RESUMO: Este estudo analisa o impacto da digitalização acelerada dos serviços públicos brasileiros sobre a chamada "geração analógica". O objetivo é investigar como a migração de serviços essenciais para plataformas digitais afeta a dignidade humana e a autonomia de idosos e populações desconectadas. O problema central reside no paradoxo de um Estado tecnologicamente avançado que, ao ignorar a diversidade humana e as limitações de acesso, converte a inovação em um vetor de exclusão estrutural e ontológica. A justificativa pauta-se na necessidade de garantir que a modernização administrativa não cerceie direitos fundamentais nem aprofunde desigualdades geracionais e socioeconômicas. A metodologia adotada é uma abordagem teórica interdisciplinar, fundamentada em revisão bibliográfica de autores como Bauman, Castells e Nussbaum. A hipótese defendida é que a exclusão digital ultrapassa a barreira técnica, manifestando-se como uma ruptura existencial que exige a implementação de políticas de "acessibilidade digital ampliada". Conclui-se que a preservação de canais híbridos e a criação de centros de atendimento assistido são indispensáveis para assegurar uma cidadania equitativa.
Palavras-chave: Digitalização pública; Exclusão digital; Dignidade humana; Geração analógica; Cidadania digital.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade analisar os impactos dessa digitalização acelerada sobre a chamada "geração analógica" — indivíduos socializados em contextos pré-digitais que enfrentam barreiras cognitivas, emocionais e técnicas para interagir com o novo modelo estatal. A problemática central reside no fato de que a inovação tecnológica, quando desvinculada da diversidade humana e das limitações de acesso, deixa de ser um instrumento de democratização para tornar-se um mecanismo de exclusão, ferindo o princípio basilar da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88).
Os objetivos deste estudo desdobram-se em:
a) Geral: Investigar a relação entre a digitalização dos serviços públicos e a garantia da dignidade humana, sob a ótica da inclusão digital.
b) Específicos:
A relevância deste debate é reforçada pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a inclusão digital como diretriz para as iniciativas públicas. Ao final, espera-se demonstrar que a verdadeira inovação administrativa só é legítima quando assegura que nenhum cidadão seja deixado à margem do acesso aos seus direitos fundamentais por limitações tecnológicas.
1. Histórico do acesso aos serviços públicos no Brasil: do balcão ao aplicativo
1.1. O modelo presencial e a lógica burocrática clássica (séculos XIX–XX)
Nos primórdios da administração estatal moderna, a relação entre cidadão e Estado estruturava-se quase exclusivamente por meio da presença física. O acesso aos serviços públicos ocorria em espaços materiais — repartições, cartórios, delegacias, hospitais, prefeituras — que se tornavam centros simbólicos de autoridade e legitimidade. Filas extensas, balcões de atendimento e interações face a face compunham o cotidiano burocrático, conferindo à experiência administrativa um caráter ritualístico, em que a validação do direito dependia do deslocamento e da interação humana direta.
Esse modelo, profundamente influenciado pelas concepções weberianas de burocracia racional-legal, consolidou a ideia de que o Estado se materializa na instituição física e em seus agentes. A presença corporal era requisito de cidadania: assinar, apresentar documentos, entregar petições, reconhecer firmas ou simplesmente “comparecer” constituíam atos administrativos indispensáveis. Essa lógica fortalecia a segurança jurídica e o controle estatal, mas impunha custos significativos ao cidadão, tais como deslocamentos longos, horários restritos e dependência absoluta de atendimento presencial.
1.2. A fase da formalização escrita (meados do século XX)
Com a expansão das políticas públicas — especialmente previdência, saúde, assistência social e registros civis — intensificou-se a necessidade administrativa de padronizar procedimentos. Essa fase marca a consolidação da cultura da petição escrita e dos protocolos formais. Formulários impressos, carimbos, notificações físicas e documentos arquivados constituíam provas materiais da relação jurídica entre Estado e cidadão.
A racionalização documental trouxe vantagens significativas: aumento da rastreabilidade, redução de arbitrariedades e fortalecimento da legislação administrativa. Contudo, a burocracia em papel gerou novas camadas de complexidade: filas para entrega de documentos, múltiplas vias, exigência de certidões e autenticações sucessivas, além de dependência crescente de intermediários, como despachantes e agentes administrativos.
Essa etapa simboliza o auge da burocracia clássica: segura, mas lenta; controlada, porém onerosa; organizada, porém distante do cotidiano dos cidadãos menos escolarizados ou com dificuldade de lidar com documentos formais.
1.3. Informatização e atendimento híbrido (anos 1990–2010)
A disseminação dos computadores pessoais e o uso inicial da internet introduziram a informatização gradativa dos órgãos públicos. Essa transformação, marcada pela digitalização interna de processos, criou sistemas eletrônicos de tramitação, bancos de dados centralizados e portais digitais embrionários.
Contudo, esse avanço foi essencialmente institucional e ainda pouco perceptível ao cidadão comum. Nascia um modelo híbrido: formulários podiam ser preenchidos online, mas era necessário imprimi-los, assiná-los e apresentá-los presencialmente. Protocolos digitais conviviam com carimbos físicos. A presença física ainda era obrigatória para validar identidades, entregar documentos e concluir solicitações.
Trata-se de uma fase de transição, em que o Estado começa a experimentar o e-gov, mas sem romper com as estruturas tradicionais. O atendimento continuava presencial, embora parcialmente apoiado por tecnologias, criando tensões entre inovação, ineficiência e dependência do papel.
1.4. Portais de autoatendimento e unificação digital (2010–2018)
Com o avanço da internet móvel e o aumento da conectividade, o Estado passa a centralizar serviços em portais digitais integrados. A criação de plataformas como o gov.br representou um marco na unificação de acesso, reunindo diversos serviços antes dispersos em sites institucionais independentes.
Essa etapa trouxe inovações importantes:
a) agendamentos online (saúde, Justiça Eleitoral, órgãos de trânsito);
b) emissão de certidões eletrônicas;
c) acompanhamento de processos administrativos;
d) primeiros documentos digitais;
e) mecanismos avançados de autenticação.
Apesar desses avanços, o atendimento presencial ainda desempenhava papel crucial, sobretudo para populações com baixa conectividade ou letramento digital. O portal funcionava como extensão — e não substituição — das estruturas tradicionais. O acesso ao Estado tornava-se mais ágil, mas não plenamente desmaterializado.
1.5. A era dos aplicativos: o Estado na tela do celular (2018–presente)
A partir de 2018, a consolidação do smartphone como principal dispositivo de acesso à internet no Brasil impulsionou uma fase de digitalização acelerada e sem precedentes. A criação de aplicativos governamentais — hoje somando 75 ferramentas oficiais — transformou radicalmente a interface entre cidadãos e Estado.
Os aplicativos passaram a incorporar funcionalidades que antes dependiam de múltiplos órgãos e etapas presenciais, como:
a) validação de identidade por biometria;
b) emissão de documentos oficiais com QR codes;
c) assinatura eletrônica com validade jurídica;
d) notificações automáticas sobre prazos e benefícios;
e) integração entre bases de dados públicas;
f) acesso 24 horas, sem dependência de horário comercial.
Nesse novo paradigma, o Estado se torna onipresente: acessível em qualquer lugar e a qualquer momento — mas apenas para aqueles que possuem conectividade, letramento digital e dispositivos adequados.
A digitalização deixou de ser complemento e passou a ser eixo estruturante das políticas públicas. Em alguns setores, tornou-se praticamente exclusiva, eliminando canais presenciais ou reduzindo-os a casos excepcionais. Essa transição amplia eficiência e racionaliza recursos, mas, ao mesmo tempo, introduz tensões éticas, geracionais e territoriais que demandam reflexão crítica.
A era dos aplicativos inaugura, assim, o dilema central deste estudo:
a modernização tecnológica amplia direitos — mas também pode criar um regime de cidadania condicionado ao acesso digital.
2. A ruptura da geração analógica: impacto cognitivo, social e existencial
A rápida digitalização dos serviços públicos tem produzido impactos significativos sobre diferentes segmentos da população, especialmente sobre a geração socializada em ambientes analógicos. Este artigo analisa, sob perspectiva interdisciplinar, os efeitos cognitivos, emocionais, sociais, culturais e existenciais decorrentes dessa transição. Fundamentado em autores como Bauman, Castells, Latour, Lévy, Floridi, Turkle e Nussbaum, o estudo demonstra que a inovação tecnológica, quando descolada da diversidade humana, converte-se paradoxalmente em agente de exclusão. Argumenta-se que a exclusão digital dessa geração não é apenas técnica, mas ontológica, marcada pela ruptura entre modos de vida distintos — o analógico e o digital. Conclui-se pela necessidade de políticas públicas inclusivas, centradas no conceito de acessibilidade digital ampliada, que reconheça as múltiplas formas de vivência humana e promova cidadania de maneira equitativa.
2.1 A inovação que ignora a diversidade humana: do potencial transformador à exclusão
A máxima de que “a inovação que ignora a diversidade humana deixa de ser inovação e se transforma em exclusão” encontra fundamento em abordagens contemporâneas sobre ética, tecnologia e justiça social. Nussbaum (2011), ao tratar da teoria das capacidades, argumenta que políticas e sistemas só são justos quando ampliam as possibilidades de participação de todos os indivíduos, considerando suas diferenças corporais, sociais, etárias e cognitivas.
Da mesma forma, Floridi (2014) discute a relação entre ética informacional e inclusão no contexto da infosfera, reforçando que o desenho de sistemas tecnológicos deve considerar as vulnerabilidades humanas—sob pena de reforçar desigualdades preexistentes.
Em ambientes de alta digitalização, negligenciar tais diversidades produz barreiras invisíveis que restringem o acesso a direitos básicos. Assim, a inovação tecnológica deixa de cumprir seu papel democratizador e converte-se em instrumento de exclusão estruturada.
3. A RUPTURA DA GERAÇÃO ANALÓGICA: UMA ANÁLISE MULTIDIMENSIONAL
A ruptura vivenciada pela geração analógica não pode ser reduzida à falta de familiaridade com dispositivos digitais. Trata-se de um processo social complexo que envolve diversas dimensões.
3.1 Dimensão cognitiva: novos códigos, novas formas de conhecimento
A cultura digital introduz linguagens próprias — ícones, hipertextos, interfaces gamificadas — que exigem um tipo de letramento específico (LÉVY, 1999; SOARES, 2002). Para quem foi socializado em ambientes analógicos, esse universo demanda esforço cognitivo adicional, o que Floridi (2014) denomina carga infoética.
A dificuldade não reside na “incapacidade de aprender”, mas na falta de compatibilidade entre expectativas de design e repertórios cognitivos de parte da população.
3.2 Dimensão emocional: medo, insegurança e vergonha silenciosa
De acordo com Turkle (2011), a convivência entre humanos e máquinas, emergem sentimentos de ansiedade, frustração e medo do erro. Entre pessoas da geração analógica, esses sentimentos são intensificados pela percepção de inadequação tecnológica e pela pressão social por desempenho.
Surge, assim, uma “vergonha tecnológica invisível”, que impede muitas pessoas de buscar ajuda e agrava a exclusão.
3.3 Dimensão social: dependência e perda de autonomia
Conforme Giddens (1991), a modernidade tardia, sistemas abstratos mediam cada vez mais as relações sociais. Ao migrarem para plataformas digitais, serviços essenciais passam a exigir intermediários — familiares, atendentes ou terceiros — gerando dependência involuntária.
Essa dependência fere capacidades fundamentais de autonomia e agência (NUSSBAUM, 2011), corroendo a cidadania ativa.
3.4 Dimensão cultural: choque entre paradigmas
A transição para a cultura digital envolve, conforme argumentam Castells (2001) e Sibilia (2015), mudanças paradigmáticas que ultrapassam a adoção de ferramentas tecnológicas. Trata-se de uma reconfiguração estrutural das formas de comunicação, interação social, produção de conhecimento e construção identitária. A cultura digital, estruturada pela lógica da conectividade permanente, do imediatismo e da desmaterialização, opera sob premissas radicalmente distintas da cultura analógica, gerando tensionamentos profundos entre gerações socializadas em ambientes distintos.
Enquanto a cultura analógica se assenta na linearidade, na estabilidade e na materialidade dos processos — documentos físicos, protocolos fixos, tempo de espera, circulação de papéis e interação presencial —, a cultura digital introduz dinâmicas caracterizadas pela simultaneidade, pela volatilidade e pela efemeridade. O tempo digital é instantâneo; o espaço digital é ilimitado; a comunicação digital é contínua. Assim, práticas antes associadas à experiência humana, como aguardar, deslocar-se, registrar fisicamente e interagir face a face, tornam-se desnecessárias ou mesmo obsoletas.
Castells (2001) denomina esse fenômeno de “temporalidade intemporal”, isto é, a reorganização do tempo social a partir da lógica das redes, que comprimem temporalidades e rompem sequências tradicionais. Em paralelo, a “espaço-fluxo” redefine a relação entre sujeito e território, deslocando interações sociais e serviços públicos para ambientes digitais desmaterializados. Essa reconfiguração do espaço social produz a sensação de que tudo está “em todo lugar”, mas paradoxalmente reforça desigualdades entre aqueles que dominam e aqueles que não dominam a lógica da hiperconectividade.
Sibilia (2015), por sua vez, enfatiza a dimensão subjetiva dessa transição, observando que a cultura digital promove uma estética da velocidade, da transparência e da espetacularização do eu. A mediação tecnológica transforma expectativas sociais: respostas precisam ser imediatas, interfaces devem ser intuitivas, processos devem ser automáticos. Em sociedades marcadas por essas lógicas, indivíduos formados em paradigmas analógicos são frequentemente percebidos como “lentos”, “resistentes” ou “desconectados”, atribuindo-lhes estigmas que reforçam desigualdades geracionais.
Para a geração analógica, portanto, a migração para o digital não implica apenas aprender novos procedimentos; implica confrontar-se com uma nova gramática cultural. Elementos centrais de sua experiência — como a valorização da presença física, da conversa face a face, da memória materializada em papéis e da confiança construída pelo contato pessoal — entram em choque com a lógica digital, que privilegia interfaces automatizadas, registros eletrônicos e interações mediadas por telas.
Esse choque entre paradigmas não é apenas operacional, mas epistemológico. O que significa “provar” algo em papel? O que significa “guardar” um documento na nuvem? O que significa “falar com o Estado” quando o atendimento se dá por meio de um chatbot? Tais transformações alteram o próprio modo de compreender o mundo, gerando desorientação cultural entre aqueles cuja identidade foi construída em ambientes onde a materialidade, o ritmo e a presença eram centrais.
Assim, a dimensão cultural da exclusão digital deve ser compreendida como um fenômeno que vai além da ausência de habilidades técnicas: é uma ruptura de valores, símbolos, práticas e modos de vida. A adaptação para a cultura digital não demanda apenas alfabetização tecnológica, mas também a reconstrução de referenciais culturais que organizam a experiência cotidiana. Para muitos membros da geração analógica, essa ruptura produz sensação de deslocamento, perda de familiaridade com o mundo e fragilização de sua participação plena na sociedade.
3.5 Dimensão existencial: descontinuidade entre sujeito e mundo
Bauman (2007) argumenta que a aceleração contínua produz sensação de instabilidade e deslocamento. Para indivíduos socializados em ritmos mais lentos, a hiperaceleração digital gera experiência de “não pertencimento”.
A exclusão digital torna-se, assim, uma exclusão ontológica: não se trata apenas de não acessar plataformas, mas de se sentir desconectado do próprio mundo social.
4 EXCLUSÃO DIGITAL COMO FENÔMENO ESTRUTURAL
A exclusão digital da geração analógica não pode ser compreendida como um fenômeno episódico, circunstancial ou meramente técnico. Trata-se de um processo estrutural, inserido na reorganização contemporânea das relações entre Estado, tecnologia e cidadania. Essa exclusão se manifesta em duas dimensões interdependentes, que se reforçam mutuamente:
a) Exclusão tecnológica: caracterizada pela ausência de infraestrutura, conectividade, dispositivos adequados, letramento digital e domínio operacional das ferramentas;
b) Exclusão ontológica: que diz respeito à ruptura simbólica, cultural e existencial entre os modos de vida analógicos e as lógicas da digitalidade contemporânea, como a aceleração temporal, a desmaterialização das interações e a automatização dos vínculos sociais.
Essas duas formas de exclusão convergem para redefinir quem pode ser reconhecido como “cidadão digital” — categoria emergente que, segundo Castells (2001), passa a ocupar posição central na sociedade em rede. A digitalização não apenas reorganiza fluxos de informação; ela reorganiza relações de poder e estabelece novas formas de participação social.
Assim, a capacidade de acessar ou não plataformas digitais deixa de ser habilidade instrumental e passa a ser condição material para o exercício de direitos.
Nesse sentido, a exclusão digital não é reflexo de falhas individuais, como suposta resistência, incapacidade ou desinteresse das pessoas idosas ou analógicas. Ao contrário, trata-se de um efeito direto de políticas públicas que naturalizam a digitalização como caminho único, ignorando a pluralidade de ritmos, repertórios culturais e condições socioeconômicas da população. A ausência de alternativas presenciais, híbridas ou assistidas transforma práticas de inovação em mecanismos involuntários de exclusão, reproduzindo desigualdades históricas sob nova roupagem tecnológica.
A afirmação orientadora deste capítulo — “A inovação que ignora a diversidade humana deixa de ser inovação e vira exclusão” — encontra respaldo teórico e empírico. Do ponto de vista teórico, autores como Castells (2001), Van Dijk (2020) e Warschauer (2007) demonstram que a inclusão digital exige mais do que acesso à tecnologia: exige competências, suporte social, mediação cultural e políticas pensadas para realidades distintas. Do ponto de vista empírico, dados nacionais evidenciam que milhões de brasileiros ainda vivem em territórios sem conectividade estável, utilizam smartphones obsoletos ou não dispõem de habilidades digitais necessárias para operar aplicativos governamentais complexos.
A inovação, quando implementada sem considerar essa diversidade, converte-se em um vetor de exclusão estrutural. Aplicativos públicos que prometem simplificação burocrática podem, paradoxalmente, complexificar o acesso para grupos que não dominam a lógica digital. Serviços que eliminam filas físicas podem criar “filas invisíveis” compostas por indivíduos que dependem de terceiros para obter documentos, realizar cadastros ou acessar benefícios essenciais. A substituição do atendimento presencial por canais exclusivamente digitais não apenas desloca o problema da burocracia: ela reinscreve desigualdades e amplia vulnerabilidades pré-existentes.
Nesse contexto, a exclusão digital deve ser compreendida como um fenômeno multidimensional. Não se trata apenas de quem tem ou não tem internet, mas de quem consegue ou não se localizar culturalmente dentro do universo digital. A transição para plataformas tecnológicas exige competências cognitivas e socioculturais que não foram igualmente distribuídas entre as gerações. Como resultado, pessoas formadas em contextos analógicos experimentam um processo de desfiliação simbólica, no qual o Estado se torna menos acessível, menos legível e menos hospitaleiro.
Portanto, a discussão revela que inovar não significa apenas digitalizar; significa democratizar. Tecnologia é inovação apenas quando amplia o acesso — nunca quando o restringe. Políticas públicas que implementam soluções digitais precisam ser acompanhadas de estratégias de inclusão, seja por meio de atendimento híbrido, alfabetização digital, conectividade universal ou interfaces acessíveis. Sem essas medidas, a digitalização do Estado corre o risco de reforçar o paradoxo contemporâneo: um governo tecnologicamente avançado, mas socialmente excludente.
5. O PARADOXO BRASILEIRO: ESTADO DIGITAL, POPULAÇÃO DESCONECTADA
A digitalização dos serviços públicos no Brasil avança em ritmo acelerado, impulsionada por políticas de modernização administrativa e pela busca de redução de custos operacionais. Conforme dados do Governo Federal, já existem mais de 75 aplicativos oficiais destinados ao acesso a benefícios, emissão de documentos, acompanhamento de processos e interação com órgãos da administração direta e indireta. No entanto, a sofisticação tecnológica não corresponde a uma democratização efetiva do acesso, configurando um paradoxo estrutural: o Estado torna-se digital antes que a população esteja plenamente conectada.
A desigualdade digital brasileira não é apenas uma disparidade técnica, mas resulta de um entrelaçamento de fatores socioeconômicos, territoriais e culturais. Ela se manifesta de maneira transversal em grupos específicos, tais como:
a) moradores de áreas rurais e remotas, onde a infraestrutura de telecomunicações é incipiente ou inexistente;
b) famílias de baixa renda, que não possuem recursos para contratar planos de dados estáveis;
c) usuários com dispositivos antigos ou incompatíveis, impossibilitando a utilização de aplicativos estatais;
d) populações periféricas, que dependem de redes wi-fi públicas, intermitentes ou inseguras;
e) povos tradicionais, ribeirinhos e comunidades isoladas, onde a conectividade é limitada e cara;
f) pessoas em situação de rua, cuja exclusão tecnológica aprofunda outras vulnerabilidades sociais;
g) idosos e adultos analógicos, que enfrentam não apenas barreiras de acesso, mas de letramento digital.
Para esses grupos, a digitalização dos serviços públicos não se traduz em modernização, mas em novas barreiras de acesso ao Estado, tais como:
a) documentos que não podem ser baixados por ausência de dados móveis;
b) benefícios que não podem ser solicitados sem login ou verificação digital;
c) processos administrativos que não podem ser acompanhados;
d) notificações que não chegam pela falta de dispositivos ou conectividade;
e) consultas de saúde e atendimentos que exigem agendamento online;
f) direitos sociais impossíveis de exercer sem acesso digital mínimo.
Nesse sentido, a ausência de conectividade constitui uma forma de violação indireta de cidadania, pois impede o exercício de direitos fundamentais formalmente assegurados. O cidadão sem internet passa a depender de intermediários, deslocamentos longos, filas presenciais e soluções improvisadas, criando um novo tipo de exclusão: a exclusão digital-institucional.
A literatura sobre tecnopolíticas do Estado (Castells, 2001; Ramonet, 2019; Lima & Cavalcante, 2020) sinaliza que, quando a administração pública adere massivamente à lógica digital, sem assegurar condições equitativas de acesso, ela reproduz desigualdades históricas sob novas roupagens tecnológicas. Assim, o Brasil enfrenta hoje o que alguns autores chamam de “cidadania assimétrica digital”, onde apenas parte da população usufrui plenamente da modernização administrativa.
6. A INTERNET COMO PRÉ-CONDIÇÃO PARA DIREITOS: EMERGÊNCIA DA DIGINIDADE DIGITAL
A transformação dos serviços públicos em plataformas digitais gerou uma mudança estrutural na compreensão dos direitos fundamentais. A internet deixa de ser um serviço opcional, associado ao consumo ou ao entretenimento, e passa a ocupar o estatuto de infraestrutura necessária para o exercício da cidadania. Essa transição implica o surgimento de um novo conceito jurídico-político: a dignidade digital.
A dignidade digital pode ser entendida como a capacidade do indivíduo de interagir com o Estado e com a sociedade por meio das tecnologias digitais de forma autônoma, segura, informada e contínua. Ela emerge a partir do reconhecimento de que, na sociedade em rede (Castells, 2001), a presença ou ausência de conectividade determina condições reais de inclusão ou exclusão.
Sem acesso à internet, o cidadão não perde apenas oportunidades informacionais: perde dimensões essenciais de sua existência política e civil:
a) voz política, pois não consegue participar de consultas públicas, acompanhar políticas estatais ou expressar-se em ambientes digitais;
b) acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social;
c) segurança jurídica, já que muitos atos administrativos, notificações e prazos dependem exclusivamente de plataformas digitais;
d) acesso a benefícios sociais, cuja solicitação é integralmente online;
e) mobilidade, pois o uso de transportes públicos e privados depende de aplicativos;
f) capacidade de participação social, uma vez que agendas coletivas, serviços comunitários e redes de apoio funcionam digitalmente.
Em termos constitucionais, essa realidade transforma a conectividade em condição material para a concretização de direitos. A internet passa, portanto, de bem de consumo para bem público essencial. Países como Estônia, Finlândia e Canadá já reconhecem formalmente o acesso à internet como direito fundamental ou serviço básico universal, em consonância com o entendimento de que a exclusão digital implica exclusão social.
No Brasil, embora ainda não haja esse reconhecimento explícito, o movimento é crescente. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) já consagra princípios de universalização e inclusão. Ao mesmo tempo, decisões judiciais têm reconhecido que a falta de acesso digital compromete o exercício de direitos, aproximando o ordenamento jurídico brasileiro do conceito de dignidade digital como extensão contemporânea da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
Assim, a ausência de internet — ou sua oferta em condições precárias — configura uma forma contemporânea de desigualdade estrutural, pois limita o acesso ao Estado, restringindo a cidadania a quem pode pagar ou se conectar. Nesse cenário, políticas públicas de expansão de conectividade não são apenas medidas tecnológicas, mas instrumentos de garantia de direitos fundamentais e de promoção da justiça social.
7. CAMINHOS PARA UMA DIGITALIZAÇÃO INCLUSIVA
A superação do paradoxo brasileiro — uma administração pública cada vez mais digital em um país ainda amplamente desconectado — depende de estratégias que articulem tecnologia, políticas públicas e justiça social. A literatura contemporânea sobre cidadania digital (HARGITTAI, 2020; JANSSEN; ESTEVES, 2021) aponta que a inclusão não pode ser reduzida ao acesso físico à internet: ela exige competências, infraestrutura, cultura de suporte e desenho centrado no usuário. Assim, uma digitalização verdadeiramente inclusiva pressupõe uma abordagem sistêmica que reconheça a diversidade humana e as desigualdades estruturais do país.
7.1. Expansão da conectividade como infraestrutura pública essencial
A conectividade deve ser tratada como infraestrutura de direitos, e não como bem privado. Isso implica ampliar investimentos em regiões rurais, ribeirinhas, amazônicas e periféricas, onde o acesso é limitado ou inexistente. Programas de universalização da banda larga, uso estratégico de redes comunitárias e parcerias público-privadas podem reduzir desigualdades históricas. A expansão deve considerar não apenas a cobertura, mas a qualidade da conexão, elemento fundamental para o funcionamento de aplicativos governamentais de alta complexidade.
7.2. Redes públicas de wi-fi e inclusão territorial
A disponibilização de wi-fi público gratuito em escolas, bibliotecas, praças, CRAS, unidades de saúde e terminais de transporte pode funcionar como mecanismo de democratização do acesso. Essas redes não substituem a banda larga domiciliar, mas servem como importante suporte para populações vulneráveis, especialmente em contextos onde a aquisição de pacotes de dados é custosa ou inviável.
7.3. Centros de inclusão digital com atendimento assistido
A criação de centros públicos de apoio digital — como telecentros, laboratórios comunitários e unidades de acolhimento digital — permite que cidadãos que não dominam a tecnologia realizem serviços com orientação de profissionais capacitados. Esse modelo, defendido por autores como Warschauer (2004), combate diretamente a exclusão tecnológica e ontológica, pois combina acesso, assistência e formação.
7.4. Preservação do atendimento presencial e telefônico
A existência de múltiplos canais (multicanalidade) deve ser tratada como princípio de equidade. A eliminação completa de balcões presenciais prejudica idosos, analfabetos funcionais, pessoas com deficiência cognitiva e cidadãos que vivem em condições de extrema privação digital. O atendimento telefônico humanizado — com pessoas reais, e não apenas chatbots — também é essencial para garantir que o usuário possa tirar dúvidas, validar dados e resolver problemas de autenticação digital.
7.5. Aplicativos acessíveis, leves e centrados no usuário
A usabilidade dos aplicativos governamentais precisa seguir princípios de design universal (NORMAN, 2013), o que implica:
a) interfaces simplificadas;
b) baixo consumo de dados e bateria;
c) compatibilidade com aparelhos antigos;
d) menus com fluxos lineares;
e) opção de navegação por voz;
f) acessibilidade para pessoas com deficiência visual e motora.
O Estado, ao digitalizar-se, deve assumir que seus usuários possuem diferentes níveis de letramento, escolaridade, renda e experiência tecnológica.
7.6. Formação continuada para idosos e gerações analógicas
Programas de alfabetização digital voltados a idosos, trabalhadores informais, donas de casa e cidadãos com baixa escolaridade são fundamentais para reduzir o sentimento de inadequação e medo de errar. Oficinas, cursos presenciais, tutoria comunitária e ações intergeracionais atuam não apenas no campo cognitivo, mas também no emocional, fortalecendo a autoconfiança necessária para navegar no Estado digital.
7.7. Comunicação clara e linguagem acessível
A adoção de linguagem simples — conforme preconizado pelas diretrizes de governo aberto e comunicação pública — torna os serviços mais compreensíveis e reduz barreiras de letramento. Instruções objetivas, vídeos didáticos, tutoriais interativos e assistentes virtuais amigáveis são estratégias que humanizam a experiência digital e ampliam a autonomia do cidadão.
7.8. Inclusão como eixo da modernização
O eixo central dessas propostas converge para um princípio fundamental: a modernização tecnológica só é legítima quando acompanhada de modernização humana e social. Um Estado que se digitaliza sem considerar a diversidade de seus cidadãos reproduz desigualdades e aprofunda distâncias históricas.
Assim, uma digitalização inclusiva requer políticas que combinem:
a) tecnologia,
b) educação,
c) sensibilidade social,
d) participação comunitária,
e) e compromisso democrático.
Somente dessa forma a inovação deixará de ser vetor de exclusão para tornar-se instrumento de justiça e ampliação da cidadania.
8 CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL COM ATENDIMENTO ASSISTIDO
8.1 Funções estratégicas dos Centros Assistidos
Os Centros de Inclusão Digital com Atendimento Assistido (CID-AA) desempenham funções que vão muito além de “ensinar o uso do celular”. Eles se constituem como instituições de mediação sociotécnica, capazes de reduzir desigualdades históricas e reaproximar cidadãos do Estado em contexto de digitalização acelerada. Entre suas principais funções, destacam-se:
a) Mediação tecnológica
Profissionais qualificados auxiliam os usuários a navegar por aplicativos governamentais, criar logins, recuperar senhas, validar identidade, enviar documentos, acessar benefícios, emitir comprovantes, acompanhar protocolos e utilizar serviços essenciais como:
a) Meu INSS
b) Gov.br
c) CadÚnico
d) Conecte SUS
e) Carteira Digital de Trânsito
f) Aplicativos de transporte, saúde e trabalho.
Essa mediação permite desfazer a barreira técnica, permitindo que cidadãos antes excluídos historicamente possam exercer seus direitos digitais.
b) Mediação cognitiva e pedagógica
A mediação não é apenas técnica: é pedagógica. Seguindo Paulo Freire (1987), o processo de aprendizagem precisa partir do mundo vivido do sujeito — seu ritmo, sua linguagem e sua experiência prática.
Assim, os centros oferecem:
a) explicação passo a passo;
b) ambientes de prática supervisionada;
c) linguagem acessível e visual;
d) tutoria individualizada;
e) repetição sem julgamento, fundamental para idosos.
A alfabetização digital ocorre com respeito ao tempo de cada pessoa, combatendo o medo, a vergonha e o sentimento de inadequação.
c) Mediação emocional e social
Para muitos idosos, trabalhadores informais, imigrantes e pessoas de baixa escolaridade, a relação com o digital está marcada por medo e insegurança. Os CID-AA atuam como espaços de acolhimento:
a) escuta ativa;
b) paciência;
c) ambientes sem pressão;
d) atendimento humanizado.
Isso reduz a vergonha tecnológica (Turkle, 2011), um dos fatores que mais impedem a busca por ajuda.
d) Mediação institucional
Os centros funcionam como interfaces entre o usuário e o Estado, facilitando:
a) envio de documentos,
b) regularização cadastral,
c) consultas em sistemas,
d) abertura de processos administrativos,
e) acesso a benefícios sociais.
Essa mediação reduz a distância simbólica entre cidadão e instituição — distância que aumenta quando o Estado passa a existir majoritariamente “na tela”.
e) Mediação cultural
A digitalização introduz novos códigos culturais, como notificações instantâneas, QR codes, autenticação em duas etapas, nuvem, perfis, tokens, entre outros. Para a geração analógica, isso é um choque cultural.
Os CID-AA traduzem essa cultura digital em práticas compreensíveis, ajudando o cidadão a reconstruir seu repertório simbólico e sua relação com o mundo digital.
8.3. Estrutura recomendada dos CID-AA
Para ser efetivo, um Centro de Inclusão Digital Assistida deve garantir:
1. Infraestrutura tecnológica mínima
a) computadores conectados à internet banda larga;
b) tablets e smartphones para treinamento;
c) impressoras e scanners;
d) wi-fi aberto para a comunidade;
e) sistema de suporte remoto e presencial.
2. Equipe multidisciplinar
a) agentes públicos treinados em tecnologia;
b) assistentes sociais;
c) educadores digitais;
d) psicopedagogos (quando possível);
e) monitores comunitários;
f) parcerias com universidades e voluntários.
3. Ambiente seguro e acolhedor
a) atendimento sem pressa;
b) política de não julgamento;
c) privacidade para operações sensíveis;
d) comunicação clara e acessível;
e) acessibilidade para pessoas com deficiência.
4. Atendimento assistido contínuo
a) apoio na execução de serviços digitais;
b) explicação personalizada;
c) acompanhamento de casos específicos (ex.: benefícios previdenciários, assistência social, cadastros trabalhistas).
5. Oficinas formativas
a) oficinas temáticas (gov.br, INSS, Conecte SUS, MEI etc.);
b) cursos para iniciantes;
c) formação de idosos;
d) uso de aplicativos de saúde, mobilidade e finanças;
e) cidadania digital e segurança da informação.
6. Foco na cidade e no território
Os centros devem ser instalados prioritariamente em:
a) periferias urbanas;
b) áreas rurais;
c) comunidades ribeirinhas;
d) regiões de baixo IDH;
e) zonas com baixa cobertura de banda larga.
Assim, tornam-se instrumentos de justiça territorial.
8.4. Impacto social dos centros assistidos
A criação de CID-AA produz efeitos diretos na vida social:
1. Redução da dependência
Cidadãos deixam de depender de familiares ou terceiros para acessar o Estado, recuperando autonomia e dignidade.
2. Oportunidades econômicas
A inclusão digital permite que pequenos empreendedores se formalizem (MEI), acessem crédito, consultem benefícios e participem da economia digital.
3. Fortalecimento da cidadania
Com acesso aos serviços, cidadãos passam a exercer direitos antes negados pela exclusão digital.
4. Inclusão intergeracional
Centros que integram jovens como monitores favorecem trocas culturais e reduzem o distanciamento entre gerações.
5. Promoção da equidade
CID-AA funcionam como instrumentos de combate às desigualdades estruturais, especialmente para idosos, mulheres, trabalhadores informais e populações vulneráveis.
8.5. Modelos internacionais de referência
Diversos países implementaram estruturas semelhantes, com ótimos resultados:
a) Estônia: Centros de e-Government acessíveis e presenciais para quem não domina o digital.
- Atendentes auxiliam no uso dos serviços eletrônicos.
b) Canadá: Digital Service Hubs em bibliotecas públicas.
- Oficinas semanais de alfabetização digital.
c) Reino Unido: Programas de "Assisted Digital Support" para serviços governamentais obrigatoriamente digitais.
- Atendimento telefone + presencial + assistido.
d) União Europeia: Centros de Capacitação Digital Comunitária, financiados por fundos estruturais.
Esses países demonstram que a digitalização total do Estado sempre exige suporte humano, para evitar que a tecnologia se transforme em barreira.
8.6. CID-AA como política pública estruturante
Os centros assistidos representam:
a) infraestrutura social de acesso ao Estado;
b) política pública de equidade;
c) instrumento de redução da exclusão digital técnica e ontológica;
d) proteção da dignidade digital;
e) ponte entre cidadãos e serviços públicos digitalizados.
Sem esses centros, a expansão dos aplicativos governamentais corre o risco de aprofundar desigualdades geracionais, territoriais, cognitivas e socioeconômicas, gerando um Estado avançado, porém inacessível.
9 O DESAFIO DE INCLUSÃO LABORAL E PROFISSIONAL NA ERA DIGITAL: QUANDO A FALTA DE ACESSO TORNA-SE BARREIRA AO TRABALHO
A digitalização das relações de trabalho — acelerada após 2020 — transformou de modo profundo as exigências mínimas para inserção e permanência no mercado profissional. Hoje, participar do mundo do trabalho significa, quase sempre, participar também do mundo digital. Entretanto, para uma parcela expressiva da população brasileira, especialmente pessoas idosas, trabalhadores informais, indivíduos com baixa escolaridade e moradores de regiões periféricas e rurais, a ausência de conectividade e de competências digitais constitui uma barreira estrutural à inclusão laboral.
A exclusão digital, nesse contexto, desdobra-se em três esferas fundamentais: acesso, capacidade e oportunidade.
9.1. Acesso: o trabalho digitalizado exige infraestrutura mínima
Mesmo atividades consideradas básicas de empregabilidade passaram a requerer algum nível de acesso digital. Por exemplo:
a) Cadastro em plataformas de emprego;
b) Envio de currículo por e-mail ou sites especializados;
c) Realização de entrevistas virtuais;
d) Acesso a capacitações on-line;
e) Uso de aplicativos profissionais (entregas, serviços domésticos, transporte, vendas etc.);
f) Recebimento de pagamentos e benefícios via ambiente digital.
Assim, não ter internet, não possuir smartphone compatível ou não saber navegar se converte em desvantagem competitiva objetiva. Trabalhadores desconectados deixam de acessar vagas, cursos e oportunidades que hoje são inteiramente mediadas por plataformas digitais.
9.2. Capacidade: o novo alfabetismo necessário ao mundo do trabalho
A literatura contemporânea sobre inclusão digital — como Warschauer (2004) e Selwyn (2016) — enfatiza que o problema não é apenas técnico, mas pedagógico. A empregabilidade está ligada à capacidade de executar tarefas digitais mínimas: criar perfis, preencher formulários, realizar buscas, abrir arquivos, operar interfaces.
Para a geração analógica, isso implica desafios cognitivos e emocionais:
a) insegurança diante do uso de plataformas;
b) dificuldade em reconhecer golpes e fraudes;
c) medo de errar durante processos digitais de seleção;
d) incapacidade de compreender interfaces baseadas em ícones e fluxos abstratos;
e) dependência de terceiros para realizar tarefas básicas.
Essa vulnerabilidade transforma o trabalhador em sujeito fragilizado no mercado de trabalho contemporâneo, onde a autonomia digital se tornou critério de contratação — ainda que informalmente.
9.3. Oportunidade: o ciclo da exclusão laboral
Sem acesso e sem capacidade digital, parte da população entra em um ciclo de exclusão que se reforça continuamente:
a) não acessa vagas online
b) não participa de cursos digitais de capacitação
c) não adquire competências digitais profissionais
d) não é selecionada para oportunidades formais
e) mantém-se em ocupações precárias, informais ou sub-remuneradas
f) permanece sem recursos para adquirir dispositivos ou internet melhor.
Essa dinâmica aprofunda desigualdades de classe, raça, território e geração. A exclusão digital se transforma, assim, em exclusão produtiva — e, por consequência, em exclusão social.
9.4. Digitalização do trabalho: novas competências, novas vulnerabilidades
O avanço da automação, da gestão por aplicativos e da plataformização do trabalho cria novas fragilidades:
a) entregadores e motoristas dependem de apps complexos;
b) diaristas e cuidadores são avaliados em plataformas;
c) pequenos empreendedores precisam divulgar seus serviços online;
d) agricultores familiares carecem de ferramentas digitais para acessar políticas públicas;
e) artesãos e produtores locais dependem de marketplace digitais.
A população desconectada fica impedida de participar dessas novas modalidades de trabalho — que hoje representam parcela crescente da economia brasileira.
9.5. A exclusão digital como nova forma de desigualdade laboral
Em termos sociológicos, emerge uma nova clivagem no mercado de trabalho: trabalhadores conectados versus trabalhadores desconectados.
Essa clivagem não é fruto de mérito, mas de desigualdades estruturais: renda, território, escolaridade e idade.
Como aponta Castel (1998), a exclusão laboral é uma das formas mais profundas de vulnerabilidade contemporânea. No Brasil, a desigualdade digital adiciona uma camada inédita a essa vulnerabilidade: a incapacidade de participar do universo digital torna-se barreira tão concreta quanto analfabetismo ou falta de qualificação técnica.
9.6. Caminhos para inclusão profissional digital
Para enfrentar esse cenário, políticas públicas específicas são urgentes:
a) Centros de inclusão digital profissional, com formação técnica assistida;
b) Cursos gratuitos de alfabetização digital para adultos e idosos, com metodologias inclusivas;
c) Programas de requalificação profissional integrados ao Sistema S, universidades e institutos federais;
d) Plataformas públicas simplificadas, com interface acessível para públicos analógicos;
e) Wi-fi gratuito em bairros periféricos e zonas rurais, possibilitando estudo e busca de vagas;
f) Apoio estatal e comunitário para empreendedores informais entrarem no ambiente digital;
g) Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência que enfrentam barreiras adicionais.
A empregabilidade no século XXI exige que o Estado reconheça a conectividade como condição básica para o trabalho. Sem isso, parte da população permanecerá confinada às margens da economia digital, perpetuando desigualdades intergeracionais.
10. CONCLUSÃO
A trajetória histórica do acesso aos serviços públicos — da fila ao aplicativo — revela uma evolução contínua, porém desigual. A fase atual, marcada pela centralidade dos aplicativos móveis, representa o estágio mais avançado e, simultaneamente, o mais excludente dessa evolução, pois depende de capacidades materiais e cognitivas distribuídas de forma desigual na sociedade brasileira.
Garantir dignidade humana no era digital implica reconhecer que tecnologia não é neutra e que inovação sem inclusão gera novas desigualdades. Para que a digitalização seja instrumento de cidadania, e não de segregação, é indispensável que o Estado assegure múltiplos canais de acesso, respeitando ritmos, histórias, idades e realidades diversas.
A verdadeira dignidade não reside na tela, mas no respeito à pluralidade humana. E o futuro dos serviços públicos só será legítimo se for, antes de tudo, um futuro para todos.
A digitalização dos serviços públicos representa avanço relevante, mas, quando implementada sem considerar a geração analógica, transforma-se em mecanismo de exclusão. A ruptura não é apenas técnica, mas ontológica: ela altera modos de ser, perceber e participar do mundo.
Para evitar que a inovação se converta em injustiça, recomenda-se:
a) políticas de acessibilidade digital ampliada;
b) manutenção de atendimentos híbridos (presencial + digital);
c) programas permanentes de capacitação digital intergeracional;
d) design de interfaces centrado na diversidade humana;
e) comunicação inclusiva e linguagem acessível.
A tecnologia deve servir às pessoas — e não o contrário. Inovar sem considerar a pluralidade humana é, paradoxalmente, produzir novas fronteiras de exclusão.
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Advogada, licenciada em Letras- Língua Portuguesa, Bacharel em Administração- Comércio Exterior, Especialista em Direito Público e Direito Bancário e mestranda em Gestão e Liderança de Equipes pela Escola de Negócios Europeia de Barcelona.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TEIXEIRA, DINAH NASCIMENTO. A dignidade na palma da mão: tecnologia pública, desigualdade digital e o desafio humano, geracional e ético da digitalização dos serviços estatais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 maio 2026, 04:36. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/70077/a-dignidade-na-palma-da-mo-tecnologia-pblica-desigualdade-digital-e-o-desafio-humano-geracional-e-tico-da-digitalizao-dos-servios-estatais. Acesso em: 11 maio 2026.
Por: Marcos Antonio Duarte Silva
Por: Vânia Santos da Silva
Por: Cristina Mendes Machado
Por: DEBORAH NENCETTI PEREIRA DE CARVALHO

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