CLAIR KEMER MELO[1]
(coautora)
RESUMO: O cinema assim como os livros trouxeram a figura do criminoso psicopata ao cenário de crimes bárbaros e de pouca compreensão; contudo, esta aura de maldade e perversidade trazidas pelas telas, tem que ser entendida para que não se classifique todo e qualquer criminoso violento como fazendo parte deste cenário para que se possa apontar este ou aquele como tal há de se buscar um diagnóstico/laudo médico psiquiátrico dentro de estudos já desenvolvidos sobre esta caracterização, respeitando normas mundiais estabelecidas bem como critérios conquistados após estudos sobre a mente humana e criminologia que trazem conceitos sobre esta questão, além de entender que há um consenso entre os profissionais da área de saúde mental em que a psicopatia além de não ter tratamento, não tem cura e daí se pode verificar as dimensões deste problema, uma vez que apontar esta ou aquela pessoa como psicopata estará etiquetando-o bem como trazendo uma situação praticamente definitiva e permanente em sua vida, um risco muito grande para aleatoriamente e sem critério algum tratar o criminoso como tal, daí a importância de se ouvir aqueles que se dedicam a estudar e são preparados para reconhecimento de tal transtorno na pessoa que praticou crime.
Palavras Chaves: Psicopatia. Transtorno. Criminologia. Diagnóstico. Criminoso.
ABSTRACT: Cinema, like books, has brought the figure of the psychopathic criminal to the scene of barbaric and poorly understood crimes; However, this aura of evil and perversity brought by the screens must be understood so that not every and any violent criminal is classified as being part of this scenario. In order to point out this or that person as such, a psychiatric diagnosis/medical report must be sought within studies already developed on this characterization, respecting established global standards as well as criteria achieved after studies on the human mind and criminology that bring concepts on this issue. In addition to understanding that there is a consensus among professionals in the mental health area that psychopathy, in addition to having no treatment, has no cure, and from there, the dimensions of this problem can be verified. Since pointing out this or that person as a psychopath will be labeling them as well as bringing a practically definitive and permanent situation into their life, a very high risk to randomly and without any criteria treat the criminal as such. Hence the importance of listening to those who are dedicated to studying and are prepared to recognize such a disorder in the person who committed a crime.
Keywords: Psychopathy. Disorder. Criminology. Diagnosis. Criminal.
1.INTRODUÇÃO
A criminologia tem avançado muito em classificar os diversos crimes e criminosos dentro da sociedade. Como ciência, tem métodos próprios e critérios revisados e testados, o que tem trazido contribuição significativa no combate ao crime.
Destarte, toda esta condição há de se refletir como alguns setores da sociedade, através dos seus agentes, têm trazido certos transtornos ao atravessar terreno que não é de sua competência ou alçada.
Um bom exemplo disso é a imprensa especialista ou não que ao trazer em manchetes este ou aquele criminoso como psicopata, nem sempre age na contribuição do problema. Ora, para se vaticinar tal classificação, espera-se que se tenha buscado profissionais da área, pessoas que trabalham em seu dia a dia e tenham como objeto do seu trabalho este tipo de situação.
Mas o que se vê está longe de ser este comportamento abalizado e com lisura.
Percebe-se que, no fundo, se está atrás da veiculação da notícia que gera lucro, e não em trazer informações confiáveis.
E desta feita têm trazido algumas condições ruins como medo na população, trazendo terror aos habitantes que se sentem inseguros e alguns até procurando justiça com as próprias mãos.
Além de construir uma imagem da pessoa que está sendo apontada como psicopata, sem sequer ter qualquer diagnóstico ou teste feito por um médico psiquiatra, único capaz de estabelecer tal aferição.
Outrossim, este não é o único ramo da sociedade que tem trazido este descompasso, há profissionais de outras áreas, invadindo uma seara que não a sua para ganhar holofotes e novamente, conseguir alguns benefícios financeiros com isso.
Nesta esteira o psicopata virou um produto e o termo assumiu um tom pejorativo muito maior do que um diagnóstico médico, e os criminologistas estudiosos do fenômeno crime, tem tido sua vida dificultada ao ter que explicar que a psicopatia como transtorno mental, não é 100% responsável pelos crimes bárbaros e violentos ocorridos na sociedade.
É certo que é deveras complicado explicar como algumas pessoas que tiveram até uma condição social, financeira e até um lar bem satisfatório praticam atos tão brutais, tão insanos, é sem dúvida de muito difícil compreensão.
Porém, não é extraindo da literatura não especializada ou do cinema de entretenimento que se obterá a explicação para tal situação que se poderá compreender.
Assim, cumpre indagar, qual o critério que o Brasil usa para classificar uma pessoa como psicopata? O que é de fato e de verdade um psicopata dentro da medicina da psiquiatria forense? E nesta esteira, como diferenciar serial killer de psicopata?
2. BUSCANDO COMPREENSÃO NA LITERATURA ESPECIALIZADA SOBRE PSICOPATIA
Felizmente, há muita literatura de qualidade e dentro da área da psiquiatria e psicologia forense, trazem conteúdo abalizado para esta compreensão.
Para tanto, alguns pré-conceitos devem ser abandonados, o primeiro e muito importante, é de se classificar que nem todo criminoso pode ser classificado como um psicopata.
É certo que crime violento, e dependendo do grau de violência, pode, sim, estar ligado à psicopatia.
Há um estudo desenvolvido e aceito de uma forma geral na literatura da criminologia, especificamente a classificação de criminosos, chamado Manual Escala da Psicopatia de Hare;
Nesse sentido, a escala PCL - R (Psychopathy Checklist Revised), de autoria de Robert D. Hare, foi tema da tese de doutorado da psiquiatra Hilda Morana, defendido na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. No trabalho, a autora buscou identificar o ponto de corte da versão brasileira, ou seja, a partir de que pontuação um sujeito pode ser considerado psicopata, tornando a escala apta para utilização em contexto nacional, sendo sua venda recentemente permitida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O PCL - R, que é o primeiro exame padronizado exclusivo para o uso no sistema penal do Brasil, pretende avaliar a personalidade do preso e prever a reincidência criminal, buscando separar os bandidos comuns dos psicopatas. A autora defende em sua tese que não é o tipo de crime que define a probabilidade de reincidência, e sim a personalidade de quem o comete. Assim, os estudos visando à adaptação e validação desse instrumento para a população forense brasileira, bem como sua comercialização para os profissionais da área, há muito urgiam ser viabilizados no Brasil. (https://www.scielo.br/j/pusf/a/QH4kR3WwFssndQ7wT7qqBNy/) (Destaques nosso).
Nesta tese de doutorado defendida e aprovada, se tem a qualidade de se buscar a questão brasileira e não se utilizar de algo produzido fora do contexto nacional, além de se firmar sobre a questão da personalidade de quem pratica o crime e não na violência do crime praticado, o que sem dúvida a torna claramente baseada na medicina psiquiátrica assumindo uma postura palatável.
Além desta, há também e muito conhecida a chamada Escala da Maldade, criada pelo Michael Stone, psiquiatra forense, professor da Universidade de Colúmbia, e cumpre dizer que “apesar de ter sido desenvolvida por um renomado psiquiatra forense, não tem valor clínico para julgar um criminoso”. (https://amenteemaravilhosa.com.br/escala-da-maldade/).
Esta escala é dividida em 22 níveis que se propõem dimensionar a maldade e classificar qual o tipo de criminoso praticou o crime, utilizando esta escala.
Percebe-se que há uma clara diferença entre as duas, a Escala da Psicopatia de Hare e a Escala da Maldade, uma se baseando na personalidade e outra tão somente na maldade, ou seja, no ato violento.
Mesmo frente a esta indicação, é forçoso admitir que diagnosticar psicopatia com base no crime praticado não é assim tão fácil ou tranquilo.
Nesta esteira, se pode recorrer ao texto a seguir exposto;
O conceito de psicopatia e o próprio uso da nomenclatura só se estabeleceram de fato a partir do trabalho de 1941 de Hervey Cleckley, chamado The Mask of Sanity (A Máscara da Sanidade). A literatura aponta essa obra como decisiva na definição do conceito (Vaugh & Howard, 2005; Vien & Beech, 2006). Cleckley forneceu um retrato clínico sistemático do quadro da psicopatia, apresentando uma lista célebre de 16 características para caracterizar um indivíduo psicopata (Vaugh & Howard, 2005). Cabe ressaltar, entretanto, que o autor não estabeleceu como necessária a presença de todas as características descritas para a caracterização de um psicopata. De qualquer forma, o grau de objetividade e clareza alcançado com essa obra é de fundamental importância, uma vez que estabeleceu alguns critérios que possibilitaram tornar o construto mais operacional. Outro aspecto importante da obra de Cleckley sobre a psicopatia foi conceber o quadro em termos de traços de personalidade, enfatizando os aspectos interpessoais e afetivos. Embora as descrições típicas de psicopatia tenham sido feitas principalmente a partir de estudos de caso com criminosos, o trabalho de Cleckley buscou desvincular o conceito de psicopatia do crime em si, destacando as características de personalidade e os comportamentos atípicos dos indivíduos tidos como psicopatas (Wilkowski & Robinson, 2008). As características da psicopatia listadas por Cleckley (1941/1976) foram as seguintes: 1) Charme superficial e boa inteligência; 2) Ausência de delírios e outros sinais de pensamento irracional; 3) Ausência de nervosismo e manifestações psiconeuróticas; 4) Não-confiabilidade; 5) Tendência à mentira e insinceridade; 6) Falta de remorso ou vergonha; 7) Comportamento anti-social inadequadamente motivado; 8) Juízo empobrecido e falha em aprender com a experiência; 9) Egocentrismo patológico e incapacidade para amar; 10) Pobreza generalizada em termos de reações afetivas; 11) Perda específica de insight; 12) Falta de reciprocidade nas relações interpessoais; 13) Comportamento fantasioso e não-convidativo sob influência de álcool e às vezes sem tal influência; 14) Ameaças de suicídio raramente levadas a cabo; 15) Vida sexual impessoal, trivial e pobremente integrada; 16) Falha em seguir um plano de vida. (https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-04712009000300006) (Destaques nosso).
Como se pode verificar, só em 1941 que se forjou o conceito de psicopatia através do trabalho do Dr. Cleckley e seu livro The Mask of Sanity (A Máscara da Sanidade), que tem servido como base para os estudos que se desenvolveram a partir de então.
Sendo que a base firmada é sobre a personalidade e não exclusivamente sobre o ato, ou seja, a violência empreendida para o cometimento do crime.
É possível observar que há 16 (dezesseis) características listadas como possibilidade de se reconhecer um psicopata, destacando que o Dr. Cleckley não menciona ao longo do seu livro que estas têm que ser listadas para se indicar que uma pessoa é psicopata.
Na literatura brasileira, chega-se a esta obra de psiquiatria forense trazendo esta nota importante;
Entre os principais instrumentos utilizados na avaliação de periculosidade encontram-se alguns desenvolvidos na década de 1980, que enfocaram populações carcerárias com diagnóstico de psicopatia. De fato, a pontuação no Psychopathy Checklist (PCL), publicado originalmente em 1980 e revisado em 1990, demonstrou correlação de moderada a forte com recorrência de episódios de violência em amostras de indivíduos cuja detenção ocorrera por crimes violentos, crimes sexuais e transtornos mentais. Dessa forma, a presença de características psicopáticas foi considerada um importante preditor para eventos violentos em uma amostra carcerária. O PCL-R consiste em uma entrevista semiestruturada com 20 questões que contabilizam a presença de características compatíveis com personalidade psicopática (charme superficial, autovaloração excessiva, tendência a se entediar, mentiras patológicas, falta de sensação de culpa, entre outras). Um estudo que avaliou o ponto de corte para psicopatia em uma amostra carcerária brasileira apresentou o escore de 23 pontos no PCL-R como definidor daqueles com o transtorno da personalidade em sua forma mais grave. (ABDALLA-FILHO, 2016, p.146). (Destaques nosso).
No texto em comento, emerge a importância de uma “avaliação de periculosidade” e para tanto há uma entrevista “com 20 questões que contabilizam a presença de características compatíveis com personalidade psicopática”.
Desta forma, deve-se, para poder se referir a este ou aquele como psicopata, conduzir tal entrevista e, numa análise criteriosa, perceber se há ou não os traços que identifiquem “com personalidade psicopática”.
A importância e seriedade do tema é tão destacada que há um capítulo inteiro no livro Psiquiatria forense de Taborda.
Nele se encontra na abertura do capítulo;
A psicopatia está tão intrinsecamente relacionada à violência que foi considerada uma miniteoria da violência. Atualmente, um importante caudal de evidências empíricas ratifica o que fenomenólogos precedentes haviam vislumbrado: o construto da psicopatia contribui para explicar, no marco da multicausalidade, parte do comportamento violento e antissocial. Dessa maneira, a psicopatia representa um dos construtos clínicos mais importantes para o sistema de justiça penal. O conhecimento da relação entre psicopatia e violência tem aplicações clínicas, laborais e forenses. Por exemplo, no âmbito da violência familiar, permite compreender processos de vitimação repletos de ações sutis e mascaradas que levam não somente a confundir vítimas e espectadores como também a aniquilar a resistência das vítimas. No âmbito laboral, possibilita explicar tramas maquiavélicas que se manifestam em diversas expressões de manipulação, perseguição e violência moral. Na área forense, contribui para a investigação de indícios da cena do crime e do perfil das vítimas, em peritagens durante o processo penal e em avaliações dentro das instituições penitenciárias, onde os psicopatas se encontram super-representados. Na etapa de execução da pena, a avaliação da psicopatia é um componente rotineiro ao serem tomadas decisões acerca do local de alojamento, risco de violência, tipo de intervenção, concessão de alguma forma de liberdade antecipada e na elaboração dos planos de reinserção social. (Op. Cit. p.800, 801). (Destaques nosso)
Nesta esteira, urge ressaltar que a violência conduz fatalmente à ideia de que quem a praticou pode ser um psicopata, contudo, esta entrevista deve ser feita bem como colher informações que colabore para sustentar a ideia, chegando-se assim a uma conclusão que conduza a um diagnóstico.
Outrossim, é de suma importância perceber que nem todo delinquente é um psicopata, por isso, a necessidade da avaliação para se poder avaliar de forma médica e clínica se tal condição está presente no autor do crime.
Kurt Schneider,2 em 1923, publicou a primeira edição de Die Psychopathischen Personlichkeiten, obra que cerca de 30 anos depois chegaria à nona edição. Nela, descreveu o tipo desalmado, que acabou sendo equivalente ao conceito de psicopata de Cleckley. Sugere que, nem todos os delinquentes sejam psicopatas, existem aqueles que iniciam uma carreira criminosa muito precocemente, na infância ou na adolescência, e seriam incorrigíveis. [...] Para Schneider, o psicopata não é um doente, mas um sujeito com personalidade anormal. Em 1941, a clínica faz uma grande contribuição para o campo forense quando Hervey Cleckley, professor de psiquiatria clínica no Medical College da Geórgia, em Augusta, Estados Unidos, publica a primeira edição de seu livro A máscara da sanidade, no qual faz uma ampla descrição da sintomatologia e da conduta psicopáticas. Nesse livro, o professor propõe que existiria uma série de sujeitos de conduta bizarra que desconcertam a todos os agentes do sistema judiciário, tanto do ponto de vista penal quanto do psiquiátrico, e cuja conduta implica um grave sofrimento para suas vítimas, [...]. (Op. Cit. 802). (Destaques nosso)
No texto em comento se verifica uma importante contribuição ao trazer de forma taxativa que “o psicopata não é um doente”, para a legislação brasileira é muito importante esta conclusão, pois, demonstrará que a pessoa que mesmo que diagnosticada com este transtorno poderá e deverá cumprir pena.
Assim sendo, o psicopata pela literatura psiquiátrica forense é imputável em suas ações, respondendo por elas na forma de julgamento, podendo, se condenado, receber pena e cumpri-la.
A compreensão conforme texto abalizado é que o psicopata é “um sujeito com personalidade anormal”, mas esse fato não o impede de compreender e entender seus atos criminosos, pois, consegue saber distinguir o certo do errado e, ato contínuo esta condição o deixa apto a poder a ilicitude, tendo amplitude para cumprimento de pena no sistema carcerário.
Nesta linha há uma importante contribuição do Dr. Genival França neste construto;
Antes chamados de “personalidades psicopáticas”, hoje são rotulados como portadores de transtornos de personalidade, ou transtorno antissocial da personalidade, ou personalidade dissocial, transtorno dissocial, transtorno psicopático ou sociopatia, pois a expressão psicopata não tem mais a mesma conotação de antigamente, embora continuem ainda as dúvidas por parte dos especialistas em seu conceito, classificação, prognóstico e aplicações forenses. Por isso, vamos continuar com a abordagem clássica no que diz respeito aos seus aspectos nominativos, conceituais, classificatórios e médico-legais. [...] Renato Posterli afirma que “as personalidades anormais (não são doentes mentais), disposicionalmente (nada de ambiental influindo; permanente, sempre assim), caracterizam-se por grave alteração de conduta, fazendo, desde bem cedo na vida, sofrer os outros. É grande esse contingente psicopático no mundo criminológico. Como a grave alteração de conduta lhes é disposicional (constitucional), significa serem incorrigíveis os psicopatas. Logo, as personalidades psicopáticas nascem, vivem e morrem psicopatas. Não conseguem gratificarem-se dentro da mediania e, sim, fora dela, matando sem remorso, ganhando para matar, traficando desabrida e pesadamente, estuprando, assaltando friamente, sequestrando, fraudando. Psicopatas há frios e inteligentes que arquitetam planos que se tornam funestos à sociedade em geral. É comum a conquista a curto ou a curtíssimo prazo, lesando os outros. Nenhum sentimento de culpa ao fazer o mal. Não têm delírios nem alucinações e não perdem o senso da realidade”. (FRANÇA, 2017, p.128, 129). (Destaques nosso).
Evidentemente que aqui reside quem sabe o maior problema na questão da psicopatia criminosa, o local de cumprimento da pena, uma vez que tais pessoas possuem características temerárias para o convívio social em grupo e que o ambiente no presídio, normalmente violento, pode sim gerar situações de confrontos e descontrole.
3.A DIFERENÇA ENTRE PSICOPATA E SERIAL KILLER
Há muitos criminosos em solo brasileiro que seguem um perfil de serial killer e não psicopatas que na transmissão de notícias são confundidos e rotulados.
Frente a isso, é de suma importância fazer uma distinção tanto de um como do outro.
Então, o que é um serial killer?
O termo serial killer designa um predador que assassina repetidas vezes e com determinada periodicidade. E, após cada crime, há um período de “resfriamento”. Se o assassino parar antes de ser preso, é quase sempre por uma das três razões: ele morreu; foi detido por outro crime e está preso; ou não parou de fato, mas se mudou e a polícia ainda não conectou os novos crimes aos antigos. (DOUGLAS, 2019, p. 93).
Na linha do texto exposto se pode extrair, para ser classificado como serial killer há de ser assassinatos que seja praticado “repetidas vezes e com determinada periodicidade”.
Assim, por óbvio, um serial killer não é aquele que assassina uma única vez, mas sim, aquele que pratica, como o próprio termo condiciona, assassino em séries.
Para além destas características em uma entrevista com um profissional de saúde mental se pode ainda distinguir;
Uma característica interessante e bem consistente entre os serial killers é que dois conceitos emocionais estão em constante conflito dentro deles. Um é o sentimento de grandiosidade e legitimidade. O outro é o sentimento de inferioridade e inadequação profunda e generalizada. (Op. Cit. p.154).
Os conceitos emocionais destacados, 1) “sentimento de grandiosidade e legitimidade” e, 2) “sentimento de inferioridade e inadequação profunda”, são traços que corroboram com a análise deste perfil e podem classificar aquele que pratica crimes em série como um serial killer.
Na senda desta conceituação não se pode perder de vista que, os serial killers podem cometer crimes com um grau de violência que choca, e por conseguinte se pode confundir com os psicopatas.
É de suma importância para melhor entender o termo serial killers, verificar outro conceito e discussão sobre o tema, como se pode obter do comentário a seguir;
Aceitamos como definição que serial killers são indivíduos que cometem uma série de homicídios durante algum período de tempo, com pelo menos alguns dias de intervalo entre eles. O espaço de tempo entre um crime e outro os diferencia dos assassinos de massa, indivíduos que matam várias pessoas em questão de horas. O primeiro obstáculo na definição de um serial killer é que algumas pessoas precisam ser mortas para que ele possa ser definido assim. Alguns estudiosos acreditam que cometer dois assassinatos já faz daquele assassino, um serial killer. Outros afirmam que o criminoso deve ter assassinado pelo menos quatro pessoas. Mas será que a diferença entre um serial killer e um assassino comum é só quantitativa? Obviamente que não. O motivo do crime, ou mais exatamente, a falta dele, é extremamente importante para a definição de um assassino como serial. As vítimas parecem ser escolhidas ao acaso e mortas sem nenhuma razão aparente. Raramente, o serial killer conhece sua vítima. Ela representa, na maioria dos casos, um símbolo. Na verdade, ele não procura uma gratificação no crime, apenas exercita seu poder e controle sobre outra pessoa, no caso, a vítima. (CASOY, 2004, p.14,15).
O texto em comento demonstra que há algumas características há ser apresentada para que se possa distinguir um serial killer de um psicopata como: a) série de homicídios, b) normalmente em um curto período de tempo, e isto se c) dá num intervalo de tempo, d) exercer poder de controle sobre a vítima, e) as vítimas geralmente não são de seu convívio.
Para além destas descrições há também violência exacerbada, uma espécie de ritual no assassinato e, vítimas normalmente com características semelhantes, o que se pode verificar em casos públicos, aqui no Brasil. E uma questão pungente sobre o serial killer é se tal pessoa é ou não doente, na execução dos assassinatos e é de bom alvitre entender este delicado assunto;
Outro tipo de estudo biológico referente ao caráter genético do criminoso é o realizado em serial killers. A definição para esse tipo de criminoso, segundo Ilana Casoy, "são indivíduos que cometem uma série de homicídios durante algum período de tempo, com pelo menos alguns dias de intervalo entre esses homicídios. O intervalo entre um crime e outro os diferencia dos assassinos de massa, indivíduos que matam várias pessoas em questão de horas”. ‘A questão suscitada pela autora é a seguinte: serial killers são loucos ou cruéis? A questão da insanidade é relacionada à capacidade do criminoso em saber ou não ser a sua ação foi correta ou errada. Segundo a pesquisa feita pela autora somente 5% dos serial killers estavam mentalmente doentes no momento de seus crimes. Em relação aos fatores genéticos, existem serial killers que têm um cromossomo feminino extra (YXX), os que têm um cromossomo Y a mais (XYY) e 05 que não têm nenhuma anomalia genética. No entanto, para os que têm um cromossomo extra (X ou Y), não restou comprovado que essa anomalia genética transformaria o indivíduo cm um criminoso. Embora muitos cientistas tenham estudos sobre o crime e a biologia, não existe quaisquer provas sobre a existência de um gene criminoso. (SHECAIRA, 2014, p.110,111).
O texto em comento deixa claro que não há comprovação científica e nem médica que os serial killers tem ou sofrem de alguma doença, e, portanto, para efeito criminal, devem receber julgamento e penalização por seus atos.
Para contrastar com os serial killers, pode se verificar através da literatura especializada o que se é dito sobre o psicopata.
Para o emérito jurista e criminólogo Jason Albergaria, os psicopatas de Schneider que interessam à Criminologia são os tipos fundamentais, ou seja: hipertímicos, fanáticos, explosivos, supervalorizados do eu, atímicos e hipobúlicos. Explica Jason Albergaria que os hipertímicos tendem à difamação, à indolência e à fraude; os fanáticos praticam o delito político; os explosivos o delito contra a pessoa; os atímicos o assassínio, o latrocínio e o terrorismo; os supervalorizados do eu praticam a injúria, a calúnia e fraudes; os hipobúlicos cometem furtos, fraudes e apropriações indébitas. Para Kraepelin, "são personalidades psicopáticas aqueles que não se adaptam à sociedade, vivendo em constante luta com ela: são descontentes com tudo, por toda parte; sentem necessidade de ser diferentes dos outros". Esclarece o excelso criminólogo patrício Hélio Gomes: "Os psicopatas são indivíduos que não se comportam como a maioria de seus semelhantes tidos por normais. Têm grande dificuldade em assimilar as noções éticas ou, assimilando-as, em observá-las. Seu defeito se manifesta na afetividade, não na inteligência, que pode às vezes ser brilhante". Diz ainda Jason Albergaria, referindo-se a Hurwitz, que este, com base em Franz Exner, afirma que "é definitiva a prova de uma correlação hereditária entre psicopatas e delinquência na Criminologia Moderna, e, desta sorte, Lombroso reaparece modernizado". (FERNANDES, 2010, p.93) (Destaques nosso).
A descrição que desce a detalhes biológicos, com respaldo médico e científico, não deixa dúvida quanto à natureza emblemática destas pessoas, bem como sua propensão a violência, uma vez que tem “dificuldade em assimilar noções éticas”.
Na análise técnica, percebe-se a diferença efetiva em relação aos serial killers, uma vez que a própria personalidade é distinta.
Há também a necessidade de se demonstrar que pessoas classificadas como psicopatas podem praticar mais do que assassinatos, conforme texto exposto: “difamação, indolência, injúria, calúnia, fraudes, furtos, fraudes, apropriação indébita, latrocínio, terrorismo, delito político e também assassinato”.
Na exposição, percebe-se que o psicopata percorre um caminho de crime mais amplo e muito mais plural do que o serial killer que fica nos assassinatos exclusivamente.
Lombroso lembrado na última citação, considerado pai da criminologia, traz em seu célebre livro, não convencional, mas, lembrando que foi escrito quando a pesquisa na questão criminal era inexistente e quase nada se tinha sobre a questão da violência bárbara nos crimes, traz o seguinte comentário, não muito distante de alguns vistos nos dias atuais;
Por muitas dessas características, aproximam-se os delinqüentes (Sic.) dos alienados, com os quais têm em comum a violência e a instabilidade de algumas paixões, a freqüente (Sic.) insensibilidade dolorífica e mais afetiva, o senso exagerado do "eu" e algumas vezes a paixão do álcool e a necessidade de recordar o crime cometido. Alton, epiléptico, atrai uma menina e a faz em pedaços; volta depois para lavar as mãos e escreve no seu diário: "Hoje, morta uma menina, o tempo era belo e calmo". [...] Enquanto o delinqüente (Sic.) não pode viver sem companhia e a procura, mesmo com risco, os dementes preferem sempre a solidão e fogem do convívio com os outros. As sublevações são muito raras nos manicômios tanto quanto são freqüentes (Sic.) nas prisões. (LOMBROSO, 2007, p.124,125).
A guisa de conhecimento e até de se verificar como foi o início da criminologia e como estava tateando a época de Lombroso, cumpre notar a preocupação já existente em saber como se caracterizar os criminosos e, por conseguinte, como tentar percebê-los na sociedade.
O pai da criminologia, embora não tivesse muitos recursos a disposição, era estudioso e com os elementos que possuía fez crescer profundamente o interesse de saber mais sobre os crimes, a violência e seus autores.
Na obra citada, um clássico da literatura criminal, não se pode perder de vista esta contextualização muito importante, as condições existentes e também as dificuldades imensas que se tinham naquele momento histórico.
Desta feita pode-se concluir sobre serial killer que são assassinos que cometem vários assassinos (entendendo como a autora Casoy em sua obra citada, afirma que há um debate de quantos assassinatos são necessários para classificar como serial killer), e tendo um espaço de tempo, não longo, entre outras características com outras especificidades.
Já o classificado como psicopata pode cometer crimes além de assassinatos, como bem definido por médicos e doutrinadores, sempre com o uso de violência, por não ter compreensão ética e também por não sentir remorso, ou sentimento de culpa.
4.COMO A JUSTIÇA BRASILEIRA CLASSIFICA A PSICOPATIA
Na baliza da pesquisa, é importante se afirmar que tanto um caso como o outro, serial killer, como psicopatas, não são considerados doentes, por conseguirem ter grau necessário de discernimento e compreensão do que é certo ou errado, muito embora, possam não aceitar, não seguirem o entendimento.
A psicopatia, objeto maior deste estudo, tem as seguintes características;
Os psicopatas não vivem, representam. Pode-se dizer que eles, a seu modo, são felizes porque não sofrem, não sentem culpa, não têm remorso. Sabem o que fazem, mas não se importam com as consequências. São mentirosos e manipuladores. “A personalidade psicopática é uma perturbação mental que só se revela com o dinamismo da vida”, dizia Oscar de Castro. São capazes de entender, sob o ponto de vista intelectual, o que fazem, mas não conseguem se livrar dos impulsos reprováveis. O poder de autodomínio está perdido ou muito alterado. A antes denominada personalidade psicopática é uma maneira de ser estável e definitiva. Mas pode ter episódios de aparente normalidade. O termo “sociopata” como substituto de “psicopata” não teve aceitação na comunidade científica. A psicopatia tem uma construção clinico forense e a sociopatia está estruturada por certas características que a sociedade apresenta a cada instante. (FRANÇA, 2017, p.129). (Destaques nosso).
No texto em comento, percebe-se que, “os psicopatas não vivem, representam”, assim sendo, são “mentirosos e manipuladores”, pode-se concluir que são dissimulados.
Também, ainda na esteira do texto, “sabem o que fazem, mas não se importam com as consequências”, e ainda, “não sentem culpa, não têm remorso”, pode se considerar, como já afirmado, que são frios e até calculistas.
E nesta linha, “o poder de autodomínio está perdido ou muito alterado”, desta feita, não conseguem mudar sua conduta, podendo praticar vários crimes sem nenhuma forma de ética social o conduzindo.
Frisa-se que para a justiça é importante a conclusão basilar, do Dr. Genival França, “sabem o que fazem”, assim sendo, são considerados aptos a passar por julgamento e sofrer qualquer sanção que for determinada.
É fato que o considerar doente, ou com algum tipo de doença de ordem mental, o levaria de imediato à Medida de Segurança, o que o tornaria inviável.
Para tanto, há possíveis testes que são feitos e, portanto, se verificam se há classificação para determinar numa escala se há traços de psicopatia, conforme explica o Dr. Genival França;
A escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) é uma ferramenta teórica que tem apenas a finalidade de avaliar o grau de risco da reincidência criminal em indivíduos portadores de psicopatia de uma população carcerária e de readaptabilidade à vida comunitária. Ela consta de 20 itens, que são pontuados de 0 a 2, conforme a adaptação do indivíduo a determinado traço apresentado. [...] A pontuação da PCL-R deve ser feita sempre por profissional qualificado e cada um dos itens é avaliado utilizando-se a pontuação 0, 1 ou 2. Uma pontuação de 30 ou acima é classificada com diagnóstico de psicopatia. Pessoas que não são psicopatas podem ter algum daqueles sintomas, porém isso não representa indício patológico, e por isso esse teste não pode ser usado de maneira irresponsável para se analisar uma pessoa. Há três tendências para explicar a origem desses transtornos da personalidade: 1. a primeira é de caráter constitucionalista e afirma que ela se origina de forma intrínseca e orgânica, por determinação genética e como tal pouco ou nada se pode fazer; 2. a segunda teoria acredita ser de causa social e que a sociedade cria seus próprios psicopatas a partir de seu estilo econômico, social e educativo de vida; 3. a terceira hipótese tem seus fundamentos na psicanálise e as vê por meio das perversões cujas raízes estão na sexualidade. Freud diz que seus atos surgem da persistência ou reaparição de um componente parcial da sexualidade. Kraepelin dividiu essas entidades em: personalidades psicopáticas irritáveis, instáveis, instintivas, tocadas, mentirosas e fraudadoras, antissociais, disputadoras. (FRANÇA, 2017, p. 130, 131). (Destaques nosso).
Na análise feita pelo autor, se pode verificar que se pode confundir psicopatia com criminosos que só têm traços de maldade acentuados, mas que num teste como este citado, não alcançam na escala a demonstração de ser de fato e de verdade psicopata.
Não seria demais admitir que muito do que se escuta ou se lê na grande mídia nada mais é do que a precipitação de quem não conhece do assunto, mas almeja atenção e leitura e, por conseguinte, o chamado visualização.
Porém, em nome da responsabilidade e seriedade do assunto, deve-se entender que há profissionais, e somente eles, que podem ou não determinar quem são aqueles criminosos psicopatas.
No Manual de Psiquiatria Forense, se pode verificar como se conceitua a psicopatia.
A psicopatia é um construto psicopatológico de relevância clínica para a saúde mental e de grande aplicabilidade na área forense. Ao longo da história, ela foi conceitualizada como uma síndrome com impacto prejudicial nas relações interpessoais e tendência peculiar a romper as normas que regem a sociedade e a aumentar o risco de violência e/ou manipulação dos semelhantes. O conceito de psicopatia tem, em seu núcleo, comportamentos transgressores dos modos que imperam em uma época determinada e atentam contra os fundamentos das normas que a sociedade mantém para sua própria sobrevivência. (ABDALLA-FILHO, 2016, p. 804). (Destaques nosso).
Corroborando com o texto anterior, se amplia ainda mais o conceito e conhecimento sobre a psicopatia, preponderando a necessidade de atenção para os casos que assim se manifestarem.
Evidente que, para o Direito Penal, que busca a harmonização da sociedade com sua vivência pacificada e tranquila, tal fenômeno precisa ser contido de forma real, impedindo que as transgressões apontadas no texto possam gerar uma atmosfera de insegurança.
E reforçando o texto apresentado e ampliando a ideia de diagnóstico, reforçando a necessidade de ser entabulado por profissional experiente da área, assim segue.
A avaliação da psicopatia não é um procedimento simples, e, para otimizá-la, é necessário o uso de instrumentos específicos. Embora existam instrumentos que avaliem os desvios da personalidade, como a Escala de Psicopatia do Minnesota Multiphasic Personality Inventory (Inventário Multifásico Minnesota de Personalidade – MMPI), ou o Millon Adolescent Clinical Inventory (MACI), de Millon, nenhum deles foi projetado especificamente para diagnosticar psicopatia. A medida considerada atualmente como regra de ouro é o PCL-R. Esse instrumento oferece a possibilidade de administrar um método válido, razoavelmente objetivo e sustentado por inúmeras evidências empíricas para identificar psicopatas no interior da população criminal. (Op. Cit.p.806). (Destaques nosso).
É observável o escrito “A avaliação da psicopatia não é um procedimento simples”, esta nota é deveras importante, para impor seriedade ao se considerar tal diagnóstico, ou mesmo apontar uma pessoa que cometeu um crime como psicopata.
Há aqui e ali comentários até de alguns profissionais, não especialistas nesta área e nem tão pouco militantes dela, que expressam opinião, sem ter base balizada ou mesmo, pesquisa cientifica apontando tal fato.
Daí a importância de buscar sempre a fonte e procedência de tal colocação e verificar se é opinião ou informação, uma diferença muito importante para quem estuda o assunto.
Conclui-se, frente ao exposto, que a psicopatia é um transtorno de personalidade e que, mesmo que realizando o teste, será julgada e responderá pelo crime ou crimes praticados.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema que trata de psicopatia desperta muito interesse e curiosidade, razão pela qual, muitas pessoas compram livros, nem sempre a melhor leitura e, escutam via internet sobre o assunto.
A proposta do tema é de expor de forma científica e com base em literatura especializada o que de fato o Direito Penal brasileiro diz sobre e como o psicopata é tratado.
Mesmo profissionais da saúde mental, ao se pronunciar, sem conhecimento, ou aprendizado do assunto, têm cometido erros crassos, como a afirmação, oriunda de uma profissional que afirmou peremptoriamente, que 25% dos encarcerados são psicopatas.
Qual a base? Qual a fonte? E principalmente, foi feito algum estudo dentro dos presídios para poder se extrair este número?
E pior, na mesma entrevista, disse que o problema, frente a esta situação, que, na ótica da profissional, é real, está fácil de resolver, extinguindo os 25% dos psicopatas.
Cumpre afirmar que o assunto não é fácil, pois a psiquiatria séria e a criminologia têm se esforçado há décadas e não têm encontrado uma solução possível.
Outrossim, no Brasil, extinguir os chamados 25% que ela classifica de forma aleatória, sem indicar fonte, ou estudo, não é cabível e nem tão pouco viável, por sermos signatários da Declaração de Direitos Humanos e, portanto, não extinguimos qualquer pessoa que condenada, seja psicopata ou não.
A indicação deste fato demonstra a importância de tratar desse assunto, em artigo científico ou mesmo palestras, trazendo logicamente a fonte informativa que se pretende utilizar ao abordar este ou qualquer tema de relevância social.
É fato que a psicopatia existe e tem trazido a várias sociedades transtornos, causando aqueles que trabalham no meio criminal certa estupefação, frente ao horror da violência que estas pessoas produzem.
Destarte, entende-se que buscar soluções que parecem fáceis ou mecânicas não é um caminho sequer possível, visto que há países que enfrentam há muito mais tempo que o Brasil este fenômeno e ainda não conseguiram mudar o quadro.
Infelizmente, o crime tem sido um desafio há séculos e, por mais que alguns que desconhecem sua complexidade, entendam ter a solução, esta ainda não surgiu no cenário mundial penal.
Assim sendo, é importante continuar estudando o assunto, se munir de experiências, mesmo que em outros países que deram certo resultado, e buscar sempre este intercâmbio para se manter crescendo.
6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABDALLA-FILHO, Elias, CHALUB, Miguel, TELLES, Lisieux E. de Borba. Psiquiatria forense de Taborda [recurso eletrônico] – 3. ed. – Porto Alegre: Artmed, 2016. ePUB.
CASOY, Ilana. Serial killer: louco ou cruel? — 6.ed. — São Paulo: Madras, 2004
https://amenteemaravilhosa.com.br/escala-da-maldade/
DOUGLAS, John. De frente com o serial killer - 1. ed. – Rio de Janeiro: Harper Collins, 2019.
FERNANDES, Newton; FERNANDES Valter. Criminologia integrada. - 3. ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal - 11. ed. -- Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. São Paulo: Ícone, 2007.
https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-04712009000300006
https://www.scielo.br/j/pusf/a/QH4kR3WwFssndQ7wT7qqBNy/
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia - 6. ed. rev., e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
[1] Advogada, Professora Universitária, Pesquisadora, Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal - FDUC/UC; Mestre em Desenvolvimento - Gestão e Políticas de Desenvolvimento, Graduada em Direito e Pós-Graduada em Direito Privado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul -UNIJUÍ. Especialista em Direito Médico pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde - IPDMS/São Paulo. Advogada, Consultora Jurídica e Consultora em Privacidade e Proteção de Dados em Projetos de Adequação de Empresas à LGPD. Assessora de Segurança da Informação e Compliance, Encarregada de Proteção de Dados Pessoais (DPO) certificada. E-mail:kemer.prof@gmail.com
Doutorando em Ciência Criminal, Mestre em Filosofia do Direito e do Estado (PUC/SP), Especialista em Direito Penal e Processo Penal (Mackenzie/SP), Bacharel em teologia e direito, professor de Direito e pesquisador da CNPq .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Marcos Antonio Duarte. A psicopatia e sua relação com crimes violentos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 nov 2025, 04:36. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/69879/a-psicopatia-e-sua-relao-com-crimes-violentos. Acesso em: 12 nov 2025.
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