Seja um Assinante Cadastrar Login
  • Home
  • Sobre o Portal
  • Colunas
    • Todas Colunas
    • Colunistas
  • Consultas Jurídicas
    • Artigos
    • Articulistas
    • Boletim Conteúdo Jurídico - ISSN - 1984-0454
    • Informativo dos Tribunais
    • Informativos Temáticos
    • Jurisprudências
    • Modelos de Contratos
    • Monografias/TCC/Teses/E-Book
    • Peças Jurídicas
    • Súmulas Organizadas
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias Diversas
  • Banco de Questões
  • Contato
Saiba como enviar seu artigo para o Conteúdo Jurídico. Clique Aqui.
Articulistas
Maria das Dores Cardoso Barbosa Yasmin Oliveira Cordeiro Fabiano Diogo Domiciano Wendel Brazao de Oliveira Priscila Helena Soares Piau Alexsander Siqueira Silva JOALIS SILVA DOS SANTOS Paulo Celso Maistro Spolidório Poliane Ketlin Gadotti Estevão Anna Karolina Machado da Silva Ibraim Soares Siqueira Neto Débora Carolinna Pereira Costa Marcelo de Sales Brasil Pereira Alex Jordan Soares Monteiro Mamede Luís Eduardo Pimentel Vieira Araújo ALDEMAR LOPES DE SOUSA LUCIA SEBASTIANA DE SOUZA Jullieth Gois Marcus Vinicius Ribeiro Jean Carlo Sousa de Lima
E mais 11696 outros articulistas...
Consultas Jurídicas
A penosidade, após 28/04/1995, não é mais elemento apto ao reconhecimento da especialidade no âmbito previdenciário.

Categoria: Direito Previdenciário

27/10/2020 04:46 | SHEILA TESTONI DA ROCHA

Esse artigo tem por objeto o benefício de aposentadoria especial e a impossibilidade de enquadramento como atividade especial do trabalho penoso após 28/04/95. O enquadramento por penosidade foi extinto desde 28/04/95, com a edição da Lei nº 9.032/95, sendo que atualmente não há previsão normativa que o autorize, sequer na legislação trab...

  • O Portal Conteúdo Jurídico consiste em um grande ambiente virtual publicando material jurídico de qualidade disponível na internet.
  • https://conteudojuridico.com.br

Importante

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Sobre o Portal

Redes Sociais

Copyright © 2026 Todos os direitos reservados | Projeto desenvolvido com por T4R Tecnologia