Seja um Assinante Cadastrar Login
  • Home
  • Sobre o Portal
  • Colunas
    • Todas Colunas
    • Colunistas
  • Consultas Jurídicas
    • Artigos
    • Articulistas
    • Boletim Conteúdo Jurídico - ISSN - 1984-0454
    • Informativo dos Tribunais
    • Informativos Temáticos
    • Jurisprudências
    • Modelos de Contratos
    • Monografias/TCC/Teses/E-Book
    • Peças Jurídicas
    • Súmulas Organizadas
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias Diversas
  • Banco de Questões
  • Contato
Saiba como enviar seu artigo para o Conteúdo Jurídico. Clique Aqui.
Articulistas
Tiago Coutinho de Oliveira Evandro Pires de Lemos Júnior Morgana Nunes Tavares Gomes Jose Villas Boas Neto Mariana Freitas de Souza Barba Fabiane Cristina Cavalcante Silverio de lima Mário Benjamim Ferreira Junior Gabriela Pereira Franco Abel Gabriel Gonçalves Junior Gildeon Victor de Paula Freitas Bruno Moacyr de Oliveira Garcia Camila Vanzela Garcia Otaviano Teddy Arthur Monteiro Terán THIAGO PINTO UCHOA DE ARAUJO Luiz Guilherme de Souza Fernandes Artur Barbosa da Silveira Caroline Coelho Midlej Pedro Bento Neto Alan Carlos Moises Antonieta Gil Cabral Cavalcante
E mais 11635 outros articulistas...
Consultas Jurídicas
A penosidade, após 28/04/1995, não é mais elemento apto ao reconhecimento da especialidade no âmbito previdenciário.

Categoria: Direito Previdenciário

27/10/2020 04:46 | SHEILA TESTONI DA ROCHA

Esse artigo tem por objeto o benefício de aposentadoria especial e a impossibilidade de enquadramento como atividade especial do trabalho penoso após 28/04/95. O enquadramento por penosidade foi extinto desde 28/04/95, com a edição da Lei nº 9.032/95, sendo que atualmente não há previsão normativa que o autorize, sequer na legislação trab...

  • O Portal Conteúdo Jurídico consiste em um grande ambiente virtual publicando material jurídico de qualidade disponível na internet.
  • https://conteudojuridico.com.br

Importante

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Sobre o Portal

Redes Sociais

Copyright © 2025 Todos os direitos reservados | Projeto desenvolvido com por T4R Tecnologia