O Direito Civil moderno, sob a égide constitucional, afastou-se da visão liberal e individualista da propriedade como um direito absoluto e ilimitado. A Constituição Federal de 1988, ao garantir o direito de propriedade (art. 5º, XXII), impôs-lhe uma inafastável função social (art. 5º, XXIII), exigindo que o bem cumpra uma utilidade para ...