Anomalias no Sistema Informatizado da SRFB pela opção da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda de 2026
Anomalias no Sistema Informatizado da SRFB pela opção da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda de 2026
O artigo discorre sobre uma anomalia no Sistema Informatizado da SRFB, no que refere-se à Declaração Pré-Preenchia do IRPF/2026. Por essa razão, que o Autor não deixaria de mencionar uma negligência interna corporis por parte da Governança Corporativa da Administração Pública, no caso a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, pois, tais anomalias existentes no atual Sistema Informatizado prejudicaram significativamente vários contribuintes que optaram pela Declaração Pré-Preenchida do IRPF/2026, ocasionando insegurança jurídica prejudicando vários contribuintes
Edson Sebastião de Almeida, o autor
Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário; Consultor Tributário; contabilista, inclusive com expertise em contabilidade tributária e autor de artigos publicados em revistas especializadas, bem como autor do livro: Crimes contra a ordem tributária: conflitos das normas de combate à sonegação fiscal com os novos paradigmas da era digital das modernas governanças corporativas públicas e privadas; experiência de 42 anos, tendo exercido funções de Gestão Tributária, bem como de Assessor da Diretoria Financeira em empresas privadas.
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