RESUMO: O presente artigo analisa juridicamente o instituto da auditoria interna na Administração Pública brasileira, evidenciando seus fundamentos constitucionais, sua conceituação técnica, seus instrumentos e fases metodológicas, bem como sua relevância para o fortalecimento dos sistemas de controle interno e externo. A partir do conteúdo da Oficina “Auditorias Internas”, examinam-se os tipos de auditorias, a formação das evidências, a elaboração de relatórios e a importância das recomendações para o aperfeiçoamento da gestão pública. Conclui-se que a auditoria interna desempenha papel essencial na governança, na prevenção de irregularidades e na promoção da eficiência administrativa.
Palavras-chave: Auditoria interna. Controle interno. Administração Pública. Tribunal de Contas. Fiscalização.
ABSTRACT: This article provides a legal analysis of internal auditing in Brazilian public administration, highlighting its constitutional foundations, technical concepts, instruments, and methodological phases, as well as its relevance for strengthening internal and external control systems. Based on the content of the “Internal Audits” Workshop, the types of audits, the formation of evidence, the preparation of reports, and the importance of recommendations for improving public management are examined. It is concluded that internal auditing plays an essential role in governance, in preventing irregularities, and in promoting administrative efficiency.
Keywords: Internal audit. Internal control. Public administration. Court of Auditors. Oversight.
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 consolidou um moderno sistema de controle da Administração Pública, estruturado por instâncias internas e externas. No centro desse sistema encontra-se a auditoria interna, instrumento técnico destinado a avaliar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da gestão governamental. Sua atuação possui natureza preventiva e orientadora, fornecendo elementos essenciais para o aprimoramento das políticas públicas e para a responsabilização de gestores quando necessário.
2. Fundamentos Jurídicos da Auditoria no Setor Público
2.1 Marco constitucional
A auditoria interna encontra respaldo nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, que atribuem aos sistemas de controle interno a competência de avaliar metas, comprovar a legalidade dos atos de gestão e apoiar o controle externo. Tais dispositivos formam o núcleo jurídico que legitima e obriga a atuação das unidades de auditoria em todos os poderes da República.
2.2 Normas infraconstitucionais
Além dos fundamentos constitucionais, os Regimentos Internos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disciplinam os instrumentos de fiscalização, tais como auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos (BRASIL, 2025).
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), alinhadas às diretrizes da INTOSAI, complementam o arcabouço normativo, estabelecendo requisitos técnicos para planejamento, execução, evidências e relatórios.
3. Conceito Jurídico de Auditoria Interna
A auditoria interna é definida como o exame sistemático e objetivo de atos administrativos, operações e processos, com vistas à avaliação da integridade, adequação, eficiência e economicidade da gestão. Silva (2009) a caracteriza como processo voltado à verificação de rotinas administrativas, enquanto Crepaldi (2007) a entende como mecanismo de controle que busca detectar erros e fraudes por meio de revisões constantes.
Essa conceituação evidencia a natureza jurídica híbrida da auditoria interna, simultaneamente fiscalizatória, avaliativa e orientadora.
4. Tipos de Auditorias no Setor Público
4.1 Auditoria financeira
Destinada à verificação da exatidão e conformidade dos registros contábeis, assegurando transparência e regularidade fiscal.
4.2 Auditoria operacional
Focada na análise da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade (os “4 Es”) das ações governamentais, sendo essencial para a avaliação de políticas públicas.
4.3 Auditoria de conformidade
Voltada ao exame da aderência dos atos administrativos às normas legais, regulamentares e procedimentais.
5. Procedimentos e Etapas da Auditoria Interna
5.1 Planejamento
A auditoria interna deve iniciar-se com planejamento estruturado, no qual se identificam riscos, objetivos e controles existentes. Essa etapa é indispensável para definir escopo, recursos e metodologia.
5.2 Execução
A fase executória compreende a aplicação de: testes de observância (inspeção, observação, investigação e confirmação); testes substantivos, que verificam a suficiência e a fidedignidade das informações.
5.3 Evidências
As evidências devem ser suficientes, relevantes e confiáveis. Toda a documentação produzida na auditoria é registrada nos papéis de trabalho, que fornecem suporte técnico e jurídico às conclusões.
5.4 Relatório
O relatório de auditoria deve conter objetivo, escopo, metodologia, achados, riscos, conclusões e recomendações. Trata-se de documento técnico que integra a gestão pública e o controle interno e externo.
6. Auditoria Interna e Governança Pública
A auditoria interna contribui para a governança ao agregar valor à gestão, fortalecer controles internos, prevenir irregularidades e orientar decisões estratégicas. Sua atuação reforça princípios constitucionais como legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e economicidade.
Conclusão
A auditoria interna é instrumento indispensável para o controle da Administração Pública, compondo o sistema constitucional de fiscalização. Com base no arcabouço jurídico e metodológico analisado, conclui-se que sua função vai além da detecção de irregularidades, desempenhando papel estruturante na melhoria da gestão, na prevenção de falhas e na promoção da transparência.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP. Disponível em:<https://irbcontas.org.br/nbasp/>. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br>. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br>. Acesso em: 13 out. 2025.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
SILVA, Moacir Marques da. Curso de auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 2009.
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