RESUMO: O presente estudo tem como objetivo analisar o papel do orçamento público no contexto da administração pública, destacando sua função estratégica na condução das ações governamentais. Para tanto, são abordados os principais conceitos relacionados à elaboração, execução e controle orçamentário, bem como sua interface com a contabilidade pública enquanto ferramenta fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, foi fundamentada em autores como Haddad e Mota (2010), Angélico (2014), Pires (2011) e Silva (2016), entre outros. A análise permitiu identificar que o orçamento público é um instrumento de gestão de grande relevância social, uma vez que operacionaliza as decisões políticas e atende aos princípios constitucionais de legalidade, eficiência e publicidade. Os resultados obtidos evidenciam que a correta utilização dos instrumentos orçamentários, aliada à atuação ética e técnica dos gestores públicos, contribui para o fortalecimento da governança e para a efetividade das políticas públicas. Constatou-se, ainda, que a contabilidade pública exerce papel central na prestação de contas e no controle social, permitindo à sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Conclui-se que o orçamento público, mais do que um dispositivo legal, representa uma ferramenta indispensável à boa administração. Recomenda-se, ao final, o desenvolvimento de novas pesquisas que ampliem a compreensão sobre sua aplicação prática nos diferentes níveis de governo.
Palavras-chave: Orçamento público. Administração pública. Contabilidade pública. Gestão fiscal. Transparência
ABSTRACT: This study aims to analyze the role of public budgeting within the context of public administration, emphasizing its strategic function in guiding governmental actions. It addresses key concepts related to the formulation, execution, and oversight of public budgets, as well as their connection with public accounting as a fundamental tool for ensuring transparency and fiscal responsibility. The research, qualitative and bibliographic in nature, is based on authors such as Haddad and Mota (2010), Angélico (2014), Pires (2011), and Silva (2016), among others. The analysis reveals that public budgeting is a highly relevant management instrument, as it operationalizes political decisions and aligns with constitutional principles such as legality, efficiency, and transparency. The results indicate that proper use of budgetary instruments, combined with the ethical and technical performance of public managers, contributes to the strengthening of governance and the effectiveness of public policies. Furthermore, public accounting plays a central role in accountability and social control, enabling society to monitor the use of public funds. It is concluded that public budgeting, beyond being a legal requirement, is an essential tool for sound administration. Future research is recommended to expand understanding of its practical application across different levels of government.principles by public managers, the guiding role of oversight bodies, and the consolidation of planning and governance practices. The full adoption of these practices is essential so that the new legislation is not restricted to a formal change but results in effective improvements in public management and in strengthening society’s trust in public institutions.
Keywords: Public budgeting. Public administration. Government accounting. Fiscal management. Transparency.
1.INTRODUÇÃO
Este artigo tem como foco central o orçamento público, compreendido como um instrumento essencial à organização e operacionalização das ações do Estado. Muito além de um mecanismo técnico para estimar receitas e fixar despesas, o orçamento atua como uma expressão concreta das escolhas políticas e prioridades sociais assumidas pelo governo. Ao definir onde, como e com que intensidade os recursos públicos serão alocados, o orçamento traduz os compromissos do Estado em ações voltadas ao interesse coletivo.
Autores como Haddad e Mota (2010) destacam que o orçamento público representa uma autorização legal para a movimentação de recursos financeiros, devendo estar articulado ao processo de planejamento institucional. Nesse contexto, cabe ao Poder Executivo a elaboração da proposta orçamentária, enquanto ao Legislativo compete sua análise e aprovação, conferindo legitimidade democrática ao processo.
Fortes (2006) complementa essa visão ao definir o orçamento-programa como um plano de trabalho sistematizado, no qual são detalhados os programas e ações que se pretende executar durante o exercício financeiro. Tal instrumento evidencia não apenas os objetivos governamentais, mas também os custos estimados e os indicadores de desempenho associados a cada política pública.
A centralidade do orçamento na gestão pública decorre de sua função estratégica: ele é o elo entre as metas administrativas e a capacidade do Estado em alcançá-las de forma eficiente. Por meio dele, busca-se não apenas distribuir os recursos, mas também garantir que sua aplicação observe critérios de equidade, efetividade e responsabilidade fiscal.
Diante disso, o presente estudo tem como objetivo geral examinar o orçamento público enquanto ferramenta de gestão. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) explorar os principais conceitos e fundamentos que estruturam o orçamento público; (ii) discutir sua importância no contexto da administração pública; e (iii) evidenciar o papel da contabilidade pública no processo de controle, prestação de contas e transparência.
A escolha do tema se justifica pela relevância do orçamento enquanto instrumento de governança, especialmente em tempos de crescentes demandas sociais e restrições fiscais. Conforme observa Angélico (2014), o orçamento configura uma programação de natureza econômica e política, composta por previsões de receitas, planos de investimento e diretrizes de aplicação dos recursos públicos, exigindo deliberação institucional e amplo debate.
A elaboração prévia de um orçamento estruturado é indispensável para qualquer organização que pretenda atuar de forma racional e previsível. No setor público, essa exigência se intensifica, dado o compromisso do Estado com a promoção do bem-estar coletivo. O orçamento, nesse sentido, consolida-se como um dos pilares da administração pública moderna.
Para alcançar os objetivos propostos, adotou-se uma abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica, com ênfase em obras e documentos normativos que tratam da gestão orçamentária. A estrutura do artigo contempla esta introdução, seguida da fundamentação teórica, da análise crítica e das considerações finais, com vistas a fornecer uma leitura reflexiva e aprofundada sobre o tema.
Para tanto, utilizou-se uma abordagem qualitativa de natureza exploratória, baseada Dimensão em pesquisa bibliográfica. Conforme destacam Marconi e Lakatos (2003), esse tipo de investigação permite sistematizar o conhecimento acumulado sobre determinado objeto de estudo, contribuindo.
2.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Conceitual e normativa do orçamento público
O orçamento público é amplamente reconhecido como um dos instrumentos mais antigos e relevantes no campo da gestão pública. Sua origem remonta a práticas administrativas rudimentares de controle financeiro, mas ao longo do tempo, sua estrutura e função evoluíram para atender às exigências de um Estado moderno, voltado ao planejamento e à responsabilização na aplicação dos recursos públicos.
Angélico (1995) destaca que, em sua essência econômica, o orçamento pode ser compreendido como o retrato orgânico da economia pública, uma vez que nele se refletem as decisões de alocação dos recursos em função das prioridades do governo. Essa abordagem revela que o orçamento não deve ser visto apenas como um instrumento técnico de previsão e controle de receitas e despesas, mas como uma peça estratégica que articula as políticas públicas e os compromissos do Estado com a sociedade.
Sob a ótica jurídica e administrativa, o orçamento público é regido por um arcabouço normativo composto por princípios constitucionais e diretrizes legais que orientam sua elaboração, execução e controle. Trata-se de um processo que se inicia com a formulação do Plano Plurianual (PPA), passa pela definição das metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e culmina com a consolidação das ações governamentais na Lei Orçamentária Anual (LOA). Juntos, esses três instrumentos integram o sistema de planejamento orçamentário previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
Além das disposições constitucionais, o orçamento público brasileiro também é regulamentado pela Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Pires (2011, p. 30) adverte que o conceito de orçamento não pode ser restrito à sua materialização na lei orçamentária. Para o autor:
Orçamento é um conceito amplo, que abarca a compreensão de mais aspectos do que os envolvidos na lei orçamentária. Defini-lo simplesmente como lei orçamentária seria amputar a possibilidade de compreendê-lo enquanto metodologia de planejamento e gestão também de recursos privados. O orçamento só é lei quando público. Mas mesmo nesse caso, limitar a definição do conceito a lei orçamentária é um procedimento restritivo incorreto, pois essa definição não alcança a natureza econômica financeira, administrativa, contábil do objeto em questão e se limita a considerá-lo como produto final, quando o orçamento é um processo que se retroalimenta a cada novo período fiscal, movendo-se em fases: elaboração, discussão/aprovação, execução, controle, avaliação.
Essa perspectiva evidencia que o orçamento público é um processo cíclico e dinâmico, que se renova a cada exercício fiscal, exigindo planejamento estratégico, previsibilidade, e mecanismos eficientes de controle e avaliação.
À medida que a gestão pública se moderniza, novas ferramentas têm sido incorporadas ao processo orçamentário, tais como plataformas digitais de transparência, sistemas de controle interno e indicadores de desempenho. Angélico (1995) reforça que o orçamento constitui uma forma sistemática de planejamento de custos, investimentos, transferências e inversões ao longo de determinado período, e deve ser elaborado com base em expectativas realistas sobre a arrecadação e as demandas sociais.
Para Silva (2016), o orçamento deve ser estruturado com foco em resultados e mecanismos de controle. Ele vai além da simples previsão de eventos financeiros, pois incorpora objetivos e metas que orientam a ação pública e condicionam a eficiência da gestão. De forma complementar, Ávila (2012) interpreta o orçamento como um instrumento central do planejamento, uma espécie de matriz de decisão capaz de organizar, de maneira racional, os caminhos para alcançar os fins desejados pelo Estado.
A análise dos diversos conceitos apresentados pelos autores evidencia que o orçamento público evoluiu como uma resposta à crescente complexidade da vida social e econômica. Com o passar do tempo, tornou-se um dispositivo técnico-jurídico essencial à administração pública contemporânea, pois permite ao Estado planejar suas ações, distribuir recursos com equidade e exercer o controle responsável das finanças públicas.
2.2. Elementos interpretativos da estrutura orçamentária pública
Desde os primórdios das civilizações organizadas, estruturas públicas foram instituídas como resposta às necessidades coletivas e à complexidade crescente da vida em sociedade. A administração pública, em sua função primordial de atender ao interesse geral, passou a demandar mecanismos mais racionais e estruturados para planejar e executar suas ações. Nesse contexto, o orçamento público emergiu como uma ferramenta indispensável à organização das finanças estatais, sendo, ao longo do tempo, aprimorado para atender às exigências de transparência, controle e eficiência administrativa.
Compreender o orçamento público implica reconhecê-lo não apenas como um instrumento técnico de previsão de receitas e fixação de despesas, mas como um componente central da governança pública. Angélico (1995) caracteriza o orçamento como uma representação orgânica da economia estatal, revelando sua interseção com aspectos jurídicos, econômicos e políticos. Trata-se, portanto, de um instrumento normativo, composto por um conjunto de leis, princípios e diretrizes que orientam a elaboração, execução e avaliação da política orçamentária.
No Brasil, o sistema orçamentário é estruturado a partir de três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme Pires (2011), restringir o orçamento público à sua dimensão legal — ou seja, à lei orçamentária — é reduzir indevidamente seu escopo, ignorando sua natureza processual, estratégica e administrativa. Para o autor:
“O orçamento é um processo que se retroalimenta a cada novo período fiscal, movendo-se em fases: elaboração, discussão/aprovação, execução, controle, avaliação” (PIRES, 2011, p. 30).
Essa visão processual destaca que o orçamento deve ser encarado como um ciclo contínuo, sujeito a reavaliações e aprimoramentos constantes, e não apenas como um produto final a ser executado mecanicamente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000, reforça esse entendimento ao instituir obrigações de transparência e publicidade. Pires e Motta (2006) afirmam que a responsabilidade fiscal exige dos gestores públicos a divulgação sistemática de informações sobre receitas e despesas, como forma de assegurar o controle social e o cumprimento do princípio da accountability. Ainda segundo os autores, o orçamento deve ser entendido como uma decisão política que expressa prioridades governamentais e, simultaneamente, como um exercício técnico de alocação de recursos escassos.
Do ponto de vista funcional, Carvalho (2009) sistematiza o orçamento público em três dimensões: alocativa, redistributiva e estabilizadora. A primeira diz respeito à alocação eficiente de recursos em bens e serviços públicos; a segunda, à promoção da equidade social; e a terceira, à estabilização da economia por meio de instrumentos fiscais.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, consolidou-se o sistema de planejamento integrado, que articula os instrumentos orçamentários às metas governamentais. Como enfatiza Pires (2011), as intenções, objetivos e metas do plano de governo devem estar ajustadas à capacidade financeira do Estado, garantindo coerência entre planejamento e execução.
Giacomoni (2010) reforça que o orçamento público deve ser visto como um mecanismo legal e gerencial, capaz de orientar a ação estatal de forma transparente e eficiente. Ao estabelecer prioridades, metas e limites de gastos, o orçamento direciona os esforços da administração para a realização de políticas públicas efetivas.
Fortes (2011) complementa essa análise ao destacar que o orçamento tem como função essencial o controle dos recursos arrecadados da sociedade, assegurando sua aplicação racional na manutenção dos serviços públicos e na promoção do bem-estar coletivo.
A literatura especializada ainda distingue duas abordagens históricas do orçamento: o tradicional e o moderno. Enquanto o modelo tradicional está voltado ao controle estrito das finanças pelo Poder Executivo, o modelo moderno busca integrar o orçamento à lógica gerencial, com foco em resultados, planejamento estratégico e avaliação de desempenho. Essa transição tem exigido maior articulação entre a contabilidade pública, os sistemas informatizados e os instrumentos de transparência.
Por fim, entende-se que o planejamento, quando bem estruturado, é o elo entre a capacidade de arrecadação do Estado e a efetividade de sua atuação. O orçamento público, nesse contexto, constitui-se como a principal ferramenta de coordenação entre recursos disponíveis, ações planejadas e objetivos institucionais, reforçando sua centralidade na gestão pública contemporânea.
2.3. Natureza estrutura da pública
A Administração Pública constitui o conjunto de instrumentos e estruturas por meio dos quais o Estado implementa as políticas e programas definidos pelo governo. Sua função essencial é transformar decisões políticas em ações concretas, assegurando a prestação de serviços públicos e o cumprimento das obrigações estatais perante a sociedade. Em outras palavras, é por meio da Administração Pública que o poder público materializa o interesse coletivo em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura e segurança.
No exercício dessa função, administrar o aparato estatal revela-se uma atividade complexa, que demanda competência técnica, capacidade organizacional e compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — conforme previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Conforme aponta a doutrina, a Administração Pública pode ser compreendida sob dois enfoques distintos. Em sentido amplo, ela abrange o governo (que formula e decide as políticas públicas), os órgãos administrativos (que coordenam e organizam) e os agentes executores (que colocam as decisões em prática). Já em sentido estrito, refere-se apenas à parte da máquina estatal responsável pela execução direta das atividades administrativas e operacionais, excluindo o exercício da função política.
Nesse contexto, entende-se a Administração Pública como o aparato funcional do Estado, estruturado para viabilizar o cumprimento dos fins públicos. Trata-se, portanto, de uma combinação entre organização institucional, recursos humanos, normas jurídicas e procedimentos administrativos que atuam de forma integrada para atender às demandas sociais.
Ávila (2012) ressalta que, para que a Administração Pública cumpra suas tarefas de forma eficaz, é imprescindível que sejam adotados mecanismos normativos e operacionais que assegurem a legalidade dos atos administrativos, a regularidade dos processos e a legitimidade das decisões. Esse conjunto de requisitos fortalece a confiança da população na gestão pública e garante o uso responsável dos recursos públicos.
Além disso, as instituições do setor público, independentemente de estarem diretamente vinculadas à estrutura administrativa central ou descentralizada, possuem o dever legal e ético de garantir o acesso à informação. Esse compromisso está alinhado à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura à sociedade o direito de conhecer, fiscalizar e avaliar os atos da administração, reforçando a cultura da transparência e da accountability no setor público.
2.4. O planejamento público como ferramenta estratégica de gestão
O planejamento ocupa posição central nas atividades da administração pública, sendo reconhecido como um instrumento essencial para a racionalização das ações governamentais e para o alcance eficiente dos objetivos coletivos. Faria (2015, p. 2) define o planejamento como uma das ferramentas mais relevantes da gestão, enfatizando que o ato de planejar está intrinsecamente vinculado ao conhecimento prévio das ações a serem executadas. Essa antecipação das decisões e a organização sistemática dos recursos e esforços são características fundamentais de uma administração orientada por resultados.
Silva (2011, p. 179) reforça essa perspectiva ao afirmar que o planejamento deve anteceder a execução das políticas públicas, sendo compreendido como um processo lógico e estruturado, voltado à definição de metas e à escolha dos meios mais adequados para alcançá-las. Em outras palavras, planejar é decidir antecipadamente o que fazer, como fazer, quando fazer e com que recursos, de modo a evitar improvisações e assegurar maior efetividade na implementação das ações estatais.
No ordenamento jurídico brasileiro, o planejamento governamental é normatizado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 165, que estabelece os instrumentos básicos de planejamento fiscal e orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses dispositivos são obrigatórios em todas as esferas de governo — federal, estadual e municipal — e devem estar articulados entre si, garantindo coerência entre o planejamento de longo prazo, a definição de metas anuais e a execução orçamentária.
A articulação entre planejamento e orçamento é imprescindível para que as ações públicas sejam desenvolvidas com eficiência, previsibilidade e transparência. A existência de um planejamento bem estruturado contribui para conferir maior legitimidade às decisões orçamentárias, demonstrando à sociedade que os recursos públicos estão sendo alocados de forma planejada e alinhada a objetivos claramente definidos. Isso reduz riscos, minimiza desperdícios e eleva a confiança na gestão pública.
Dessa forma, o planejamento público não deve ser entendido como um exercício meramente burocrático, mas sim como um processo estratégico que orienta toda a dinâmica da administração estatal, possibilitando o monitoramento, a correção de rumos e a avaliação dos impactos gerados pelas políticas públicas.
2.5. Orçamento participativo e controle social: interfaces com a contabilidade pública
No contexto da globalização e da intensificação das demandas por transparência na gestão pública, torna-se cada vez mais relevante o papel da contabilidade como ferramenta de apoio à participação cidadã e ao controle social. A prestação de contas, quando realizada de forma clara e acessível, fortalece a legitimidade das ações governamentais e possibilita que a sociedade atue como fiscalizadora das decisões que envolvem o uso dos recursos públicos.
A contabilidade pública, nesse cenário, desempenha a função de organizar, mensurar e divulgar informações econômicas, financeiras, sociais e patrimoniais que permitam a análise crítica da gestão estatal. Como afirmam Silva et al. (1997), o acesso qualificado a essas informações permite que a população compreenda como e onde os recursos públicos estão sendo aplicados, promovendo uma atuação mais consciente e efetiva da sociedade no processo democrático.
Segundo Iudícibus (1997, p. 26), a contabilidade deve ser entendida como o instrumento capaz de “identificar, mensurar e informar dados, seja econômico, financeiro, físico e social, com a finalidade de permitir as decisões e análises adequadas por parte dos usufrutuários dessas informações”. Essa visão amplia o escopo da contabilidade para além da simples dimensão financeira, realçando seu valor como suporte estratégico à gestão pública e à cidadania ativa.
O avanço das tecnologias da informação, aliado às exigências contemporâneas por maior transparência e accountability, reposicionou a contabilidade como elemento-chave no processo de democratização da administração pública. Por meio dela, é possível traduzir dados técnicos em informações inteligíveis para a sociedade, fomentando o engajamento popular na definição de prioridades e na fiscalização da execução orçamentária.
Nesse sentido, o orçamento participativo surge como um mecanismo essencial de democratização das decisões públicas. Previsto de forma indireta na Constituição Federal de 1988, por meio dos princípios da soberania popular e da publicidade dos atos administrativos, esse instrumento permite que os cidadãos opinem diretamente sobre a alocação de recursos em suas comunidades, fortalecendo os vínculos entre governo e sociedade civil.
Ao possibilitar que os cidadãos expressem suas necessidades e participem ativamente da construção do orçamento, o orçamento participativo contribui não apenas para a alocação mais justa e eficiente dos recursos, mas também para o fortalecimento da cidadania e da confiança nas instituições públicas. Trata-se, portanto, de um processo educativo e emancipador, no qual o cidadão é convidado a refletir sobre as prioridades coletivas, a debater soluções e a acompanhar os resultados das políticas implementadas.
A atuação integrada entre a contabilidade pública e o orçamento participativo é fundamental para que essa participação ocorra de forma qualificada. Sem informações claras, confiáveis e tempestivas sobre a situação fiscal e financeira dos entes públicos, torna-se inviável qualquer tentativa de deliberação cidadã com base em evidências. Assim, cabe ao Estado criar condições para que os dados contábeis sejam convertidos em conhecimento acessível, garantindo que a população possa exercer de forma plena seu direito ao controle social.
Conclui-se que, na busca por uma administração pública mais transparente, participativa e eficiente, a articulação entre orçamento participativo, controle social e contabilidade pública deve ser vista como estratégia indispensável de fortalecimento da democracia e de promoção do interesse público.
3.PROCEDIMENTO METODOLÓGICO
A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo qualitativo, de natureza básica, voltado à ampliação do conhecimento teórico acerca da temática do orçamento público, sem a pretensão de aplicação imediata em situações práticas. Essa abordagem visa interpretar e compreender fenômenos complexos, a partir da análise de conceitos, experiências e interpretações já consolidadas na literatura especializada.
Quanto aos procedimentos técnicos, a investigação foi conduzida por meio de pesquisa bibliográfica, conforme definido por Gil (2008), utilizando como base materiais disponíveis em fontes eletrônicas e acadêmicas. Foram consultadas obras monográficas, artigos científicos, teses, dissertações e publicações institucionais que abordam direta ou indiretamente os fundamentos, as implicações e os desafios relacionados ao orçamento público no âmbito da administração pública.
O delineamento metodológico adotado é do tipo exploratório, uma vez que buscou aprofundar a compreensão sobre o tema em análise e identificar diferentes abordagens teóricas e interpretações críticas a respeito da função do orçamento como instrumento de gestão. Esse tipo de pesquisa é apropriado quando se pretende oferecer uma visão mais abrangente e detalhada sobre um objeto de estudo ainda pouco claro para parte da sociedade.
A escolha do tema justifica-se pela relevância crescente do orçamento público no cenário atual, especialmente diante dos debates sobre responsabilidade fiscal, transparência e efetividade na alocação dos recursos estatais. Apesar da sua centralidade na administração pública, o funcionamento do processo orçamentário ainda é, em grande medida, desconhecido pela população, o que reforça a necessidade de estudos que contribuam para a democratização desse conhecimento.
4. RESULTADOS E INTERPRETAÇÕES A PARTIR DA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Para alcançar os objetivos propostos nesta pesquisa, optou-se por realizar uma revisão bibliográfica aprofundada, a fim de compreender, sob diversas abordagens teóricas, o funcionamento do orçamento público no contexto da administração pública. A análise dos autores selecionados permitiu uma visão crítica e abrangente sobre o papel do orçamento como instrumento essencial de planejamento, controle e prestação de contas.
A partir dos conceitos discutidos, observa-se que o orçamento público deve ser entendido não apenas como um documento contábil que prevê receitas e fixa despesas, mas como um mecanismo técnico-jurídico que orienta a ação estatal em todas as suas esferas. Trata-se de uma ferramenta estratégica capaz de articular as finanças públicas com os objetivos coletivos, proporcionando uma gestão mais racional, transparente e democrática.
A literatura consultada evidencia que o orçamento público atua como elemento de organização das finanças governamentais, detalhando as fontes de arrecadação e os destinos previstos para os recursos públicos. Ao funcionar como instrumento de controle, o orçamento possibilita que os gestores públicos sejam avaliados quanto à efetividade e legalidade das ações implementadas, contribuindo para o fortalecimento da governança e para a prevenção de práticas irregulares.
Nesse contexto, a contabilidade pública surge como componente fundamental na consolidação da transparência e na promoção do controle social. Sua função vai além do simples registro técnico: ela transforma dados financeiros em informações úteis e acessíveis, permitindo à sociedade acompanhar, analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, contabilidade e orçamento se complementam enquanto pilares de uma administração pública moderna, orientada pela responsabilidade fiscal e pelo atendimento ao interesse coletivo.
O estudo revelou que o orçamento público também desempenha papel relevante na promoção da cidadania, ao estabelecer vínculos entre o Estado e a sociedade civil. Por meio de sua estrutura normativa e da clareza na alocação de recursos, o orçamento favorece a participação popular, legitima as decisões governamentais e promove maior controle democrático sobre os atos administrativos. Esse processo, quando aliado à contabilidade transparente, contribui para o combate à corrupção e para a eficiência na gestão das finanças públicas.
A análise dos resultados obtidos reforça que os objetivos desta pesquisa foram plenamente atingidos. Foi possível demonstrar que o orçamento público constitui um instrumento indispensável para a organização e execução das atividades da administração pública, contribuindo diretamente para a realização das políticas públicas e para a promoção do bem-estar coletivo. Do mesmo modo, confirmou-se a estreita vinculação entre a contabilidade pública e os processos orçamentários, evidenciando sua relevância em todas as fases da gestão.
Além disso, as contribuições dos autores analisados convergem na valorização do orçamento como elemento estruturante da gestão pública. Não foram identificadas divergências significativas entre as abordagens teóricas, o que reafirma o consenso acadêmico quanto à centralidade do orçamento público na governança estatal.
Em síntese, a discussão realizada ao longo da pesquisa confirma que o orçamento público é uma ferramenta técnica, jurídica e social indispensável ao funcionamento eficiente e legítimo da administração pública. Sua correta elaboração, execução e acompanhamento são condições essenciais para o fortalecimento das instituições públicas e para a consolidação de uma cultura de responsabilidade, ética e transparência na gestão dos recursos do Estado.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa possibilitou uma reflexão aprofundada sobre a função estratégica do orçamento público no contexto da administração pública. A análise bibliográfica revelou que o orçamento não se limita a uma previsão técnica de receitas e despesas, mas constitui um instrumento essencial para o planejamento, a execução e o controle das ações governamentais. Sua estrutura normativa e seu caráter institucional o posicionam como uma das principais ferramentas de concretização das políticas públicas.
Ao longo do estudo, foram apresentados os principais fundamentos teóricos sobre o orçamento público, destacando-se sua relação com a contabilidade governamental, a qual exerce papel fundamental na garantia da transparência, da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. A contabilidade, ao sistematizar e divulgar informações orçamentárias, contribui para o controle social e para o fortalecimento da cidadania.
O trabalho também evidenciou a importância do planejamento na execução das atividades públicas. Ao permitir a definição prévia de objetivos e metas, o planejamento orçamentário proporciona maior racionalidade na aplicação dos recursos, contribuindo para a eficiência na prestação dos serviços públicos e para a sustentabilidade fiscal das entidades governamentais.
Outro ponto relevante observado foi a necessidade de mecanismos que assegurem à sociedade o acesso à informação sobre a gestão financeira do Estado. A transparência orçamentária, associada à participação popular e ao controle social, reforça a legitimidade das decisões públicas e reduz as possibilidades de má gestão ou corrupção. Nesse sentido, cabe ao poder público disponibilizar canais efetivos de comunicação com o cidadão, de modo a promover uma administração mais acessível, aberta e colaborativa.
As discussões realizadas permitiram confirmar os objetivos inicialmente propostos, demonstrando a relevância do orçamento como eixo estruturante da gestão pública. A literatura consultada mostrou-se convergente quanto à necessidade de fortalecer os princípios da publicidade, da legalidade e da eficiência no trato dos recursos públicos, especialmente em contextos de crescente demanda social e limitações fiscais.
Portanto, o estudo contribui para o entendimento de que a atuação consciente dos gestores públicos e o acompanhamento da sociedade civil são essenciais para uma administração mais ética, democrática e orientada ao interesse coletivo. Espera-se que este trabalho possa servir como base para investigações futuras, especialmente no campo das Ciências Contábeis e da Administração Pública, ampliando o debate sobre a governança orçamentária e os desafios da gestão pública contemporânea.
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Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará e Advogado
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GOMES, ANDERSON DOS SANTOS. O papel do orçamento público na eficiência da gestão pública Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 jun 2025, 04:57. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68818/o-papel-do-oramento-pblico-na-eficincia-da-gesto-pblica. Acesso em: 14 ago 2025.
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Benigno Núñez Novo
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