NEY ALEXANDRE LIMA LIRA[1]
(orientador)
RESUMO: Este artigo analisa o papel fundamental da seguridade social na proteção ao trabalhador brasileiro, abordando os principais mecanismos de suporte oferecidos aos cidadãos em situações de vulnerabilidade, como desemprego, acidentes de trabalho, doenças e aposentadoria. A pesquisa destaca a relevância das políticas públicas que garantem direitos sociais essenciais e promovem a justiça social, assim como a contribuição para a estabilidade econômica e o bem-estar da população. Além disso, o texto explora desafios enfrentados pelo sistema de seguridade social, como a sustentabilidade financeira e a necessidade de reformas para ampliar sua abrangência e eficiência.
Palavras-chave: Proteção ao Trabalhador; Políticas Públicas; Justiça Social; Benefícios Sociais; Trabalhador Brasileiro.
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei apresentar a Importância da Seguridade Social no Brasil, é um sistema abrangente que visa garantir direitos e proteção aos cidadãos, especialmente aos trabalhadores. Ela é composta por três pilares principais: a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Este conjunto de políticas é fundamental para promover a dignidade, a justiça social e a redução das desigualdades, garantindo que todos os brasileiros tenham acesso a serviços essenciais, mesmo em situações de vulnerabilidade.
A proteção ao trabalhador é um dos aspectos centrais da Seguridade Social. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos que visam proteger os trabalhadores em suas relações laborais. Isso inclui direitos como férias, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada, licença maternidade e paternidade, além de seguridade em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Esses direitos são fundamentais para assegurar um ambiente de trabalho mais justo e seguro, além de contribuir para a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.
Entretanto, a Seguridade Social enfrenta diversos desafios, como a informalidade no mercado de trabalho, que afeta milhões de trabalhadores e dificulta o acesso a direitos básicos. A precarização do trabalho, com a adoção de formas de contratação que não asseguram proteção social adequada, tem se tornado uma preocupação crescente. Além disso, as reformas trabalhistas e previdenciárias implementadas nos últimos anos geraram debates sobre o fortalecimento ou a fragilização da proteção ao trabalhador, despertando preocupações sobre a sustentabilidade do sistema e a garantia de direitos.
Por fim, a Seguridade Social e a proteção ao trabalhador são elementos cruciais para a construção de uma sociedade mais equitativa e solidária. O fortalecimento dessas políticas é essencial não apenas para a proteção individual dos trabalhadores, mas também para o desenvolvimento econômico e social do país. Investir em uma Seguridade Social robusta é um passo importante para assegurar que todos os brasileiros tenham a oportunidade de viver com dignidade e segurança, contribuindo assim para o progresso coletivo.
O tema escolhido sobre a Seguridade Social e a Proteção ao Trabalhador no Brasil visa garantir direitos básicos aos cidadãos, abrangendo saúde, previdência e assistência social. Sua importância é multifacetada e se manifesta de diversas formas, especialmente na proteção ao trabalhador.
A importância da Seguridade Social reside na sua capacidade de promover justiça social e reduzir desigualdades. Em um país como o Brasil, onde a disparidade socioeconômica é significativa, a proteção ao trabalhador se torna um mecanismo essencial para garantir que todos tenham acesso a serviços de saúde, aposentadorias dignas e assistência em casos de desemprego ou incapacidade. Isso não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a estabilidade econômica, pois um trabalhador protegido é um trabalhador mais produtivo e engajado.
Além disso, a Seguridade Social é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária e coesa. Ao assegurar que direitos básicos sejam respeitados e garantidos, o Estado promove a inclusão social, favorecendo a participação ativa dos trabalhadores na economia e na vida comunitária. Isso é particularmente importante em um período de transformações econômicas e sociais, onde a precarização do trabalho e o aumento das taxas de desemprego são desafios constantes.
Para o Brasil, investir na Seguridade Social e na proteção ao trabalhador significa também fortalecer a democracia e os direitos humanos. A proteção ao trabalhador é um reflexo do compromisso do Estado com o desenvolvimento humano e social, assegurando que todos tenham a oportunidade de alcançar seu potencial pleno, independentemente de sua condição econômica ou social.
Em resumo, a Seguridade Social e a Proteção ao Trabalhador são fundamentais para a construção de um Brasil mais justo e igualitário. Elas são ferramentas essenciais para a promoção da dignidade humana, a redução das desigualdades sociais e a construção de um futuro sustentável para todos os cidadãos.
A seguridade social no Brasil, embora tenha sido concebida como um sistema abrangente para proteção social, saúde e previdência, enfrenta diversos desafios que impactam a proteção dos trabalhadores.
Em um contexto de reformas trabalhistas e previdenciárias, crises econômicas e desigualdades sociais, como a estrutura atual da seguridade social brasileira atende às necessidades dos trabalhadores?
A Seguridade social no Brasil, possui caráter contributivo e filiação obrigatória, funcionando como um seguro que protege o trabalhador contra riscos sociais, como doença, morte, invalidez e idade avançada. Ela é um direito social previsto na Constituição e, para sua aplicação prática, organiza-se em diferentes regimes previdenciários.
Os regimes previdenciários são conjuntos de normas e princípios que disciplinam a proteção previdenciária para diferentes grupos de pessoas. Esses regimes podem variar conforme a categoria dos segurados (como trabalhadores do setor público e privado), estabelecendo regras específicas sobre contribuições, benefícios e a forma de cobertura previdenciária para cada grupo. Essa divisão visa assegurar que as necessidades e características de cada grupo sejam atendidas de forma justa e adequada, garantindo a proteção social dos cidadãos.
Analisar como a exclusão de trabalhadores do sistema previdenciário impacta suas condições de segurança financeira e bem-estar social, principalmente em momentos de vulnerabilidade como a velhice, a invalidez e a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Essa análise visa identificar as causas e os efeitos da exclusão previdenciária, além de examinar as barreiras que limitam o acesso de certos grupos aos benefícios e à proteção da previdência social.
O objetivo especifico é a informalidade e trabalho precário na Seguridade Social e Previdenciário: A alta informalidade no mercado de trabalho impede que milhões de trabalhadores contribuam para a previdência, deixando-os desamparados diante de adversidades. Desigualdade regional e social na Seguridade Social Previdenciário: O acesso desigual à previdência social reflete as disparidades regionais, econômicas e de gênero, com maior exclusão em áreas rurais e entre trabalhadores de baixa renda e escolaridade. Desafios no financiamento e sustentabilidade do sistema da Seguridade Social e Previdenciário: A baixa cobertura previdenciária dificulta a sustentabilidade do sistema, uma vez que há uma base limitada de contribuintes para sustentar os benefícios de um número crescente de aposentados.
A exclusão de trabalhadores do sistema previdenciário tem um impacto negativo significativo sobre suas condições de segurança financeira e bem-estar social. Trabalhadores fora desse sistema deixam de ter acesso a benefícios essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e pensões, o que os expõe a uma maior vulnerabilidade financeira, especialmente em momentos de crise, como doenças, acidentes ou envelhecimento. Segundo Fhelipe Cardoso em seu livro Manual do Direito Previdenciário (2023), “ de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados (art. 6º, CF/1988). (p. 1) Sem cobertura previdenciária, esses trabalhadores precisam depender exclusivamente de suas próprias economias ou do apoio de familiares em situações de necessidade, o que pode gerar insegurança e instabilidade financeira. A ausência de um sistema de proteção também aumenta o risco de pobreza na velhice e de dificuldades para lidar com incapacidades temporárias ou permanentes. Além disso, a exclusão previdenciária limita o acesso a direitos básicos e contribui para a ampliação das desigualdades sociais, já que esses indivíduos não usufruem dos mesmos mecanismos de proteção que outros trabalhadores.
2 INFORMALIDADE E TRABALHO PRECÁRIO NA SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
A informalidade e o trabalho precário são temas críticos quando se trata da seguridade social previdenciária. A informalidade no trabalho refere-se às atividades que não seguem as regras formais de registro e regulamentação trabalhista, o que é comum em muitas economias. Já o trabalho precário caracteriza-se por condições laborais instáveis, com pouca ou nenhuma segurança, direitos e benefícios.
Na previdência social, a informalidade representa um grande desafio. Quando os trabalhadores não contribuem regularmente para o sistema previdenciário, eles ficam desprotegidos para o futuro. Isso afeta a segurança social dos trabalhadores informais, que, por não contribuírem para a previdência, acabam sem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros direitos trabalhistas essenciais.
Essa realidade também traz um impacto financeiro para o sistema de seguridade social. Com menos trabalhadores contribuindo, a arrecadação previdenciária diminui, gerando déficits que afetam a sustentabilidade do sistema. Para reduzir esses problemas, alguns países implementam programas de incentivo à formalização e criam categorias de contribuição simplificadas para autônomos e trabalhadores informais, buscando integrá-los ao sistema previdenciário.
Além disso, a precarização das relações de trabalho, com jornadas irregulares, salários baixos e a ausência de garantias contratuais, compromete a qualidade de vida e a segurança dos trabalhadores. Esse cenário pressiona o sistema de seguridade social, pois trabalhadores precários, muitas vezes, acabam dependendo de programas de assistência social por falta de uma rede de proteção adequada.
Em resumo, a informalidade e a precarização dificultam o acesso dos trabalhadores a uma proteção previdenciária efetiva e sustentável, destacando a importância de políticas públicas que incentivem a formalização e a ampliação do acesso à seguridade social.
2.1 DESIGUALDADE REGIONAL E SOCIAL NA SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL
A desigualdade regional e social na seguridade social e previdência no Brasil é uma questão crítica, influenciada por disparidades econômicas, sociais e geográficas que afetam a capacidade de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais. Essas diferenças refletem-se na cobertura previdenciária, nos valores de benefícios e na efetividade da rede de proteção social, variando significativamente entre regiões e grupos sociais.
2.1.1 Desigualdade Regional
O Brasil é marcado por profundas diferenças regionais, especialmente entre as regiões Norte e Nordeste, de um lado, e Sul e Sudeste, de outro. Essas desigualdades influenciam diretamente o acesso aos benefícios da seguridade social e da previdência:
Concentração de Trabalho Informal: Nas regiões Norte e Nordeste, onde a economia é menos industrializada e mais dependente do setor primário (agricultura e serviços informais), a informalidade é maior, o que significa que muitos trabalhadores estão fora do sistema de contribuição previdenciária e, portanto, desprotegidos.
Diferenças no Rendimento Médio: Regiões com menor desenvolvimento econômico têm menor renda média, o que limita a capacidade dos trabalhadores de contribuir para o sistema previdenciário. A dependência de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é maior nessas áreas.
Infraestrutura e Acesso a Serviços: A precariedade de serviços previdenciários e de saúde em áreas mais remotas do Norte e Nordeste dificulta o acesso aos direitos previdenciários e assistenciais. Muitos cidadãos enfrentam desafios até para acessar agências do INSS ou postos de atendimento.
2.1.2 Desigualdade Social
A desigualdade social no Brasil agrava as disparidades no sistema previdenciário, refletindo-se na capacidade de contribuição e nos valores dos benefícios recebidos:
Trabalho Informal e Renda Baixa: Trabalhadores de baixa renda e com ocupações informais ou precárias têm dificuldade de contribuir para a previdência de forma regular. Isso os impede de garantir uma aposentadoria digna, pois contribuições irregulares resultam em benefícios mais baixos ou até mesmo na falta de acesso a esses benefícios.
Valor dos Benefícios: Trabalhadores com maior escolaridade e em ocupações mais qualificadas, geralmente localizados nos grandes centros urbanos do Sul e Sudeste, conseguem contribuir com valores maiores e, assim, garantem aposentadorias mais altas. Em contrapartida, trabalhadores de baixa renda recebem aposentadorias próximas ao valor mínimo, perpetuando desigualdades sociais.
Acesso Diferenciado à Saúde: A seguridade social inclui também o acesso à saúde, mas a qualidade dos serviços oferecidos pelo SUS varia consideravelmente entre regiões, afetando principalmente a população de baixa renda e que depende exclusivamente do sistema público.
2.1.3 Consequências para o Sistema de Seguridade Social
Essas desigualdades regionais e sociais afetam a sustentabilidade e a justiça do sistema previdenciário brasileiro, criando um desafio para garantir a universalidade e a equidade da proteção social. Entre as consequências estão:
Déficits Previdenciários Regionais: O déficit previdenciário tende a ser mais elevado em regiões onde a dependência de benefícios é maior e a capacidade de contribuição é limitada, como no Norte e Nordeste.
Maior Dependência de Programas Assistenciais: Em regiões e para grupos com menor poder de contribuição, cresce a dependência de programas assistenciais que não exigem contribuição, como o BPC, pressionando o orçamento público.
Ciclo de Pobreza e Exclusão Social: A falta de proteção previdenciária reforça a exclusão social, especialmente entre trabalhadores informais e de baixa renda, perpetuando a pobreza e dificultando a mobilidade social.
2.1.4. Possíveis Soluções
Para mitigar essas desigualdades, são necessárias políticas públicas que promovam a inclusão previdenciária e melhorem o acesso à seguridade social, entre elas:
Incentivos à Formalização do Trabalho: Criar incentivos para formalizar o trabalho em áreas onde a informalidade é alta, incluindo contribuições simplificadas para autônomos e trabalhadores informais.
Desenvolvimento Regional: Investir em políticas de desenvolvimento econômico nas regiões mais pobres, aumentando a capacidade de geração de empregos formais.
Fortalecimento dos Programas de Inclusão Previdenciária: Ampliar programas que facilitem a adesão de trabalhadores informais à previdência, como o Microempreendedor Individual (MEI) e o trabalhador de baixa renda.
Revisão da Progressividade dos Benefícios: Estabelecer mecanismos mais progressivos que reduzam as diferenças no valor das aposentadorias e melhorem a cobertura social dos grupos mais vulneráveis.
A redução das desigualdades regionais e sociais na seguridade social e previdenciária é essencial para garantir uma rede de proteção social que inclua efetivamente todos os cidadãos brasileiros, promovendo um sistema mais justo e sustentável.
3 DESAFIOS NO FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA DA SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO
O financiamento e a sustentabilidade do sistema de seguridade social e previdenciário enfrentam desafios significativos em diversos países, incluindo o Brasil. Esses desafios são influenciados por fatores demográficos, econômicos, e mudanças no mercado de trabalho, exigindo soluções que assegurem a continuidade dos benefícios para as gerações atuais e futuras. O aumento da expectativa de vida e a diminuição da taxa de natalidade resultam em uma população mais envelhecida. Esse fenômeno impacta diretamente o sistema previdenciário, pois, reduz a proporção de trabalhadores ativos em relação aos beneficiários (aposentados e pensionistas). Com menos pessoas contribuindo e mais pessoas recebendo benefícios, o sistema enfrenta um déficit crescente. Aumenta os gastos com benefícios de longo prazo, como aposentadorias e pensões, gerando uma pressão financeira significativa para manter os pagamentos ao longo de anos ou décadas.
A informalidade no mercado de trabalho compromete a arrecadação previdenciária no Brasil, uma grande parcela da força de trabalho está em ocupações informais ou autônomas, o que significa menos contribuições para o sistema previdenciário, pois os trabalhadores informais frequentemente não contribuem de maneira regular ou suficiente, tendo dificuldades em planejar o financiamento a longo prazo, uma vez que o sistema depende das contribuições para manter o fluxo de benefícios. Com o avanço da tecnologia, a economia digital e o aumento do trabalho remoto criaram novas modalidades de trabalho, esses novos formatos trazem desafios como contribuições previdenciárias irregulares de trabalhadores em regime de trabalho temporário, freelancers e autônomos, que muitas vezes têm rendas variáveis e, consequentemente, contribuem menos ou de forma intermitente e consequentemente elevando uma pressão para flexibilizar o sistema, que precisa se adaptar a modelos de contribuição mais adequados para trabalhadores autônomos e de plataformas digitais.
Para enfrentar esses desafios e promover um sistema de seguridade social e previdenciário mais sustentável, algumas medidas podem ser consideradas:
a) Reformas na Idade e Tempo de Contribuição: Ajustar a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição para se adaptar à realidade demográfica do país.
b) Incentivo à Formalização do Trabalho: Promover políticas para reduzir a informalidade e facilitar a contribuição dos trabalhadores autônomos e informais, como simplificação da contribuição.
c) Diversificação das Fontes de Receita: Buscar novas fontes de financiamento, como contribuições sobre setores digitais e de tecnologia, e considerar impostos progressivos para financiar a seguridade social.
d) Modernização do Sistema de Contribuição: Adaptar o sistema de contribuição previdenciária a novas formas de trabalho, como autônomos e freelancers, para que possam contribuir de maneira acessível e regular.
e) Combate à Evasão e à Sonegação: Melhorar a fiscalização e implementar tecnologias que permitam uma arrecadação mais eficiente e transparente.
Essas medidas buscam fortalecer o financiamento e assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e de seguridade social, promovendo uma rede de proteção que possa atender às necessidades da população atual e futura.
4 ASPECTO HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL E DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NO BRASIL
A trajetória da seguridade social no Brasil está profundamente relacionada ao desenvolvimento das políticas trabalhistas e à evolução do papel do Estado na promoção do bem-estar social. Desde o início do século XX, o país vivenciou uma série de transformações que culminaram na institucionalização da seguridade social como um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988.
4.1. Início da Proteção Social: Décadas de 1920 e 1930
A origem da proteção social no Brasil remonta ao período da industrialização, quando surgiram as primeiras demandas por amparo aos trabalhadores urbanos. Nas décadas de 1920 e 1930, inspiradas em modelos europeus, especialmente o sistema de Bismarck na Alemanha, foram criados os primeiros institutos de aposentadoria e pensões (IAPs), voltados a categorias profissionais específicas, como ferroviários, marítimos e bancários.
O governo de Getúlio Vargas (1930–1945) representou um marco na institucionalização dos direitos sociais. Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, foram sistematizados diversos direitos trabalhistas, como jornada de trabalho, férias, salário mínimo e descanso semanal remunerado. Essa legislação tornou-se um dos principais instrumentos de proteção ao trabalhador.
4.2. A Previdência Fragmentada e os IAPs
Durante várias décadas, o sistema previdenciário brasileiro permaneceu fragmentado. Os IAPs ofereciam benefícios diferentes para cada categoria, o que gerava desigualdade no acesso e na qualidade da proteção social. A centralização dessas entidades só ocorreu em 1966, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), unificando a previdência dos trabalhadores urbanos.
4.3. A Constituição de 1988 e a Consolidação da Seguridade Social
A grande virada institucional ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Influenciada pelos movimentos sociais e sindicais e pela redemocratização do país, a nova Constituição estabeleceu a Seguridade Social como um sistema integrado composto por saúde, previdência e assistência social (art. 194 da CF/88), ampliando significativamente o conceito de proteção social.
Pela primeira vez, a saúde foi reconhecida como um direito de todos e dever do Estado, resultando na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A previdência passou a ser direito de todos os trabalhadores, com regras mais claras e com maior ênfase no princípio da solidariedade. Já a assistência social ganhou status de política pública permanente, e não mais apenas emergencial.
4.4. Reformas e Retrocessos (1990–Presente)
Nas décadas seguintes, o sistema de seguridade social enfrentou uma série de reformas, muitas delas justificadas por questões fiscais. Entre as mais significativas está a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que alterou regras de aposentadoria, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios.
Essas reformas têm sido criticadas por reduzir o alcance da proteção social, especialmente entre os trabalhadores mais vulneráveis, como os informais, os trabalhadores rurais e os de baixa renda. O crescimento da informalidade e a precarização das relações de trabalho com a chamada “uberização” também colocam novos desafios à efetividade da seguridade social.
5. Análise da Temática
A seguridade social no Brasil representa uma das conquistas mais relevantes do Estado Democrático de Direito, especialmente no que tange à proteção do trabalhador. Sua importância está fundamentada não apenas em dispositivos legais, mas em princípios constitucionais e valores humanitários que visam assegurar a dignidade da pessoa humana, a justiça social e a inclusão de populações em situação de vulnerabilidade.
5.1 A Seguridade Social como Instrumento de Proteção Social
A seguridade social, conforme prevista no artigo 194 da Constituição Federal de 1988, abrange a saúde, a previdência social e a assistência social. Esses três pilares formam um sistema integrado destinado à garantia de direitos sociais básicos, sendo a proteção do trabalhador um dos seus eixos centrais.
Esse sistema não se limita à proteção em situações excepcionais, como acidentes ou doenças, mas inclui a promoção da saúde, o suporte em momentos de incapacidade ou desemprego, e o amparo a pessoas idosas ou com deficiência. Nesse sentido, a seguridade social atua como um mecanismo de redistribuição de renda e de combate à desigualdade estrutural.
5.2 O Papel do Estado e os Fundamentos Jurídicos
A Constituição de 1988 consolidou o modelo de Estado Social no Brasil, rompendo com a lógica meramente assistencialista do passado. A seguridade social passou a ser considerada direito do cidadão e dever do Estado, com financiamento tripartite (governo, empregadores e trabalhadores).
A proteção ao trabalhador, nesse contexto, é tratada como uma responsabilidade coletiva e não apenas individual. As políticas de previdência e assistência social garantem a continuidade de renda e o acesso a serviços essenciais, protegendo o trabalhador dos riscos inerentes ao ciclo laboral.
5.3 A Realidade Social e os Desafios Práticos
Apesar de seu forte amparo jurídico, a seguridade social enfrenta uma série de desafios na prática. Entre os principais obstáculos estão:
a) Alta informalidade: Cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros estão em situação informal, sem acesso aos benefícios previdenciários nem segurança jurídica nas relações de trabalho.
b) Precarização do trabalho: O avanço das plataformas digitais, do trabalho intermitente e do “bico” fragiliza os vínculos empregatícios e exclui milhões da proteção social efetiva.
c) Desfinanciamento: A seguridade social sofre com cortes orçamentários, desvios de finalidade dos recursos e reformas legais que reduzem a cobertura e dificultam o acesso aos benefícios.
Esses fatores criam um descompasso entre a teoria constitucional e a realidade vivida pelos trabalhadores, sobretudo os mais pobres, os jovens, as mulheres e os trabalhadores rurais.
5.4 A Importância da Seguridade na Garantia da Cidadania
A análise da temática evidencia que a seguridade social não deve ser tratada como um “gasto público” dispensável, mas como um investimento na cidadania. Um trabalhador protegido é mais produtivo, saudável e economicamente ativo. Além disso, a existência de um sistema robusto de seguridade ajuda a estabilizar a economia em momentos de crise, como se observou durante a pandemia da COVID-19, quando programas assistenciais evitaram o colapso social de milhões de brasileiros.
5.5 Conclusão da Análise
A seguridade social é fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores no Brasil. Ela atua como um instrumento de justiça social, mitigando os efeitos das desigualdades, amparando aqueles que contribuem com o desenvolvimento econômico e promovendo condições mínimas de dignidade.
No entanto, sua efetividade depende da vontade política, da boa gestão dos recursos públicos, da ampliação da cobertura para os trabalhadores informais e da adaptação contínua às transformações do mundo do trabalho. Sem esses compromissos, os princípios constitucionais correm o risco de permanecer apenas no papel.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A seguridade social é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e da proteção ao trabalhador no Brasil. Mais do que um sistema de benefícios, ela representa um compromisso com a dignidade humana e com a justiça social.
Apesar dos avanços normativos consolidados na Constituição de 1988, a realidade ainda evidencia sérias desigualdades no acesso à proteção social. A informalidade, a precarização das relações de trabalho e as reformas restritivas impõem barreiras significativas à universalização dos direitos sociais.
Reafirmar a importância da seguridade social implica reconhecer que a proteção ao trabalhador deve ser fortalecida, adaptando-se às novas realidades do mercado de trabalho e garantindo que todos, independentemente de sua forma de inserção econômica, tenham acesso a uma rede de proteção eficaz. O desafio é político, econômico e ético: assegurar que os direitos sociais não se tornem meras promessas constitucionais, mas fundamentos reais de cidadania.
REFERÊNCIAS
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COSTA, Ricardo. Previdência Social: Teoria e Prática. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.
MELO, Carlos Alberto. Direito da Seguridade Social. 2. ed. São Paulo: LTr, 2017.
SOUZA, Renata. A importância da Previdência Social para a proteção do trabalhador. Revista de Direito Social, v. 12, n. 2, p. 45-60, 2020.
ALMEIDA, João. O papel da Previdência Social na proteção ao trabalhador no Brasil. Revista Brasileira de Política Social, v. 8, n. 1, p. 23-38, 2019.
Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. - 24. ed. - Rio de Janeiro: editora Forense, 2021
PEREIRA, Ana. A evolução da Previdência Social no Brasil: um estudo crítico. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.
SANTOS, Lucas. A proteção social e o trabalhador: desafios e perspectivas. 2020. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, regulamenta o sistema de previdência social no Brasil.
A Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência, foi promulgada em 12 de novembro de 2019 e trouxe mudanças estruturais significativas no sistema previdenciário brasileiro.
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamenta a assistência social no Brasil e integra o sistema de seguridade social, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
[1] Ney Alexandre Lima Lira, Professor especialista, orientador do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM. E-mail: ney.lira@ulbra.br
Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA/Manaus, AM.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COSTA, ADEMIR DA SILVA. A seguridade social e a proteção ao trabalhador no Brasil: análise da importância da seguridade social e a proteção ao trabalhador brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 jul 2025, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/69031/a-seguridade-social-e-a-proteo-ao-trabalhador-no-brasil-anlise-da-importncia-da-seguridade-social-e-a-proteo-ao-trabalhador-brasileiro. Acesso em: 14 ago 2025.
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