A proteção de dados na telemedicina é um dos temas mais relevantes no cenário atual da saúde digital. Com o avanço das consultas e diagnósticos à distância, garantir a privacidade das informações dos pacientes tornou-se uma obrigação legal e estratégica para profissionais da saúde, clínicas, hospitais e plataformas tecnológicas.
Neste artigo, você vai entender:
a) Quais leis regulam a proteção de dados na telemedicina;
b) Como a LGPD trata os dados de saúde;
c) Os principais riscos e responsabilidades dos profissionais e empresas;
d) Boas práticas para garantir segurança e conformidade.
A prática da telemedicina no Brasil foi regulamentada inicialmente pela Lei nº 13.989/2020 (durante a pandemia) e, definitivamente, pela Lei n.º 14.510/2022. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD–Lei n.º 13.709/2018) é a principal norma que estabelece as regras sobre o uso, armazenamento e compartilhamento das informações de saúde dos pacientes.
Conforme a LGPD, os dados de saúde são considerados dados sensíveis, o que significa que seu tratamento exige um nível ainda maior de segurança, transparência e responsabilidade.
Quais são os riscos da telemedicina para os dados dos pacientes?
Com o uso de plataformas digitais, os dados pessoais — como prontuários eletrônicos, exames, prescrições e históricos clínicos — passam a circular entre sistemas distintos. Esse processo, conhecido como interoperabilidade, pode aumentar os riscos de:
a) Vazamento de dados;
b) Acessos não autorizados;
c) Ataques cibernéticos;
d) Processos judiciais e sanções da ANPD.
Portanto, a proteção de dados na telemedicina é essencial para garantir a confiança do paciente e a segurança jurídica das empresas.
Como a LGPD protege os dados na telemedicina?
A LGPD impõe uma série de obrigações para quem realiza o tratamento de dados sensíveis:
a) Obtenção de consentimento expresso do paciente;
b) Adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança (como criptografia, controle de acesso e autenticação);
c) Informar claramente a finalidade do uso dos dados;
d) Garantir o direito de acesso, correção e eliminação das informações.
Além disso, a lei prevê os princípios de “Privacy by Design” e “Privacy by Default”, que exigem que os sistemas sejam projetados para proteger a privacidade desde a sua criação.
Qual a responsabilidade das plataformas e dos profissionais de saúde?
As healthtechs, clínicas e hospitais são responsáveis por adotar tecnologias seguras e manter políticas de proteção de dados bem definidas. Já os profissionais da saúde precisam:
a) Explicar ao paciente como os dados serão usados;
b) Utilizar sistemas compatíveis com a LGPD;
c) Garantir o consentimento antes do início do atendimento.
A responsabilidade é compartilhada: tanto a empresa que desenvolve a tecnologia quanto o profissional que a utiliza podem ser responsabilizados por falhas na segurança das informações.
Termo de consentimento: ferramenta essencial para a conformidade
Uma das formas mais eficazes de garantir a proteção de dados na telemedicina é por meio do termo de consentimento para coleta e tratamento de dados pessoais. Esse documento deve conter:
a) A descrição dos dados coletados;
b) A finalidade do tratamento;
c) Quem terá acesso às informações;
d) Os direitos do paciente e como exercê-los.
A assinatura pode ser feita eletronicamente, desde que a autenticidade seja garantida.
Termo de consentimento: ferramenta essencial para a conformidade
Uma das formas mais eficazes de garantir a proteção de dados na telemedicina é por meio do termo de consentimento para coleta e tratamento de dados pessoais. Esse documento deve conter:
a) A descrição dos dados coletados;
b) A finalidade do tratamento;
c) Quem terá acesso às informações;
d) Os direitos do paciente e como exercê-los.
A assinatura pode ser feita eletronicamente, desde que a autenticidade seja garantida.
Como garantir a proteção de dados, na prática?
Veja algumas boas práticas que ajudam a manter a conformidade com a LGPD:
a) Use plataformas seguras e com certificações;
b) Realize auditorias periódicas de segurança;
c) Treine os colaboradores sobre proteção de dados;
d) Tenha um DPO (Encarregado de Dados) disponível para orientar e responder dúvidas;
e) Documente todo o processo de consentimento e tratamento de dados.
Conclusão: proteger os dados é proteger o futuro da saúde
A proteção de dados na telemedicina é um compromisso com o paciente, com a ética e com a lei. A transformação digital no setor da saúde só será sustentável se houver confiança na forma como os dados são tratados. Profissionais, empresas e instituições precisam trabalhar juntos para garantir que a inovação caminhe lado a lado com a segurança jurídica.
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