A Lei nº 15.134/2025 reconhece as funções do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública como de risco permanente, além de aumentar a pena para crimes como homicídio e lesão corporal contra esses profissionais e seus familiares. Essa lei alterou o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar a proteção dessas carreiras, garantindo-lhes medidas de segurança, mas excluiu a advocacia privada do rol de profissões protegidas.
Enquanto o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública estão comemorando, nossa advocacia privada tem ficado bastante preocupada. Isso acontece porque houve uma discriminação contra os advogados e advogadas que atuam na iniciativa privada.
A Constituição deixa bem claro que o trabalho do advogado e da advogada é fundamental para o funcionamento da Justiça, e que suas ações enquanto profissionais têm proteção por lei. Quando uma nova lei ignora a atuação dos advogados que atuam na iniciativa privada, ela vai contra esse princípio constitucional e acaba criando uma divisão desnecessária entre eles, mesmo enfrentando, na prática, os mesmos riscos e desafios no dia a dia de suas atividades.
A advocacia privada está passando por uma crise que nunca foi vista antes. Dá para perceber que o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública recebem mais apoio e proteção, enquanto a advocacia privada fica mais exposta às dificuldades. Um exemplo bem claro dessa diferença é a Lei 15.134/2025, que mostra bem esse contraste entre os dois setores.
A exclusão da advocacia privada na Lei nº 15.134/2025 é um passo atrás que parece querer desmotivar nossa profissão, e isso não podemos aceitar. É importante agirmos rapidamente para corrigir essa injustiça e garantir que todas as advogadas e advogados, independentemente de onde atuam, tenham o mesmo respeito, proteção e apoio do Estado.
Os 27 Conselhos Seccionais representam os 26 estados e o Distrito Federal. É fundamental que todos atuem com agilidade para corrigir essa injustiça que nossa categoria da advocacia privada vem enfrentando.
A sociedade costuma enxergar o advogado e advogada como um verdadeiro guardião, alguém que luta para garantir que a justiça seja feita de forma justa. Ser advogado é dedicar-se a defender os direitos das pessoas, mesmo quando as chances de sucesso parecem pequenas. Eles representam a vontade do cidadão, que tem o direito de recorrer ao Judiciário para buscar proteção às suas reivindicações. Qualquer restrição ao exercício pleno dessa profissão é, na verdade, uma forma de limitação que prejudica não só os profissionais, mas toda a sociedade. Os advogados têm o papel de proteger os cidadãos, garantindo que a justiça seja aplicada de maneira justa e imparcial.
Advogados e advogadas devem ter os mesmos direitos de proteção que a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Isso porque a advocacia privada tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das leis e de proteger a sociedade, e, por isso, não deve ficar desamparada ou sem proteção.
A advocacia é uma luta constante. É fundamental que a OAB realmente represente os advogados e advogadas em todos os momentos. Esses profissionais não podem ficar sem o apoio da instituição. Nos dias de hoje, ser advogado ou advogada exige coragem e persistência para enfrentar os obstáculos que surgem a todo instante, além de lutar contra o desrespeito às nossas prerrogativas, que acontecem diariamente. A lei 15.134/2025 é um desrespeito à classe da advocacia privada.
Ser advogado ou advogada é lutar para que a justiça seja realmente justa e imparcial. É importante estar sempre atento, disposto e para agir quando for necessário. Sempre nossa profissão estiver ameaçada, estaremos aqui para defender nossos direitos. A justiça não faz distinção entre quem a representa.
A exclusão da advocacia na Lei nº 15.134/2025 é um passo negativo para nossa estrutura institucional, e isso não pode ser aceito. Precisamos agir rapidamente para corrigir essa injustiça e garantir que todos os advogados e advogadas, independentemente de sua ligação, recebam o mesmo respeito, proteção e apoio do Estado. Por isso, reivindicamos a inclusão da advocacia privada na lei 15.134/2025.
A inclusão da advocacia privada na Lei nº 15.134/2025 é fundamental, pois a sua exclusão é considerada inconstitucional. Essa exclusão viola o princípio da isonomia, já que a legislação criou uma hierarquia inadequada entre os profissionais do sistema de justiça. Ela reconhece como atividades de risco permanente as funções de juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça, mas deixa de fora a advocacia privada, o que não faz sentido e precisa ser revisto.
A afirmação é que a advocacia privada é uma atividade essencial para a administração da justiça, assim como as outras profissões citadas na Lei 15.134/2025. Por isso, ela deve receber o mesmo nível de proteção legal.
Quando a advocacia privada deixa de contar com a proteção da lei, isso cria uma desigualdade injusta entre os profissionais do sistema de justiça. Essa situação vai contra o que está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.
Assim como as outras profissões mencionadas, os advogados que atuam de forma privada também enfrentam riscos específicos no seu dia a dia de trabalho. Por isso, é fundamental que eles sejam incluídos na Lei nº 134/2025, para garantir uma proteção legal semelhante à dos demais profissionais.
A união de advogados e advogadas é fundamental para garantir que a advocacia privada seja incluída na Lei 15.134/2025, que, no momento, deixa a categoria de fora, criando uma desigualdade na proteção em comparação com outras carreiras jurídicas. Para isso, é importante que essa mobilização envolva a apresentação de reivindicações aos órgãos responsáveis, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), buscando corrigir essa exclusão.
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