Introdução
A reforma tributária brasileira, que será implementada gradualmente até 2033, representa uma das mais significativas transformações no sistema fiscal do país e trará impactos profundos para proprietários e quem aluga imóveis próprios. Com início da aplicação em 2026, as mudanças exigem uma reavaliação urgente das estratégias de proteção patrimonial e planejamento tributário, especialmente para quem atua no mercado imobiliário.
O Novo Cenário Tributário: O IVA Dual
A principal mudança trazida pela reforma é a implementação do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Este novo modelo tributário substituirá os impostos atuais e incidirá sobre operações que anteriormente eram isentas ou tinham tributação reduzida.
O IVA Dual impactará diretamente quatro modalidades de operações imobiliárias:
1. Compra e venda de imóveis
2. Arrematação em leilões
3. Locação tradicional
4. Locação por temporada (períodos inferiores a 90 dias)
A reforma estabelece critérios claros para determinar quem se equipara a um "locador profissional" e estará sujeito à nova tributação:
a) Proprietários de três ou mais imóveis
b) Quem aufere renda locatícia anual de R$ 240 mil ou superior
c) Quem recebe mensalmente R$ 20 mil ou mais em aluguéis
Tanto pessoas físicas que se enquadram nesses critérios quanto pessoas jurídicas estarão sujeitas ao novo regime tributário.
Comparativo de Carga Tributária: Antes e Depois
|
Regime / Situação |
Operação |
Cenário Atual |
Com a Reforma Tributária |
|
Pessoa Física |
Venda (ganho de capital) |
15% |
29% |
|
|
Locação |
27,5% |
36% |
|
|
Locação por temporada |
— |
44% |
|
Holding Patrimonial |
Venda |
6,73% |
20% |
|
|
Locação |
11,33% |
19% |
|
|
Locação por temporada |
— |
28% |
O Impacto Diferenciado: A Vantagem da Holding
Mesmo com a majoração dos impostos prevista pela reforma, a análise comparativa revela que as holdings patrimoniais continuarão oferecendo vantagens tributárias significativas em relação à pessoa física:
Economia Tributária Estimada:
a) Na venda de imóveis: 9 pontos percentuais a menos
b) Na locação tradicional: 17 pontos percentuais a menos
c) Na locação por temporada: 16 pontos percentuais a menos
Esta diferença representa uma economia substancial que se acumula ao longo do tempo, especialmente para patrimônios de maior valor ou para quem mantém múltiplas operações imobiliárias.
Novidades que Reforçam a Necessidade de Planejamento
1. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A reforma cria um sistema unificado de identificação de imóveis, similar ao CPF para pessoas físicas. Cada imóvel terá uma numeração única que será reconhecida por:
a) Cartórios de registro de imóveis
b) INCRA
c) Prefeituras
d) Estados
e) União
Este cadastro permitirá ao governo rastrear facilmente a destinação dos imóveis, identificando se estão locados, vagos ou ocupados pelos proprietários.
2. Obrigatoriedade de Informações pelas Plataformas
Plataformas (ex.: Airbnb, QuintoAndar) e imobiliárias terão que informar ao governo todas as operações relacionadas aos imóveis. Esta medida visa reduzir drasticamente a informalidade no mercado de locações, especialmente em locações por temporada.
3. Nova Tributação em Arrematações - Leilão
Um impacto relevante da reforma é a criação de tributação sobre arrematações em leilões, onde antes não havia incidência de IBS e CBS. O arrematante agora precisará considerar estes custos adicionais em seu planejamento financeiro, somando-se às despesas de leiloeiro, custas da arrematação e eventuais reformas.
Análise de Viabilidade: Aquisição por Pessoa Física ou Holding?
A decisão entre adquirir pela pessoa física ou por holding requer análise individualizada, considerando:
a) Valor de aquisição do imóvel
b) Custos estimados de reforma e regularização
c) Expectativa de preço de venda
d) Prazo estimado para revenda
e) Cálculo reverso do ganho de capital
Com a reforma tributária, a tendência é que a holding se torne mais vantajosa, dado que a carga tributária sobre pessoa jurídica será inferior à da pessoa física.
A vantagem da holding na locação torna-se ainda mais evidente com a reforma. A diferença de 17 pontos percentuais na tributação de locações tradicionais representa uma economia significativa que justifica, por si só, a estruturação de uma holding para quem possui múltiplos imóveis locados, para quem possui somente renda abaixo mensal de R$ 20 mil e menos de 3 imóveis a tributação na pessoa física pode ser considerado.
Além da Tributação: Outros Benefícios da Holding
É fundamental compreender que a holding patrimonial oferece vantagens que transcendem o aspecto tributário:
Blindagem do patrimônio contra riscos pessoais e profissionais dos sócios, separando o patrimônio empresarial do pessoal.
Facilitação do processo de inventário, com:
a) Redução significativa dos custos do inventário
b) Agilização da transferência de bens aos herdeiros
c) Possibilidade de definir regras claras de governança familiar
d) Minimização de conflitos entre herdeiros
Centralização e profissionalização da gestão dos bens, permitindo melhor controle e tomada de decisões estratégicas.
Uso de ferramentas como usufruto, doação com reserva de usufruto e diferentes classes de quotas para atender às necessidades específicas de cada família.
A implementação gradual da reforma tributária, com início em 2026, cria uma janela de oportunidade limitada para adequação. Considerando que:
a) As alíquotas efetivas ainda não estão completamente definidas
b) O sistema de fiscalização será cada vez mais robusto
c) A informalidade será progressivamente eliminada
d) Os custos de regularização tendem a aumentar
É recomendável que empresários e famílias que possuam patrimônio imobiliário significativo busquem orientação especializada com urgência para avaliar a viabilidade de constituir uma holding patrimonial.
Compliance e Planejamento Lícito
É essencial destacar que a constituição de uma holding patrimonial representa uma alternativa totalmente lícita de planejamento tributário. Trata-se de utilizar os mecanismos que a própria legislação disponibiliza para minimizar a carga tributária nos limites legais, mantendo total compliance com as normas vigentes.
O planejamento tributário por meio de holdings não constitui elisão fiscal ilícita, mas sim o exercício do direito do contribuinte de organizar seus negócios da forma mais eficiente possível, respeitando o ordenamento jurídico.
A Janela de Oportunidade Para Proteger Seu Patrimônio Imobiliário
A reforma tributária representa um marco divisor na gestão patrimonial imobiliária no Brasil. O aumento significativo da carga tributária sobre pessoas físicas, aliado aos novos mecanismos de fiscalização e controle governamental, torna a holding patrimonial não somente uma opção vantajosa, mas uma necessidade estratégica para proteção e otimização do patrimônio familiar.
A diferença tributária projetada entre pessoa física e holding patrimonial representa uma economia substancial que se multiplica ao longo dos anos. Quando somada aos benefícios de proteção patrimonial e facilitação sucessória, a holding emerge como a estrutura mais adequada para quem busca perenidade e eficiência na gestão de seu patrimônio imobiliário.
O momento de agir é agora. Com a implementação gradual até 2033 já iniciando em 2026, as famílias e empresários que postergar essa decisão poderão enfrentar custos maiores de adequação e perder oportunidades de economia tributária significativa. A constituição de uma holding patrimonial deve ser vista não como um custo, mas como um investimento na proteção, organização e perpetuação do patrimônio familiar construído ao longo de gerações.
Nota: As alíquotas e percentuais mencionados são estimativas baseadas nas projeções da reforma tributária e podem sofrer ajustes conforme a regulamentação definitiva seja publicada. Recomenda-se consulta a profissionais especializados em direito tributário e planejamento patrimonial para análise individualizada de cada situação.
Advogado com atuação na área do direito médico-hospitalar, Sócio Fundador do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados www.bpadvogados.com.br. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC e em Direito Societário pela FGV. Especialista em Gestão Estratégica de Projetos – INSPER/SP e Negociação (Program on Negotiation) – Harvard Law (Cambridge USA). Mestrando em Direito dos Negócios pela FGV LAW – Faculdade Getúlio Vargas.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BATTAGLIA, Remo Higashi. O Impacto da Reforma Tributária nas Holdings Patrimoniais: Uma Nova Era de Planejamento Sucessório e Imobiliário Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 jan 2026, 04:29. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/3906/o-impacto-da-reforma-tributria-nas-holdings-patrimoniais-uma-nova-era-de-planejamento-sucessrio-e-imobilirio. Acesso em: 27 jan 2026.
Por: Remo Higashi Battaglia
Por: Ivson Coêlho
Por: Ivson Coêlho
Por: Roberto Rodrigues de Morais

Precisa estar logado para fazer comentários.