O presente artigo versa sobre uma teoria da decisão judicial no ordenamento jurídico brasileiro e os riscos decorrentes da discricionariedade hermenêutica na segurança jurídica. Parte-se dos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, §1º, I, II, III, IV, V e VI, do CPC, que impõe a fundamentação das decisões judicias, sob pena de nulidade. Adema...