Via de regra, somente o adimplemento integral da dívida é capaz de afastar o decreto da prisão civil do devedor de alimentos. Contudo, à luz do voto proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão no HC 439.973, levanta-se a possibilidade de se reconhecer o adimplemento substancial do débito alimentar como uma eventual causa de impedimento ao dec...