Categoria: Direito Processo Penal
20/01/2026 04:22 | Delmiro Ximenes de Farias
A Constituição Federal brasileira reconhece o tribunal do júri no seu rol de direitos e garantias fundamentais, no artigo 5º, XXXVIII, “d”. Em razão do sistema da íntima convicção, os jurados não precisam fundamentar suas decisões, possibilitando absolver ou condenar por motivos não ligados ao fato ou à técnica jurídica. ...
