Inicialmente, os tribunais de contas dos estados são órgãos importantes que auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização das contas e das atividades financeiras do governo estadual, das prefeituras e Câmaras Municipais. Esses tribunais, previstos na Constituição Federal de 1988 (arts. 31, 70 a 75), têm como papel principal garantir a correta utilização dos recursos públicos e a transparência na gestão do dinheiro dos cidadãos.
Pois, as competências dos tribunais de contas dos estados são diversas, incluindo a análise das contas dos gestores públicos, a fiscalização da execução de contratos e convênios, e a avaliação da legalidade e eficiência dos gastos públicos. Além disso, esses órgãos têm o poder de aplicar sanções e até mesmo determinar a devolução de recursos desviados.
Dentre as principais competências dos Tribunais de Contas dos Estados estão: apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado, com emissão de parecer prévio a ser encaminhado para julgamento no Legislativo; emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, e julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das Mesas da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poderes Públicos Estadual e Municipal; apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado a Município, mediante convênio, acordo ou ajuste; aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei; e prestar, quando solicitado, orientação técnica às prefeituras e Câmaras Municipais.
Ademais, é importante ressaltar que as auditorias de regularidade objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial., conferindo necessária transparência e moralidade no gasto.
Logo, um dos principais pontos a destacar é que os tribunais de contas dos estados atuam de forma independente, o que garante uma fiscalização imparcial e transparente. Esses órgãos são fundamentais para garantir a prestação de contas por parte dos governantes e para assegurar que o dinheiro público seja utilizado de forma responsável e em benefício da sociedade.
Finalmente, os tribunais de contas dos estados desempenham um papel fundamental na manutenção da integridade e da eficiência da administração pública. É importante que esses órgãos sejam fortalecidos e que atuem de forma eficaz, contribuindo para a construção de um estado mais justo e transparente.
Notas e Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2025.
BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 22 de junho de 2025.
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