MARIA DO SOCORRO FREITAS DE BRITO[1]
(coautora)
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar, de forma ampla e sistematizada, o regime jurídico dos concursos públicos no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 14.965/2024, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução 23/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A partir do estudo da cartilha “Orientações sobre Concursos Públicos 2025”, examinam-se os fundamentos constitucionais, os princípios administrativos, as etapas do processo de seleção, o papel das bancas examinadoras, os requisitos do edital, a tramitação administrativa e os mecanismos de controle interno e externo aplicáveis aos atos de admissão de pessoal. O trabalho aprofunda ainda o impacto das novas diretrizes legais, especialmente quanto à transparência, ação afirmativa, pisos salariais e responsabilidades fiscais. Conclui-se que o concurso público é instrumento essencial para garantir a moralidade administrativa, a impessoalidade, a eficiência e a isonomia, sendo indispensável à observância das normas constitucionais, legais e de controle para assegurar sua legitimidade e validade.
Palavras-chave: Concurso público. Administração Pública. Controle externo. Edital. Lei 14.965/2024. TCE-PI.
ABSTRACT: This article aims to analyze the Brazilian legal framework governing public recruitment examinations, based on the Federal Constitution of 1988, Federal Law 14.965/2024, the Fiscal Responsibility Law, and Resolution 23/2016 of the Court of Accounts of the State of Piauí (TCE-PI). Using the “Public Tender Guidelines 2025” booklet as a reference, the paper discusses constitutional principles, administrative procedures, the role of examining boards, mandatory elements of public notices, the administrative workflow, and mechanisms of internal and external control related to personnel admission. The study also highlights the impacts of new legislation regarding transparency, affirmative action, wage floors, and fiscal responsibility. It concludes that public recruitment examinations are essential to ensuring morality, impersonality, efficiency, and equality in public administration, requiring strict adherence to legal and constitutional principles to maintain legitimacy.
Keywords: Public tender. Public administration. External control. Public notice. Law 14.965/2024. TCE-PI.
1. INTRODUÇÃO
O concurso público configura-se como o principal instrumento democrático de ingresso no serviço público brasileiro. Amparado pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, esse mecanismo visa garantir que o provimento de cargos e empregos seja realizado de maneira impessoal, isonômica, transparente e eficiente, assegurando que o mérito seja o critério determinante para a seleção dos candidatos.
A cartilha Orientações sobre Concursos Públicos 2025 reúne informações relevantes acerca das normas constitucionais, legais e administrativas que regulamentam a realização dos certames. O presente artigo, com base nesse material e em legislação complementar, aprofunda a análise dos principais aspectos jurídicos e procedimentais do concurso público, bem como dos mecanismos de controle adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
O estudo justifica-se pela relevância que o concurso público possui para a gestão de recursos humanos no setor público e pela necessidade de assegurar a correta prestação de contas dos atos de admissão de pessoal.
2. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público exige aprovação prévia em concurso público (art. 37, II). O dispositivo consagra os princípios da:
a) Isonomia
b) Impessoalidade
c) Moralidade
d) Publicidade
e) Eficiência
A partir desses princípios, o concurso público torna-se instrumento estruturante da Administração Pública, impedindo a prática de favorecimento, nepotismo e apadrinhamento político.
Segundo Cármen Lúcia Antunes Rocha (1999), o concurso público exprime os valores republicanos e democráticos, pois assegura igualdade material de oportunidades.
3. A Lei Federal 14.965/2024: avanços e impactos
A Lei nº 14.965/2024 regulamenta normas gerais dos concursos públicos, trazendo avanços relevantes:
3. 1 Provas on-line e segurança digital
A legislação determina a adoção de rígidos mecanismos de segurança, prevenção de fraudes e disponibilidade de suporte tecnológico.
3.2 Planejamento e autorização
A abertura do concurso deve estar fundamentada em:
a) evolução do quadro de pessoal em 5 anos,
b) impacto orçamentário-financeiro,
c) quantidade de vagas e denominação dos cargos,
d) adequação à LDO e LOA.
3.2 Transparência e composição das bancas examinadoras
Entre as inovações:
a) bancas compostas por servidores com formação compatível;
b) proibição de membros ligados a cursinhos;
c) atas públicas obrigatórias.
3.4 Ações afirmativas
A lei reforça cotas para:
a) pessoas com deficiência,
b) negros,
c) grupos vulneráveis.
Também garante adaptações razoáveis e acessibilidade.
4. O CONCURSO PÚBLICO COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Conforme a doutrina de Cármen Lúcia e a cartilha, o concurso constitui processo administrativo, composto por atos interdependentes que buscam selecionar candidatos aptos.
Esse processo deve observar obrigatoriamente:
a) legalidade,
b) motivação,
c) publicidade,
d) controle interno e externo.
5. ORÇAMENTO E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A realização de concurso exige:
a) autorização na LDO,
b) previsão de despesas na LOA,
c) observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19, 20 e 21).
O art. 21 da LRF veda atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato, sob pena de nulidade absoluta.
No Estado do Piauí, a Constituição Estadual (art. 27, III) proíbe qualquer admissão de pessoal nos 90 dias anteriores à posse de novos gestores.
6. O Edital como lei do concurso público
O edital é ato administrativo normativo e vinculante para:
a) Administração,
b) Está com dúvidas sobre seus direitos
c) Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.
d) Solicitar orientação
e) banca examinadora,
f) candidatos.
Sua estrutura deve contemplar:
a) cargos, vagas, escolaridade, remuneração e atribuições;
b) conteúdo programático;
c) etapas e critérios de avaliação;
d) regras para isenção de taxa;
e) condições de acessibilidade;
f) cronograma;
g) validade e possibilidade de prorrogação;
h) requisitos para posse;
i) critérios de desempate;
j) previsão de cotas;
k) orientações de recursos.
Nesse ponto, o edital torna-se instrumento de garantia da transparência e de proteção aos candidatos.
7. Etapas do certame
O edital pode prever diversas etapas, tais como:
a) Prova objetiva
b) Prova discursiva ou redação
c) Prova prática
d) Avaliação médica
e) Teste de aptidão física
f) Avaliação psicológica
g) Sindicância de vida pregressa
h) Prova de títulos
i) Curso de formação
Cada etapa deve indicar critérios de eliminação e classificação, pesos, fórmulas de cálculo e requisitos para aprovação.
8. Controle interno e externo dos concursos públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio da Resolução 23/2016, estabeleceu regras específicas para a prestação de contas dos atos de admissão de pessoal.
8.1 Três fases obrigatórias
1ª fase - Publicação do edital
Envio ao TCE/PI contendo:
a) edital completo,
b) comprovação de autorização orçamentária,
c) atos de criação de vagas,
d) nomeação da comissão organizadora.
2ª fase - Resultado do certame
Inclui:
a) classificação,
b) relatórios da banca,
c) recursos e decisões.
3ª fase - Nomeação
Devem ser enviados:
a) atos de nomeação,
b) comprovação de disponibilidade financeira,
c) documentação exigida.
8.2 Critérios de análise do TCE-PI
O Tribunal verifica:
a) legalidade das vagas criadas;
b) cumprimento da LRF;
c) critérios de acessibilidade e cotas;
d) pisos salariais;
e) impedimentos da banca examinadora;
f) isenções previstas em lei estadual;
g) conteúdo programático obrigatório;
h) requisitos de transparência.
9. Aplicabilidade das leis estaduais do Piauí
A cartilha destaca inúmeras normas específicas do Estado do Piauí relacionadas a:
a) cotas raciais (Lei 7.626/2021);
b) isenções de taxa de inscrição (leis 5.268/2002, 5.397/2004, 5.953/2009, 6.882/2016);
c) atendimento especializado para TDAH e Dislexia;
d) obrigatoriedade de redação;
e) pisos salariais estaduais para diversas categorias.
Essas regras complementam o regime geral dos concursos públicos.
10. Invalidação, revogação e convalidação
Nulidade: ato ilegal, reconhecível pela Administração ou pelo Judiciário.
Revogação: ato legítimo, porém inconveniente; somente a Administração pode revogar.
Convalidação: correção de vícios sanáveis, preservando o interesse público.
Esses institutos são aplicáveis ao procedimento de concurso público.
11. Considerações finais
O concurso público é garantia de acesso democrático ao serviço público e fator fundamental para assegurar a legitimidade da Administração. Como demonstrado, o processo envolve extensa regulamentação constitucional, legal e administrativa, sendo marcado pelo rigor procedimental.
A Lei 14.965/2024 constitui marco relevante ao modernizar e padronizar práticas, fortalecer a transparência e ampliar ações afirmativas. Já o TCE-PI, por meio da Resolução 23/2016, desempenha papel essencial no controle dos atos de admissão.
Conclui-se que a realização de concursos exige planejamento orçamentário, observância aos princípios constitucionais, cumprimento da LRF e rigor na elaboração do edital. Somente com a estrita observância desses requisitos é possível garantir processos seletivos isonômicos, eficientes e juridicamente válidos.
Referências bibliográficas
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[1] Especialista em controle externo pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Graduada em Licenciatura Plena Letras Português pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Auditora do controle externo no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. Concursos Públicos no Brasil: fundamentos jurídicos, procedimentos administrativos e controle externo aplicado ao processo de provimento de cargos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 fev 2026, 04:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/69995/concursos-pblicos-no-brasil-fundamentos-jurdicos-procedimentos-administrativos-e-controle-externo-aplicado-ao-processo-de-provimento-de-cargos. Acesso em: 25 fev 2026.
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