RESUMO: O ensaio analisa criticamente a relação entre mulheres e desenvolvimento social, questionando se é possível afirmar um progresso genuíno em meio à persistência de desigualdades de gênero e violência contra as mulheres. Inicialmente, reconstrói-se a trajetória histórica das mulheres nos projetos de desenvolvimento, desde a marginalização nos processos sociais e econômicos até as conquistas formais de direitos ao longo do século XX. Evidenciam-se contradições centrais: apesar do avanço retórico em prol da igualdade, subsistem desigualdades estruturais no trabalho, na política e na vida cotidiana, bem como altos índices de violência de gênero – culminando em taxas alarmantes de feminicídio. Com base em referências teóricas e dados atuais, o texto sustenta que não há desenvolvimento social autêntico enquanto as mulheres permanecerem submetidas a um sistema patriarcal que naturaliza a exploração e a violência. Ao final, destaca-se a importância de aprofundar a análise jurídico-penal do feminicídio como resposta do Estado a esse contexto, indicando que tal fenômeno deve ser compreendido dentro das dinâmicas sociais examinadas.
Palavras-chave: Mulheres; Desenvolvimento social; Desigualdade de gênero; Violência de gênero; Feminicídio.
ABSTRACT: This essay critically examines the relationship between women and social development, questioning whether genuine progress can be claimed amid persistent gender inequalities and violence against women. It begins by reconstructing the historical trajectory of women within development projects – from their marginalization in social and economic processes to the formal achievements of rights throughout the 20th century. The analysis highlights core contradictions: despite rhetorical advances toward equality, structural gender inequalities remain entrenched in the labor market, political representation, and everyday life, alongside high levels of gender-based violence – culminating in alarming femicide rates. Drawing on theoretical frameworks and current data, the essay argues that no social development can be deemed authentic while women continue to be subjected to a patriarchal system that normalizes exploitation and violence. In conclusion, it underlines the need to further examine the criminal law response to femicide as the State’s reaction to this context, indicating that such phenomenon must be understood within the broader social dynamics discussed.
Keywords: Women; Social development; Gender inequality; Gender-based violence; Femicide.
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento social, em suas formulações contemporâneas, não pode ser reduzido ao crescimento econômico ou a indicadores agregados de modernização. Ainda que esses elementos componham parte do debate, a noção de desenvolvimento pressupõe a capacidade de uma sociedade produzir bem-estar, reduzir desigualdades e tornar efetivas condições mínimas de dignidade.
Quando esse tema é observado a partir da situação das mulheres, emerge um paradoxo que atravessa a experiência brasileira: houve ampliação de presença feminina no espaço público, no trabalho e nos marcos institucionais de igualdade, mas tais avanços convivem com assimetrias persistentes que restringem autonomia, reproduzem hierarquias e mantêm a violência como dado estrutural da vida social.
Essa contradição não é episódica nem meramente conjuntural. Ela se conecta a uma longa formação social marcada pela divisão sexual do trabalho, pela naturalização do cuidado como responsabilidade feminina e pela construção histórica de papéis de gênero que operam como mecanismos de subordinação.
No Brasil, a permanência dessa matriz patriarcal se mostra particularmente resistente, articulando desigualdades econômicas, raciais e culturais, e convertendo a desigualdade de gênero em padrão de organização social, com efeitos diretos sobre oportunidades, reconhecimento e segurança existencial das mulheres (SAFFIOTI, 2004). Assim, mesmo quando se expande o repertório formal de direitos, a estrutura social pode continuar produzindo dependência e vulnerabilidade, sobretudo nos espaços em que o cuidado e a reprodução social permanecem invisibilizados.
No plano empírico, um dos sinais mais consistentes desse quadro é a desigual distribuição do tempo socialmente disponível. A sobrecarga de tarefas domésticas e de cuidado não representa apenas um problema privado, mas um fator de limitação objetiva de capacidades, pois reduz possibilidades de qualificação, participação política, mobilidade ocupacional e fruição de lazer. Esse fenômeno, muitas vezes descrito como “pobreza de tempo”, é recorrente no país, com mulheres dedicando mais horas semanais do que os homens a afazeres domésticos e cuidado de pessoas, mesmo quando acumulam trabalho remunerado (IBGE, 2023).
Trata-se de um dado que evidencia a continuidade de uma economia do cuidado sustentada majoritariamente por mulheres, elemento central para compreender por que determinados avanços convivem com desigualdades materiais persistentes.
É nesse contexto que o problema central do ensaio se impõe: é possível falar em desenvolvimento social onde a vida das mulheres segue marcada por desigualdades estruturais e violência? A violência de gênero, aqui, não será tratada como soma de casos individuais, mas como expressão de um padrão social que opera tanto na esfera doméstica quanto na esfera comunitária e institucional. A permanência de indicadores alarmantes de violência contra mulheres, inclusive letal, reafirma essa dimensão estrutural e revela o limite de narrativas de progresso que não enfrentam as condições concretas de segurança e dignidade (FBSP, 2025).
Diante disso, o objetivo do ensaio é reconstruir, em linhas gerais, a trajetória das mulheres no projeto de desenvolvimento social e evidenciar suas contradições, articulando a herança histórica da subordinação com os sinais contemporâneos de desigualdade e vulnerabilidade. Delimita-se, portanto, um enfoque histórico-sociológico, com vistas a uma futura análise jurídico-penal do feminicídio, compreendido como expressão extrema desse desenvolvimento contraditório.
Este ensaio busca reconstruir, em linhas gerais, a forma como as mulheres foram sendo incorporadas ao projeto de desenvolvimento social, ao mesmo tempo em que permanecem marcadas por desigualdades estruturais e violências específicas.
1 MULHERES, TRABALHO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL: UMA DIGRESSÃO HISTÓRICA
A organização social ocidental foi historicamente estruturada a partir de uma rígida divisão sexual do trabalho, que separa o espaço público, associado à produção econômica, à decisão política e à autoridade, do espaço privado, identificado com o cuidado, a afetividade e a reprodução da vida.
Nessa perspectiva, Arruda, Arruda e Câmara (2023, p. 282) sustentam que a sociedade organizada em torno do direito materno surgiu como estratégia mais eficiente de enfrentar a instabilidade da subsistência em contextos nômades, sendo posteriormente substituída por formas mais estáveis de organização coletiva em um mesmo território, com técnicas que reduziram a vulnerabilidade às adversidades naturais.
Na mesma linha, Engels (1982) sustenta que o avanço das forças produtivas não apenas reorganizou os grupos humanos em clãs integrados a comunidades mais amplas, como também impulsionou um processo de fragmentação que resultou na formação de núcleos familiares menores.
É nesse contexto, em que a propriedade passa a articular posses individuais e coletivas, que se criam as condições históricas para a consolidação de uma ordem patriarcal, baseada no controle da herança e da própria reprodução social. A figura masculina passa a ser consagrada como provedor e chefe de família, enquanto às mulheres se reserva a posição de cuidadoras, responsáveis pelo trabalho doméstico e pela socialização das crianças. Essa distribuição não decorre de uma diferença biológica neutra, mas de um arranjo patriarcal legitimado por discursos morais e religiosos que naturalizam a obediência feminina e a superioridade masculina.
A divisão sexual do trabalho consolidou a exclusão feminina dos espaços de poder e decisão, relegando as mulheres ao âmbito doméstico e condicionando seu acesso à educação, à propriedade e à participação política, enquanto a base moral-religiosa reforçou essa hierarquia, legitimando a submissão feminina como virtude e naturalizando a desigualdade.
No contexto brasileiro, a lógica patriarcal foi reforçada pela herança colonial e escravocrata. A casa-grande, símbolo da autoridade senhorial, estruturava relações de poder que subordinavam mulheres brancas à tutela jurídica do patriarca e mulheres negras à condição de escravizadas, submetidas à exploração física e sexual.
Como observa Saffioti (2004), a família patriarcal brasileira consolidou um modelo hierárquico que articulava gênero, classe e raça, invisibilizando o trabalho reprodutivo e doméstico como atividade essencial à manutenção da ordem econômica e social. Essa invisibilidade persiste mesmo após a abolição da escravidão, quando as mulheres negras foram empurradas para ocupações precárias, enquanto as mulheres brancas permaneciam vinculadas ao espaço privado, reforçando a dicotomia entre produção e reprodução.
Do ponto de vista jurídico, essa posição subordinada das mulheres foi consolidada por dispositivos que as tratavam como relativamente incapazes. Até a Lei nº 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada), as mulheres necessitavam de autorização do marido para realizar atos da vida civil considerados corriqueiros, como trabalhar fora de casa, firmar contratos ou administrar bens. A conquista dos direitos civis, seguida pela incorporação de direitos trabalhistas, como a proteção à maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (1943), representou passos importantes, mas insuficientes para romper com a lógica patriarcal.
A igualdade formal só foi conquistada com a Constituição Federal de 1988, que ampliou o âmbito de participação feminina. Todavia, somente o Código Civil de 2002 retirou definitivamente o “poder marital”. E infelizmente, até os dias atuais, ainda se fazem necessárias ações afirmativas, a exemplo das cotas de gênero nas eleições, para que sua concretização não permaneça apenas como disposição abstrata.
Nesse diapasão, Bertolin e Silveira (2019) pontuam que a inserção das mulheres no mercado de trabalho assume um caráter bipolar: de um lado, há o crescimento do número de trabalhadoras em ocupações mais prestigiadas, com maior grau de formalização, melhores rendimentos e maior proteção; mas de outro, permanece um contingente expressivo (em torno de 40% da força de trabalho feminina) concentrado em posições marcadas por vínculos precários, baixa remuneração, menor cobertura de proteção social e piores condições de trabalho.
Essa realidade evidencia que a emancipação jurídica não se traduz automaticamente em emancipação material, pois a lógica patriarcal se reinventa e se adapta às transformações econômicas. Como argumenta Federici (2017), mesmo com avanços normativos, o modelo de desenvolvimento brasileiro continua apoiado no trabalho não remunerado das mulheres, especialmente no cuidado familiar, perpetuando desigualdades estruturais e limitando a plena emancipação feminina.
Falar em desenvolvimento social a partir da situação das mulheres no Brasil exige reconhecer a continuidade entre essas estruturas históricas e os indicadores contemporâneos de desigualdade. Em termos empíricos, a sobrecarga do cuidado segue como marcador decisivo dessa assimetria: em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e cuidados, ao passo que os homens dedicaram 11,7 horas, o que evidencia que a inserção no mercado de trabalho se dá, para elas, sem a correspondente redistribuição social do trabalho reprodutivo (IBGE, 2023).
Essa persistência do cuidado como eixo silencioso da economia ajuda a explicar por que a sociedade pode ampliar direitos formais sem, necessariamente, redistribuir poder. A segmentação do mercado de trabalho e a penalização econômica da maternidade continuam produzindo desigualdades mensuráveis: o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios aponta que as mulheres recebem, em média, 20,9% a menos do que os homens, evidenciando que a inserção laboral não eliminou a hierarquia salarial e que a autonomia econômica permanece limitada (BRASIL, 2025).
A Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) explicita a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres pela provisão de cuidados como diretriz estruturante, reconhecendo o cuidado como questão pública e condição de efetividade da igualdade substantiva.
Sem a efetivação de medidas dessa natureza, a promessa constitucional de igualdade continuará sendo um horizonte distante, e não uma realidade concreta. É imprescindível avançar para um modelo de desenvolvimento que não apenas declare igualdade, mas a produza materialmente por meio de redistribuição de tempo, recursos e corresponsabilização.
2 MULHERES E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
Nas últimas décadas, o Brasil registrou avanços significativos na inclusão feminina nas esferas educacional, profissional e política. A taxa de participação das mulheres na força de trabalho alcançou 52,8% em 2025, representando cerca de 43,4 milhões de brasileiras ativas no mercado de trabalho, embora ainda distante dos 72,6% dos homens (IBGE, 2024).
Esse crescimento reflete a ampliação do acesso à educação superior e a maior presença feminina em setores formais do mercado de trabalho. Contudo, a desigualdade estrutural persiste: as mulheres continuam concentradas em ocupações precárias, com vínculos informais e baixa proteção social, especialmente no caso das mulheres negras, que enfrentam uma sobreposição de vulnerabilidades (DIEESE, 2025).
Pensar o desenvolvimento social brasileiro a partir da situação das mulheres, no presente, implica deslocar o debate das normas e dos marcos institucionais para os indicadores concretos de renda, trabalho, pobreza e acesso a políticas públicas.
Os relatórios recentes sobre a condição socioeconômica das mulheres, como o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM 2025), evidenciam que as conquistas jurídicas e os avanços na participação feminina na educação e no mercado de trabalho não eliminaram as assimetrias estruturais. Ao contrário, revelam um cenário em que a presença crescente das mulheres na esfera pública convive com desigualdades persistentes de inserção produtiva, remuneração e proteção social, que se aprofundam por desigualdades raciais, de classe e regionais.
Nesse sentido, o desenvolvimento social brasileiro mostra-se atravessado por um paradoxo: incorpora o discurso da igualdade de gênero, mas mantém práticas e resultados que reafirmam a hierarquia entre homens e mulheres, como a diferença de quase vinte pontos percentuais entre a participação feminina e a masculina no mercado de trabalho.
A disparidade salarial é outro indicador crítico. Em 2025, as mulheres ganham, em média, 20,9% a menos que os homens. Enquanto homens recebem cerca de R$ 4.745,53, as mulheres têm rendimento médio de R$ 3.755,01; no caso das mulheres negras, esse valor cai para R$ 2.864,39, o que equivale a apenas 47,5% do salário médio dos homens não negros (DIEESE, 2025). Esses dados evidenciam que não se trata apenas de justiça social ou equidade, mas de um entrave ao desenvolvimento econômico, já que estudos apontam que, se houvesse equiparação salarial, R$ 95 bilhões adicionais circulariam na economia brasileira (ONU MULHERES, 2025).
Essa combinação de desigualdade salarial, segregação ocupacional e sobrecarga de trabalho de cuidado repercute diretamente na pobreza. Relatórios recentes apontam que as mulheres são sobrerrepresentadas entre a população de baixa renda, especialmente quando se consideram domicílios chefiados por mulheres com filhos e, de forma ainda mais acentuada, por mulheres negras. O RASEAM 2025 evidencia que um percentual significativamente maior de lares chefiados por mulheres encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que indica que a expansão da participação feminina no mercado de trabalho não se converteu em segurança material equivalente à masculina.
Soma-se a isso a chamada “pobreza de tempo”: além de buscar renda em ocupações muitas vezes precárias, as mulheres continuam responsáveis, em maior medida, pelos cuidados com crianças, idosos e pessoas enfermas, o que restringe suas possibilidades de qualificação profissional, de participação política e de desfrute de lazer.
Dados do IBGE indicam que mais de 90% das mulheres brasileiras realizam tarefas domésticas, dedicando em média 21,3 horas semanais a essas atividades (o equivalente a três horas por dia), além da jornada de trabalho remunerada (IBGE, 2024). Essa sobrecarga limita a autonomia econômica e contribui para a feminização da pobreza, fenômeno agravado em lares chefiados por mulheres, que já representam 52% dos domicílios brasileiros (RASEAM, 2025).
Essa assimetria não se distribui de maneira homogênea pelo território nacional. Estudos como o Atlas da Violência e o relatório “Piores cidades para ser mulher” mostram que os mais baixos indicadores de renda, trabalho e acesso a serviços públicos se concentram em municípios marcados por desigualdade histórica, precariedade de políticas sociais e alta incidência de violência.
Falar em desenvolvimento social exige reconhecer a continuidade entre estruturas históricas e indicadores contemporâneos de desigualdade. Embora as últimas décadas tenham ampliado o acesso das mulheres à educação, ao mercado de trabalho e às políticas sociais, essa inclusão se deu de forma hierarquizada: as mulheres seguem concentradas nos empregos mais precários, recebem remunerações inferiores e acumulam a responsabilidade quase exclusiva pelo cuidado não remunerado.Portanto, a promoção da igualdade substantiva requer políticas públicas estruturantes que enfrentem as raízes da desigualdade de gênero. Isso implica redistribuir equitativamente o trabalho de cuidado, valorizar a economia do cuidado como uma dimensão estratégica e garantir condições para que a participação feminina seja efetiva nos espaços econômicos e políticos. Sem isso, a promessa constitucional de igualdade continuará sendo um horizonte distante, e não uma realidade concreta.
3 DESENVOLVIMENTO DESIGUAL, VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Os indicadores socioeconômicos contemporâneos revelam que a desigualdade de gênero no Brasil transcende a mera distribuição assimétrica de renda, tempo e oportunidades; ela estrutura, de forma insidiosa, as próprias condições de produção e reprodução da violência.
A combinação entre participação ocupacional restrita, disparidade salarial persistente, feminização da pobreza e a sobrecarga desproporcional do trabalho de cuidado confina muitas mulheres a uma situação de permanente vulnerabilidade material e simbólica. Nesse cenário, a violência de gênero deixa de ser compreendida apenas como um desvio comportamental individual ou patológico para revelar-se como a expressão trágica de um modelo de desenvolvimento desigual, que absorve a força de trabalho feminina para sustentar a economia, sem, contudo, garantir-lhe a contrapartida da autonomia plena e da segurança existencial.
Essa contradição estrutural torna-se ainda mais evidente ao se analisar os dados recentes de segurança pública. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2025) aponta uma redução nas mortes violentas intencionais em 2024, sugerindo uma melhora na segurança geral. No entanto, paradoxalmente, o mesmo documento registra recordes em indicadores de violência específica contra a mulher, como feminicídios e estupros. Corroborando essa tendência alarmante, o Atlas da Violência 2025 confirma que, a despeito da queda histórica na taxa nacional de homicídios, a letalidade dirigida às mulheres cresceu 2,5% entre 2022 e 2023. Esse aumento não se distribui de forma homogênea, incidindo de maneira desproporcional e severa sobre as mulheres negras, evidenciando o racismo como vetor de agravamento da violência (IPEA; FBSP, 2025).
Esse descompasso entre a redução da violência letal em geral e o aumento da violência letal contra as mulheres denuncia a resiliência e a capacidade de adaptação de uma matriz patriarcal e racista. Essa estrutura de poder perpetua o controle sobre os corpos femininos e atualiza a violência nas esferas doméstica e comunitária, resistindo inclusive aos avanços nas políticas de segurança que lograram reduzir a criminalidade comum.
Sob a ótica da violência estrutural proposta por Galtung (1969), esse fenômeno não se manifesta apenas em agressões físicas diretas e visíveis, mas na própria arquitetura social que distribui, de modo iníquo, recursos, acesso à justiça e expectativas de vida, criando um substrato fértil para a agressão letal.
Nessa perspectiva, o feminicídio deixa de ser encarado como um evento isolado ou mero resultado de “conflitos domésticos” e passa a ser entendido como o desfecho extremo de um sistema que naturaliza o controle masculino sobre a vida das mulheres e tolera níveis elevados de violência cotidiana ao longo de suas trajetórias.
A dimensão interseccional é incontornável: dados recentes mostram que entre as mulheres assassinadas, a maioria é negra, e o domicílio permanece como espaço de alto risco (IPEA, 2025; FBSP, 2025). Esse padrão decorre de uma conjunção de fatores: desigualdade de renda, concentração em ocupações precárias, sobrecarga de cuidado não remunerado e baixa cobertura de proteção. Esses fatores ampliam a exposição a ciclos de violência e reduzem a capacidade de fuga e de acesso à rede de proteção (RASEAM, 2025).
À vista desse quadro, o feminicídio pode ser compreendido como um indicador-síntese do fracasso do projeto de desenvolvimento social em garantir às mulheres condições mínimas de autonomia e de proteção. Para além da resposta penal, a prevenção do feminicídio exige políticas integradas de renda, trabalho, moradia, saúde e proteção social, capazes de romper com a vulnerabilidade estrutural que conforma a vida de grande parte das mulheres brasileiras.
Diante disso, pensar o feminicídio no Brasil exige ir além da análise estritamente penal ou casuística. A morte violenta de mulheres em razão de gênero condensa trajetórias marcadas por desigualdade econômica, sobrecarga de cuidado não remunerado, racismo estrutural e ausência de proteção estatal efetiva.
Ao evidenciar a distância entre a igualdade formal prometida pela Constituição e as condições concretas de vida das mulheres, o feminicídio revela os limites de um desenvolvimento que não se orienta pela centralidade da vida e da dignidade feminina. É nesse cruzamento entre patriarcado, desigualdade socioeconômica e violência estrutural que o feminicídio se apresenta como uma chaga política e jurídica, desafiando a coerência de um Estado que se afirma comprometido com a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.
CONCLUSÃO
A análise desenvolvida ao longo deste ensaio permite afirmar que o discurso de desenvolvimento social, quando confrontado com a experiência concreta das mulheres, revela tensões profundas entre promessa e realidade. Reconstruindo, ainda que em linhas gerais, a trajetória de incorporação das mulheres ao projeto de desenvolvimento, foi possível identificar um movimento que vai da invisibilidade e da naturalização da subordinação para um reconhecimento progressivo de direitos e de participação.
No entanto, esse percurso não se traduziu em ruptura efetiva com a estrutura patriarcal que organiza a vida social, especialmente no contexto brasileiro, onde gênero, raça e classe seguem articulando posições de privilégio e de vulnerabilidade (SAFFIOTI, 2004).
Os dados socioeconômicos examinados indicam que a ampliação da presença feminina na educação, no trabalho e nas políticas públicas não implicou, por si, redistribuição proporcional de renda, tempo e proteção. A permanência de hiatos salariais, da concentração de mulheres em ocupações precárias e da sobrecarga de cuidado não remunerado evidencia que o desenvolvimento incorporou o trabalho das mulheres sem lhes assegurar autonomia substantiva (BERTOLIN; SILVEIRA, 2019; IBGE, 2023; RASEAM, 2025).
Em outras palavras, a cidadania feminina permanece condicionada por uma economia do cuidado que continua sendo sustentada, majoritariamente, por elas, o que limita sua capacidade de escolha e de participação em igualdade de condições.
No plano da integridade física e psíquica, o quadro é ainda mais contundente. A persistência de altos índices de violência de gênero, com destaque para o feminicídio, demonstra que a vida das mulheres continua exposta a riscos que não podem ser interpretados como desvios pontuais, mas como expressão de uma violência que se enraíza na própria forma de organização social (GALTUNG, 1969; FBSP, 2025).
O descompasso entre eventual redução de alguns indicadores gerais de criminalidade e a manutenção da letalidade dirigida às mulheres reforça a ideia de que o desenvolvimento, tal como concretizado, não foi capaz de deslocar a posição subalterna a elas historicamente atribuída.
Diante disso, a tese que atravessa o ensaio se confirma: não há desenvolvimento social autêntico se as mulheres permanecem socialmente necessárias e juridicamente titulares de direitos, mas existencialmente descartáveis. Enquanto a autonomia econômica feminina seguir limitada por arranjos de cuidado desigualmente distribuídos, e enquanto a integridade física e emocional das mulheres continuar vulnerável à violência, o desenvolvimento permanecerá incompleto, ainda que possa ostentar indicadores positivos em outros campos.
Em termos normativos, isso significa que qualquer agenda de desenvolvimento que pretenda ser coerente com a dignidade da pessoa humana precisa integrar, de modo central, a eliminação das desigualdades de gênero e da violência contra as mulheres.
Por fim, as reflexões aqui propostas apontam para a necessidade de um aprofundamento no campo jurídico, especialmente no que concerne à resposta penal ao feminicídio. Se o feminicídio pode ser compreendido como indicador-síntese do fracasso do projeto de desenvolvimento em garantir às mulheres condições mínimas de autonomia e proteção, a análise jurídico-penal desse fenômeno, sua tipificação, aplicação e limites, torna-se etapa necessária para avaliar em que medida o direito tem atuado como mecanismo de transformação ou de mera gestão simbólica da violência.
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Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza, Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), Mestranda em Direito Constitucional pela Unichristus e Promotora de Justiça do Estado do Ceará.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PALACIO, LIA MAACA LEAL VASCONCELOS. Mulheres e desenvolvimento social: entre a promessa de progresso e a persistência da violência Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 abr 2026, 04:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/70052/mulheres-e-desenvolvimento-social-entre-a-promessa-de-progresso-e-a-persistncia-da-violncia. Acesso em: 19 abr 2026.
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