RESUMO: Este artigo analisa de forma aprofundada o processo legislativo municipal brasileiro, ampliando o conteúdo a partir do material fornecido e incorporando exemplos concretos de aplicação prática no âmbito das Câmaras Municipais, com destaque para a Câmara Municipal de Teresina, composta por 29 vereadores. O estudo abrange princípios do processo legislativo, espécies normativas, quóruns deliberativos, vícios formais e materiais, e as etapas do processo legislativo, desde a iniciativa até a publicação. São apresentados exemplos reais e hipotéticos que ilustram o funcionamento legislativo teresinense, reforçando a importância da legalidade, da simetria constitucional e da adequada técnica legislativa para assegurar a validade das normas no âmbito municipal.
Palavras-chave: Processo legislativo; Município; Câmara Municipal de Teresina; Controle de constitucionalidade; Leis municipais.
Abstract: This article provides an expanded analysis of the Brazilian municipal legislative process, based on the material provided and enriched with practical examples taken from the City Council of Teresina, which is composed of 29 councilors. The study covers legislative principles, normative species, voting quorums, formal and material defects, and each stage of the legislative process, from initiative to publication. Practical examples illustrate how bills, amendments, legislative decrees, resolutions, requests and indications are handled in the municipal context. The article emphasizes the relevance of legality, constitutional symmetry and adequate legislative technique to ensure the validity of municipal norms.
Keywords: Legislative process; Municipality; Teresina City Council; Constitutionality control; Local legislation.
1. Introdução
O processo legislativo municipal segue padrões constitucionais e regimentais que garantem a legalidade e a legitimidade das normas locais. No contexto da Câmara Municipal de Teresina — composta atualmente por 29 vereadores — este processo assume especial relevância, considerando a quantidade de proposições legislativas, debates e deliberações que ocorrem ao longo de cada sessão legislativa.
O presente trabalho aprofunda as discussões e adiciona exemplos práticos, especialmente relacionados ao Legislativo teresinense.
2.1 Princípio da Simetria Constitucional
Segundo o princípio da simetria, o município deve respeitar, na elaboração de suas normas, as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal. Assim, matérias de iniciativa privativa do Executivo não podem ser objeto de projetos de lei de autoria de vereadores.
Exemplo específico de Teresina: Se um dos 29 vereadores apresenta projeto reorganizando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, há vício de iniciativa, pois essa matéria é privativa do prefeito.
2.2 Técnica Legislativa
A técnica legislativa municipal deve observar a clareza, a precisão e a justificativa adequada para cada projeto.
Exemplo: Um projeto de lei criando o “Programa Municipal de Arborização Urbana” deve conter: clara definição de objetivos; justificativa técnica baseada em estudos ambientais; redação precisa, evitando termos vagos como “melhorar o meio ambiente”.
3. Quóruns no Processo Legislativo Municipal (Exemplos com 29 vereadores)
A Câmara Municipal de Teresina, com 29 vereadores, possui quóruns próprios definidos pela Constituição, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.
3.1 Quórum de instalação
Exige-se 1/3 dos membros.
No caso de Teresina: 1/3 de 29 = 9,67 → 10 vereadores
Portanto, 10 vereadores são necessários para abrir a sessão.
3.2 Quórum para Ordem do Dia
A maioria absoluta é necessária para iniciar deliberações.
Metade de 29 = 14,5 → número inteiro superior
Portanto, 15 vereadores devem estar presentes para votações.
3.3 Quórum para emendas à Lei Orgânica
A aprovação exige 2/3 dos vereadores.
2/3 de 29 = 19,33 → 20 votos
Logo, 20 vereadores precisam votar favoravelmente em dois turnos distintos.
4. Espécies normativas municipais (com exemplos de Teresina)
4.1 Emendas à Lei Orgânica
Seguem rito especial, com 20 votos necessários.
Exemplo: Inclusão da obrigatoriedade de audiências públicas para obras acima de determinado valor.
4.2 Leis Complementares
Tratam de matérias estruturais do Município.
Exemplo: Revisão do Código Tributário Municipal de Teresina, que exige maioria absoluta (15 votos).
4.3 Leis Ordinárias
Matérias gerais.
Exemplo: Criação do “Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem”.
4.4 Decretos Legislativos
Competência exclusiva da Câmara.
Exemplo: Sustação de decreto do prefeito que reajusta tarifa de ônibus sem respaldo legal.
4.5 Resoluções Normativas e Administrativas
Exemplos reais aplicáveis a Teresina: Resolução que altera o Regimento Interno da Câmara.
Resolução administrativa que estabelece ponto facultativo nas repartições da Casa.
4.6 Requerimentos e Indicações
Exemplo: Um vereador solicita informações sobre obras de drenagem na zona norte (requerimento).
Outro sugere pavimentação da Rua Mirtes Melão (indicação).
5. Vícios legislativos com exemplos em Câmara de 29 vereadores
5.1 Vício de Iniciativa
Exemplo: Projeto de vereador criando cargo de psicólogo na Secretaria Municipal de Educação.
→ Matéria de iniciativa privativa do Executivo, logo inconstitucional.
5.2 Vício de Competência
Exemplo: Projeto municipal proibindo motocicletas de circularem sem farol ligado durante o dia.
→ Violação da competência da União (Código de Trânsito Brasileiro).
6. Etapas do processo legislativo (com exemplos da Câmara de Teresina)
6.1 Iniciativa
Exemplo: O prefeito envia projeto criando o “Programa Teresina + Verde”.
Ou 10 dos 29 vereadores assinam projeto de emenda à LOM.
6.2 Discussão nas Comissões
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), integrada por 5 vereadores, analisa constitucionalidade e legalidade.
Quórum da comissão: 3 membros (maioria absoluta).
6.3 Deliberação
O projeto vai à votação em plenário.
Exemplo: Projeto sobre transporte coletivo recebe três emendas: aditiva (inclui novos critérios de fiscalização); supressiva (retira artigo que criava despesa sem estudo orçamentário); substitutiva (troca todo o texto original).
6.4 Sanção ou veto
O prefeito pode vetar parcialmente ou totalmente.
Exemplo: Veto parcial ao artigo que previa aumento salarial sem estimativa de impacto financeiro (LDO e LRF).
6.5 Promulgação
Se o prefeito não sanciona em 15 dias, o presidente da Câmara pode promulgar.
6.6 Publicação
A lei é publicada no Diário Oficial do Município de Teresina.
Conclusão
O processo legislativo municipal, especialmente em uma Câmara composta por 29 vereadores, como é o caso da Câmara Municipal de Teresina, exige rigor técnico, respeito aos princípios constitucionais e observância das etapas do rito legislativo. O uso de exemplos concretos demonstra que a atuação legislativa depende tanto de fundamentos jurídicos quanto de práticas políticas internas, tornando essencial o estudo aprofundado de suas fases, quóruns e competências.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Lei Orgânica do Município de Teresina. Disponível em: <https://pmt.pi.gov.br>. Acesso em: 28 out. 2024.
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