JANDERSON GABRIEL DE FROTA JANUÁRIO[1]
(orientador)
RESUMO: O presente artigo analisa a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na realidade do Estado do Amazonas. O objetivo principal é compreender os fatores que contribuem para a reincidência da violência, avaliando a atuação do Poder Judiciário, as lacunas na legislação e as dificuldades enfrentadas pelas vítimas no acesso à proteção legal. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza básica e caráter descritivo, com base em levantamento bibliográfico e análise de casos divulgados na mídia. Os resultados indicam que, apesar dos avanços legais, persistem obstáculos estruturais, culturais e geográficos que comprometem a efetividade das medidas, especialmente em regiões de difícil acesso. A ausência de políticas públicas eficazes, a precariedade do sistema judicial e a vulnerabilidade socioeconômica das vítimas contribuem para a continuidade do ciclo de violência. Conclui-se ser necessário fortalecer os mecanismos de proteção e ampliar o acesso à justiça, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade.
Palavras-chave: Violência doméstica. Medidas protetivas. Lei Maria da Penha. Efetividade. Acesso à justiça.
ABSTRACT: This article analyzes the effectiveness of protective measures provided for in the Maria da Penha Law in combating domestic and family violence against women, focusing on the reality of the state of Amazonas. The main objective is to understand the factors that contribute to the recurrence of violence, evaluating the actions of the Judiciary, the gaps in the legislation and the difficulties faced by victims in accessing legal protection. The research adopts a qualitative approach, of a basic nature and descriptive nature, based on a bibliographic survey and analysis of cases reported in the media. The results indicate that, despite legal advances, structural, cultural and geographic obstacles persist that compromise the effectiveness of the measures, especially in regions that are difficult to access. The lack of effective public policies, the precariousness of the judicial system and the socioeconomic vulnerability of victims contribute to the continuation of the cycle of violence. It is concluded that it is necessary to strengthen protection mechanisms and expand access to justice, especially in contexts of greater vulnerability.
Keywords: Domestic violence. Maria da Penha Law. Protective measures. Effectiveness. Access to justice
1.INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta os resultados da pesquisa sobre a efetividade das medidas protetivas previstas na legislação brasileira no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, que se caracteriza como uma análise crítica da aplicação prática dessas medidas à luz da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A pesquisa delimita-se na avaliação da eficácia dessas medidas quanto à proteção das vítimas, considerando fatores como celeridade, adequação socioeconômica e impacto real na segurança das mulheres em situação de violência.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, mais de 1.400 feminicídios foram registrados no país, evidenciando a necessidade urgente de fortalecimento das medidas preventivas e protetivas.
A pesquisa se justifica pela sua relevância jurídica, considerando a necessidade de aprimoramento contínuo da legislação e das práticas institucionais para garantir os direitos fundamentais das mulheres à dignidade, integridade e segurança. Do ponto de vista social, a investigação é essencial diante dos altos índices de violência doméstica no Brasil, que revelam a urgência de políticas públicas eficazes, além de contribuir para a promoção de uma cultura de respeito e equidade de gênero.
O problema da pesquisa que orienta o presente estudo foi definido na pergunta de partida elaborada nos seguintes termos: “Como as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha estão sendo aplicadas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, e quais são os principais obstáculos e estratégias para aprimorar a eficácia dessa proteção no contexto atual?” Essa pergunta de partida sugere a hipótese de que, embora as medidas protetivas previstas na legislação brasileira sejam fundamentais para garantir a segurança das vítimas, sua eficácia é limitada pela falta de recursos adequados, falhas na execução e insuficiência no acompanhamento das vítimas após a concessão das medidas, o que deve ser confirmado ou refutado.
O objetivo geral da pesquisa é analisar a efetividade das medidas protetivas previstas pela legislação brasileira no combate à violência doméstica, investigando como essas medidas estão sendo aplicadas para proteger as mulheres. Os objetivos específicos foram assim definidos: 1) Avaliar os impactos das medidas protetivas na proteção das vítimas de violência doméstica; 2) Identificar desafios e limitações na implementação das medidas protetivas; 3) Examinar a celeridade na concessão das medidas protetivas; e 4) Avaliar a adequação das medidas ao contexto socioeconômico das vítimas de violência doméstica.
O referencial teórico referente ao tema, considerando o objetivo geral da pesquisa, está embasado nos trabalhos de Maria Berenice Dias, autora da obra A Lei Maria da Penha na Justiça (2020), e Simone G. Diniz, autora de Proteção das Mulheres no Sistema Jurídico Brasileiro (2022), que evidenciam um posicionamento coerente com a temática. Na análise do primeiro dos objetivos específicos, o teórico que serve como base desta pesquisa é Wânia Pasinato (2017), autora do artigo Desafios na Implementação da Lei Maria da Penha, onde dá destaque para a compreensão da efetividade das medidas. Os objetivos específicos 2 e 3, que tratam da implementação e celeridade, têm como base Alice Bianchini, autora da obra Violência Doméstica: Análise Jurídica e Sociológica (2021), que aprofunda os desafios institucionais. Por último, o quarto objetivo específico, que trata da adequação das medidas ao contexto socioeconômico das vítimas, tem como base Mariana Gonçalves, autora da obra Autonomia Econômica e Violência Doméstica (2020).
A metodologia adotada na presente pesquisa, considerando o problema de pesquisa e os objetivos traçados, será bibliográfica quanto aos procedimentos técnicos, qualitativa quanto à abordagem, básica quanto à natureza, e descritiva quanto aos objetivos. Foram utilizados livros, artigos científicos, relatórios institucionais, jurisprudências e reportagens, buscando identificar padrões e desafios na aplicação das medidas protetivas, por meio da análise de documentos oficiais e publicações de relevância na área.
Assim, o artigo sobre a efetividade das medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica está dividido em quatro seções e apresenta a seguinte estrutura no seu desenvolvimento: (1) A análise dos impactos das medidas protetivas na proteção das vítimas; (2) A identificação de desafios e limitações na implementação dessas medidas; (3) A discussão sobre a celeridade na concessão das medidas protetivas; e (4) A avaliação da adequação dessas medidas ao contexto socioeconômico das vítimas.
Quanto à hipótese, a pesquisa demonstra sua confirmação, ou seja, embora as medidas protetivas sejam instrumentos legais indispensáveis, sua efetividade ainda é comprometida por limitações estruturais, institucionais e sociais, o que revela a necessidade de aperfeiçoamento nos mecanismos de implementação, fiscalização e apoio às vítimas.
2.REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico deste estudo está fundamentado na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e em autores que discutem a efetividade das medidas protetivas no enfrentamento da violência doméstica. De acordo com Gil (2008), o referencial teórico constitui o conjunto de ideias, teorias e conceitos que oferecem sustentação científica à pesquisa. Neste estudo, Maria Berenice Dias (2020) analisa a aplicação da lei nos tribunais e destaca seus avanços e limites na proteção das vítimas. Simone G. Diniz (2022) reforça a importância de políticas públicas integradas para garantir o cumprimento das medidas legais. Wânia Pasinato (2017) aborda os desafios estruturais e institucionais que dificultam a efetivação das medidas protetivas. Alice Bianchini (2021) trata da celeridade e da implementação das medidas, enquanto Mariana Gonçalves (2020) analisa a relação entre vulnerabilidade socioeconômica e permanência no ciclo da violência, ressaltando a necessidade de soluções adaptadas à realidade das vítimas. Esses autores sustentam a análise crítica da eficácia das medidas protetivas à luz da realidade brasileira.
2.1 AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS NA PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, mais de 1.400 feminicídios foram registrados no país, evidenciando a necessidade urgente de fortalecimento das medidas preventivas e protetivas.
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos que, no Brasil, afeta predominantemente mulheres, refletindo desigualdades estruturais de gênero, raça, classe e orientação sexual. A Lei Maria da Penha, ao estabelecer medidas protetivas de urgência, representa uma resposta do Estado à necessidade de proteção imediata das vítimas. No entanto, apesar do avanço legal, a eficácia dessas medidas ainda é um desafio. Este texto visa avaliar a efetividade dessas medidas protetivas, discutindo seus impactos diretos na proteção das vítimas e as limitações enfrentadas na sua implementação.
Historicamente, a violência doméstica foi tratada como um problema privado, sem a devida intervenção do Estado. Por séculos, a violência entre cônjuges e familiares foi considerada “natural” e, muitas vezes, justificada por normas culturais e religiosas, perpetuando a impunidade dos agressores e o silenciamento das vítimas (ALMEIDA, 2008). Foi somente a partir do século XX, com os movimentos feministas das décadas de 1970 e 1980, que o tema ganhou visibilidade como questão de saúde pública e direitos humanos. No Brasil, a promulgação da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, representou um marco no enfrentamento à violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção e responsabilização dos agressores, incluindo as medidas protetivas de urgência, que visam garantir a integridade física, emocional e patrimonial das vítimas.
As medidas protetivas surgiram como resposta à crescente demanda por ações rápidas e eficazes do Estado em episódios de violência doméstica. A Lei Maria da Penha permitiu que juízes e juízas determinassem, em até 48 horas, o afastamento do agressor e a proibição de contato com a vítima, entre outras providências (Mello, 2010). O objetivo era garantir um espaço seguro para que a mulher pudesse reorganizar sua vida sem estar sob ameaça direta. O impacto dessas medidas pode ser avaliado sob várias óticas: a proteção física, emocional e patrimonial das vítimas. Em relação à proteção física, por exemplo, estudos demonstram que a proibição de contato com o agressor reduz significativamente as possibilidades de reincidência imediata de violência. Já no âmbito emocional, pesquisas apontam que a concessão das medidas diminui o nível de estresse pós-traumático das vítimas, permitindo-lhes buscar apoio psicológico com maior segurança (Marinho, 2016). No entanto, a plena efetividade só é alcançada quando essas medidas são implementadas com agilidade e acompanhadas de políticas públicas adequadas de apoio. A aplicação das medidas protetivas constitui uma resposta relevante do Estado, mas sua eficácia ainda enfrenta entraves significativos. A morosidade do sistema judiciário, a carência de recursos públicos, a falta de delegacias especializadas e a insuficiência de suporte institucional comprometem a segurança das vítimas. Mulheres em situação de vulnerabilidade social, por exemplo, têm mais dificuldades para manter essas medidas, seja por dependência financeira, seja pela ausência de abrigos ou de oportunidades de reinserção social. Nesse contexto, a proteção legal precisa estar associada a políticas intersetoriais de saúde, assistência social, segurança, moradia e trabalho. Também é essencial garantir que a atuação dos profissionais envolvidos seja capacitada, sensível e eficaz, para que as medidas não fiquem apenas no papel, mas cumpram seu objetivo de interromper o ciclo de violência e garantir a integridade da mulher.
No entanto, a implementação dessas medidas enfrenta entraves significativos. Estudos de Feldberg (2015) e Souza (2016) indicam que, embora as medidas protetivas tenham potencial para interromper o ciclo de violência, sua eficácia depende da celeridade na concessão, fiscalização adequada e acesso a políticas complementares. Em diversas regiões do Brasil, especialmente em áreas rurais e periferias urbanas, há escassez de delegacias especializadas e juizados de violência doméstica, dificultando a execução dessas ordens (SANTOS, 2020). A morosidade judicial, a burocracia e a resistência de autoridades em reconhecer a gravidade da violência doméstica são obstáculos recorrentes. A falta de recursos públicos compromete diretamente a eficácia das ações previstas em lei. Além disso, a carência de profissionais capacitados e de infraestruturas adequadas — como sistemas de monitoramento eletrônico — agrava ainda mais a situação, tornando as medidas protetivas ineficazes na prática (Campos & Tavares, 2021). Estudos demonstram que a demora na concessão das medidas impacta diretamente a segurança imediata da vítima, permitindo que o agressor continue a ameaçar ou atacar a mulher. A falta de formação específica de agentes públicos pode afetar o cumprimento das medidas e a confiança das vítimas nas instituições, o que dificulta ainda mais a efetividade das ações.
Adicionalmente, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam dificuldades em manter as medidas protetivas, seja pela dependência financeira do agressor, seja pela falta de suporte social para recomeçar suas vidas. A ausência de abrigos, políticas de moradia e programas de inserção no mercado de trabalho fragiliza a proteção legal. Amorim (2018) destaca que a proteção legal deve ser acompanhada por ações intersetoriais que garantam a autonomia e o empoderamento das vítimas. Em algumas regiões, o apoio psicossocial e o suporte jurídico são escassos, o que dificulta a manutenção da segurança da vítima a longo prazo.
Com o tempo, a legislação brasileira foi sendo aprimorada para atender à complexidade da violência doméstica. A Lei nº 13.827/2019, por exemplo, autorizou que medidas protetivas fossem concedidas por autoridades policiais em determinadas situações, ampliando a resposta imediata às vítimas e o alcance da proteção (Brasil, 2019). Embora essa inovação tenha sido elogiada, também gerou debates sobre sua constitucionalidade e sobre a necessidade de capacitação dos agentes envolvidos (Silva & Machado, 2021). Além disso, o reconhecimento da violência psicológica como uma forma autônoma de agressão, conforme o artigo 7º da Lei Maria da Penha, reforçou a importância de uma abordagem mais sensível e abrangente das autoridades públicas. Mulheres amparadas por medidas protetivas apresentam menores índices de estresse pós-traumático e conseguem buscar apoio com mais segurança (Marinho, 2016), o que indica que as medidas protetivas têm, sim, um impacto positivo na proteção emocional das vítimas.
Em síntese, as medidas protetivas de urgência representam uma conquista significativa no enfrentamento da violência doméstica no Brasil, mas sua efetividade ainda é limitada por desigualdades regionais, falhas na implementação e ausência de políticas públicas integradas. Para garantir a segurança das vítimas, é fundamental que essas medidas sejam acompanhadas de ações estruturais de suporte psicossocial, jurídico e econômico. É necessário fortalecer os serviços especializados, capacitar agentes públicos, assegurar a execução ágil das decisões judiciais e garantir que mulheres em contextos de maior vulnerabilidade, como negras, indígenas e LGBTQIA+, tenham acesso igualitário à justiça. Somente com uma resposta articulada e sensível à diversidade das vítimas será possível romper os ciclos de violência e assegurar a plena efetividade das medidas protetivas.
2.2 IDENTIFICAÇÃO DE DESAFIOS E LIMITAÇÕES NA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco legal no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, ao estabelecer mecanismos específicos para a proteção das vítimas e punição dos agressores. Entre suas inovações, destacam-se as medidas protetivas de urgência, que buscam assegurar a integridade física, psicológica e social da mulher em situação de vulnerabilidade. No entanto, apesar de sua importância e abrangência, a efetividade dessas medidas enfrenta diversos desafios em sua aplicação prática.
Os principais obstáculos à eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha incluem barreiras legais e burocráticas, a falta de articulação entre as instituições responsáveis pelo atendimento às vítimas e as dificuldades enfrentadas pelas próprias mulheres para acessarem esses mecanismos de proteção. Tais entraves comprometem a segurança e os direitos das mulheres, revelando lacunas significativas na operacionalização da legislação.
Este estudo busca analisar esses desafios à luz da literatura jurídica e social, com o objetivo de compreender as limitações existentes e apontar caminhos para o fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência doméstica. A seguir, serão discutidas as principais barreiras que dificultam a plena aplicação das medidas protetivas e os impactos dessas fragilidades na vida das vítimas.
· Barreiras Legais e Burocráticas - No que se refere às barreiras legais e burocráticas, a morosidade processual e a escassez de recursos configuram obstáculos jurídicos e administrativos que comprometem a eficácia das medidas protetivas. Embora a Lei Maria da Penha estabeleça a urgência no atendimento, com prazos de até 48 horas para a concessão das medidas, a sobrecarga do sistema judiciário e a carência de estrutura nos tribunais dificultam o cumprimento dessa exigência em muitas localidades.
Segundo Diniz (2010), a implementação das medidas de proteção não ocorre de forma homogênea em todo o território nacional, sendo a insuficiência de recursos materiais e humanos no Judiciário um obstáculo recorrente. A burocracia também contribui para o atraso na execução das decisões judiciais, colocando em risco a segurança das vítimas. A lentidão dos processos e a falta de recursos financeiros para a efetivação das políticas públicas destinadas ao combate à violência doméstica agravam ainda mais o quadro de vulnerabilidade das mulheres que buscam proteção (CAMPOS & TAVARES, 2021).
· Falta de Articulação entre instituições de apoio - Outro desafio significativo refere-se à falta de articulação entre as diversas instituições responsáveis pelo atendimento e apoio às vítimas de violência doméstica. A integração entre a polícia, o sistema de justiça, os serviços de saúde e a assistência social é essencial para a implementação eficaz das medidas protetivas. Contudo, frequentemente essas instituições operam de forma isolada, sem uma comunicação eficiente, o que compromete a continuidade do atendimento e a efetividade das medidas adotadas.
De acordo com Reichenheim (2012), a fragmentação dos serviços públicos especializados, muitas vezes causada pela ausência de capacitação e pela falta de integração entre as entidades envolvidas, reduz a eficácia do sistema de proteção às vítimas. A inexistência de uma rede interinstitucional de apoio compromete a proteção integral das mulheres.
· Desafios enfrentados pelas vítimas no acesso às medidas protetivas - As vítimas de violência doméstica também enfrentam desafios significativos ao tentarem acessar as medidas protetivas, reflexo de dificuldades tanto externas quanto internas. O medo de represálias por parte do agressor é um dos fatores mais citados pelas mulheres diante da possibilidade de denúncia (Santos, 2019). Esse temor, somado à ausência de informações claras sobre seus direitos e os mecanismos legais disponíveis, impede que muitas busquem a proteção legal. Ademais, o estigma social relacionado à violência doméstica e a sensação de impotência contribuem para a hesitação em procurar ajuda. Mulheres em contextos de vulnerabilidade socioeconômica ou residentes em regiões remotas frequentemente desconhecem os locais de acolhimento ou enfrentam barreiras geográficas e de acessibilidade aos serviços especializados (Amorim, 2018).
Em suma, as limitações na implementação das medidas protetivas decorrem de uma combinação de fatores legais, administrativos e sociais. A morosidade processual, a escassez de recursos, a falta de articulação entre os órgãos responsáveis e as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para acessar essas medidas comprometem a efetiva proteção. Para superar tais obstáculos, é fundamental fortalecer a cooperação entre as instituições envolvidas, garantir maior celeridade nos processos judiciais e promover campanhas de conscientização que informem as vítimas sobre seus direitos e os serviços disponíveis. Apenas com a superação dessas limitações será possível assegurar que as medidas protetivas cumpram seu papel de proteger de forma efetiva as mulheres vítimas de violência doméstica.
2.3 DISCUSSÃO SOBRE A CELERIDADE NA CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
A celeridade na concessão das medidas protetivas de urgência é um dos pilares para garantir a eficácia da Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – no enfrentamento à violência doméstica. A legislação brasileira, em seu artigo 18, §1º, determina que o juiz deverá decidir sobre as medidas protetivas no prazo de até 48 horas após o recebimento do pedido, reforçando a natureza emergencial dessas medidas (BRASIL, 2006). Essa previsão legal visa proteger a vítima de forma imediata, reduzindo os riscos de novas agressões e rompendo com o ciclo contínuo da violência.
Apesar da previsão normativa, na prática observa-se que a morosidade do sistema de justiça compromete a eficácia dessas medidas. Diversos fatores contribuem para essa lentidão, como a sobrecarga do Judiciário, a ausência de varas especializadas e a falta de estrutura adequada nos órgãos responsáveis. Conforme aponta Diniz (2010), a demora na concessão das medidas protetivas coloca as vítimas em situação de vulnerabilidade ainda maior, podendo resultar na reincidência de agressões ou até em feminicídios. A fragilidade na resposta do Estado frente à urgência das demandas das vítimas de violência doméstica representa um risco concreto à integridade física e emocional dessas mulheres.
Além disso, o tempo de resposta do Judiciário influencia diretamente na confiança das vítimas em relação à proteção legal. Quando o Estado falha em garantir uma resposta rápida, muitas mulheres desistem da denúncia por medo de represálias ou por não acreditarem que a proteção chegará a tempo (SANTOS, 2019). Esse contexto evidencia que a lentidão não apenas compromete a eficácia da legislação, mas também reforça um sentimento de desamparo institucional.
Para melhorar a celeridade na concessão das medidas protetivas, diversas propostas vêm sendo discutidas. Entre elas, destaca-se a criação de tribunais ou varas especializadas em violência doméstica, com equipes multidisciplinares preparadas para atender às vítimas de forma ágil e humanizada. A adoção de novas tecnologias, como o peticionamento eletrônico, audiências por videoconferência e sistemas integrados de informação entre os órgãos de segurança pública e o Judiciário, também pode otimizar o tempo de resposta e reduzir a burocracia (CAMPOS & TAVARES, 2021). Além disso, o fortalecimento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e o investimento na capacitação de servidores são medidas fundamentais para assegurar a efetividade da proteção.
Em síntese, a celeridade na concessão das medidas protetivas é crucial para a efetiva proteção das vítimas de violência doméstica. A discrepância entre o que a lei prevê e o que ocorre na prática revela a necessidade urgente de aperfeiçoamento institucional, modernização dos processos e compromisso político com a pauta de enfrentamento à violência de gênero. Apenas com uma resposta rápida e eficaz do Estado será possível garantir o direito à vida, à segurança e à dignidade das mulheres em situação de violência.
2.4 AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DESSAS MEDIDAS AO CONTEXTO SOCIOECONÔMICO DAS VITIMAS
No contexto da aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, é essencial refletir sobre sua real efetividade diante das condições socioeconômicas das vítimas. A eficácia da proteção não pode ser avaliada apenas pela concessão formal das medidas, mas deve considerar a possibilidade concreta de a mulher romper com o ciclo de violência, o que depende diretamente de seu acesso a recursos básicos como moradia, renda, emprego, acolhimento institucional e apoio psicológico.
A maior parte das mulheres que recorrem à proteção do Estado está inserida em um cenário de múltiplas vulnerabilidades: pobreza, baixa escolaridade, desemprego ou trabalho informal e, muitas vezes, dependência financeira do agressor. Esses fatores impactam diretamente a capacidade da vítima de manter distância do agressor e se reestruturar após a denúncia. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2019), a dependência econômica figura entre os principais motivos que levam as mulheres a desistirem das denúncias ou a retornarem à convivência com o agressor, mesmo após medidas protetivas terem sido decretadas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao prever medidas protetivas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, não apresenta, por si só, soluções para os desafios estruturais enfrentados por essas mulheres. Em muitos casos, a retirada do agressor do domicílio não resolve o problema se a vítima continuar desprovida de condições de subsistência, rede de apoio ou acesso a políticas públicas de assistência. Como observa Reichenheim et al. (2011), a eficácia dessas medidas depende da articulação entre o sistema de justiça e os serviços de saúde, assistência social e segurança pública.
Nesse cenário, surge a necessidade urgente de políticas públicas complementares, que sustentem a medida judicial com apoio social efetivo. Programas como “Casa da Mulher Brasileira” e “Mulher Viver sem Violência” são exemplos de iniciativas que visam integrar atendimento jurídico, psicológico e social. Contudo, sua cobertura ainda é restrita, e a distribuição desigual desses serviços no território nacional impede que muitas vítimas tenham acesso a esse suporte (BRASIL, 2020).
Ademais, uma estratégia apontada por estudiosas como Amorim (2018) é a implementação de auxílios financeiros temporários para mulheres em situação de risco, aliados à qualificação profissional e ao encaminhamento ao mercado de trabalho, promovendo sua autonomia econômica. Essas ações seriam capazes de fortalecer a eficácia das medidas protetivas ao garantir que a mulher tenha condições de manter o afastamento do agressor sem comprometer sua sobrevivência e a de seus filhos.
Portanto, os obstáculos enfrentados no contexto socioeconômico das vítimas revelam uma limitação estrutural na aplicação das medidas protetivas. A superação desses entraves exige a articulação entre o sistema jurídico e as políticas sociais, com foco na promoção da autonomia das vítimas e na redução das desigualdades que perpetuam a violência doméstica. É nesse sentido que se aponta a urgência de estratégias integradas que não apenas protejam, mas também empoderem as mulheres para reconstruírem suas vidas com dignidade.
3.ANALISE E RESULTADO
A análise dos dados coletados revelou que, apesar das significativas melhorias nas políticas públicas voltadas à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica desde a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a efetividade das medidas protetivas ainda enfrenta desafios consideráveis. A pesquisa evidenciou que as vítimas, em muitos casos, não têm acesso pleno às medidas de proteção devido a limitações estruturais nos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, como a falta de recursos e a escassez de profissionais capacitados para acompanhar os casos adequadamente. Além disso, a celeridade na concessão das medidas ainda é um ponto crítico, com muitos relatos de demora na análise de pedidos, o que compromete a segurança das mulheres em situação de violência.
Outro dado importante é a relação entre o contexto socioeconômico das vítimas e a eficácia das medidas protetivas. Muitas mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, têm dificuldades para se afastar do agressor, mesmo com a aplicação das medidas, devido à dependência financeira e à falta de apoio institucional. Este fator revela a necessidade de políticas públicas mais integradas, que considerem não apenas a proteção jurídica, mas também o suporte social, psicológico e econômico para as vítimas.
4.DISCUSSÃO
A partir dos resultados obtidos, é possível concluir que a Lei Maria da Penha, embora um avanço significativo no combate à violência doméstica, ainda não consegue garantir uma proteção plena e efetiva para todas as mulheres vítimas dessa violência. Os desafios apontados, como a falta de recursos, a morosidade na concessão das medidas e a insuficiência de apoio institucional, são reflexos de questões estruturais mais amplas que envolvem a atuação do poder público. A implementação da lei não se dá de maneira uniforme em todo o território nacional, e a desigualdade de acesso à justiça continua sendo um obstáculo a ser superado.
A análise das obras de autores como Maria Berenice Dias (2020) e Simone G. Diniz (2022) confirma que, para além das medidas jurídicas, é necessário um compromisso mais forte do Estado em proporcionar suporte social e psicológico às vítimas. A aplicação das medidas protetivas deve ser acompanhada de ações que garantam a autonomia financeira e social das mulheres, evitando que elas se vejam obrigadas a retornar a ambientes de violência por falta de alternativas. A vulnerabilidade socioeconômica é um fator crítico para a persistência da violência, conforme destacado por Mariana Gonçalves (2020), o que torna imprescindível a adoção de políticas públicas mais integradas e eficazes.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo revela que, embora a Lei Maria da Penha tenha trazido avanços importantes na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, sua aplicação ainda enfrenta desafios significativos. A análise das medidas protetivas evidencia que a falta de recursos adequados, a morosidade no atendimento e a insuficiência de acompanhamento das vítimas comprometem sua eficácia. A pesquisa também aponta para a necessidade de uma abordagem mais holística e integrada, que leve em conta o contexto socioeconômico das vítimas, promovendo não apenas a proteção jurídica, mas também o suporte psicológico e social.
Portanto, é fundamental que as políticas públicas se tornem mais eficientes e acessíveis, garantindo que todas as mulheres, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a uma proteção efetiva. A formação de profissionais capacitados, a melhoria na celeridade dos processos e o fortalecimento das redes de apoio são passos essenciais para a efetivação das medidas protetivas e a promoção de um ambiente seguro e justo para as mulheres vítimas de violência doméstica.
A continuidade de estudos nesta área é necessária para avaliar o impacto das recentes alterações na legislação e a eficácia das novas abordagens propostas. É imperativo que o sistema de justiça continue a evoluir, adaptando-se às novas demandas sociais e garantindo a proteção integral dos direitos das mulheres no Brasil.
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[1] Professor Especialista, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM. E-mail: janderson.frota@ulbra.br
Graduando(a) do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COLARES, Raquel Ribeiro. A efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 jun 2025, 04:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68838/a-efetividade-das-medidas-protetivas-previstas-na-lei-maria-da-penha-na-proteo-das-mulheres-vtimas-de-violncia-domstica. Acesso em: 14 ago 2025.
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