Sem dúvida alguma, o regime democrático vigente em múltiplos países do mundo tem que ser preservado, escudado e aperfeiçoado. A justificativa substancial dessa postura diz respeito ao fato de que o mesmo se revela como o melhor regime político até hoje inventado. Ele assegura a vigência das liberdades fundamentais, permitindo que os cidadãos manifestem suas opiniões e escolham seus governantes sem medo de perseguição. Garante a manutenção da igualdade formal um dos pilares da justiça política, impedindo que o poder se concentre em um grupo restrito. Viabiliza a participação popular fortalecedora do senso de responsabilidade e de pertencimento à comunidade. Protege de maneira mais adequada os direitos humanos impedindo os abusos de poder. Permite a troca de governantes de modo pacífico por meio de eleições regulares e transparentes evitando guerras civis e golpes de Estado. Utiliza o diálogo, o debate e o voto como instrumentos de resolução de divergências. É mais capaz de reduzir a corrupção e de aumentar a transparência administrativa.
Junte-se a tais argumentos o benefício econômico visível em várias nações no decorrer das últimas décadas mesmo com as iniquidades consequentes da globalização neoliberal. No Brasil, Chile, Uruguai e Costa Rica ocorreu a redução da pobreza, o aumento do acesso à saúde e à educação e o fortalecimento da classe média. Nos Estados Unidos e Canadá aconteceu a elevada geração de empregos qualificados, o desenvolvimento de indústrias tecnológicas e o crescimento sustentado. Na Alemanha, França, Reino Unido e Escandinávia perdurou o Estado de bem estar social, os baixos índices de desigualdade, o alto padrão de vida e o notório nível de qualificação ocupacional. Diga-se de passagem, que até nas condenáveis e detestáveis guerras os países norteados pela democracia exibiram grande competência e efetividade, haja vista as vitórias obtidas nas duas maiores contendas mundiais. Na primeira, embora ela estivesse em processo de consolidação, manifestou-se a derrocada dos impérios autocráticos e na segunda, adveio o desmoronamento dos regimes totalitários, embora um dos vencedores, a União Soviética, não ostentasse compromisso democrático.
Apesar dessa merecida apologia, cabe ressaltar que a democracia se encontra submetida a constantes ataques. Note-se que sua situação atual é demasiadamente preocupante haja vista a marcante presença do cerceamento do espaço cívico. Uma publicação especializada aponta que em quarenta países ele encontrava-se obstruído, em cinquenta mostrava-se reprimido, em vinte e oito apresentava-se fechado, e em somente trinta e sete exibia-se aberto. Isso significa que apenas dois por cento da população mundial dele desfrutava. Trata-se então de uma crise global que exige uma resposta abrangente e coletiva. Portanto, existe uma necessidade muito urgente e imediata de ações destinadas a reverter o retrocesso e resguardá-lo das ameaças que nele incidem tais como movimentos e regimes políticos que restringem vozes opostas e alternativas, legislação repressiva que limita a liberdade de expressão e o diálogo, obstáculos às manifestações da sociedade civil e repressão a ações pacíficas, inclusive com o emprego de força excessiva. Acrescente-se que outro informe idôneo expôs que aconteceu uma deterioração da democracia entre os anos de 2010 a 2023, com uma recuperação a partir de 2024.
Ademais muitos outros perigos a rodeiam, tais como os que se seguem. Ataques a instituições nos Estados Unidos, El Salvador e Nicarágua. Populismo na Hungria e Polônia. Desigualdade econômica em várias regiões do mundo, tais como África e América Latina. Crescimento generalizado de campanhas de desinformação e espargimento de Fake News nas redes sociais em muitas nações do mundo. Avanço do descrédito nos parlamentos e sistemas de justiça cujos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico exibem um percentual de apenas trinta e sete por cento de pessoas que apresentam um nível alto ou moderado de confiança e no Brasil tem-se as severas críticas desferidas contra o Supremo Tribunal Federal. Exclusão de minorias e migrantes como nos Estados Unidos. Polarização ideológica em diversos países onde aparecem o Brasil e os Estados Unidos. Endurecimento político justificado pela insegurança e violência urbana através de leis mais rígidas, expansão do aparato policial e discursos autoritários tais como em El Salvador, Venezuela e Hungria. Concentração da mídia em poucos conglomerados cujo exemplo destacado é o México onde a Televisa e a TV Azteca controlam noventa por cento da audiência. Jovens descrentes e desmotivados com a política tradicional, haja vista que na Itália um quarto da juventude apoia a instauração de um regime autoritário sob certas circunstâncias, e na Espanha somente cinquenta por cento deles acreditam na democracia como a melhor forma de governo.
Além disso existem dois eventos mais inexoráveis. Um deles diz respeito aos intitulados golpes de Estado modernos que desde o século passado até o presente se quantificam em dezenas nas mais diversas regiões do planeta. Neles ocorrem a destituição ilegal de governantes pelos militares bem como a troca deles pelos integrantes da caserna para dar continuidade ao exercício da gestão do país de forma ditatorial e com permanência por vários anos. Exemplo típico e ilustrativo foi o acontecido no Chile em 1973 quando o general Augusto Pinochet decretou o fim do governo de Salvador Allende democraticamente eleito pelos chilenos e assumiu o cargo de Presidente da República. O outro refere-se aos denominados golpes de Estado pós-modernos. Neste caso os militares desferem salientes pressões sobre os governantes para que eles abdiquem de seus cargos e seus lugares são ocupados por outros políticos civis que seguem governando segundo as normas democráticas. É o caso emergido na Turquia em 1997 na administração do primeiro ministro Necmettin Erbakan, quando os militares realizaram protestos com comboio de tanques e blindados, emitiram comunicados sobre ameaças islâmicas e divulgaram um documento exigindo a laicidade constitucional do Estado. Após deposição seu lugar foi ocupado pelo líder do Partido da Pátria Mesut Yilmaz. Os fardados costumam exercitar ainda um quarto poder denominado moderador, isto é a feitura da mediação entre os demais, como o ocorrido em nosso país na década de sessenta do século passado quando agiram na implantação do parlamentarismo.
Frente a tantos óbices muitos países adotaram mecanismos legais de proteção os quais encontraram respaldo na ideia da democracia defensiva, uma concepção central da teoria política e constitucional contemporânea, criada por Karl Loewenstein, eminente jurista e pensador, o qual apontou que é imprescindível resguardá-la contra forças políticas ou movimentos sociais simpatizantes da utilização da liberdade para miná-la e destruí-la. Ela surgiu entre as décadas de trinta e quarenta do século passado como resposta ao colapso de democracias europeias resultante das guerras. Veja-se que após a primeira conflagração mundial a Alemanha de Weimar ruiu ao permitir que partidos antidemocráticos subissem ao poder por meios legais, notadamente com a ascensão do partido nazista. Na Itália ocorreu a assunção do Estado por Mussolini que deu início ao regime fascista. Na Áustria adveio o golpe de Engelbert Dollfuss. Na Hungria institui-se a ditadura de Miklós Horthy. Na Polônia estabeleceu-se o regime autoritário de Jósef Pilsudski. Em Portugal apareceu o Estado Novo de Salazar.
Esses recursos amparadores foram alocados em várias Cartas Magnas de diversas nações. Na Alemanha existe a proibição de partidos e a restrição de direitos dos abusadores da democracia. Em Israel há o impedimento do registro de partidos ou candidatos que neguem o caráter judaico-democrático do Estado, incitem o racismo ou apoiem a luta armada. Em Portugal tem-se a fiscalização dos partidos pelo Tribunal Constitucional e o impedimento existencial daqueles caracterizados como antidemocráticos. Na Suíça ocorre a proibição da presença de organizações que atentem contra a ordem democrática. Na Eslováquia existe a permissão para dissolver partidos que atentem contra a democracia. No Brasil há dispositivos em parágrafos e incisos de alguns artigos da Constituição. O artigo 5 traz em seu bojo o crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. O artigo 17 contém a determinação de que os partidos devem respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo político e os direitos fundamentais. O artigo 60 traz o impedimento da abolição dos direitos fundamentais, do voto e da separação dos poderes. Os artigos 136 a141 agregam a regulação do estado de defesa e do estado de sítio para viabilizar reações a crises graves sem suprimir a ordem democrática. No artigo 220 existe a rejeição do discurso antidemocrático.
Embora sejam essenciais tais expedientes não são terminantes, há outros muito relevantes e complementares. Um deles diz respeito ao estabelecimento e avanço da denominada democracia social proposta por Norberto Bobbio que se caracteriza pela participação conjunta no processo decisório em escolas, fábricas, quartéis, hospitais, etc., como forma de impedir o ressecamento do Estado Democrático. Outro faz referência ao ensinamento de Karl Popper, quando indica a tolerância como atitude fundamental das pessoas compromissadas com a democracia. Nesta concepção os indivíduos portadores da intolerância devem ser afastados e isolados da vida democrática pois caso contrário a tolerância caminhará rumo ao desaparecimento e junto com ela sumirão as pessoas tolerantes. Um terceiro é pertinente ao agir comunicativo defendido por Jürgen Habermas. Este ato exclui as condutas de coagir, ganhar ou manipular e prioriza a busca racional de um consenso fundamentado. A linguagem é usada com correção normativa, de forma dialógica, assentada na liberdade para argumentar e contestar, pautada pela sinceridade e como instrumento para validar pretensões de verdade. Ele é muito relevante porque a política democrática deve ser guiada por processos de deliberação pública e o poder político tende a ganhar autenticidade pela comunicação.
Acrescente-se a este conjunto o engajamento cívico. Com efeito, a presença desenvolta de cidadãos ativos na esfera pública é por demais quantiosa, pois eles se consideram governantes e administradores dos dirigentes da nação, manifestam comportamentos destinados a influenciar as decisões políticas, concretizam ações beneficiadoras da coletividade, principalmente aquelas que favorecem os setores desprivilegiados, operam para iluminar a opinião coletiva, se empenham na insuflação dos programas de governo. De forma mais palpável cabe apontar que se dedicam a acompanhar o trabalho dos representantes eleitos, realizam atos de petição e cobrança, participam de consultas públicas, denunciam abusos de autoridade, acriminam práticas de corrupção, rejeitam discursos de ódio e violência, participam de campanhas cívicas, integram movimentos sociais. Ao praticarem tais condutas conferem dinamismo ao regime democrático, fortalecem as instituições a ele agregadas e revigoram sua resiliência e legitimidade.
Professor Aposentado da Academia da Força Aérea, pós-doutorado em educação pela USP e autor de Democracia e Ensino Militar (Cortez) e A Reforma do Ensino Médio e a Formação Para a Cidadania (Pontes) .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LUDWIG, Antônio Carlos Will. A imprescindível democracia defensiva Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 fev 2026, 04:10. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/69976/a-imprescindvel-democracia-defensiva. Acesso em: 14 fev 2026.
Por: KÁTIA CHAVES GALLIETA
Por: IGOR DANIEL BORDINI MARTINENA
Por: MARTIN SMITH DE OLIVEIRA MARTINS

Precisa estar logado para fazer comentários.