JANDERSON GABRIEL DE FROTA JANUÁRIO[1]
(orientador)
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicação dos direitos do consumidor no comércio eletrônico, com foco em aspectos como transparência nas informações, garantias de produtos, políticas de devolução e proteção contra fraudes. O avanço das tecnologias e a crescente adesão às compras online trouxeram benefícios aos consumidores, mas também revelaram vulnerabilidades quanto à efetivação de seus direitos. A ausência de contato direto com os produtos, a comunicação limitada com fornecedores e o uso intensivo de dados pessoais intensificam os desafios no ambiente digital. Embora o ordenamento jurídico brasileiro conte com instrumentos como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, ainda existem lacunas na sua aplicação prática ao e-commerce. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. A análise propõe identificar as dificuldades enfrentadas pelos consumidores e sugerir melhorias nas regulamentações e nas práticas de fiscalização. O estudo visa contribuir para o fortalecimento da proteção jurídica no comércio eletrônico, promovendo um ambiente de consumo mais seguro, transparente e equilibrado.
Palavras-chave: comércio eletrônico; direitos do consumidor; garantias; fraudes; transparência.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo propõe uma investigação da aplicação dos direitos do consumidor no comércio eletrônico, com foco em questões como transparência nas informações, garantias de produtos, políticas de devolução e proteção contra fraudes. Devido à conveniência e à grande variedade de produtos disponíveis, as compras online têm se tornado uma prática predominante entre os consumidores atualmente. O comercio eletrônico atrai diversos públicos e perfis ao oferecer facilidade de acesso e a possibilidade de compras de forma rápida e prática. No entanto, apesar de ter inúmeras vantagens para os consumidores, também surge uma série de preocupações quanto à proteção dos seus direitos nesse ambiente digital.
Um dos grandes desafios das compras virtuais é a falta de interação direta entre os consumidores e os produtos. Além disso, a comunicação exclusivamente digital e a falta de transparência nas informações dificultam a resolução de problemas. As questões de segurança e privacidade também são preocupações significativas, especialmente porque as transações online geralmente exigem o compartilhamento de dados pessoais e financeiros dos consumidores. Nesse contexto, surgem preocupações legitimas quanto ao pleno respeito aos seus direitos enquanto compradores.
No Brasil, apesar de existir uma legislação especifica voltada para a proteção dos consumidores, a sua aplicação no contexto do comercio eletrônico enfrenta desafios substanciais, sobretudo pelo fato de a internet avançar rapidamente. Aspectos como a transparência nas políticas de devolução, o cumprimento das garantias, e a proteção contra fraudes são áreas que demandam maior atenção na aplicação das normas legais. Com a intensificação da ocorrência de transações fraudulentas online, a necessidade de revisões e atualizações jurídicas que fortaleçam a segurança nesse ambiente tornou-se inevitável.
De acordo com Frederico da Costa (2013, p. 3-4), apesar de todo o progresso social e econômico resultante da evolução tecnológica e da facilidade de acesso à informação proporcionada pela internet, não podemos ignorar que o progresso também causa problemas como, por exemplo, o acesso quase ilimitado a dados que, muitas vezes, dizem respeito à privacidade e até mesmo à intimidade dos cidadãos.
Assim, este trabalho se propõe a analisar como os direitos dos consumidores estão sendo aplicados no ambiente online, avaliando a eficácia das normas existentes e as áreas que necessitam de aprimoramento. Ao explorar a aplicação das legislações atuais, como o Código de Defesa do Consumidor, e ao propor melhorias estratégicas, este estudo visa contribuir para um comercio eletrônico mais seguro e justo, promovendo a confiança dos consumidores nesse ambiente digital dinâmico.
A pesquisa se justifica pela sua relevância jurídica, considerando que os direitos dos consumidores evoluíram significativamente ao longo dos anos. Desde que os hábitos de consumo passaram a estar vinculados à internet e ao mundo da comunicação, uma forma globalizada de realizar compras se consolidou, oferecendo uma gama de possibilidades. A análise da proteção dos direitos do consumidor no comércio eletrônico é de extrema relevância e urgência, especialmente no cenário atual em que as transações online continuam a crescer de forma exponencial.
O problema da pesquisa que orienta o presente estudo foi definido na pergunta de partida elaborada nos seguintes termos: Dada a expansão do comércio eletrônico, como os direitos do consumidor, tais como transparência, garantias, devoluções e proteção contra fraudes, estão sendo garantidos e aplicados efetivamente? Essa pergunta de partida sugere a hipótese de que, embora haja um arcabouço normativo em vigor, a aplicação desses direitos ainda é falha diante das particularidades do ambiente digital, o que deve ser confirmado ou refutado.
O objetivo geral da pesquisa é analisar a aplicação dos direitos dos consumidores no comércio eletrônico, com foco em identificar lacunas na legislação e na fiscalização. Os objetivos específicos foram assim definidos: 1) examinar a eficácia das normas existentes no Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas aplicáveis ao comércio eletrônico; 2) identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos consumidores quanto à transparência, garantias, devoluções e fraudes nas compras online; 3) propor soluções para a atualização das regulamentações e aprimoramento da fiscalização; e 4) contribuir para a promoção de um ambiente digital mais seguro e equilibrado para os consumidores.
O referencial teórico referente ao tema, considerando o objetivo geral da pesquisa, está embasado nos trabalhos de Flávio Tartuce, autor da obra Manual de Direito do Consumidor, e Willian Leal, autor do artigo Direito do Consumidor: a evolução tecnológica e seus desafios, que evidenciam um posicionamento coerente com a temática. Na análise do primeiro dos objetivos específicos, o teórico que serve como base desta pesquisa é Sérgio Filho, autor da obra Programa de Direito do Consumidor, onde dá destaque à compreensão da transparência e do direito à informação. Os objetivos específicos 2 e 3, que tratam da proteção contra fraudes e da eficácia das garantias, têm como base o teórico Vasconcelos Coelho, autor do artigo Direitos do Consumidor nas Compras no Âmbito Virtual, como base para as reflexões aqui delineadas. Por último, o quarto objetivo específico, que trata da promoção de um ambiente mais seguro, tem como referência Ronaldo Lemos, autor da obra O Impacto das Tecnologias Digitais nos Direitos dos Consumidores.
A metodologia adotada na presente pesquisa, considerando o problema de pesquisa e os objetivos traçados, será bibliográfica quanto aos procedimentos técnicos, qualitativa quanto à abordagem, básica quanto à natureza, e descritiva quanto aos objetivos.
Assim, o artigo sobre a proteção dos direitos do consumidor no comércio eletrônico está dividido em quatro seções e apresenta a seguinte estrutura no seu desenvolvimento: 1) os fundamentos jurídicos da proteção ao consumidor no Brasil e sua adaptação ao comércio eletrônico; 2) os principais desafios enfrentados pelos consumidores nas relações de consumo digitais; 3) a análise crítica das lacunas existentes e propostas de melhorias legais e institucionais; e 4) as conclusões e recomendações da pesquisa.
Quanto à hipótese, a pesquisa demonstra a sua confirmação, ou seja, as normas jurídicas existentes, embora avancem em garantir os direitos dos consumidores, ainda são insuficientes para abranger as especificidades do comércio eletrônico, sendo necessária sua constante atualização e o fortalecimento da fiscalização e da educação digital.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Direitos do consumidor no comércio eletrônico
Fábio Ulhôa Coelho (2012) define comércio eletrônico como a venda de produtos, virtuais ou físicos, ou a prestação de serviços realizada em ambiente virtual. Sob esse prisma, Maria Eugênia Reis Finkelstein (2004) complementa afirmando que o comércio eletrônico se caracteriza como uma modalidade de compra realizada à distância, na qual a aquisição de bens ou serviços ocorre por intermédio de dispositivos eletrônicos capazes de processar, armazenar e transmitir dados.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece claramente as normas que regem as relações de consumo no Brasil, incluindo aspectos específicos para o comércio eletrônico. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, garante a proteção do consumidor como um direito fundamental, responsabilizando o Estado e os fornecedores pela proteção da ordem econômica e do consumidor. A Lei 8.078/90 (CDC) tem sido a principal ferramenta jurídica para garantir os direitos do consumidor, contudo, sua aplicação no ambiente digital ainda enfrenta desafios consideráveis. Conforme destacam o autor Souza e Barreto (2017):
Assim, pode-se dizer que o Código de Defesa do Consumidor, serve para dirimir, legitimar e reconhecer a maioria dos contratos realizados via internet, no entanto, este mesmo código não prevê ainda, meios para diminuir a consumação de contratos com graves falhas de segurança, publicidade de informações e principalmente o aperfeiçoamento contratual. (2017, p. 993)
O comércio eletrônico tem características distintas, como a ausência de contato físico com o produto e a comunicação predominantemente digital, o que impõe a necessidade de uma aplicação mais rigorosa das normas de proteção ao consumidor para garantir sua segurança (LEAL; DUTENKEFER, 2018).
O e-commerce representou uma significativa transformação na forma de celebração dos contratos, ao possibilitar que as partes, especialmente fornecedor e consumidor, formalizem suas vontades sem a necessidade de presença física, utilizando-se, para tanto, dos meios digitais. Essa inovação conferiu maior praticidade e celeridade às relações contratuais, adaptando-as às dinâmicas da sociedade contemporânea.
No entanto, apesar das inegáveis vantagens, essa modalidade contratual também evidenciou novos desafios. Em determinadas situações, verifica-se que fornecedores, valendo-se de sua posição econômica e técnica mais favorável, impõem cláusulas e condições de forma unilateral, o que contribui para o agravamento do desequilíbrio entre as partes, acentuando a vulnerabilidade do consumidor no ambiente virtual. Sobre a vulnerabilidade e a capacidade de escolha do consumidor no ambiente virtual, Marques (2004, p. 72) destaca que:
Como usuário na net, sua capacidade de controle fica diminuída, é guiado por links e conexões, em transações ambiguamente coordenadas, recebe as informações que desejam lhe fornecer, tem poucas possibilidades de identificar simulações e ‘jogos’, de proteger sua privacidade e autoria, de impor sua linguagem. Se tem uma ampla capacidade de escolher, sua informação é reduzida (extremo déficit informacional), a complexidade das transações aumenta, sua privacidade diminui, sua segurança e confiança parecem desintegrarem-se em uma ambiguidade básica: pseudo-soberania do indivíduo/sofisticação do controle.
No contexto digital, onde as interações entre consumidores e fornecedores são mediadas por plataformas tecnológicas, a transparência nas informações assume papel central, especialmente considerando que os consumidores não têm acesso físico aos produtos e não podem avaliá-los diretamente antes da aquisição.
A análise do direito à transparência nas relações de consumo no comércio eletrônico revela a importância da disponibilização clara e acessível de informações pelos fornecedores. O direito à informação é um dos direitos básicos de maior relevância, pois está interligado com o princípio da transparência, tendo como objetivo garantir ao consumidor a possibilidade de realizar escolhas conscientes no momento da compra de bens ou serviços (FILHO, 2011, p.95). O direito à informação está previsto no art. 6, III, do CDC, e o princípio da informação é expressamente previsto no art. 4º, IV, do mesmo diploma legal.
Outrossim, é pertinente destacar que o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como dever do fornecedor assegurar que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços contenham informações claras, corretas, precisas e ostensivas, em língua portuguesa, acerca de suas características essenciais, como qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros elementos relevantes.
A Lei nº 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi instituída com o objetivo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres que orientam o uso da Internet no Brasil. Além de definir diretrizes para a atuação dos entes federativos nessa seara, a norma também oferece fundamentos essenciais para a construção de uma regulação procedimental eficaz, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado aos preceitos constitucionais.
A referida norma incorporou em seu texto legal um conjunto de princípios, garantias, direitos e deveres aplicáveis aos usuários da internet, disciplinando, ainda, a atuação do Estado com vista a conferir maior clareza e segurança jurídica às interações realizadas no ambiente virtual. Dentre os pilares fundamentais estabelecidos, destacam-se a neutralidade da rede, a proteção à privacidade dos usuários, a definição de direitos no uso da internet, a responsabilização pelo conteúdo veiculado e o papel do Estado na regulação do meio digital.
Diante disso, levando em conta a relevância da Constituição Federal, do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, que buscam proporcionar uma proteção robusta aos consumidores no ambiente digital, a transparência nas informações se configura como um elemento fundamental para garantir que os consumidores estejam devidamente resguardados nas transações online (VASCONCELOS; SARRAZIM; PIRES, 2022).
2.2 Dificuldades no comércio eletrônico: Fraudes e proteção de dados
À medida que as transações realizadas por meio do comércio eletrônico se expandem e consolidam como uma das formas preferenciais de consumo, observa-se, paralelamente, o aumento dos desafios relacionados à efetiva proteção da parte mais vulnerável da relação jurídica: o consumidor (Eugênio, 2020).
Não obstante a existência de regulamentações específicas voltadas à proteção do consumidor no ambiente digital, ainda persistem diversos entraves enfrentados pelos usuários nas relações de consumo online. Dentre as principais queixas, destacam-se a ausência de transparência nas políticas de troca e devolução, a morosidade no cumprimento dos prazos de entrega e as dificuldades relacionadas ao atendimento pós-venda. Soma-se a esses fatores o aumento expressivo de fraudes e práticas ilícitas no meio eletrônico, o que evidencia a necessidade constante de aprimoramento dos mecanismos de segurança e fiscalização, a fim de assegurar maior confiança e efetividade nas relações jurídicas estabelecidas no comércio digital.
Os desafios relacionados à proteção do consumidor no comércio eletrônico, especialmente no que se refere às fraudes online e o uso indevido de dados pessoais representam uma grande preocupação para os consumidores no comércio eletrônico. Além disso, esses problemas podem resultar em violações de privacidade, incluindo o hackeamento de senhas, dados financeiros e até mesmo fotos ou vídeos. (VASCONCELOS; SARRAZIM; PIRES, 2022). Nesse sentido, destaca a ilustre doutrinadora Raissa Moraes Diniz (2019):
Situações como a falta de confiança em novos fornecedores, ainda desconhecidos; conflitos de leis nacionais e internacionais; padrões de segurança não uniformes; e a possibilidade de ter seus dados pessoais expostos geram preocupação naqueles que se utilizam do comércio virtual. Logo, a cautela no momento de comprar virtualmente ainda é a primeira defesa do consumidor contra fornecedores insidiosos, pois em caso de eventuais adversidades, é possível que o consumidor sequer detenha um contrato formal de compra e venda ou informações detalhadas e suficientes daquele que o lesou, dificultando a resolução do problema e a reparação do dano sofrido. (2019, p. 10)
As fraudes e os golpes virtuais compreendem um conjunto de práticas enganosas que têm como objetivo lesar os consumidores, deixando-os expostos a prejuízos financeiros e ao comprometimento de seus dados pessoais. Conforme pondera Gomes (2023), é comum que criminosos digitais desenvolvam páginas eletrônicas com aparência semelhante à de estabelecimentos comerciais legítimos, induzindo os usuários a fornecerem informações sensíveis, como dados bancários e de cartões de crédito, sem que tenham plena consciência do risco envolvido.
Conforme destaca Brum (2023), o roubo de informações pessoais, como dados de identificação e números de cartões de crédito, constitui uma ameaça constante no ambiente digital. Tais informações, uma vez obtidas de forma ilícita, podem ser utilizadas por terceiros para a realização de compras não autorizadas ou para a prática de crimes de falsidade ideológica e usurpação de identidade.
Além das fraudes relacionadas ao consumo direto, também se observam esquemas enganosos voltados ao setor de investimentos online, como as chamadas pirâmides financeiras e propostas fraudulentas de rendimentos elevados, que, em realidade, configuram práticas lesivas ao consumidor. A esse cenário soma-se a falta de conscientização de grande parte dos usuários quanto aos riscos cibernéticos, o que, aliado à ausência de condutas preventivas, os torna ainda mais suscetíveis às ações dos golpistas.
Consoante dito alhures, a proteção da privacidade e da intimidade, enquanto direitos fundamentais consagrados pela nossa Carta Magna, abrange diversos aspectos da vida privada do indivíduo, como o nome, a imagem e os dados de caráter pessoal. No contexto digital, esses valores ganham especial relevância diante da crescente exposição de informações pessoais nas plataformas virtuais. Nesta senda, instrumentos normativos como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), juntamente com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), tem como finalidade assegurar a segurança, o sigilo e o tratamento adequado das informações pessoais dos usuários, especialmente no ambiente digital.
Apesar desses avanços legislativos, a fiscalização quanto à coleta, ao tratamento e ao uso desses dados ainda é limitada, o que contribui para a persistência de fraudes no comércio eletrônico. Dessa forma, a proteção contra essas práticas abusivas e o uso responsável dos dados pessoais são pontos fundamentais para fortalecer a confiança dos consumidores dentro das plataformas digitais.
No comércio eletrônico, um dos principais desafios é transmitir segurança e transparência nas relações de consumo. A ausência de contato direto entre comprador e vendedor, bem como a impossibilidade de verificar fisicamente o produto antes da compra, acaba gerando um ambiente propício para fraudes. Essas situações vão desde a venda de produtos que não existem até crimes mais sofisticados, como o uso indevido de dados bancários e informações pessoais. Diante disso, torna-se essencial discutir não apenas a aplicação das leis já existentes, mas também a necessidade de uma fiscalização mais eficiente e de medidas práticas que protejam, de fato, os consumidores no ambiente virtual.
2.3 Fortalecimento da fiscalização no comércio eletrônico
Importante mencionar que as relações de consumo estão pautadas nos princípios da vulnerabilidade do consumidor; intervenção do Estado; harmonização de interesses; boa-fé e probidade; equidade; informação; educação; transparência; controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços; coibição e repressão das práticas abusivas e, por fim; estudo das modificações constantes no mercado. Tais princípios foram instituídos pela Política Nacional das Relações de Consumo (GIANCOLI; ARAUJO JR, 2012, p. 48).
O crescimento exponencial do comércio eletrônico impõe a necessidade de constantes aprimoramentos no ordenamento jurídico, bem como na estrutura de fiscalização, a fim de assegurar uma proteção efetiva aos direitos dos consumidores no ambiente digital. Todavia, observa-se que a fiscalização do comércio eletrônico no Brasil ainda representa um desafio relevante, sobretudo em razão da natureza transnacional da internet, que dificulta a identificação e responsabilização dos infratores, muitos dos quais operam à margem da legalidade e de forma anônima, utilizando-se de meios tecnológicos para burlar a atuação dos órgãos competentes.
Além das medidas regulatórias e dos mecanismos de fiscalização, a educação digital figura como instrumento essencial na promoção da proteção do consumidor no âmbito do comércio eletrônico. Dessa forma, revela-se igualmente essencial que o consumidor adote uma postura ativa e preventiva ao realizar transações no ambiente digital. Tal conduta envolve a verificação da idoneidade do fornecedor, a análise atenta das políticas de troca e devolução, a compreensão dos métodos de pagamento disponíveis, bem como a observância dos prazos de entrega e demais condições contratuais.
A ampliação do comércio eletrônico em escala global, embora traga inegáveis facilidades, acaba por gerar certa instabilidade quanto à aplicação do ordenamento jurídico. (MOURA, 2023). Em consonância com essa compreensão, Geórgia Costa do Carmo (2011) aduz que:
A globalização tem intensificado o problema da tutela do consumidor, pois o caráter global do comércio eletrônico dificulta ainda mais a definição da jurisdição e a aplicação das leis. Diante dessa falta de barreiras nacionais do comércio eletrônico, conclui-se que o consumidor eletrônico encontra maior dificuldade na defesa de seus direitos. Dessa forma, esse assunto tem sido considerado internacionalmente muito importante. (2011, p. 81)
A disseminação de informações acerca dos direitos previstos no ordenamento jurídico, bem como das boas práticas de segurança no ambiente virtual, contribui significativamente para a redução da vulnerabilidade dos consumidores, minimizando, assim, a ocorrência de fraudes, abusos e outras condutas lesivas que comprometem a integridade das relações de consumo online. Segundo Lemos (2019), programas de educação digital podem ser uma ferramenta eficaz na promoção de um consumo mais seguro e consciente.
Desde 2010, alguns projetos foram iniciados para estabelecer algumas diretrizes para proteger os direitos dos consumidores. Dentre as alterações legislativas que ocorreram ao passar das décadas, merece destaque a Lei 7.962/2013, conhecida como Lei do e-commerce, que garantes aos consumidores a transparência de informações sobre os produtos, prazos de entrega e políticas de troca e devolução, englobando a exigência de políticas de privacidade claras e de fácil compreensão, além de procedimentos transparentes para a resolução de conflitos.
Embora os contratos eletrônicos de consumo já contemplem, em certa medida, preceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), é inegável que a tutela do consumidor ainda não atingiu seu patamar ideal. Isso se deve, sobretudo, ao acelerado avanço das relações digitais, que constantemente gera novas demandas jurídicas a serem enfrentadas pelo legislador.
Nesse contexto, é imprescindível que o tema receba atenção contínua por parte do Poder Legislativo, pois a mera criação de normas protetivas não é suficiente. Além disso, é necessário implementar mecanismos que garantam a efetividade dos dispositivos legais, como uma fiscalização mais rigorosa e a atuação eficiente dos órgãos de proteção ao consumidor.
Torna-se, portanto, evidente que o aprimoramento das normas regulatórias e dos mecanismos de fiscalização no comércio eletrônico é indispensável para assegurar uma tutela eficaz dos consumidores diante das fraudes e abusos que ainda persistem nesse ambiente. A revisão do marco normativo, o fortalecimento das instituições fiscalizadoras, a adoção de tecnologias voltadas à proteção de dados e à segurança das transações, bem como a promoção da educação digital, constituem medidas imprescindíveis para a construção de um ambiente virtual de consumo mais seguro, transparente e equilibrado, em consonância com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A evolução tecnológica trouxe um novo conceito ao comércio, conhecido como comércio eletrônico (e-commerce), o qual transformou profundamente as relações de consumo ao proporcionar praticidade, acessibilidade e rapidez nas transações. No entanto, junto a essas inovações surgiram novos desafios, especialmente no que se refere à proteção dos direitos do consumidor no ambiente digital.
Diante da crescente relevância do comércio eletrônico no cenário contemporâneo, constata-se que a proteção jurídica do consumidor nesse ambiente exige constante aprimoramento normativo e institucional. O presente estudo evidenciou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de instrumentos relevantes, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ainda existem lacunas significativas quanto à sua aplicação prática nas relações de consumo digitais.
Verificou-se, ao longo da pesquisa, que aspectos como a clareza das informações disponibilizadas aos consumidores, o respeito às garantias legais, a efetividade das políticas de troca e devolução, bem como a prevenção a fraudes, ainda representam obstáculos significativos nas relações de consumo estabelecidas no ambiente digital. A ausência de contato físico entre as partes, aliada à assimetria informacional e à complexidade tecnológica, acentua a vulnerabilidade do consumidor e exige respostas jurídicas mais eficazes.
Nesse sentido, reforça-se a importância do fortalecimento da fiscalização, da modernização das normas e da implementação de políticas públicas voltadas à educação digital. Somente com a combinação desses elementos será possível assegurar um ambiente de consumo mais seguro, transparente e equilibrado.
Conclui-se, portanto, que a proteção do consumidor no comércio eletrônico deve ser tratada como uma prioridade jurídica e social. A efetivação dos direitos fundamentais nesse contexto demanda não apenas a existência de leis, mas sua aplicação eficiente e adaptada às novas realidades tecnológicas, de modo a garantir o respeito à dignidade, à privacidade e à confiança dos consumidores nas relações estabelecidas em meio digital.
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[1] professor orientador do artigo científico. Docente da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA)
Graduando do Curso de Bacharelado em Direito na Universidade Luterana do Brasil
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUTO, Fabricio Gonçalves Fernandes. Proteção dos direitos do consumidor em compras online Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 jun 2025, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68935/proteo-dos-direitos-do-consumidor-em-compras-online. Acesso em: 14 ago 2025.
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