Resumo: Este artigo tem por objetivo examinar o impacto da revolução da inteligência artificial (IA) no mercado de capitais global, focando-se no papel da OpenAI e no fenômeno dos valuations bilionários e efeitos pata Big Techs e Startups, com metodologia de estudo com base em livros, revistas e jornais, analisando como o surgimento de chatbots de IA e expectativas de ganhos de produtividade levaram índices de ações – especialmente Nasdaq, S&P 500 e bolsas mundiais – a recordes históricos, contrastando com eventuais correções decorrentes de bolhas setoriais, frente ao protecionismo tecnológico recente e as disputas comerciais dos Estados Unidos da América (EUA), da China e da União Europeia, à luz das obrigações internacionais (cláusula da Nação Mais Favorecida e Acordo TRIPS), obtendo como resultado esperado que, apesar do boom financeiro gerado pela IA, é essencial que as medidas regulatórias internacionais equilibrem inovação e competição leal, observando as normas da Organização Mundial de Comércio.
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Big Techs, Startups; OMC; TRIPS.
Abstract: This article aims to examine the impact of the artificial intelligence (AI) revolution on the global capital markets, focusing on the role of OpenAI and the phenomenon of billion-dollar valuations and their effects on Big Techs and startups. The methodology is based on the analysis of books, journals, and news sources, assessing how the emergence of AI chatbots and the expectations of productivity gains have driven stock indices — particularly Nasdaq, S&P 500, and global exchanges — to historic records, while contrasting these rallies with potential corrections resulting from sectoral bubbles. It also discusses the recent wave of technological protectionism and the trade disputes between the United States of America (USA), China, and the European Union, in light of international obligations (Most-Favored-Nation Clause and the TRIPS Agreement). The expected outcome is that, despite the financial boom driven by AI, international regulatory measures must strike a balance between innovation and fair competition, in accordance with the rules of the World Trade Organization (WTO).
Keywords: Artificial Intelligence; Big Techs; Startups; WTO; TRIPS.
Sumário: 1. Introdução; 2. Esquenta-Esfria do Setor de Tecnologia em IA em Wall Street; 3. Protecionismo Tecnológico; 4. Crescimento Global da Inteligência Artificial; 4.1. Shutdown dos EUA; 4.2. Cenário e Impactos Econômicos no Mercado Global de IA; 5. OpenAI como Mina de Ouro e o Fenômeno do Valuation Bilionário. 5.1. Reflexos Concorrenciais com as Big Techs e Startups Norte-Americanas, Europeias e Asiáticas; 5.2. NASDAQ; 5.3. S&P 500; 5.4. Bolsas Europeias; 5.5. Bolsas Asiáticas; 6. Tarifas Unilaterais e Violação das Regras da OMC; 6.1. Tarifas Comerciais entre EUA e China; 6.2. Tarifas Comerciais entre UE e China; 6.3. Cláusula da Nação Mais Favorecida e o Acordo TRIPS; 7. Considerações Finais; 8. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
O surgimento de soluções de inteligência artificial generativa — com destaque para o ChatGPT, desenvolvido pela OpenAI — transformou profundamente o mercado financeiro global. O fenômeno da IA generativa não apenas inaugurou uma nova era tecnológica, mas também desencadeou uma onda especulativa comparável às grandes revoluções tecnológicas anteriores, como a bolha das “ponto.com” no final dos anos 1990. O frenesi tecnológico atual tornou-se uma das maiores tendências econômicas do século XXI, levando os principais índices de ações de Wall Street — NASDAQ, S&P 500 e Dow Jones — a sucessivos recordes históricos, em meio à euforia dos investidores diante das promessas de ganhos exponenciais de produtividade.
As Big Techs, como Alphabet (Google), Microsoft, Meta, Amazon, Apple e ByteDance, passaram a investir trilhões de dólares em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura voltada à inteligência artificial. A corrida global por domínio tecnológico fez surgir novas protagonistas: as startups especializadas em IA, como OpenAI, Anthropic, DeepSeek e xAI, que desafiam a hegemonia das gigantes tradicionais ao oferecer soluções mais ágeis e disruptivas, sendo que o boom resultou em valuations bilionários inéditos, como o da própria OpenAI, avaliada em cerca de US$ 500 bilhões em 2025.
Esse crescimento vertiginoso ampliou o valor de mercado de empresas ligadas à IA, mas também trouxe volatilidade e riscos de correção, alimentando o debate sobre a existência de uma bolha da inteligência artificial.
Este trabalho propõe analisar como o Direito Comercial Internacional reage a esse novo cenário, marcado por disputas tarifárias, conflitos de propriedade intelectual e mudanças estruturais na governança econômica global. Em um ambiente em que a tecnologia é tratada como ativo estratégico, o estudo examina o papel de instrumentos jurídicos como a Cláusula da Nação Mais Favorecida e o Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC), avaliando sua capacidade de equilibrar os interesses nacionais de proteção tecnológica com os princípios de livre comércio e concorrência leal.
Dessa forma, busca-se compreender se a explosão de valor da OpenAI e das Big Techs de IA representa uma revolução estrutural sustentável no mercado global ou apenas mais uma fase de hiperinflação de ativos tecnológicos, cujas repercussões ultrapassam as fronteiras econômicas e atingem o cerne do Direito Comercial contemporâneo, propondo responder a seguinte questão-problema: Como o boom das big techs e startups de inteligência artificial impactam a regulação do Direito Comercial Internacional diante das tensões tarifárias e das normas da OMC?
2. Esquenta-Esfria do Setor de Tecnologia em IA em Wall Street
O setor de tecnologia passou, nos últimos dois anos, por uma das fases mais intensas de valorização e correção de preços de toda a história recente. O lançamento de soluções de inteligência artificial generativa, especialmente o ChatGPT, produziu uma corrida sem precedentes por ações de empresas vinculadas à IA, levando os índices tecnológicos — como Nasdaq e S&P 500 — a patamares recordes. Esse movimento refletiu o entusiasmo dos investidores e a percepção de que a IA representava a nova fronteira de crescimento econômico e de transformação dos modelos de negócio globais.
No auge desse ciclo de alta, praticamente todas as companhias ligadas ao setor de tecnologia — de fabricantes de chips a plataformas de software — foram impactadas por uma valorização exponencial. Big Techs consolidadas, como Microsoft, Nvidia e AMD, tornaram-se símbolos de uma nova corrida do ouro digital, sustentada pela promessa de ganhos bilionários em produtividade e inovação. O mercado incorporou a ideia de que o domínio de algoritmos e dados equivaleria ao controle das matérias-primas do século XXI. Porém, esse cenário de euforia deu lugar a um movimento de cautela. As altas sucessivas começaram a ser acompanhadas por sinais de sobrevalorização e volatilidade, posto que passou-se a questionar a sustentabilidade do crescimento acelerado, identificando indícios de uma bolha da IA.
As correções nas cotações, observadas em diversos trimestres, evidenciaram que parte dos valuations estava mais ligada à expectativa futura do que aos fundamentos concretos de rentabilidade, cuja oscilação entre o esquenta e o esfria do mercado revela o comportamento cíclico típico dos períodos de inovação disruptiva. No esquenta, o capital financeiro se mobiliza pela promessa de transformação tecnológica e pela competição geopolítica em torno da soberania digital. Já no esfria, prevalece a racionalização: investidores reavaliam riscos, empresas ajustam projeções e o próprio mercado busca um novo ponto de equilíbrio.
Tais ciclos também testam a capacidade do Direito Comercial de lidar com o impacto de ativos intangíveis no sistema financeiro. O valor de mercado das empresas de IA, muitas vezes, não decorre de bens físicos, mas de direitos de propriedade intelectual, algoritmos e bases de dados, elementos cuja mensuração e proteção jurídica desafiam as categorias tradicionais do comércio internacional. O fenômeno esquenta-esfria de Wall Street, além de financeiro, é normativo, revelando a urgência de atualizar os marcos regulatórios que sustentam a governança global da inovação.
A trajetória recente do setor tecnológico norte-americano ilustra o paradoxo da modernidade digital: enquanto a inteligência artificial se consolida como vetor de prosperidade e eficiência, o mercado financeiro oscila entre o otimismo excessivo e a prudência regulatória, demonstrando que o verdadeiro desafio do século XXI está em conciliar entusiasmo econômico com responsabilidade jurídica e estabilidade institucional.
3. Protecionismo Tecnológico
O avanço da inteligência artificial trouxe à tona uma nova forma de protecionismo econômico, na qual o controle de tecnologias estratégicas — especialmente semicondutores e chips de IA — passou a ocupar o centro das disputas comerciais internacionais. A corrida pela soberania tecnológica transformou o acesso a componentes críticos em instrumento de poder geopolítico, com as principais potências globais implementando políticas industriais cada vez mais assertivas.
Os EUA assumiram postura de liderança nesse processo, utilizando-se de mecanismos jurídicos e administrativos para restringir exportações de chips avançados e equipamentos de fabricação de semicondutores a países considerados concorrentes estratégicos. Essas medidas, fundamentadas em argumentos de segurança nacional, têm como efeito indireto a limitação da capacidade de desenvolvimento tecnológico de nações emergentes. O resultado é a fragmentação das cadeias globais de suprimentos e a criação de zonas de exclusividade tecnológica, onde a inovação deixa de ser apenas uma questão de mercado e passa a integrar a lógica da defesa econômica.
A resposta de outras potências, como China e União Europeia (EU), seguiu caminhos distintos, mas igualmente protecionistas. A China intensificou a regulação sobre a exportação de matérias-primas essenciais — especialmente terras-raras —, buscando reforçar sua posição estratégica na cadeia de valor global. Já a UE tem procurado equilibrar a dependência de insumos tecnológicos com a necessidade de preservar sua autonomia digital, adotando diretrizes que limitam o acesso de terceiros a tecnologias sensíveis.
Esse novo protecionismo tecnológico desafia os princípios tradicionais do comércio internacional e levanta questões jurídicas relevantes. O uso de barreiras técnicas, restrições de exportação e subsídios estratégicos cria um ambiente de competição desigual que contrasta com o ideal de livre comércio.
É evidente que o Direito Comercial Internacional passa a ser convocado a reinterpretar os conceitos de tratamento justo e não discriminação diante de uma economia pautada pela inovação e pela proteção de ativos intangíveis. Mais do que uma disputa econômica, o protecionismo tecnológico reflete a transição de uma era de globalização industrial para uma era de fragmentação digital, em que a soberania tecnológica se sobrepõe à lógica de integração multilateral. O desafio, para o direito e para a diplomacia comercial, é equilibrar a proteção dos interesses nacionais com o compromisso internacional de cooperação e concorrência leal.
4. Crescimento Global da Inteligência Artificial
O crescimento global da inteligência artificial nos últimos anos tem sido vertiginoso e transformador. A expansão do uso de sistemas baseados em aprendizado de máquina e modelos generativos ultrapassou fronteiras setoriais, alcançando desde o setor financeiro até a indústria criativa e o comércio internacional. O investimento privado e público em IA atingiu níveis históricos, impulsionado pela percepção de que essa tecnologia representa o eixo de uma nova revolução industrial.
Nos EUA o volume de capital destinado a pesquisas e aplicações de IA consolidou o país como líder mundial no setor, superando em múltiplos a soma dos investimentos realizados por economias concorrentes. A UE, por sua vez, prioriza políticas voltadas à ética e à regulação da IA, buscando um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica. Na Ásia, a China, o Japão, a Coreia do Sul e a Índia intensificam esforços para desenvolver ecossistemas tecnológicos autossuficientes, ampliando sua participação no mercado global e reduzindo dependências externas. Esse avanço, porém, não se limita ao aspecto econômico: ele redefine estruturas produtivas, altera relações trabalhistas e cria novos desafios regulatórios, especialmente no campo da propriedade intelectual, da privacidade de dados e da segurança cibernética.
O impacto da IA sobre o comércio internacional é igualmente expressivo. Cadeias produtivas inteiras estão sendo reconfiguradas para incorporar tecnologias inteligentes, e a competitividade entre empresas passa a depender de sua capacidade de integrar algoritmos e dados em suas estratégias de operação. Esse cenário de crescimento acelerado exige do Direito Comercial uma postura adaptativa, capaz de reconhecer a centralidade da inovação sem negligenciar os riscos de concentração de mercado e de práticas anticompetitivas.
O crescimento da inteligência artificial projeta um novo paradigma jurídico e econômico: a inovação tecnológica deixa de ser apenas um diferencial competitivo e se converte em elemento estruturante das relações comerciais internacionais. O desafio contemporâneo consiste em formular políticas públicas e regimes jurídicos que estimulem a inovação, garantam a segurança jurídica e assegurem que o progresso tecnológico se traduza em desenvolvimento econômico equilibrado e sustentável.
4.1. Shutdown dos EUA
O episódio de paralisação orçamentária do governo norte-americano em 2025 trouxe à tona um paradoxo curioso no comportamento dos mercados financeiros: mesmo diante da suspensão temporária de atividades governamentais e da ausência de dados econômicos oficiais, os principais índices de Wall Street atingiram níveis recordes. O S&P 500, o Dow Jones e o Nasdaq mantiveram trajetória de alta contínua, contrariando a lógica de retração típica em momentos de incerteza fiscal.
Essa aparente contradição revelou um novo padrão de resiliência dos mercados, sustentado não pela estabilidade institucional, mas pelo otimismo tecnológico. A expectativa de cortes nas taxas de juros e, sobretudo, a confiança nas perspectivas de expansão da inteligência artificial, neutralizaram o impacto psicológico do shutdown sobre os investidores. Em vez de interpretar a paralisação como um sinal de fragilidade política, o mercado optou por concentrar-se no que percebia como o motor mais relevante da economia contemporânea: a inovação em IA.
A reação do mercado financeiro norte-americano demonstrou que, em cenários de transformação tecnológica, os fundamentos econômicos tradicionais cedem espaço à expectativa de disrupção. O capital, cada vez mais orientado pela lógica da inovação, passou a precificar algoritmos, dados e modelos de linguagem como ativos de altíssima rentabilidade. O impasse político foi tratado como ruído passageiro, enquanto o avanço tecnológico consolidou-se como a principal narrativa de valorização de mercado.
O shutdown ilustra o deslocamento do eixo de confiança dos investidores — do Estado para a tecnologia. Mesmo com a incerteza fiscal temporária, a IA assumiu o papel de âncora de previsibilidade e de vetor de crescimento econômico, demonstrando como o mercado financeiro já internaliza a inteligência artificial como fator estruturante da economia digital global.
4.2. Cenário e Impactos Econômicos no Mercado Global de IA
O cenário econômico global da inteligência artificial caracteriza-se por um crescimento acelerado e pela reconfiguração das dinâmicas produtivas internacionais. A adoção em larga escala de sistemas inteligentes nas empresas vem gerando ganhos expressivos de produtividade e eficiência, como por exemplo nos setores de infraestrutura, manufatura, finanças, transportes, serviços. Esse aumento de competitividade está diretamente relacionado à incorporação de modelos preditivos, automação de processos e análise de grandes volumes de dados em tempo real.
O investimento massivo em infraestrutura digital — data centers, chips, redes de alta velocidade e armazenamento em nuvem — tornou-se um dos principais motores do crescimento industrial do século XXI. Tal expansão impulsiona o mercado de semicondutores e cria novas oportunidades para cadeias produtivas correlatas, mas também concentra poder econômico nas economias mais desenvolvidas, que detêm a tecnologia e o capital necessários para liderar esse processo.
A intensa demanda por insumos tecnológicos, especialmente chips de alta performance, gera pressões inflacionárias setoriais e novos desafios para a política monetária global. A volatilidade de preços e a dependência de poucos fornecedores estratégicos aumentam o risco de desequilíbrio econômico, tornando a inteligência artificial um vetor de progresso e um fator de vulnerabilidade sistêmica, cuja nova configuração econômica impõe a necessidade de atualização dos instrumentos normativos e dos mecanismos de governança global. O avanço da IA transcende fronteiras e desafia os paradigmas clássicos de regulação, exigindo soluções jurídicas que conciliem inovação, competitividade e segurança econômica.
Nisso, a IA passou a funcionar como catalisadora de crescimento econômico e elemento definidor das relações comerciais globais. O desafio jurídico que se impõe é o de criar marcos regulatórios internacionais capazes de equilibrar os ganhos de eficiência e produtividade com a preservação da equidade e da concorrência leal no sistema econômico mundial.
5. OpenAI como Mina de Ouro e o Fenômeno do Valuation Bilionário
A ascensão da OpenAI simboliza o novo “ouro digital” do século XXI, materializando a convergência entre inovação tecnológica e especulação financeira. A startup, que iniciou sua trajetória como laboratório de pesquisa em inteligência artificial, tornou-se um dos ativos mais valiosos do mercado global, com valuation que ultrapassou a marca de meio trilhão de dólares. Essa valorização expressiva reflete o seu domínio sobre o segmento de IA generativa e o apetite do capital financeiro por modelos de negócios baseados em dados e algoritmos.
A trajetória da OpenAI revela o poder do investimento de risco quando associado à inovação tecnológica de alto impacto. Em poucos anos, a empresa evoluiu de um projeto experimental para uma potência global, atraindo aportes bilionários de fundos de venture capital e de gigantes do setor de tecnologia. Seu modelo de expansão baseou-se na combinação de parcerias estratégicas, monetização de produtos de IA e controle sobre infraestrutura digital de ponta. A cada rodada de investimento, o mercado reagia com otimismo crescente, antecipando receitas futuras que ainda não se materializaram completamente, mas que já influenciam profundamente os índices financeiros mundiais.
O fenômeno do valuation bilionário da OpenAI não é apenas um reflexo da sua força técnica, mas também um sintoma de uma nova lógica de valorização econômica, em que o valor das empresas passa a ser medido pela expectativa de disrupção e pela capacidade de alterar mercados inteiros. Essa precificação baseada em intangíveis, impulsionada pela percepção de inovação contínua, transformou o ecossistema da inteligência artificial em um dos mais dinâmicos e voláteis da economia moderna.
5.1. Reflexos Concorrenciais com as Big Techs e Startups Norte-Americanas, Europeias e Asiáticas
O sucesso da OpenAI acirrou a competição global pela liderança em inteligência artificial. As principais empresas de tecnologia passaram a fortalecer suas divisões de IA e a investir em startups emergentes, buscando garantir presença estratégica em cada elo da cadeia de valor digital. Nos EUA, Big Techs, como Microsoft, Google e Meta expandiram suas operações, promovendo aquisições, parcerias e integrações verticais. Startups locais receberam aportes vultosos, impulsionadas pelo entusiasmo do mercado e pela promessa de retornos exponenciais.
Na Europa, governos e conglomerados privados intensificaram investimentos em pesquisa e desenvolvimento para evitar a dependência tecnológica de outros blocos econômicos. Iniciativas nacionais de soberania digital e fundos de inovação foram criados para financiar empresas emergentes capazes de competir com as gigantes norte-americanas e asiáticas. Já no cenário asiático, observa-se uma corrida igualmente intensa. Países como China, Japão e Coreia do Sul avançaram em políticas de incentivo à produção local de chips, modelos de linguagem e infraestrutura de dados.
O resultado foi a formação de um ecossistema de inovação altamente competitivo, no qual cada região busca dominar etapas críticas da cadeia tecnológica global. Esse ambiente de rivalidade econômica e tecnológica trouxe à tona desafios regulatórios e concorrenciais. Autoridades antitruste, especialmente na UE, começaram a monitorar possíveis práticas de concentração de mercado, alertando para o risco de que poucas empresas controlem os fluxos de dados e de acesso à IA. A tensão entre livre mercado e regulação da concorrência tornou-se, assim, um dos pontos centrais do debate jurídico contemporâneo.
5.2. NASDAQ
O índice Nasdaq consolidou-se como o principal termômetro do entusiasmo tecnológico e da valorização das empresas ligadas à inteligência artificial. A composição do índice, fortemente concentrada em companhias de tecnologia, permitiu que ele se tornasse o epicentro do rali financeiro impulsionado pela IA. Empresas de semicondutores, hardware e software tiveram desempenho excepcional, refletindo o impacto direto da corrida por infraestrutura de processamento e soluções baseadas em algoritmos.
A performance da Nasdaq ilustra o deslocamento do capital para setores de alta inovação e o surgimento de um novo padrão de investimento especulativo, centrado em ativos tecnológicos com grande potencial de crescimento futuro. Essa dinâmica fortalece o papel do mercado financeiro como agente de fomento à inovação, mas também amplia o risco de volatilidade e de bolhas setoriais.
5.3. S&P 500
O S&P 500, embora mais diversificado, também foi fortemente influenciado pela valorização das empresas de tecnologia e inteligência artificial. O setor tecnológico tornou-se o principal motor de crescimento do índice, compensando a desaceleração de outros segmentos da economia. As expectativas de redução de juros e a confiança nos avanços de IA impulsionaram o desempenho de empresas de capital intensivo, criando um ciclo de valorização sustentado pela promessa de transformação estrutural.
Esse comportamento demonstra como a inteligência artificial transcende seu caráter meramente tecnológico e se converte em variável macroeconômica. A percepção de que os ganhos de produtividade gerados pela IA podem redefinir a economia global tem sustentado o otimismo dos investidores, mesmo diante de contextos de instabilidade política e fiscal.
5.4. Bolsas Europeias
Na Europa, as bolsas acompanharam a tendência global de alta, impulsionadas por empresas do setor industrial e de semicondutores. A valorização de companhias especializadas em tecnologia avançada refletiu a integração das cadeias de fornecimento europeias à economia digital global. O crescimento dos investimentos em infraestrutura de IA e a ampliação de programas governamentais voltados à inovação consolidaram o bloco europeu como um dos polos mais dinâmicos da nova economia tecnológica.
Além disso, a cooperação entre empresas europeias e parceiras estrangeiras contribuiu para a criação de um ambiente propício à internacionalização de projetos e à formação de alianças estratégicas. A valorização dos papéis de companhias ligadas à produção de chips e equipamentos de alta precisão reforçou a posição do continente como elo essencial da cadeia global de tecnologia.
5.5. Bolsas Asiáticas
Os mercados asiáticos também refletiram o otimismo tecnológico, especialmente nos países com tradição em inovação industrial. No Japão, a valorização expressiva do índice Nikkei evidenciou a retomada da confiança dos investidores no setor de tecnologia. Taiwan, grande produtora de semicondutores, consolidou-se como peça-chave no fornecimento global de chips, impulsionando seus mercados financeiros.
Na China, o desenvolvimento de modelos de IA próprios e o incentivo governamental à produção nacional de componentes estratégicos fortaleceram o setor tecnológico doméstico. Mesmo diante de políticas de controle de exportações e disputas comerciais, as bolsas asiáticas mantiveram trajetória positiva, sustentadas por expectativas de crescimento no setor de inteligência artificial.
O panorama geral demonstra que a inteligência artificial se tornou uma força motriz para a valorização dos mercados de capitais ao redor do mundo. As oscilações de curto prazo — ora de euforia, ora de correção — não diminuem o caráter transformador desse fenômeno. Ao contrário, evidenciam que a economia digital consolidou-se como o principal eixo de crescimento global, no qual o valor das empresas é determinado menos por seus ativos tangíveis e mais pela sua capacidade de inovar, processar dados e dominar a infraestrutura da informação.
6. Tarifas Unilaterais e Violação das Regras da OMC
O comércio internacional contemporâneo vive um período de crescente fragmentação, em que medidas unilaterais substituem progressivamente os consensos multilaterais. O aumento das tarifas, as restrições à exportação de tecnologia e os controles de investimentos estrangeiros tornaram-se instrumentos de política econômica e geopolítica, utilizados para proteger cadeias estratégicas e conter a ascensão de rivais tecnológicos. Esse novo protecionismo — travestido de segurança nacional — desafia diretamente os princípios fundadores da Organização Mundial do Comércio (OMC), em especial os da não discriminação e do tratamento equitativo entre os membros.
Os EUA lideram essa tendência ao adotar tarifas punitivas e controles rigorosos sobre exportações de produtos de alta tecnologia, especialmente semicondutores e equipamentos de inteligência artificial. Tais medidas, embora justificadas sob o argumento da proteção da segurança nacional, configuram exceções interpretadas de forma ampla e questionadas por seus parceiros comerciais. A China, alvo principal dessas restrições, reagiu politicamente e juridicamente, acionando mecanismos de solução de controvérsias na OMC e implementando suas próprias medidas defensivas.
A UE, por sua vez, adota postura intermediária: busca manter o diálogo com Washington e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio de suas relações comerciais com a Ásia. Mas, ao aderir a acordos bilaterais que privilegiam o fornecimento e o licenciamento de tecnologia norte-americana, o bloco europeu acaba participando, ainda que indiretamente, de uma arquitetura de comércio seletiva e excludente. Essa prática, quando resulta em concessões diferenciadas entre parceiros, desafia a uniformidade do sistema multilateral e reabre discussões sobre o alcance jurídico da Cláusula da Nação Mais Favorecida (MFN) prevista no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
O uso recorrente de medidas unilaterais e acordos preferenciais cria uma hierarquia informal entre países, enfraquecendo a previsibilidade e a estabilidade das relações comerciais. O comércio de tecnologia, especialmente em áreas sensíveis como inteligência artificial, passou a operar em um sistema paralelo de normas e exceções, no qual a cooperação é substituída por alianças seletivas e disputas jurídicas. O resultado é um ambiente de insegurança normativa, em que o princípio de igualdade de tratamento entre os membros da OMC é substituído por um jogo de forças geopolíticas.
6.1.Tarifas Comerciais entre EUA e China
A disputa comercial entre Estados Unidos e China, iniciada com tarifas sobre produtos industriais, evoluiu para uma guerra tecnológica. As sobretaxas impostas sobre importações e as restrições à exportação de semicondutores e chips avançados configuram um mecanismo de contenção econômica e tecnológica. Sob o ponto de vista jurídico, tais medidas encontram limites nas normas da OMC, especialmente nos artigos I e XI do GATT, que proíbem discriminação e restrições quantitativas não justificadas.
O argumento de segurança nacional — utilizado pelos EUA para justificar o bloqueio de exportações de tecnologia sensível — é interpretado de forma restritiva no direito internacional econômico. Ainda que o artigo XXI do GATT preveja exceções para casos de proteção da segurança essencial de um Estado, seu uso reiterado e abrangente compromete o equilíbrio do sistema multilateral, transformando exceções em instrumentos permanentes de política comercial.
A China, em contrapartida, adota medidas retaliatórias e busca respaldo jurídico nos mecanismos de solução de controvérsias da OMC, alegando violação dos princípios de tratamento igualitário e livre concorrência. A tensão entre as duas potências evidencia o esgotamento das instâncias multilaterais para resolver disputas dessa natureza, o que reforça a necessidade de modernização das normas internacionais aplicáveis ao comércio de tecnologia e de bens intangíveis.
6.2. Tarifas Comerciais entre UE e China
As relações comerciais entre União Europeia e China também se tornaram marcadas por medidas protecionistas e barreiras técnicas. A Europa, pressionada por suas indústrias locais e por questões de segurança tecnológica, passou a aplicar tarifas antidumping e exigências regulatórias sobre produtos chineses em setores estratégicos, como energia limpa, eletrônicos e semicondutores.
Esse comportamento, ainda que juridicamente embasado em instrumentos de defesa comercial, reflete uma mudança de paradigma: o comércio tecnológico deixa de ser guiado apenas pela lógica econômica e passa a ser condicionado por fatores políticos e estratégicos. A adoção de padrões de segurança digital alinhados aos Estados Unidos, por exemplo, cria uma assimetria de tratamento, que pode ser interpretada como violação ao princípio de não discriminação entre os membros da OMC.
Os acordos preferenciais e arranjos bilaterais que excluem terceiros países configuram exceções ao regime multilateral. A concessão de condições especiais de licenciamento de tecnologia ou de acesso a mercados, quando restrita a determinados parceiros, fere o princípio de igualdade de oportunidades comerciais, enfraquecendo a confiança no sistema global de comércio.
6.3. Cláusula da Nação Mais Favorecida e o Acordo TRIPS
A Cláusula da Nação Mais Favorecida (MFN) é um dos pilares do comércio internacional. Prevista no artigo I do GATT e incorporada ao artigo 4º do Acordo TRIPS, ela impõe aos países a obrigação de conceder a todos os membros da OMC o mesmo tratamento vantajoso oferecido a qualquer outro. Essa regra visa garantir que não haja discriminação entre parceiros comerciais e que as concessões tarifárias ou tecnológicas sejam universalmente aplicáveis.
O avanço da inteligência artificial e a crescente importância dos direitos de propriedade intelectual ampliam a relevância prática do princípio MFN. Qualquer acordo bilateral que envolva licenciamento de software, transferência de tecnologia ou proteção de patentes deve respeitar a isonomia entre os membros, sob pena de configurar tratamento preferencial indevido.
O Acordo TRIPS, ao tratar de propriedade intelectual, reforça esse compromisso ao exigir transparência, proporcionalidade e universalidade na aplicação das normas. Ele também permite flexibilizações, como o licenciamento compulsório em situações de emergência, mas exige que tais medidas sejam aplicadas de maneira não discriminatória.
O cenário atual demonstra que as tarifas unilaterais e as restrições seletivas de tecnologia desafiam diretamente o sistema multilateral de comércio. O equilíbrio entre soberania nacional e cooperação internacional tornou-se o eixo central do debate jurídico-econômico contemporâneo. Para que o comércio global permaneça previsível e justo, será necessário reequilibrar o regime da OMC, modernizando o alcance da cláusula de nação mais favorecida e adaptando o Acordo TRIPS às novas realidades da economia digital e da inteligência artificial.
7. Considerações Finais
O fenômeno recente dos altíssimos valuations das empresas de inteligência artificial, simbolizado pela ascensão meteórica da OpenAI, representa uma inflexão histórica no capitalismo tecnológico contemporâneo. O mercado financeiro passou a precificar a inovação algorítmica como ativo estratégico de altíssimo valor, transformando o conhecimento e o código-fonte em instrumentos de poder econômico e geopolítico. Esse movimento, embora promova desenvolvimento e aceleração tecnológica, também expõe lacunas regulatórias no Direito Comercial Internacional, que ainda busca se adaptar à natureza intangível e transfronteiriça dos ativos digitais.
A questão-problema que orientou este estudo encontra sua resposta na constatação de que o Direito Comercial se encontra diante de uma transformação estrutural: as normas tradicionais de comércio, criadas para bens tangíveis, precisam ser reinterpretadas à luz da economia de dados, algoritmos e propriedade intelectual digital.
A curto prazo, observa-se que o entusiasmo financeiro e a rivalidade tecnológica entre EUA, China e UE geram ganhos expressivos em produtividade, inovação e capitalização de mercado, mas a médio e longo prazos, o protecionismo tecnológico e as tarifas unilaterais desafiam os princípios basilares do sistema multilateral de comércio. A OMC, concebida para regular fluxos de bens e serviços físicos, enfrenta dificuldades em lidar com as disputas contemporâneas sobre chips, dados, inteligência artificial e software — elementos que se tornaram o novo eixo da soberania econômica global.
O Acordo TRIPS e a Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF), pilares do comércio internacional, são tensionados por práticas de restrição tecnológica e por políticas industriais que privilegiam campeões nacionais. Ainda que juridicamente justificadas sob o argumento da segurança nacional ou do fomento à inovação, tais práticas ameaçam a isonomia concorrencial e podem configurar barreiras não tarifárias disfarçadas, contrariando o espírito de equidade do comércio global.
O Brasil e demais economias emergentes enfrentam o desafio de encontrar um ponto de equilíbrio entre a atração de investimentos estrangeiros em IA e a construção de infraestruturas tecnológicas soberanas, compatíveis com o marco jurídico internacional, posto que o progresso sustentável da IA requer governança cooperativa, proteção efetiva da propriedade intelectual, livre circulação de conhecimento científico e observância das normas multilaterais.
Portanto, a OpenAI, com seu expressivo valuation, representa a mina de ouro que brilha no ponto em que o mercado de capitais e o conhecimento científico se fundem e exigem novas interpretações jurídicas e mecanismos de compliance internacional para redefinir os limites entre o incentivo à inovação e o combate de práticas anticompetitivas para assegurar um ambiente regulatório que promova o desenvolvimento tecnológico e a estabilidade econômica em respeito asa regras da OMC – Organização Mundial de Comércio, garantindo-se, assim, mercados abertos, seguros, equitativos e sustentaveis.
Perfeito — abaixo segue a versão final revisada, organizada em ordem alfabética e formatada conforme as normas da ABNT (NBR 6023:2018), com todos os links testados e acessíveis até outubro de 2025.
8. Referências Bibliográficas
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Advogado; Especialista em Direito do Consumidor, Meio Ambiente e Processos Coletivos; Mestrando em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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Por: Rafael Ferreira Filippin
Por: JULIANA PEREIRA DA SILVA ROSSI CONTE
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