PABLO JUAN ESTEVAM MORAIS: Advogado Tributarista
Resumo: Analisaremos a constituição e a utilização de holdings empresariais no Uruguai, destacando os principais aspectos jurídicos e contábeis relacionados à sua estruturação. Considerando o ambiente regulatório favorável e a tradição do país em atrair investimentos estrangeiros, buscou-se examinar as formas societárias disponíveis, os regimes tributários aplicáveis e as implicações contábeis, em especial no tocante à consolidação de resultados e planejamento tributário internacional.
Palavras-chave: Holding, Uruguai, Planejamento Tributário, Sociedade Anônima, Sociedade por Quotas, Contabilidade Internacional.
1. Introdução
Uma constituição de holdings em jurisdições estrangeiras é uma estratégia cada vez mais utilizada por grupos empresariais brasileiros em busca de maior eficiência tributária, proteção patrimonial e acesso a mercados internacionais. O Uruguai, por sua vez, consolidou-se como um destino atrativo em razão de sua estabilidade política, segurança jurídica e regime fiscal favorável para empresas de caráter internacional.
2. Aspectos Jurídicos da Holding no Uruguai
2.1 Formas Societárias Disponíveis
As principais formas jurídicas para constituição de holdings no Uruguai são:
- Sociedade Anônima (S.A.) – regida pela Lei nº 16.060/1989 (Ley de Sociedades Comerciales), apresenta maior flexibilidade e é a forma mais utilizada por holdings. Permite emissão de ações nominativas ou ao portador (estas últimas com restrições em razão de normas de transparência e prevenção à lavagem de dinheiro).
- Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (SRL) – comumente utilizada por empresas de menor porte, com responsabilidade limitada ao capital subscrito.
2.2 Regime de Holding
O ordenamento uruguaio não estabelece um tipo societário específico denominado “holding”, mas a estrutura é usualmente implementada por meio de uma S.A. com objeto social amplo, destinada à participação acionária em outras sociedades no Uruguai ou no exterior.
2.3 Normas de Transparência e Compliance
Nos últimos anos, o Uruguai alinhou-se às recomendações da OCDE e do GAFI, impondo maior rigor em matéria de identificação de beneficiário final (Lei nº 19.484/2017) e em regras de governança corporativa, assegurando maior transparência no uso de holdings.
3. Aspectos Tributários e Contábeis
3.1 Regime Fiscal Territorial
O sistema tributário uruguaio adota o princípio da territorialidade, pelo qual apenas rendimentos de fonte uruguaia estão sujeitos ao imposto. Dessa forma, dividendos e ganhos de capital oriundos de participações em empresas estrangeiras geralmente não são tributados no país.
II – Quais os tipos de estruturas comuns para uma holding:
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Tipo de sociedade
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Características principais
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Sociedade Anônima (S.A.)
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Ações nominativas ou ao portador; maior privacidade. Ideal para grandes holdings.
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Sociedade por Ações Simplificada (SAS)
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Mais flexível e moderna; menores custos administrativos. Ideal para médias empresas.
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Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL)
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Sócios limitados (até 50); gestão mais restrita e familiar.
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III – Alguns aspectos a considerar
a) Contabilidade: Obrigatória, mas mais simples na SAS e na SRL.
b) Beneficiário final: Desde 2017, é obrigatório informar quem é o beneficiário real ao Banco Central do Uruguai (mas a informação não é pública).
c) Custo de constituição: Depende do tipo de sociedade e se são usados serviços de fiduciários ou agentes locais.
IV – Quais os passos para constituir uma holding no Uruguai
1️- Definir o tipo de sociedade
a) Sociedade Anônima (S.A.) – recomendada para grandes grupos ou quando há mais de um sócio.
b) Sociedade por Ações Simplificada (SAS) – recomendada para holdings mais ágeis, com menos formalidades.
c) Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL) – recomendada para estruturas familiares ou pequenos grupos.
Dica:
A SAS tem sido a mais escolhida nos últimos anos, por causa da
flexibilidade e menor custo.
2️- Sobre o nome da empresa e registro
a) Escolher um nome único e verificar disponibilidade no Registro Nacional de Comércio (RNC).
b) Redigir e assinar o Contrato Social (estatuto ou acordo entre sócios).
c) Registrar a sociedade na Dirección General de Registros.
3️ - Como obter o RUT (Registro Único Tributário)
a) Inscrição na Dirección General Impositiva (DGI) – equivalente à Receita Federal do Uruguai.
b) A partir do RUT, a empresa passa a ser reconhecida como contribuinte.
c) Abertura de conta bancária
a - A holding deve abrir uma conta em banco uruguaio.
b -Normalmente pedem documentação dos sócios e beneficiário final (compliance bancário).
4 - Como declarar o beneficiário final
a - Obrigatório informar o beneficiário final (quem controla efetivamente a empresa) ao Banco Central do Uruguai.
b - Não é informação pública, mas é exigida para transparência fiscal.
5 – Quais as licenças e regimes fiscais (se aplicável)
- a holding vai operar em zona franca, porto livre ou outros regimes especiais, registrar junto aos órgãos competentes.
6 - Contabilidade e formalidades anuais
a - Manter contabilidade (mesmo se a holding só tiver participações e não operar diretamente).
b - Assembleia anual e declaração de imposto – mesmo que não haja movimento.
V - Custos estimados (aproximados)
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Descrição
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Valor estimado (USD)
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Constituição da sociedade
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2.500 a 5.000
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Assessoria contábil anual
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1.500 a 3.000
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Custos bancários (abertura)
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500 a 1.500
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(Os valores podem variar conforme o tipo de sociedade e o escritório jurídico/contábil que você contratar.)
4. Vantagens
- Regime fiscal territorial.
- Estabilidade econômica e política.
- Tratados contra dupla tributação.
- Reputação internacional mais sólida que de outras jurisdições tidas como “paraísos fiscais”.
5. Considerações Finais
O Uruguai configura-se como uma alternativa estratégica para grupos empresariais que buscam organizar suas participações societárias por meio de holdings, especialmente em razão de seu sistema tributário territorial e da ampla aceitação internacional. Contudo, a utilização dessas estruturas deve observar rigorosamente os aspectos jurídicos e contábeis locais, bem como as normas internacionais de transparência, sob pena de comprometer os benefícios fiscais pretendidos.
LINKS ÚTEIS:
1 – ESTATUTO DA COMPANHIA .... MODELO DE ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA
2 - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA – SEDEP
3 – MODELO DE ATA Ata de Assembleia Geral Ordinária - Modelo, Formulário
Referências
URUGUAY. Ley de Sociedades Comerciales – Ley N° 16.060/1989.
URUGUAY. Ley N° 19.484/2017 – Transparencia Fiscal Internacional.
URUGUAY. Dirección General Impositiva (DGI). Disponível em: https://www.dgi.gub.uy.
OCDE. Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) Project. Paris: OECD Publishing, 2015.
AUDITORÍA INTERNA DE LA NACIÓN (AIN). Normas Contables Adecuadas (NCA).
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