RESUMO: Neste ensaio iremos analisar o processo canônico de Padre Cícero, desde sua reabilitação em 2015 até o estágio atual do processo de beatificação, um evento há muito esperado por milhares de fiéis. Para tanto, vamos perpassar as circunstâncias relevantes da história do religioso e examinar casos similares em diferentes circunscrições eclesiásticas.
Introdução
O Direito Eclesiástico é um dos ramos que mais cresceu nos últimos anos, em decorrência da intensa produção científica sobre o tema. Alan Moreira Lopes lançou em 2025 uma obra seminal cobrindo diversos aspectos da prática religiosa e sua relação com diferentes ramos do direito.
O livro tem um escopo amplo, incluindo outras religiões e as modernas tecnologias, com análise do direito digital, inteligência artificial e redes sociais. No capítulo 9, o livro aborda o direito penal, examinando nos itens 2.1 e 6.2 as práticas de estelionato religioso e curandeirismo. (Direito Eclesiástico, editora Rumo Jurídico, 1ª edição, 2025)
O tema ganhou relevo diante da prática cada vez mais comum no Brasil da venda de milagres, uma conduta qualificada como estelionato religioso. Segundo o Catecismo da Igreja Católica, os milagres são dons gratuitos que não podem ser comercializados (§ 547 a 550).
Mundo afora há casos mais extremos, como o mostrado pela BBC em novembro de 2025, quando a emissora constatou a prática de assassinatos de crianças em Serra Leoa para a coleta de partes humanas visando a prática de magia, conhecida no país como ‘Juju’. A reportagem apurou que muitos clientes pagam vultosas quantias pelas partes humanas usadas nos rituais, um escândalo que envolve muitos políticos e empresários locais.
No entanto, o escopo deste ensaio será limitado ao Direito Eclesiástico da Igreja Católica, com foco no processo de beatificação de Padre Cícero, adentrando nas nuances que cercam o processo canônico.
Reabilitação de Padre Cícero
A punição de um sacerdote ocorre após uma denúncia à Congregação para a Doutrina da Fé, órgão criado no século XVI para avaliar a conduta dos religiosos.
Em 1894, Padre Cícero deu uma hóstia à beata Maria de Araújo, que se transformou em sangue. O fenômeno se repetiu e ficou conhecido como o “milagre da hóstia”. A partir daí as punições começaram, como a proibição de celebrar missas e a suspensão das ordens sacerdotais. Nem mesmo a beata escapou, sendo condenada ao ostracismo.
Padre Cícero reuniu-se com o Papa Leão XIII, em Roma, recebendo a promessa de perdão. Contudo, a visita ao Papa não impediu que fosse punido. O processo eclesiástico de reabilitação de Padre Cícero só foi concluído em 2015, com a reversão das punições pelo Papa Francisco. Em 2022, teve início o processo de beatificação. Em 2023, Padre Cìcero foi incluído no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
É importante pontuar que Padre Cícero jamais foi excomungado, apenas suspenso das funções sacerdotais. A excomunhão é uma penalidade que pode ser automática (latae sententiae) ou declarada (ab homine). A primeira se dá pela prática de apostasia ou cisma, por exemplo, enquanto a segunda ocorre após um julgamento e veredito proferido por uma autoridade eclesiástica.
Vale destacar que a excomunhão não visa a vingança, mas sim a correção do pecador, e não pode ser aplicada a um Papa. A esse respeito, o livro “O Papa de Hitler: A história secreta de Pio XII” foi lançado em 1999 por John Cornwell contendo um relato falacioso, a começar pela capa, que traz uma fotografia manipulada.
Em 2005, David G. Dalin publicou o livro “O Mito do Papa de Hitler”, mostrando como Pio XII ajudou a salvar muitos judeus do nazismo, desmontando as falácias do livro de Cornwell.
O processo para retirada das punições a Padre Cícero foi concluído com sua plena reabilitação. Já no caso da beatificação, o processo é conduzido por um Postulador, que faz as vezes de advogado, recolhendo provas e testemunhos sobre a santidade do candidato. É possível nomear também um Vice-Postulador para agilizar o processo.
O professor italiano Manuel J. Arruda Conde destaca que o processo canônico não se aplica a questões de foro íntimo, asseverando: “matérias em que inest ratio peccati: trata-se daquelas condutas que, mesmo não previstas pela lei positiva (cân. 1399), estão em contraste objetivo (no foro externo) com os princípios evangélicos. Com isso, não se verifica o deslocamento da esfera jurídica para a moral, pois esta pertence ao foro interno. Não cabe ao direito julgar as consciências e, portanto, nessas causas, o processo se instaura apenas para apurar a culpa (ou responsabilidade legal) e aplicar as penas, mas nunca para delimitar o pecado subjetivo. Para o foro interno, existe um tribunal de caráter distinto, a Penitenciaria Apostólica, cuja constituição ultrapassa os limites do direito processual (cân. 360)”. (Direito Processual Canônico, Paulus Editora, 2022).
Dentre as fontes para o processo de beatificação, destacam-se os comentários dispostos no “Código de Direito Canônico” publicado pela CNBB (Codex Iuris Canonici), importando ainda analisar o Acordo Brasil-Santa Sé.
Após a fase diocesana, inicia-se a fase romana. No processo de Padre Cícero, a fase diocesana encerrou-se com um inquérito de 10.000 páginas, contendo a biografia e os testemunhos de 60 pessoas. No inquérito constam ainda as microfilmagens e as digitações de milhares de documentos, como as cartas enviadas pelo sacerdote.
Ao fim dessa fase, foi-lhe conferido o título de Servo de Deus. Após a próxima etapa, será conferido o título de Venerável Servo de Deus. A Comissão Histórica deve catalogar as Graças Alcançadas desde o falecimento em 1934 até os dias atuais.
A fase diocesana na Diocese do Crato ainda terá um segundo inquérito, visando comprovar os milagres. Já na fase romana, haverá uma análise detalhada pelo Dicastério para a Causa dos Santos, com a elaboração de uma tese de 300 páginas. Caso a tese seja aprovada pelos teólogos, o caso irá para a última instância, submetendo-se à aprovação do Papa.
No que toca aos milagres, os hagiológios são estudos sobre santos, levados a cabo por hagiólogos, servindo de fonte de catalogação dos milagres comprovados. No caso de Padre Cícero, atribui-se à sua intercessão a cura de uma jovem que teve a perna quase toda amputada após um acidente e que foi curada sem explicação médica.
Os milagres comprovados refogem à explicação científica, não se limitando à ciência médica. É possível traçar um paralelo com processos semelhantes, como o processo de beatificação do Padre Léo, que faleceu em 2007, aos 45 anos.
Em 2020, o processo teve início. Um tribunal histórico-teológico analisa a vida e a biografia do sacerdote, conferindo as virtudes heroicas e os possíveis milagres. No caso do Padre Léo, atribui-se à sua intercessão a cura inexplicável de uma menina com septicemia que teve uma parada respiratória por 45 minutos.
O processo de beatificação da Menina Benigna também foi concluído. Ela foi assassinada em 1941, aos 13 anos, resistindo à tentativa de estupro. Seu processo teve início em 2013, após a Diocese do Crato receber o nihil obstat do Vaticano. Em 2019, ela foi beatificada, com cerimônia realizada em 2022. É considerada a quarta mártir do Brasil.
À semelhança dos dois casos acima, na beatificação de Padre Cícero basta a comprovação de um milagre. Já no caso do processo de canonização, é necessário comprovar um segundo milagre ocorrido após a beatificação.
É o caso de Santa Dulce, que faleceu em 1992, quando houve a comprovação de dois milagres: a cura de uma hemorragia de uma mulher após o parto em 2001 e a cura da cegueira de um maestro em Salvador. Neste último, a cegueira era ocasionada pela ausência de nervo óptico, tendo o maestro recuperado a visão de forma inexplicável pela ciência médica.
De Prestes a Prestes: Fatos Históricos na Vida de Padre Cícero
Padre Cícero conviveu com três figuras marcantes da história brasileira: Antônio Conselheiro, Lampião e Carlos Prestes.
Antônio Conselheiro iniciou a carreira de advogado em Sobral em 1858. Em 1876, suas peregrinações o levaram até o sertão da Bahia, onde foi preso acusado de matar a mãe e a esposa. Foi levado novamente ao Ceará, onde teve a inocência comprovada, retornando em seguida à Bahia. Comprovou-se que sua mãe havia falecido quando ele tinha apenas seis anos de idade.
Durante suas peregrinações, Antônio Conselheiro ganhou fama de profeta e atraiu milhares de seguidores. Dois eventos serviram para engrossar a massa de fiéis: a seca histórica de 1877 e a abolição da escravatura em 1888. Em 1893, Antônio Conselheiro cessou as peregrinações e fundou o arraial Belo Monte em Canudos, atraindo pequenos agricultores, índios e escravos libertos.
Apesar do caráter comunitário do arraial, em seus anos de existência, os moradores adotaram a propriedade privada. De fato, a teologia conselheirista pregava o milenarismo, incluindo o direito divino dos Reis, conforme os dois manuscritos deixados pelo beato em 1897.
Neste aspecto, tanto Antônio Conselheiro quanto Padre Cícero eram adeptos do conservadorismo, defendendo explicitamente o direito à propriedade privada. Contudo, o messianismo entrou em conflito com a República, com o governo republicano instalado em 1889 rechaçando as ideias pregadas pelo profeta.
Seguiu-se uma intensa campanha difamatória na imprensa nacional. O poeta e jornalista Olavo Bilac divulgou nos jornais que Antônio Conselheiro era um fanático desequilibrado, que matou a própria mãe, dando coro a uma acusação falsa. Além disso, chamou seus seguidores de selvagens salteadores que pilhavam, abusavam e matavam por onde passavam.
Quatro expedições do exército foram destacadas para arrasar Belo Monte, entre 1896 e 1897. As três primeiras foram debeladas pelos seguidores do beato. A esta altura, o arraial contava com mais de cinco mil moradias. Do lado do exército, foram convocados 12 mil soldados de 17 estados.
Após diversas baixas, o exército desistiu do combate corpo à corpo, que tinha se mostrado um desastre. Na quarta expedição, destacou os enormes canhões Whitworth 32 de fabricação alemã. Essa máquina mortífera pesava 1.500 toneladas e foi arrastada por 20 juntas de bois por 150 km, desde a estação férrea até o palco da guerra.
Seguiu-se um massacre impiedoso, com saldo estimado de 25 mil mortes. Todos os rendidos foram executados, inclusive mulheres e idosos. Apenas cerca de 150 crianças foram poupadas, incluindo o menino entregue a Euclides da Cunha, Ludgero Prestes, que se tornou professor em São Paulo.
Outro fato marcante na vida de Padre Cícero foi a luta contra a coluna Prestes. Padre Cìcero partilhava das ideias conservadoras de Antônio Conselheiro e rechaçou as ideias de Carlos Prestes.
Assim como o arraial de Belo Monte, a coluna Prestes perdurou por 3 anos, entre 1925 e 1927, tendo percorrido 25 mil km à pé ou a cavalo por 12 estados. Ela é produto da fusão entre a coluna paulista e a coluna riograndense, advindas do movimento tenentista de São Paulo e Rio Grande do Sul contra os oligarcas da República Velha.
Após a derrota da coluna, Prestes se exilou na Bolívia e atuou no fortalecimento do marxismo no Brasil, liderando a tentativa fracassada de golpe de Estado em 1935 em Natal, Recife e Rio de Janeiro, na intentona comunista. Padre Cícero havia falecido no ano anterior à tentativa de golpe por Carlos Prestes, mas durante a passagem da coluna pelo Ceará em 1926, ele organizou os batalhões patrióticos, convocando os cangaceiros para lutarem em troca de anistia.
Em Juazeiro do Norte, Padre Cícero reuniu-se com Lampião, conferindo-lhe um salvo conduto e um falso título de capitão em troca de uma estadia ordeira na cidade e da luta a serviço do governo legalista. De fato, o bando de Lampião ficou quatro dias na cidade sem causar maiores problemas, um grande feito atribuído ao respeito a Padre Cícero.
Ao atravessar o Piauí, a coluna Prestes ingressou no Ceará em duas frentes, buscando enganar as tropas legalistas. A imprensa local destacou a prática de pilhagens pelos invasores nas cidades ocupadas. O cearense Juarez Távora liderou a coluna na incursão ao Ceará, mas foi logo capturado na serra da Ibiapaba, na divisa com o Piauí.
Padre Cícero arregimentou um grande contingente no sul do estado, composto por agricultores, volantes e cangaceiros, todos lutando contra o inimigo comum. No final, a passagem da coluna pelo Ceará foi marcada por pequenas batalhas, sendo rapidamente debelada.
Com base na vida e circunstâncias históricas de Padre Cícero, houve uma intensa mobilização em torno de sua reabilitação sacerdotal. Já o processo de beatificação se baseia nos eventos ocorridos após sua morte em 1934.
Segunda assevera Lira Neto:
“Em 30 de maio de 2006, pouco mais de um ano após Bento XVI iniciar seu pontificado, uma comitiva brasileira liderada pelo bispo do Crato, dom Fernando Panico, chega ao Vaticano. Leva consigo onze grossos volumes encadernados em capa vermelha e identificados com letras gravadas em dourado. São cópias de documentos religiosos e seculares, incluindo a vasta correspondência trocada entre os protagonistas da história tumultuosa de Cícero Romão Batista. Também estão ali os relatórios e os pareceres da comissão de especialistas encarregada dos novos estudos em torno do caso. Um volume à parte traz cerca de 150 mil assinaturas de populares em prol da reabilitação, às quais se soma um abaixo-assinado no qual se lê o nome de nada menos que 253 bispos brasileiros favoráveis à causa…Na carta, dom Fernando faz questão ainda de recordar que o mesmo Bento xvi, então cardeal, é quem lhe sugerira reabrir os estudos históricos sobre Cícero. "A comissão de estudiosos, ao realizar as novas pesquisas, manteve-se numa discrição objetiva das fontes. À Congregação para a Doutrina da Fé compete a análise de nosso trabalho. E à Vossa Santidade a palavra conclusiva." Nas prateleiras empoeiradas do antigo Tribunal do Santo Ofício, por determinação de Bento XVI, os documentos secretos que resultaram na expulsão de Cícero das fileiras da Igreja começam a acordar de um sono de quase cem anos.” (Padre Cícero: Poder, fé e guerra no sertão, editora Companhia das Letras, 2009).
Conclusão
Em junho de 2025, encerrou-se a fase diocesana do processo de beatificação de Padre Cícero, iniciando-se a fase romana. Trata-se de evento fundamental para fortalecer o turismo religioso, que já conta com mais de dois milhões de romeiros por ano em Juazeiro do Norte.
Após atingida a beatificação, poderá enfim ser iniciado o processo eclesiástico de canonização, como ocorreu com Irmã Dulce. Para tanto, é preciso agilizar o processo canônico, a fim de satisfazer a aspiração dos devotos, alçando o Padre Cícero da reabilitação sacerdotal até a santidade.
Referências
Acordo Brasil-Santa Sé
Catecismo da Igreja Católica
Código de Direito Canônico, CNBB.
Conde, Manuel J. Arruda. Direito processual canônico, Paulus Editora, 2022.
Lopes, Alan Moreira. Direito Eclesiástico, editora Rumo Jurídico, 1ª edição, 2025.
Neto, Lira. Padre Cícero: Poder, fé e guerra no sertão, editora Companhia das Letras, 2009.
Oficial de Justiça do TRT 7° Região.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COELHO, LEONARDO RODRIGUES ARRUDA. As nuances do Direito Eclesiástico no processo canônico de beatificação de Padre Cícero. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 fev 2026, 04:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/3915/as-nuances-do-direito-eclesistico-no-processo-cannico-de-beatificao-de-padre-ccero. Acesso em: 01 abr 2026.
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: SERGIO FURQUIM
Por: SERGIO FURQUIM
Por: Ives Gandra da Silva Martins

Precisa estar logado para fazer comentários.