Inicialmente, o Terceiro Setor é formado por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, que desempenham atividades em áreas sociais, também conhecidas como paraestatais. Como forma de incentivo, o Estado pode conceder benefícios a estas ONGs, como imunidades ou isenções fiscais, em contrapartida ao relevante trabalho que desenvolvem em prol da sociedade, principalmente voltado aos mais necessitados. Essas organizações sobrevivem em grande parte por meio de doações, sejam de pessoas físicas, jurídicas, ou do próprio governo.
Logo, as organizações sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado para a realização de fins de interesse público. Instituídas pela Lei 9.637/1998, essas organizações têm características e especificidades que as diferenciam das entidades privadas comuns.
Pois, uma das principais características das OS é a sua autonomia em relação ao Estado. Apesar de receberem recursos públicos, cessão de servidores e bens para a execução de suas atividades, essas entidades possuem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o que lhes confere maior agilidade na gestão de suas ações.
Além disso, as OS são regidas por contratos de gestão, firmados com o poder público, que estabelecem metas e objetivos a serem alcançados. Esses contratos garantem maior transparência e prestação de contas, pois as entidades são obrigadas a prestar contas de sua atuação de forma periódica.
Visto que, outra especificidade das OS é a sua capacidade de captar recursos por meio de parcerias com o setor privado. Essa flexibilidade na captação de recursos permite às entidades diversificar suas fontes de financiamento e ampliar o alcance de suas ações.
Em resumo, as OS são entidades privadas que atuam em parceria com o Estado para a realização de fins de interesse público. Regidas pela Lei 9.637/1998, essas entidades possuem autonomia, transparência e capacidade de captação de recursos, o que as torna importantes instrumentos de atuação do poder público na busca por soluções para problemas sociais.
Notas e Referências
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 6 de junho de 2025.
BRASIL. Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. Lei das Organizações Sociais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm>. Acesso em: 6 de junho de 2025.
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