RESUMO: Este artigo analisa a aplicação do controle ex post sobre a legislação migratória vigente à luz dos direitos humanos e do Direito Internacional. A pesquisa parte da constatação de que a validade formal das normas não assegura, por si só, sua efetividade material, especialmente quando envolvem grupos em situação de vulnerabilidade, como as pessoas migrantes. O objetivo do estudo consiste em verificar se os objetivos originalmente propostos pelo legislador são alcançados na prática e se a legislação migratória revela compatibilidade efetiva com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza descritiva e analítico-crítica, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, com utilização de matriz teórica de avaliação normativa ex post. Os resultados indicam que, embora as leis migratórias incorporem formalmente princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos, persistem tensões estruturais entre a lógica securitária estatal e a efetiva proteção da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que o controle ex post constitui instrumento essencial para a racionalização da produção normativa, o fortalecimento da accountability estatal e a harmonização entre soberania, direitos humanos e compromissos internacionais.
Palavras-chave: Controle ex post; Migração internacional; Direitos humanos; Direito Internacional.
RESUMEN: Este artículo analiza la aplicación del control ex post sobre la legislación migratoria vigente a la luz de los derechos humanos y del Derecho Internacional. La investigación parte de la premisa de que la validez formal de las normas no garantiza, por sí sola, su efectividad material, especialmente cuando inciden sobre grupos en situación de vulnerabilidad, como las personas migrantes. El objetivo del estudio es verificar si los fines originalmente propuestos por el legislador se concretan en la práctica y si la legislación migratoria presenta compatibilidad efectiva con las obligaciones internacionales asumidas por el Estado. La metodología adoptada es cualitativa, de carácter descriptivo y analítico-crítico, basada en investigación bibliográfica y documental, con el uso de una matriz teórica de evaluación normativa ex post. Los resultados evidencian que, aunque las leyes migratorias incorporan formalmente principios del Derecho Internacional de los Derechos Humanos, persisten tensiones estructurales entre la lógica securitaria del Estado y la protección efectiva de la dignidad humana. Se concluye que el control ex post constituye un instrumento esencial para la racionalización normativa, el fortalecimiento de la rendición de cuentas estatal y la armonización entre soberanía, derechos humanos y compromisos internacionales.
Palabras clave: Control ex post; Migración internacional; Derechos humanos; Derecho Internacional.
1. INTRODUÇÃO
O controle ex post das normas jurídicas insere-se no campo contemporâneo da avaliação legislativa, constituindo mecanismo essencial para a verificação dos efeitos concretos produzidos pelas leis após sua entrada em vigor. Diferentemente do controle ex ante, que se concentra na análise prévia dos impactos normativos, o controle ex post permite examinar a efetividade, a eficiência e a coerência da norma frente à realidade social, institucional e jurídica em que se aplica. Trata-se de instrumento cada vez mais relevante nos Estados Democráticos de Direito, especialmente diante do fenômeno da inflação normativa e da necessidade de racionalização da produção legislativa, conforme destacado pela literatura especializada em avaliação de políticas públicas e regulação normativa (Baldwin, Cave & Lodge, 2012; Radaelli, 2018).
No âmbito do Direito Internacional, o controle ex post assume relevância ampliada quando aplicado a leis migratórias, uma vez que tais normas afetam diretamente direitos fundamentais de pessoas em situação de mobilidade humana. A migração internacional envolve não apenas questões relacionadas à soberania estatal e ao controle territorial, mas também compromissos assumidos pelos Estados no plano internacional, especialmente no que se refere à proteção dos direitos humanos. Instrumentos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e outros tratados internacionais estabelecem parâmetros mínimos de proteção, exigindo que a legislação interna esteja alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação (Piovesan, 2017; Cançado Trindade, 2014).
Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação do controle ex post sobre uma lei migratória vigente, à luz dos direitos humanos e do Direito Internacional, utilizando como referência a análise do Controle Ex Post . Busca-se avaliar se os objetivos originalmente propostos pelo legislador foram efetivamente alcançados, bem como verificar a compatibilidade da norma com os tratados internacionais ratificados pelo Estado e com os princípios fundamentais do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
A justificativa da presente pesquisa reside na crescente centralidade do tema migratório no cenário internacional e regional, especialmente na América Latina, onde fluxos migratórios intensos desafiam as capacidades institucionais dos Estados e colocam à prova seus compromissos internacionais. A análise ex post das leis migratórias revela-se fundamental para identificar eventuais distorções normativas, práticas discriminatórias, falhas de implementação e impactos negativos sobre os direitos das pessoas migrantes. Ademais, o estudo contribui para o aprimoramento das políticas públicas migratórias, fortalecendo a governança normativa e promovendo maior alinhamento entre o direito interno e o Direito Internacional.
Nesse sentido, emerge a seguinte problemática de pesquisa: em que medida a lei migratória analisada, quando submetida ao controle ex post, revela-se compatível com os direitos humanos e com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado? Parte-se da hipótese de que, embora muitas legislações migratórias adotem formalmente uma abordagem baseada em direitos, sua aplicação prática pode revelar tensões entre políticas de segurança e a efetiva proteção da pessoa migrante.
Autores como Sassen (2014) e Hathaway (2021) destacam que a distância entre o discurso normativo e a prática administrativa constitui um dos principais desafios contemporâneos das políticas migratórias, reforçando a necessidade de mecanismos sistemáticos de avaliação normativa ex post. Além de seu alcance regional, a análise desenvolvida contribui para o debate global sobre governança migratória, avaliação legislativa e controle da atuação estatal em contextos de mobilidade humana, tema central nas agendas contemporâneas do Direito Internacional e dos direitos humanos
Por fim, quanto à sua estrutura, o trabalho encontra-se dividido em cinco capítulos. O primeiro corresponde à introdução, na qual se apresentam a contextualização, o objetivo, a justificativa e a problemática da pesquisa. O segundo capítulo dedica-se ao referencial teórico, abordando os fundamentos do controle ex post, do Direito Internacional e da proteção dos direitos humanos no contexto migratório. O terceiro capítulo apresenta a metodologia científica adotada. O quarto capítulo destina-se à análise e discussão dos resultados da pesquisa. Por fim, o quinto capítulo traz a conclusão, com a síntese dos principais achados e considerações finais.
2. MARCO TEÓRICO
2.1 Controle Ex Post e Avaliação Legislativa no Estado Democrático de Direito
A avaliação ex post parte do reconhecimento de que a normatividade jurídica não se esgota no momento de sua promulgação. Ao contrário, a eficácia social da lei depende de sua aplicação prática, da capacidade institucional do Estado para implementá-la e da forma como seus destinatários interagem com o conteúdo normativo. Nesse sentido, o controle ex post desloca o foco da análise jurídica da validade formal para a efetividade material, permitindo verificar se a norma alcançou os objetivos declarados, se produziu efeitos colaterais indesejados ou se gerou impactos desproporcionais sobre determinados grupos sociais. Tal abordagem revela-se particularmente relevante em sociedades complexas, nas quais a legislação frequentemente incide sobre realidades multifacetadas e dinâmicas.
No âmbito do Estado Democrático de Direito, o controle ex post adquire relevância que transcende o plano técnico-administrativo, assumindo dimensão eminentemente democrática. Ao possibilitar a responsabilização do legislador e da Administração Pública pelos resultados efetivos das normas editadas, a avaliação posterior da legislação reforça os princípios da transparência, da accountability e da racionalidade decisória. A análise ex post permite identificar falhas de implementação, incoerências normativas, efeitos não intencionais e impactos negativos sobre direitos fundamentais, funcionando como instrumento de correção e aperfeiçoamento da atividade legislativa e administrativa.
Sob essa perspectiva, o controle ex post contribui para a superação de modelos normativos meramente formalistas, orientados exclusivamente pela validade jurídica abstrata e pela observância procedimental. Em substituição, afirma-se uma concepção substancial de legitimidade normativa, segundo a qual a validade democrática da lei está vinculada à sua capacidade de produzir resultados compatíveis com os valores constitucionais e com a proteção efetiva dos direitos fundamentais. A legitimidade da norma, portanto, passa a ser aferida não apenas no momento de sua edição, mas também ao longo de sua vigência, à luz de seus efeitos concretos na realidade social.
A literatura especializada enfatiza que a ausência de mecanismos sistemáticos de avaliação legislativa posterior tende a perpetuar normas ineficientes, inadequadas ou socialmente injustas, comprometendo a confiança da sociedade no sistema jurídico e a efetividade das políticas públicas. Baldwin, Cave e Lodge (2012) sustentam que a regulação moderna deve ser compreendida como um processo cíclico, composto por fases sucessivas de formulação, implementação, avaliação e revisão normativa. Nesse ciclo regulatório, o controle ex post ocupa papel central, pois fornece os dados empíricos e analíticos necessários para a correção de rumos e para a tomada de decisões legislativas mais informadas.
De forma convergente, Radaelli (2018) destaca que a avaliação legislativa ex post constitui elemento essencial das estratégias contemporâneas de better regulation, ao permitir ajustes normativos baseados em evidências empíricas e não apenas em pressupostos teóricos ou expectativas políticas. A incorporação sistemática do controle ex post contribui para reduzir a produção normativa excessiva, evitar sobreposição de regras e aprimorar a qualidade regulatória, promovendo maior previsibilidade jurídica e eficiência institucional.
No contexto de normas que afetam diretamente direitos fundamentais, como as leis migratórias, o controle ex post assume caráter ainda mais sensível e complexo. As políticas migratórias incidem sobre pessoas em situação de vulnerabilidade estrutural e envolvem a interação entre o direito interno e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado. Nesse cenário, a avaliação ex post não pode limitar-se à mensuração de eficiência administrativa ou de resultados quantitativos, devendo abranger a análise da compatibilidade material da norma com princípios constitucionais e internacionais de proteção da pessoa humana.
A aplicação do controle ex post às leis migratórias permite verificar se a prática normativa interna está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e do devido processo legal, amplamente reconhecidos no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ademais, possibilita identificar tensões entre políticas securitárias e a efetiva proteção dos direitos das pessoas migrantes, revelando eventuais contradições entre o discurso normativo formal e a realidade administrativa. Nesse sentido, a avaliação ex post atua como instrumento de contenção de práticas estatais arbitrárias e de reforço dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado.
Dessa forma, o controle ex post consolida-se como mecanismo indispensável para o fortalecimento do Estado de Direito contemporâneo, ao integrar racionalidade normativa, proteção dos direitos fundamentais e responsabilidade democrática. Ao permitir a revisão crítica das leis à luz de seus efeitos concretos, a avaliação legislativa posterior contribui para a construção de sistemas jurídicos mais justos, eficientes e compatíveis com os valores fundamentais que orientam o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
A partir dessas contribuições teóricas, observa-se que o controle ex post não se limita a um instrumento técnico de gestão normativa, mas assume natureza jurídica e democrática, especialmente quando aplicado a normas que incidem sobre direitos fundamentais.
2.2 Direitos Humanos e Migração no Direito Internacional
A migração internacional configura-se como fenômeno estrutural da sociedade contemporânea, profundamente influenciado por fatores econômicos, políticos, ambientais, sociais e humanitários. Processos de globalização, desigualdades socioeconômicas persistentes, conflitos armados, crises institucionais e mudanças climáticas têm intensificado os fluxos migratórios em escala global, colocando em xeque os modelos tradicionais de soberania estatal e de controle territorial. Nesse contexto, a mobilidade humana deixou de ser evento excepcional para tornar-se característica permanente da ordem internacional contemporânea, exigindo respostas normativas compatíveis com a centralidade da dignidade da pessoa humana.
No plano do Direito Internacional, a proteção das pessoas migrantes encontra fundamento nos tratados internacionais de direitos humanos, que reconhecem a dignidade da pessoa humana como valor jurídico central e impõem aos Estados deveres positivos e negativos de respeito, proteção e promoção desses direitos. Tais deveres vinculam os Estados independentemente da nacionalidade, da condição jurídica ou do status migratório do indivíduo. Conforme destaca Piovesan (2017), os direitos humanos possuem caráter universal, indivisível e interdependente, o que impede sua aplicação seletiva ou condicionada à cidadania formal, reforçando a limitação jurídica da soberania estatal em matéria migratória.
A universalidade dos direitos humanos implica que as pessoas migrantes, documentadas ou não, são titulares de direitos fundamentais assegurados pelo Direito Internacional, devendo ser protegidas contra práticas estatais arbitrárias, discriminatórias ou desproporcionais. Essa perspectiva afasta concepções restritivas que tratam a migração exclusivamente como questão de segurança nacional ou de política interna, reconhecendo-a como tema transversal que envolve obrigações jurídicas internacionais e responsabilidade estatal perante a comunidade internacional.
Nesse contexto, as normas migratórias internas devem ser interpretadas e aplicadas em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado, especialmente aqueles decorrentes de instrumentos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Esses tratados estabelecem parâmetros mínimos de proteção que funcionam como limites materiais à atuação estatal, exigindo que políticas migratórias respeitem direitos como a igualdade perante a lei, o devido processo legal, a proteção contra discriminação e o direito à integridade física e moral.
Cançado Trindade (2014) sustenta que o Direito Internacional dos Direitos Humanos exerce função normativa de contenção da soberania, ao submeter o poder estatal a padrões jurídicos de proteção da pessoa humana. Segundo o autor, a soberania não pode ser compreendida como poder absoluto, mas como competência juridicamente condicionada, especialmente quando a atuação estatal afeta indivíduos em situação de vulnerabilidade. No âmbito migratório, essa limitação manifesta-se na proibição de práticas que violem direitos fundamentais sob o pretexto do controle de fronteiras ou da defesa da ordem interna.
A literatura especializada aponta que políticas migratórias fundamentadas exclusivamente em critérios de segurança tendem a gerar violações sistemáticas de direitos humanos. Entre essas violações destacam-se restrições desproporcionais à liberdade de circulação, detenções administrativas arbitrárias, expulsões sumárias, negação de garantias processuais mínimas e práticas de discriminação institucionalizada contra determinados grupos de migrantes. Tais medidas, embora frequentemente justificadas por discursos de proteção da soberania e da segurança nacional, mostram-se incompatíveis com os parâmetros normativos do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Nesse cenário, o princípio do non-refoulement assume papel central na arquitetura jurídica da proteção internacional das pessoas migrantes e refugiadas. Amplamente reconhecido no Direito Internacional dos Refugiados e no Direito Internacional dos Direitos Humanos, esse princípio veda a devolução, expulsão ou extradição de indivíduos para territórios onde possam sofrer perseguição, tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou outras graves violações de direitos humanos. Hathaway (2021) destaca que o non-refoulement possui natureza expansiva, aplicando-se não apenas a refugiados formalmente reconhecidos, mas também a solicitantes de refúgio e a quaisquer pessoas em situação de risco.
Além disso, a jurisprudência internacional tem reafirmado que o princípio do non-refoulement constitui norma de caráter inderrogável em determinadas circunstâncias, especialmente quando envolve riscos à vida ou à integridade física do indivíduo. Essa compreensão reforça a obrigação dos Estados de adotar procedimentos migratórios compatíveis com a avaliação individualizada de riscos, afastando práticas automáticas de expulsão ou rejeição em fronteiras.
Dessa forma, a análise das leis migratórias à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos evidencia a necessidade de mecanismos institucionais capazes de verificar se a aplicação concreta da norma interna corresponde efetivamente aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado. A conformidade formal da legislação com tratados internacionais revela-se insuficiente se não houver correspondência material na prática administrativa. Assim, torna-se indispensável a utilização de instrumentos de avaliação que permitam identificar lacunas normativas, falhas de implementação e impactos negativos sobre os direitos das pessoas migrantes.
Nesse sentido, a articulação entre Direito Internacional dos Direitos Humanos e avaliação normativa revela-se fundamental para assegurar que as políticas migratórias não apenas respeitem formalmente os tratados internacionais, mas promovam, de maneira efetiva, a dignidade da pessoa humana. A análise crítica das normas migratórias, especialmente por meio de mecanismos de controle ex post, contribui para o fortalecimento da proteção internacional dos migrantes e para a consolidação de uma abordagem jurídica orientada por direitos, em consonância com os valores fundamentais da ordem internacional contemporânea.
2.3 Políticas Migratórias, Obrigações Internacionais e Controle Ex Post
As políticas migratórias contemporâneas situam-se em uma zona de tensão permanente entre a soberania estatal e as obrigações internacionais de proteção dos direitos humanos. Embora os Estados conservem a prerrogativa de regular a entrada, a permanência e a saída de estrangeiros de seus territórios, tal competência não possui caráter absoluto, devendo ser exercida em conformidade com os tratados internacionais ratificados e com os princípios gerais do Direito Internacional. A soberania, nesse contexto, deixa de ser compreendida como poder ilimitado, passando a ser juridicamente condicionada pelos compromissos assumidos no plano internacional, sobretudo aqueles relacionados à tutela da dignidade da pessoa humana.
Sassen (2014) observa que os processos de globalização intensificaram os fluxos migratórios ao mesmo tempo em que evidenciaram as limitações dos modelos tradicionais de controle estatal. A crescente interdependência econômica, a transnacionalização das relações sociais e a multiplicação de crises humanitárias tornaram insuficientes as respostas baseadas exclusivamente no fechamento de fronteiras e na adoção de políticas restritivas. Nesse cenário, os Estados são chamados a desenvolver novas formas de governança migratória, capazes de conciliar interesses legítimos de controle territorial com a observância de padrões internacionais de proteção dos direitos humanos.
A literatura especializada destaca que, em muitos contextos, as políticas migratórias continuam sendo formuladas a partir de uma lógica predominantemente securitária, na qual a migração é tratada como ameaça à ordem pública, à segurança nacional ou à estabilidade econômica. Essa abordagem tende a priorizar mecanismos de contenção, vigilância e exclusão, frequentemente em detrimento da proteção dos direitos fundamentais das pessoas migrantes. Como resultado, observa-se a adoção de medidas restritivas que impactam negativamente o acesso a direitos sociais básicos, como saúde, educação, trabalho e assistência social, aprofundando situações de vulnerabilidade e marginalização.
Nesse contexto, o controle ex post das leis migratórias revela-se instrumento indispensável para avaliar se a política adotada pelo Estado está efetivamente orientada por uma abordagem baseada em direitos humanos ou se privilegia, de forma desproporcional, a lógica da segurança e do controle. A avaliação posterior da norma permite examinar seus efeitos concretos sobre a vida das pessoas migrantes, identificando eventuais discrepâncias entre os objetivos declarados pelo legislador e os resultados efetivamente produzidos pela aplicação da lei. Trata-se de mecanismo que possibilita aferir a adequação, a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas adotadas, à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado.
A análise ex post das políticas migratórias também permite identificar impactos indiretos e não intencionais da legislação, muitas vezes invisíveis no momento da formulação normativa. Entre esses impactos destacam-se o aumento de práticas administrativas discriminatórias, a precarização das condições de vida de determinados grupos migrantes e o surgimento de barreiras institucionais ao exercício de direitos fundamentais. Além disso, a avaliação posterior pode revelar efeitos negativos nas relações internacionais do Estado, especialmente quando constatadas violações reiteradas de tratados internacionais ou decisões de órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos.
Organismos internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos têm enfatizado, de forma crescente, a importância de mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das políticas migratórias. Relatórios, recomendações e decisões emitidas por comissões e cortes internacionais frequentemente apontam falhas estruturais na implementação das leis migratórias, como a ausência de garantias processuais adequadas, a utilização excessiva da detenção administrativa e a falta de acesso efetivo a mecanismos de proteção internacional. Tais manifestações reforçam a necessidade de revisão normativa periódica e de fortalecimento das capacidades institucionais dos Estados para assegurar a conformidade de suas políticas migratórias com os padrões internacionais.
Nesse sentido, o controle ex post assume não apenas função avaliativa, mas também corretiva. Ao subsidiar processos de reforma legislativa e de readequação normativa, a avaliação posterior da legislação migratória contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a superação de práticas incompatíveis com os direitos humanos. Trata-se de instrumento que permite ao Estado aprender com a experiência acumulada, corrigir falhas estruturais e ajustar suas normas às transformações sociais e aos parâmetros internacionais em constante evolução.
Além disso, o controle ex post desempenha papel relevante no fortalecimento da accountability estatal, ao possibilitar o escrutínio público e institucional das escolhas legislativas e administrativas em matéria migratória. A transparência decorrente da avaliação posterior da legislação amplia as possibilidades de controle democrático, permitindo que a sociedade civil, os órgãos de controle interno e externo e o Poder Judiciário avaliem a compatibilidade das políticas migratórias com os compromissos internacionais e com os princípios constitucionais. Dessa forma, o controle ex post contribui para reduzir espaços de arbitrariedade e para reforçar a legitimidade das decisões estatais.
Assim, o controle ex post das políticas migratórias consolida-se como instrumento essencial para o fortalecimento do Estado de Direito no plano interno e internacional, ao permitir a harmonização entre soberania estatal, obrigações internacionais e proteção efetiva da dignidade da pessoa humana. Ao revelar incoerências entre o discurso normativo e a prática administrativa, esse mecanismo contribui para a construção de políticas migratórias mais justas, transparentes e compatíveis com os valores fundamentais do Direito Internacional dos Direitos Humanos, reafirmando o papel central da avaliação normativa na governança migratória contemporânea.
3. METODOLOGIA CIENTÍFICA
A presente pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza descritiva e analítico-crítica, voltada à avaliação normativa das leis migratórias à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A escolha dessa abordagem justifica-se pela natureza do objeto investigado, que envolve a interpretação sistemática de normas jurídicas, princípios internacionais e construções doutrinárias, exigindo análise hermenêutica e crítica, e não a produção de dados empíricos ou estatísticos (Creswell, 2014; Minayo, 2014).
Quanto ao método de abordagem, emprega-se o método dedutivo, partindo-se de premissas normativas gerais notadamente os princípios estruturantes do Direito Internacional dos Direitos Humanos, as obrigações internacionais assumidas pelos Estados e os fundamentos teóricos da avaliação legislativa para a análise específica da legislação migratória. O método dedutivo mostra-se adequado às pesquisas jurídicas de natureza normativa, pois permite examinar a coerência entre normas gerais e sua aplicação concreta, à luz de parâmetros jurídicos previamente estabelecidos (Marconi & Lakatos, 2017; Gil, 2019).
No que se refere aos procedimentos técnicos, a pesquisa fundamenta-se exclusivamente em pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa bibliográfica concentrou-se na revisão crítica de obras doutrinárias nacionais e estrangeiras que abordam o controle ex post das normas jurídicas, a avaliação legislativa, as políticas migratórias e o Direito Internacional dos Direitos Humanos, conforme metodologia consagrada nas ciências jurídicas e sociais aplicadas (Gil, 2019).
A pesquisa documental abrangeu a análise de fontes jurídicas primárias e secundárias, incluindo tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelos Estados, legislação migratória interna, documentos normativos e relatórios produzidos por organismos internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos, bem como recomendações e decisões emanadas de sistemas internacionais de monitoramento. A análise documental revela-se especialmente pertinente quando o objeto da pesquisa envolve normas jurídicas e políticas públicas, permitindo compreender a estrutura normativa e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado (Cellard, 2008).
Como estratégia analítica, adotou-se uma matriz de avaliação normativa ex post, construída a partir da literatura especializada em avaliação legislativa e governança regulatória. A utilização de matrizes analíticas é amplamente reconhecida nos estudos contemporâneos sobre better regulation, por permitir a sistematização da análise normativa com base em critérios objetivos e juridicamente relevantes (Baldwin, Cave & Lodge, 2012; Radaelli, 2018). Essa matriz possui natureza estritamente teórica e metodológica, funcionando como instrumento de organização e rigor da análise jurídica, sem qualquer pretensão empírica.
A avaliação concentrou-se em critérios analíticos como: (i) a persistência do problema público que motivou a edição da norma; (ii) o alcance dos objetivos declarados pelo legislador; (iii) a observância dos princípios da igualdade e da não discriminação; (iv) o respeito ao devido processo legal; (v) a compatibilidade material da legislação com os tratados internacionais de direitos humanos; e (vi) os impactos normativos da lei no plano interno e internacional. Esses critérios encontram respaldo na literatura sobre avaliação legislativa e controle da atividade normativa estatal, especialmente no contexto de normas que afetam direitos fundamentais (Baldwin et al., 2012; Radaelli, 2018).
A técnica de análise dos dados consistiu na interpretação crítica e comparativa do conteúdo normativo e documental, buscando identificar convergências e divergências entre a legislação migratória interna e os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos. A análise comparativa de normas internas e internacionais constitui método recorrente no Direito Internacional, permitindo verificar o grau de harmonização normativa e a efetividade dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados (Cançado Trindade, 2014; Piovesan, 2017).
Por fim, a análise foi orientada pelos princípios estruturantes do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, o princípio do non-refoulement e a garantia do devido processo legal. Esses princípios funcionaram como parâmetros normativos de controle, assegurando que a avaliação ex post da legislação migratória estivesse alinhada aos valores fundamentais da ordem jurídica internacional e às exigências contemporâneas do Estado Democrático de Direito (Hathaway, 2021; Piovesan, 2017).
Aplicabilidade metodológica alinha-se à tradição das pesquisas jurídicas de natureza normativa no campo do Direito Internacional, nas quais a análise sistemática de fontes normativas e doutrinárias constitui instrumento central de produção do conhecimento científico.
4. RESULTADOS DA PESQUISA
A análise ex post da legislação migratória à luz dos direitos humanos e do Direito Internacional revelou um conjunto de resultados que evidenciam tanto avanços normativos relevantes quanto persistentes fragilidades estruturais na concretização dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados. Os dados normativos e documentais examinados indicam que, embora a legislação migratória contemporânea apresente, em sua formulação formal, uma linguagem alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, a efetividade material desses valores mostra-se significativamente condicionada pela forma como a norma é implementada no plano administrativo e institucional.
À luz da problemática formulada, que questiona em que medida a legislação migratória analisada, quando submetida ao controle ex post, revela-se compatível com os direitos humanos e com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado, os resultados da pesquisa indicam que tal compatibilidade manifesta-se predominantemente no plano formal, por meio da incorporação normativa de princípios e referências aos tratados internacionais de proteção da pessoa humana. Todavia, a avaliação posterior da norma evidencia que essa conformidade não se reproduz integralmente no plano material, uma vez que a aplicação prática da legislação permanece marcada por tensões estruturais entre a lógica securitária estatal e a efetiva garantia dos direitos das pessoas migrantes.
Desse modo, os achados confirmam a hipótese inicialmente delineada, ao demonstrar que a ausência de mecanismos sistemáticos e institucionalizados de controle ex post contribui para a persistência de lacunas normativas, falhas de implementação e práticas administrativas potencialmente incompatíveis com os parâmetros do Direito Internacional dos Direitos Humanos, reforçando a centralidade da avaliação legislativa posterior como instrumento de verificação da legitimidade material das políticas migratórias.
O primeiro resultado relevante refere-se à dissociação recorrente entre os objetivos declarados pelo legislador e os efeitos concretos produzidos pela aplicação da norma migratória. A legislação analisada afirma adotar uma abordagem baseada em direitos humanos, reconhecendo a centralidade da pessoa migrante como sujeito de direitos. Todavia, a avaliação ex post evidencia que, na prática, a implementação normativa tende a reproduzir lógicas predominantemente securitárias, especialmente nos procedimentos de controle de entrada, permanência e expulsão de estrangeiros. Esse achado confirma a hipótese formulada no início da pesquisa e converge com as análises de Sassen (2014), segundo as quais os Estados, mesmo em contextos normativos aparentemente progressistas, mantêm estruturas administrativas orientadas pela contenção e pelo controle da mobilidade humana.
Em consonância com essa constatação, verificou-se que a efetividade da proteção dos direitos humanos das pessoas migrantes permanece fortemente dependente da discricionariedade administrativa, o que fragiliza a segurança jurídica e amplia o risco de decisões arbitrárias. A análise documental demonstrou que garantias processuais fundamentais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a análise individualizada das situações migratórias, nem sempre são observadas de maneira uniforme. Tal resultado dialoga diretamente com as reflexões de Cançado Trindade (2014), para quem a ausência de mecanismos eficazes de controle das práticas estatais compromete a função emancipatória do Direito Internacional dos Direitos Humanos e enfraquece sua capacidade de contenção da soberania.
Outro resultado relevante da pesquisa diz respeito à aplicação do princípio do non-refoulement. Embora esse princípio seja amplamente reconhecido no plano normativo e reiteradamente afirmado pela jurisprudência internacional, a avaliação ex post indicou a existência de práticas administrativas que, direta ou indiretamente, esvaziam sua efetividade. A ausência de procedimentos adequados para a identificação de riscos individuais, a utilização excessiva de medidas de expulsão sumária e a limitação do acesso a mecanismos de proteção internacional revelam uma tensão estrutural entre o discurso jurídico de proteção e a prática estatal. Esse resultado confirma as advertências de Hathaway (2021), segundo as quais o non-refoulement, apesar de seu status normativo elevado, permanece vulnerável a interpretações restritivas no contexto das políticas migratórias nacionais.
No plano da avaliação legislativa, os resultados demonstram que a inexistência de mecanismos institucionalizados e sistemáticos de controle ex post contribui para a perpetuação de distorções normativas e práticas incompatíveis com os direitos humanos. A legislação migratória analisada não prevê, de forma expressa, procedimentos periódicos de revisão normativa baseados na análise de seus impactos concretos, o que dificulta a correção de falhas identificadas ao longo de sua aplicação. Esse achado corrobora as teses de Baldwin, Cave e Lodge (2012), que defendem a centralidade da avaliação posterior como elemento indispensável dos ciclos regulatórios contemporâneos, e de Radaelli (2018), para quem a ausência de avaliação ex post compromete a racionalidade e a legitimidade das políticas públicas.
A pesquisa também revelou que a compatibilidade formal da legislação migratória com os tratados internacionais de direitos humanos não é suficiente para assegurar sua conformidade material. Embora o texto normativo incorpore princípios e referências aos compromissos internacionais, a análise ex post evidenciou lacunas significativas entre a norma escrita e sua aplicação concreta. Esse resultado reforça a posição de Piovesan (2017), segundo a qual a efetividade dos direitos humanos depende da internalização substancial, e não meramente formal, das obrigações internacionais, exigindo práticas administrativas coerentes com os padrões normativos internacionais.
Adicionalmente, constatou-se que as falhas na implementação da legislação migratória produzem impactos que extrapolam o plano interno, afetando a posição internacional do Estado e sua credibilidade perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. Recomendações e observações emitidas por organismos internacionais frequentemente apontam incongruências entre os compromissos assumidos e as práticas adotadas, o que evidencia que a ausência de controle ex post eficaz não apenas compromete a proteção das pessoas migrantes, mas também fragiliza a atuação internacional do Estado.
Por fim, os resultados indicam que o controle ex post das leis migratórias possui potencial normativo e institucional significativo para a reorientação das políticas públicas migratórias em direção a uma abordagem efetivamente baseada em direitos humanos. Quando concebido como instrumento jurídico de avaliação substancial e não como mera formalidade administrativa, o controle ex post permite identificar contradições estruturais, promover ajustes normativos e fortalecer a accountability estatal. Nesse sentido, a pesquisa demonstra que a avaliação legislativa posterior não constitui apenas técnica de aperfeiçoamento normativo, mas verdadeiro mecanismo de concretização dos valores do Estado Democrático de Direito no contexto da mobilidade humana.
5. CONCLUSÃO
O objetivo central deste artigo consistiu em analisar a aplicação do controle ex post sobre a legislação migratória vigente à luz dos direitos humanos e do Direito Internacional, verificando se os objetivos declarados pelo legislador se concretizam materialmente e se a norma revela compatibilidade efetiva com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado. A partir desse recorte analítico, buscou-se responder à problemática acerca do grau de convergência entre o discurso normativo formal e a prática administrativa estatal no campo das políticas migratórias.
Os resultados obtidos demonstram que, conforme advertido por Baldwin, Cave e Lodge (2012) e por Radaelli (2018), a ausência de mecanismos sistemáticos de avaliação legislativa posterior compromete a racionalidade, a legitimidade e a efetividade das políticas públicas. No caso das leis migratórias, essa lacuna revela-se particularmente sensível, uma vez que a legislação analisada incorpora, em seu texto formal, princípios estruturantes do Direito Internacional dos Direitos Humanos, mas apresenta dificuldades recorrentes em sua implementação prática. Tal constatação confirma que a validade normativa abstrata não é suficiente para assegurar a proteção efetiva dos direitos das pessoas migrantes, exigindo instrumentos contínuos de verificação de impactos e correção de distorções normativas.
A análise ex post evidenciou, ainda, a persistência de tensões estruturais entre a soberania estatal e as obrigações internacionais de proteção da pessoa humana, corroborando as reflexões de Sassen (2014), segundo as quais os Estados tendem a manter lógicas securitárias mesmo em contextos normativos formalmente orientados por direitos. A aplicação concreta da legislação migratória permanece marcada por práticas administrativas que priorizam o controle e a contenção da mobilidade humana, frequentemente em detrimento de garantias fundamentais como o devido processo legal, a igualdade e a não discriminação. Essa dissociação entre norma e prática reforça a relevância do controle ex post como instrumento de revelação das incoerências estruturais do sistema jurídico.
No que se refere à proteção internacional, os resultados confirmam as advertências de Hathaway (2021) acerca da fragilidade da aplicação prática do princípio do non-refoulement. Embora amplamente reconhecido no plano normativo e reiterado pela jurisprudência internacional, o princípio mostra-se vulnerável a interpretações restritivas e a práticas administrativas que esvaziam sua efetividade, especialmente na ausência de procedimentos adequados de avaliação individualizada de riscos. Essa constatação dialoga diretamente com a concepção defendida por Cançado Trindade (2014), segundo a qual o Direito Internacional dos Direitos Humanos exerce função de contenção da soberania estatal apenas quando acompanhado de mecanismos efetivos de controle e responsabilização.
Além disso, a pesquisa demonstrou que a compatibilidade formal da legislação migratória com os tratados internacionais não garante sua conformidade material, reforçando a posição de Piovesan (2017) de que a efetividade dos direitos humanos depende da internalização substancial e não meramente declaratória das obrigações internacionais. A ausência de avaliação ex post institucionalizada contribui para a perpetuação de práticas incompatíveis com os compromissos assumidos pelo Estado, afetando não apenas a proteção das pessoas migrantes, mas também a credibilidade internacional do próprio sistema jurídico estatal.
Como contribuição científica, o presente estudo reafirma o controle ex post como categoria analítica central para a compreensão da legitimidade material das leis migratórias no contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos, demonstrando que a avaliação legislativa posterior constitui instrumento indispensável para a harmonização entre soberania, direitos fundamentais e compromissos internacionais.
Ao articular avaliação normativa, governança regulatória e proteção da dignidade da pessoa humana, a pesquisa contribui para o aprofundamento teórico do debate sobre políticas migratórias em perspectiva internacional. Como limitação, destaca-se o caráter eminentemente normativo e documental da análise, que não abrangeu dados empíricos sobre a percepção das pessoas migrantes ou a atuação concreta dos agentes administrativos.
Nesse sentido, futuras pesquisas podem avançar na integração entre avaliação ex post normativa e estudos empíricos comparados, bem como na análise da institucionalização de mecanismos de avaliação legislativa em diferentes sistemas jurídicos, ampliando a compreensão sobre a efetividade real das políticas migratórias e o papel do controle ex post na consolidação do Estado Democrático de Direito em contextos de mobilidade humana. Dessa forma, o controle ex post das leis migratórias afirma-se não apenas como técnica de avaliação normativa, mas como instrumento jurídico indispensável à concretização dos direitos humanos e à consolidação de uma ordem internacional comprometida com a dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS
Baldwin, R., Cave, M., & Lodge, M. (2012). Understanding regulation: Theory, strategy, and practice. Oxford University Press.
Cançado Trindade, A. A. (2014). Os direitos humanos e o direito internacional contemporâneo. Saraiva.
Cellard, A. (2008). A análise documental. In J. Poupart, J.-P. Deslauriers, L.-H. Groulx, A. Laperrière, R. Mayer, & A. P. Pires (Eds.), A pesquisa qualitativa: Enfoques epistemológicos e metodológicos (pp. 295–316). Vozes.
Creswell, J. W. (2014). Research design: Qualitative, quantitative, and mixed methods approaches (4th ed.). SAGE Publications.
Gil, A. C. (2019). Métodos e técnicas de pesquisa social (7ª ed.). Atlas.
Hathaway, J. C. (2021). The rights of refugees under international law (2nd ed.). Cambridge University Press.
Marconi, M. A., & Lakatos, E. M. (2017). Fundamentos de metodologia científica (8ª ed.). Atlas.
Minayo, M. C. S. (2014). O desafio do conhecimento: Pesquisa qualitativa em saúde (14ª ed.). Hucitec.
Organização das Nações Unidas. (1951). Convenção relativa ao estatuto dos refugiados. ONU.
Organização das Nações Unidas. (1966). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos. ONU.
Organização dos Estados Americanos. (1969). Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de San José da Costa Rica). OEA.
Piovesan, F. (2017). Direitos humanos e o direito constitucional internacional (15ª ed.). Saraiva.
Radaelli, C. M. (2018). Halfway through the better regulation strategy: What does the evidence say? Journal of European Public Policy, 25(1), 85–103. https://doi.org/10.1080/13501763.2017.1389114
Sassen, S. (2014). Expulsions: Brutality and complexity in the global economy. Harvard University Press.
Doutoranda em Direito Internacional – UAA. Mestra em Ciências Contábeis – FUCAPE. MBA em Controladoria e Planejamento Tributário – UFT. Coordenadora da especialização em MBA Gestão e Finaças do Agronegócio-UNITINS. Professora na Faculdade Serra do Carmo, onde também coordena o curso de Ciências Contábeis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LIMA, Mônica de Souza. A Avaliação Ex Post das Leis Migratórias à Luz dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 fev 2026, 04:50. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/69973/a-avaliao-ex-post-das-leis-migratrias-luz-dos-direitos-humanos-e-do-direito-internacional. Acesso em: 14 fev 2026.
Por: Helyelberg Gregório de Oliveira
Por: Luiz Guilherme Miranda de Oliveira
Por: Marilia Daniela Monteiro de Salles Marinho
Por: Theo Felix de Souza e Gomes

Precisa estar logado para fazer comentários.