NEY ALEXANDRE SILVA LIRA[1]
(orientador)
RESUMO: A Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal brasileiro parte a partir da substituição da relação de causalidade, que tradicionalmente fundamenta a avaliação entre ação e resultado, por uma abordagem que considera a base jurídica e não apenas a causalidade natural. Nesse contexto, ao examinar casos em que o nexo material demanda um nexo normativo, confrontamos a aplicação dos critérios restritos do dogma causal. Além disso, podemos observar situações em que, paralelamente, políticas públicas fragilizam a Lei Manicomial, especialmente no Estado do Amazonas, onde questões de vulnerabilidade e assistência ainda são desafiadoras que consequentemente, resulta em um abandono de indivíduos que, em vez de receberem o amparo necessário, ficam vulneráveis e à mercê da assistência familiar, frequentemente sem sucesso. No capítulo 1, abordaremos serão abordados os fundamentos Teoria da Imputação Objetiva e as limitações dessa teoria na responsabilização penal. No capítulo 2, análise do Direito Penal e Inimputabilidade com ênfase na definição e na relevância da Lei Manicomial (Lei nº 10.216/2001) e por fim, no capítulo 3, a Lei Manicomial e suas repercussões na proteção de indivíduos em situação de vulnerabilidade na sua implementação no Estado do Amazonas. A metodologia será aplicada pesquisa por meio de uma abordagem qualitativa, utilizando métodos de análise documental e estudo de casos.
PALAVRAS-CHAVE: Teoria da Imputação Objetiva e Lei Manicomial.
ABSTRACT: The Theory of Objective Imputation in Brazilian Criminal Law is based on the replacement of the causal relationship, which traditionally underpins the assessment between action and result, by an approach that considers the legal basis and not just natural causality. In this context, when examining cases in which the material nexus demands a normative nexus, we confront the application of the restricted criteria of the causal dogma. In addition, we can observe situations in which, at the same time, public policies weaken the Asylum Law, especially in the State of Amazonas, where issues of vulnerability and assistance are still challenging, which consequently results in the abandonment of individuals who, instead of receiving the necessary support, are left vulnerable and at the mercy of family assistance, often without success. In Chapter 1, we will address the foundations of the Theory of Objective Imputation and the limitations of this theory in criminal liability. In chapter 2, analysis of Criminal Law and Non-Imputability with emphasis on the definition and relevance of the Asylum Law (Law No. 10,216/2001) and finally, in chapter 3, the Asylum Law and its repercussions on the protection of individuals in vulnerable situations in its implementation in the State of Amazonas. The research methodology will be applied through a qualitative approach, using methods of documentary analysis and case studies.
KEYWORDS: Theory of Objective Imputation and Asylum Law.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta os resultados da pesquisa sobre a Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal brasileiro, identificando-a como uma nova forma de interpretação nesse campo jurídico. A análise parte da substituição da relação de causalidade, que tradicionalmente fundamenta a avaliação entre ação e resultado, por uma abordagem que considera a base jurídica e não apenas a causalidade natural.
Nesse contexto, ao examinar casos em que o nexo material demanda um nexo normativo, confrontamos a aplicação dos critérios restritos do dogma causal. Além disso, podemos observar situações em que, paralelamente, políticas públicas fragilizam a Lei Manicomial, especialmente no Estado do Amazonas, o que resulta em um abandono de indivíduos que, em vez de receberem o amparo necessário, ficam vulneráveis e à mercê da assistência familiar, frequentemente sem sucesso.
Embora se discuta amplamente a utilidade da teoria da imputação objetiva na resolução de questões jurídico-penais, a compreensão plena de sua aplicação para a tipicidade das condutas dolosas e culposas ainda é limitada. Assim, esta pesquisa visa apresentar uma análise sistemática dos parâmetros estabelecidos pela lei, doutrina e jurisprudência, buscando soluções para os conflitos emergentes e suas limitações, especialmente em relação à Lei Manicomial.
Por meio de uma abordagem jurídica e interdisciplinar, o estudo pretende contribuir para uma visão mais ampla e crítica sobre a imputação objetiva na esfera jurídica do Estado do Amazonas.
A pesquisa se justifica pela sua relevância jurídica, considerando casos relevantes que evidenciam a problemática da imputabilidade no âmbito penal, analisando tanto a causalidade material quanto a normativa. Essa análise permite uma compreensão mais profunda dos critérios que definem a inimputabilidade diante da legislação. Dessa forma, visa avançar na discussão sobre a imputação objetiva, enfatizando a relação entre conduta e resultado e pela sua relevância social, considerando a crimes materiais, buscamos entender como as características intrínsecas desse direito penal influenciam a responsabilização.
Além disso, é essencial considerar o papel da Lei Manicomial, que pode atuar como um mecanismo auxiliar em determinadas situações, influenciando a eficácia das decisões judiciais e promovendo resultados mais satisfatórios. A compreensão das intersecções entre essas áreas do Direito é crucial para uma prática mais justa e eficaz, especialmente em um contexto como o do Estado do Amazonas, onde questões de vulnerabilidade e assistência ainda são desafiadoras. O problema central relacionado à Teoria da Imputação Objetiva reside na sua aplicação fluida na resolução de casos, frequentemente desconsiderando os aspectos favoráveis e desfavoráveis dentro do sistema jurídico-penal. Isso se torna especialmente evidente ao analisar as propriedades objetivas da conduta, especialmente no que tange aos elementos de causalidade previstos na legislação. A complexidade dessa abordagem é acentuada pela existência de lacunas que necessitam de um suporte adequado. A Lei Manicomial, por exemplo, muitas vezes não é implementada de maneira satisfatória, o que resulta em uma desproteção dos indivíduos que deveriam ser amparados.
Esse descaso não apenas compromete a eficácia das medidas de proteção, mas também deixa esses indivíduos vulneráveis e à mercê da sociedade. Assim, a questão a ser explorada envolve como a Teoria da Imputação Objetiva pode ser aplicada de maneira mais justa e eficaz, considerando as nuances e desafios do contexto jurídico atual, especialmente em relação à Lei Manicomial.
O presente estudo foi definido a partir do questionamento de como a Teoria da Imputação Objetiva pode ser aplicada de maneira mais justa e eficaz no Direito Penal brasileiro, especialmente em relação à Lei Manicomial no Estado do Amazonas, considerando as lacunas e desafios na proteção de indivíduos inimputáveis? Essa pergunta de partida sugere a hipótese de que a aplicação da Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal brasileiro pode ser significativamente aprimorada através de uma interpretação mais flexível que considere as particularidades da Lei Manicomial. Essa abordagem visa proporcionar um tratamento mais justo e eficaz para os indivíduos inimputáveis no Estado do Amazonas. Além disso, deve levar em conta as lacunas presentes nas políticas públicas, enfatizando a necessidade de uma integração mais efetiva entre a legislação penal e os mecanismos de proteção social, com o objetivo de assegurar a dignidade e a assistência adequada a essas pessoas vulneráveis.
O objetivo geral da pesquisa é aplicar da Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal brasileiro, com ênfase em suas implicações para a Lei Manicomial no Estado do Amazonas e propor soluções que assegurem um tratamento mais justo e eficaz para os indivíduos inimputáveis, garantindo sua dignidade e acesso adequado a mecanismos de proteção social.
Os objetivos específicos foram assim definidos: 1) Analise da aplicação da Teoria da Imputação Objetiva. 2) As implicações da Lei Manicomial. 3) Identificação lacunas nas políticas públicas. 4) Relação entre a legislação penal e os mecanismos de proteção social. 5) Interpretação mais flexível da Teoria da Imputação Objetiva. 6) Apresentação de estudos de casos relevantes no Estado do Amazonas e 7) Fomentação de debate interdisciplinar visando à construção de soluções integradas e eficazes para os desafios enfrentados pelos indivíduos inimputáveis.
O referencial teórico referente ao tema foi baseado em diversas correntes e autores relevantes, abordando a Teoria da Imputação Objetiva e a Lei Manicomial, além de suas intersecções, está embasado nos trabalhos de doutrinadores relevantes, com foco na definição e na importância da Lei Manicomial (Lei nº 10.216/2001) como políticas públicas do Estado do Amazonas.
A metodologia adotada na presente pesquisa, considerando o problema de pesquisa e os objetivos traçados, será bibliográfica quanto aos procedimentos técnicos, qualitativa quanto à abordagem, básica quanto à natureza, e descritiva quanto aos objetivos. Assim, o artigo permitirá uma compreensão aprofundada dos desafios enfrentados na aplicação da Teoria da Imputação Objetiva e na proteção dos indivíduos inimputáveis e está dividido em três seções e apresenta a seguinte estrutura no seu desenvolvimento: 1) Teoria da Imputação Objetiva, destacando as contribuições de doutrinadores, objetivando compreender como esses conceitos se articulam no panorama penal atual e suas consequências para a justiça. 2) Direito Penal e Inimputabilidade, analisando as doutrinas sobre inimputabilidade, com ênfase na definição e na relevância da Lei nº 10.216/2001 para a proteção de indivíduos que não conseguem compreender o caráter ilícito de seus atos. Buscando entender como a legislação vigente se alinha às necessidades e direitos das pessoas em situações de vulnerabilidade, promovendo uma reflexão crítica sobre a aplicação da lei. 3) Lei Manicomial e suas repercussões na proteção de indivíduos em situação de vulnerabilidade, analisando as falhas e lacunas na sua implementação.
Quanto à hipótese, a pesquisa demonstra a sua confirmação, ou seja, há necessidade de proporcionar um tratamento mais justo e eficaz para os indivíduos inimputáveis no Estado do Amazonas. Levando em conta a integração mais efetiva entre a legislação penal e os mecanismos de proteção social, com o objetivo de assegurar a dignidade e a assistência adequada a essas pessoas vulneráveis.
2 TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
A Teoria da Imputação Objetiva surgiu no mundo jurídico como forma de aprimorar a teoria da casualidade e era uma visão simplista, pois não levava em consideração a complexidade atribuição de responsabilidade penal de um crime que pode ser imputado ao agente através de critérios normativos.
Na década de 1970, aperfeiçoada pelo grande pensador do funcionalismo na vertente moderada ou tecnológica, o jurista Claus Roxin que passa a fundamentar o estudo como da estrutura criminal a partir da análise dos aspectos políticos do crime em si, prevalecendo, de que a causalidade é um pressuposto para a posterior análise da imputação objetiva, ou seja, defende que função das normas penais é a proteção dos bens jurídicos para a sociedade com fim também preventivo.
Para ele, não há imputação do resultado ao agente caso venha a diminuir o risco ao bem jurídico, ainda que seja intencional, não represente risco relevante ao fato jurídico, o que gera polemica sem mencionar do dever de cuidado nos delitos dolosos, seja pelo cuidado em delitos dolosos, seja no cenário da violação do risco permitido.
Para outros doutrinadores, seria uma fusão entre teorias como casual, finalista e adequação social. Foi o principal sistematizador da teoria da imputação objetiva, propondo critérios como a criação de um risco juridicamente desaprovado, a concretização desse risco e a evitabilidade do resultado.
No entanto, Günther Jakobs apresentou uma análise crítica a essa formulação onde reconhece a importância da imputação objetiva como um mecanismo necessário para limitar a responsabilidade penal, especialmente em delitos culposos, mas critica a falta de precisão dos critérios propostos por Roxin.
Para Jakobs, a teoria da imputação objetiva não deve se basear exclusivamente em juízos valorativos ou empíricos sobre risco, mas sim em uma perspectiva normativa mais clara, fundamentada na função do Direito Penal como garantidor das expectativas normativas da sociedade, sendo um risco de a imputação objetiva ser utilizada de maneira excessivamente subjetiva ou casuística, conduzindo a decisões pouco previsíveis e inseguras.
Assim, Jakobs propõe uma visão mais restritiva da imputação objetiva, subordinada a critérios normativos claros, evitando a flexibilização excessiva da responsabilidade penal com base em análises abertas sobre risco e causalidade, ou seja, levando a propor que a imputação objetiva deve estar relacionada a uma teoria normativa funcionalista, na qual o Direito Penal protege a vigência das normas e não apenas bens jurídicos isolados.
O autor se afasta de abordagens tradicionalmente causais e oferece uma perspectiva crítica ao considerar o contexto normativo, ou seja, a avaliação da conduta à luz das consequências previstas pela lei. Dessa forma, ele propõe que o foco da responsabilidade penal deve ser ampliado para além do mero vínculo causal, exigindo que o agente tenha produzido um resultado que se insira dentro de uma conduta de risco penalmente relevante.
Esse avanço teórico, proposto por Jakobs, é fundamental para a compreensão de situações em que o comportamento do agente, ainda que não tenha causado diretamente um dano, possa ser considerado relevante para a aplicação da pena. Nesse sentido, proporciona um entendimento mais amplo de como as normas podem atribuir responsabilidade a comportamentos que criam um risco significativo, mas que não necessariamente se traduzem em uma relação de causalidade direta. Assim, a obra de Jakobs se revela essencial para repensar a responsabilidade penal e suas fronteiras, especialmente nos contextos onde o comportamento socialmente arriscado é tratado à luz de uma perspectiva normativa e não meramente causal.
Na visão de Eugenio Raúl Zaffaroni (2007) critica duramente a teoria da imputação objetiva, especialmente no que se refere à sua pretensão de substituir ou superar o clássico juízo de causalidade, sendo marcado por um excesso de abstração e normatividade, que pode comprometer as garantias penais e abrir espaço para decisões casuísticas. Tendo como uma concepção garantista e mínima, respeitando os limites da legalidade e evitando conceitos excessivamente abertos, como o de "risco não permitido", onde o juízo de tipicidade deve ser pautado pela causalidade material e não por critérios valorativos sobre riscos e funções sociais, que podem refletir preconceitos ou interesses ideológicos.
Assim, a imputação objetiva na opinião de Zaffaroni, ao introduzir elementos normativos não sempre previstos em lei, pode violar o princípio da legalidade penal, gerando insegurança jurídica, ou seja, a imputação objetiva tende a deslocar o foco do Direito Penal da proteção de bens jurídicos para a gestão de riscos, o que pode favorecer políticas penais autoritárias.
Propondo uma reflexão sobre a eficácia das normas penais diante das complexas relações entre a ação e o resultado, enfatizando que a responsabilidade penal não se resume ao nexo causal simples, mas deve considerar a relevância normativa do risco envolvido.
A importância de Zaffaroni reside na sua habilidade de colocar o direito penal em uma perspectiva crítica e renovadora, propondo uma análise do sistema penal que não se limita ao formalismo técnico, mas que considera as implicações sociais e normativas das condutas e dos resultados. Sua obra é de fundamental importância para a compreensão da responsabilidade penal à luz da teoria da imputação objetiva, sendo uma leitura essencial para quem busca entender a aplicação das normas em situações de risco normativo e não apenas causal.
O doutrinador renomado Guilherme de Souza Nucci (2021), adota uma postura crítica em relação à teoria da imputação objetiva, especialmente quanto ao seu excesso de abstração e normatividade. Para ele, embora seja útil para limitar o alcance da responsabilidade penal e evitar imputações baseadas apenas no nexo causal, a teoria corre o risco de enfraquecer as garantias penais ao permitir juízos excessivamente valorativos e subjetivos.
Nucci (2022) ressalta que, ao introduzir conceitos como “risco permitido” ou “criação de um risco juridicamente desaprovado”, a imputação objetiva pode comprometer o princípio da legalidade estrita, fundamental no Direito Penal. Além disso, critica a possibilidade de a teoria ser utilizada como um instrumento para legitimar punições baseadas em critérios políticos ou morais, e não jurídicos.
Por fim, Nucci propõe que a imputação objetiva seja manejada com cautela, sempre subordinada à tipicidade formal prevista na lei, de modo a preservar a segurança jurídica e o caráter garantista do Direito Penal. Ele destaca, por exemplo, como o sistema jurídico brasileiro pode usar a imputação objetiva para responsabilizar comportamentos que, embora não tenham causado diretamente um dano, sejam relevantes do ponto de vista normativo, como no caso de delitos envolvendo risco social.
Vale recapitular que dentro da teoria do delito, tem relevância a concepção tripartida de crime, podendo ser classificado como fato ilícito, culpável ou típico, sendo este último, se compõe nos crimes materiais ou assim chamado também de crime de resultado (consumação), de conduta, nexo causal (relação de causa e efeito da conduta), resultado e tipicidade.
O nexo causal, caput do ARTIGO 13 DO Código Penal, que rege:
‘’O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou missão sem a qual o resultado aconteça, devem ser considerados como sua causa.”
Compreendendo na visão segundo doutrinários que houve a adoção da teoria da equivalência dos antecedentes, equiparando o resultado concretizado, devendo analisar antes a sua causa aquele antecedente sem o qual o resultado não teria ocorrido de fato.
A não solução das deficiências proveniente do resultado que a maioria, a imputação em nosso país não extingue a teoria da equivalência dos antecedentes, porém um período em atribuição da responsabilidade penal atribuída ao agente provocador do resultado.
A obra de Nucci é uma contribuição importante para o entendimento da Teoria da Imputação Objetiva no contexto brasileiro, proporcionando uma visão prática e bem fundamentada da teoria no cenário jurídico atual. Ele integra conceitos teóricos com a realidade da aplicação das normas, o que a torna uma leitura essencial para qualquer profissional ou estudante do direito pena.
3 DIREITO PENAL E INIMPUTABILIDADE
Reflete no âmbito jurídico, segundo Silva (2011), com origem no campo da saúde mental e normalidade psíquica, como a realização de um ato com pleno discernimento ou juízo da realidade. Para alguns filósofos que destacam a relevância do pensamento de Aristóteles sendo o responsável pela noção de responsabilidade penal ao destacar que existe somente a responsabilidade pelo crime (ato) ou imputabilidade quando o sujeito no ato tinha capacidade de conhecer a ação de sua natureza, bem como sua consequência de seu ato, mas caso contrário, o sujeito deve ser considerado imputável, sem responsabilidade criminal e nem civil pelo seu comportamento.
De fato, no Direito Penal, a inimputabilidade, se caracteriza pela ausência da capacidade para responder penalmente pela prática do crime, mesmo tendo cometido um ato criminoso, a penalidade não recai sobre o agente devido condições que impede de consciência do ato ilícito, ou seja, a não responsabilização criminal de um indivíduo devido não ter noção da ilicitude do ato ou não consegue se comportar com esse entendimento.
Os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, com legislação especial para punição para menoridade penal. Em casos como embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, em que o agente não tenha consciência do caráter ilícito do ato, poderá ser levado à inimputabilidade.
Em outras situações, pode ser reconhecida por meio de incidente de insanidade mental ou desenvolvimento mental incompleto, onde se realiza exame pericial avaliativo a capacidade mental do agente, pois não consegue entender o caráter ilícito do ato.
Vale ressaltar que a inimputabilidade é diferente da impunidade, pois o inimputável pode ser sujeito a medidas de segurança, podendo incidir em internação em hospitais psiquiátricos ou cuidados adequados a depender da proporção do ato cometido, pois a pessoa não pode ser considerada culpada e muito menos punida com pena e sim sujeita a medida de segurança.
O autor César Roberto Bittar, em sua obra, oferece uma análise profunda e detalhada do direito penal brasileiro, com especial atenção à questão da inimputabilidade, um tema essencial para a aplicação das normas penais a indivíduos que, devido a distúrbios psíquicos, não são capazes de compreender o caráter ilícito de seus atos. Bittar explora os conceitos centrais do direito penal, explicando como a inimputabilidade deve ser tratada no contexto de responsabilidade penal e quais os critérios que determinam se um indivíduo pode ou não ser considerado imputável.
O autor aborda também as implicações sociais e jurídicas da inimputabilidade, considerando as diferentes situações em que um indivíduo, mesmo tendo cometido um ato ilícito, pode ser considerado incapaz de ser responsabilizado criminalmente devido a fatores psicológicos. A análise de Bittar é rica e detalhada, fornecendo uma compreensão teórica e prática da inimputabilidade, especialmente em relação às decisões judiciais que envolvem a aplicação de medidas de segurança e tratamento aos inimputáveis.
O doutrinador Fernando Capez complementa o estudo da inimputabilidade com uma abordagem acessível e prática. Destacando, com clareza, os critérios legais que determinam a inimputabilidade no direito penal, abordando as condições sob as quais um indivíduo pode ser considerado inapto para ser responsabilizado por seus atos. Ele também discute o impacto da Lei Manicomial no tratamento dos inimputáveis, oferecendo uma análise crítica das normas que regulam a proteção dos indivíduos com transtornos mentais no Brasil.
Capez se concentra na explicação das condições em que a inimputabilidade se configura e como o sistema jurídico brasileiro lida com esses casos. Sua abordagem didática e estruturada é de grande valor para a compreensão dos princípios fundamentais do direito penal relacionados à inimputabilidade, sendo de grande ajuda para aqueles que estão estudando a aplicação da lei em casos envolvendo indivíduos com transtornos mentais.
O maior legado do Movimento de luta antimanicomial no Brasil, veio através da Lei nº10.216/2001 conhecida como Lei Manicomial, em que direciona a política nacional de saúde mental às normativas do direito sanitário, fez com que os interesses mercantis de hospitais privados, pudessem ser mantidos pelos recursos do Estado, vem sofrendo batalhas para sua total efetividade.
4 LEI MANICOMIAL E SUAS REPERCUSSÕES
A Lei nº10.216/2001, de 6 de abril de 2001, Lei Antimanicomial ou conhecida também como Lei Paulo Delgado que estabelece um novo cenário com modelo assistencial em saúde mental no Brasil, descentralizando em torno do tratamento a ser seguido com proteção e inclusão para pessoas com transtornos mentais. Vindo a estabelecer um novo paramento mais eficaz com humanização (equipes multidisciplinares) na promoção de bem-estar mais resultante e comunitário em relação ao tradicional, em que se caracterizava pela internação por longo tempo.
A responsabilidade do Estado é clara pela política mental, subordinada na internação psiquiátrica, na qual não atinge as perspectivas e distante de recursos extra-hospitalares e que por sua vez, não podem ser internados em instituições asilares, tendo como requisito de internação o parecer clínico médico circunstanciado, motivado pelas causas da internação do indivíduo em si.
A regra básica do sistema é o tratamento ambulatorial é definida judicialmente com as equipes médica competente para reavaliações, reversão para tratamento em liberdade ou extinção do tratamento. Em caso, onde a decisão tomada pelo judiciário, a internação garante direitos dos acusados, mas é condicionada pela avaliação multidisciplinar da equipe biopsicossocial.
Para o doutrinador, Nésio de Oliveira, em sua análise sobre a Lei nº 10.216/2001, conhecida como a Lei Manicomial, oferece uma crítica aprofundada sobre as políticas públicas de saúde mental no Brasil e as implicações da legislação para o tratamento dos indivíduos inimputáveis. A Lei Manicomial é um marco na proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, garantindo o acesso à saúde mental de maneira mais humanizada e menos punitiva.
Ao longo dos anos, as pessoas vêm sofrendo as piores indignações em relação aos outros grupos. Assim, também, Oliveira discute as falhas e as lacunas na implementação da lei, especialmente no que tange ao acesso dos indivíduos aos serviços de saúde mental e a sua proteção contra tratamentos inadequados. Sua obra é um recurso importante para compreender as complexas relações entre a legislação, as políticas públicas e a proteção dos direitos das pessoas com transtornos psíquicos, além de apresentar críticas à sua aplicação prática.
Entretanto, a complexidade acerbada das desigualdades territorial brasileira e o percurso do movimento antimanicomial em cenário diferenciados, devem ser levados em conta para avaliar a especificidade de para um desenrolar de um cenário singular.
Na região norte, é perceptível que a Lei Manicomial no Amazonas se refere ao arcabouço legal e às iniciativas que visam promover o cuidado em saúde mental e se opor ao modelo tradicional de asilos para o tratamento de indivíduos com problemas de saúde mental. Um desenvolvimento significativo é o estabelecimento da "Campanha Estadual de Conscientização da Luta Antimanicomial", instituída pela Lei nº 6006 em 2022.
Essa campanha tem como objetivo aumentar a conscientização sobre o movimento antimanicomial e deve ser realizada anualmente, porém ao passar dos anos, foi se perdendo forças e ficando à mercê de um quadro crítico e desesperador para familiares, em que são forçadas a esperar pelo atendimento agendado pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Sabendo-se que esses tipos de transtornos mentais necessitam de acompanhamento assíduo devido suas particularidades de vulnerabilidade de cada pré-assistido.
Seguindo as mesmas diretrizes, a aplicabilidade da inimputabilidade no Amazonas, segue as mesmas do Código Penal, é regida pelo artigo 26 do Código Penal do Brasil, sendo avaliado individualmente casa caso concreto e não descartando de nenhuma forma as particularidades do indivíduo e seu ato criminoso. Ao analisar as políticas públicas, em sua essência, é o meio utilizado para garantir e fornecer que os direitos resguardados em lei, sejam voltadas para a saúde mental e a proteção dos indivíduos inimputáveis, percebe-se a necessidade de uma atuação presente com foco na excursão, mesmo em estudos e tendo como base, relatórios de organizações governamentais e não-governamentais para uma eficácia das iniciativas no Estado do Amazonas. Fazendo valer que é de suma importância a discussão sempre que for necessária, sobre a importância da atuação interdisciplinar que integre Direito, Psicologia e Saúde Pública. Com uma visão mais holística por parte governamental, principalmente em questões existente e complexas, como a como a inimputabilidade e o cuidado dos indivíduos vulneráveis.
Refletindo em uma análise de estudos de caso específicos do Estado do Amazonas que ilustrem a aplicação da Teoria da Imputação Objetiva, considerando as realidades enfrentadas pelos indivíduos inimputáveis, sendo que não foge da mesma situação e casos do sul do Brasil, que tem como base estudos documentos jurídicos, relatórios de ONGs e outras fontes empíricas relevantes para que haja soluções que podem ser implementadas e assistidos por indivíduos inimputável, em que não cumpre pena e sim medida de segurança, uma vez que o Estado do Amazonas não possui mais hospital psiquiátrico ativo como suporte em tratamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O longo das décadas, o movimento da Reforma psiquiátrica resultou na Lei 10.216, também nomeada como “Lei Paulo Delgado” ou Lei Antimanicomial, que trata da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e assistência para tratamento em questão. Destacando o marco legal em que estabelece a responsabilidade do Estado.
Cabe refletir com base nas obras e autores abordados como indispensáveis para a compreensão da Teoria da Imputação Objetiva, da inimputabilidade e das políticas públicas que envolvem a saúde mental no Brasil com diferentes atitudes e respostas aos transtornos mentais de forma individual com base no crime cometido pelo indivíduo, proveniente de perturbações que afetam o funcionamento e o comportamento social, intelectual e emocional.
As fontes forneceram uma análise mais ponderal, principalmente ao conceituar os princípios do direto penal, da responsabilidade penal e suas implicações legais, proporcionando a claridade a quem deseja estuda para a aplicações em questões jurídicas e reconhecendo a necessidade de maior atuação mais emblemática em torno da Lei nº 10.216/2001 e Lei Estadual nº 6006 em 2022. Reconhecendo a necessidade de melhorias nos procedimentos judiciais e levando em conta a necessidade de ser mais atuante as referidas leis, em proporcionar, juntamente com o Poder Público, investimento na instrumentalização dos profissionais e hospitais humanizados para alavancar a inclusão do indivíduo e seu retorno a convivência harmoniosa em família e sociedade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/penal/constituicao> Acesso em: 01 mai. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 7mai. 2025.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/teoria-da-imputacao-objetiva-de-roxin-e-gunther jakobs/569404758>. Acesso em: 20 abril. 2025.
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-que-consiste-a-teoria-da-imputacao-objetiva leandro-vilela-brambilla/1781169, >. Acesso em: 20 abril. 2025.
https://leisestaduais.com.br/am/lei-ordinaria-n-6006-2022-amazonas-institui-a campanha-estadual-de-conscientizacao-da-luta-antimanicomial>. Acesso em: 01 mai. 2025.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/433/edicao-1/impactos-da-lei antimanicomial-as-medidas-de-seguranca>. Acesso em: 01 mai. 2025.
JAKOBS, Günther. Direito Penal: Expectativas Normativas e Imputação. Tradução de Juarez Tavares e outros. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 15. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2007.
[1] Professor Mr, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM. E-mail: ney.lira@ulbra.br
Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, SOCORRO FRANCISLETE ANDRADE DE. Teoria da imputação objetiva no direito penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 jun 2025, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68992/teoria-da-imputao-objetiva-no-direito-penal. Acesso em: 14 ago 2025.
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