PABLO JUAN ESTEVAM MORAIS[1]
(coautor)
Podemos asseverar que a reforma tributária é um conjunto de mudanças na Constituição e na legislação infraconstitucional para simplificar, modernizar e tornar mais eficiente o sistema de tributos no Brasil.
Com o objetivo principal é simplificar a cobrança de impostos, reduzir a cumulatividade, acabar com a guerra fiscal e melhorar o ambiente de negócios.
As principais mudanças da Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023
1. Extinção de 5 tributos e criação de 2 novos
Tributos que serão extintos |
Novos tributos |
PIS |
|
COFINS |
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — gerenciado pela União |
IPI |
|
ICMS |
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — gerenciado por estados e municípios |
ISS |
Lembrando que o IBS + CBS = IVA, que significa Imposto sobre Valor Agregado dual, cujo modelo é adotado em muitos países.
A REFORMA TRIBUTÁRIA tem como objeto principal instituir o tributo cobrado sobre o consumo de bens e serviços com crédito total ao longo da cadeia, acabando com o efeito cascata existente no sistema antigo.
2. Cobrança no destino (não na origem)
Impostos passam a ser arrecadados no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde ele é produzido como no modelo existente.
O Impacto maior é : diminui a "guerra fiscal" entre estados.
3. Alíquotas e base ampla
Base ampla: bens e serviços tratados de forma unificada.
Alíquota padrão estimada: entre 25% e 27% (IBS + CBS), mas ainda será definida por lei.
Haverá alíquotas reduzidas (50%) para setores como:
- Educação
- Saúde
- Transporte público coletivo
- Alimentos da cesta básica (isentos)
4. Cashback (devolução de imposto para baixa renda)
Mecanismo de devolução parcial de tributos pagos por famílias de baixa renda, para tornar o sistema mais progressivo.
5. Imposto Seletivo - IS
Tributo federal sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos etc.).
Objetivo: desincentivar consumo de produtos nocivos.
6. Período de transição
Fase |
O que acontece? |
2026 |
CBS e IBS começam a ser cobrados em pequena escala (alíquotas testes). Redução progressiva de PIS/COFINS e ICMS/ISS. |
2029–2032 |
Aumento gradual de CBS e IBS + redução gradual de tributos antigos. |
2033 |
Só existirão IBS e CBS (sistema antigo extinto). |
7. Conselho Federativo (para gerir o IBS)
Novo órgão que vai gerir a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios.
Composição: representantes dos entes federativos, com regras de votação e deliberação.
Impactos esperados
Simplificação (menos burocracia)
Transparência (imposto destacado na nota)
Redução do contencioso tributário (menos disputas judiciais)
Neutralidade (impostos não distorcem decisões econômicas)
Melhor ambiente de negócios
8 - Desafios
– Definição da alíquota final (pode ser alta)
– Adaptação dos sistemas de empresas
– Complexidade no período de transição
– Gestão eficiente do Conselho Federativo
9 - Resumo
Antes: 5 tributos — cada um com regras diferentes → confusão, guerra fiscal, alta litigiosidade.
Depois: 2 tributos (IBS e CBS) — base ampla, cobrança no destino, com cashback e imposto seletivo → mais simples e eficiente (espera-se).
10 - Carga tributária total vai aumentar ou diminuir?
Objetivo declarado da reforma = neutralidade da carga tributária
Ou seja, não aumentar nem diminuir a carga total sobre o consumo — apenas redistribuir de forma mais eficiente.
Na prática, no curto prazo:
- Algumas empresas e setores vão pagar mais
- Outros vão pagar menos
Mas o peso total dos tributos sobre o PIB deve se manter próximo de 33% do PIB (nível histórico brasileiro).
11 - Alíquota estimada do novo IVA (IBS + CBS)
Estudos indicam que a alíquota padrão necessária para manter a arrecadação será entre 25% e 27,5%.
País |
Alíquota padrão IVA |
Brasil (estimada) |
25–27,5% |
Chile |
19% |
Argentina |
21% |
França |
20% |
Suécia |
25% |
A alíquota brasileira pode parecer alta porque:
– Nossa base de isenções e benefícios é grande
– O sistema atual já embute muitos impostos "invisíveis" (efeito cascata)
12 - Quem pode pagar MAIS?
Setor |
Motivo |
Serviços (ex.: educação privada, saúde privada, advocacia, tecnologia, consultoria) |
Hoje pagam PIS/COFINS com alíquota de 3,65% (cumulativo). Com IBS + CBS, a alíquota pode saltar para ~25%. |
Comércio varejista (em alguns estados) |
Hoje se beneficiam de regimes especiais de ICMS. Com alíquota uniforme, pode haver aumento. |
13 - Quem pode pagar MENOS?
Setor |
Motivo |
Indústria |
Hoje sofre com cumulatividade e ICMS complexo. IBS/CBS eliminam créditos "podres" e simplificam. |
Exportadores |
IBS/CBS garantem crédito total e devolução rápida — melhor competitividade internacional. |
Investimentos (bens de capital) |
Crédito imediato = menor custo para investir. |
14 - Exceções e Reduções de Alíquota
O texto da reforma já previu algumas alíquotas reduzidas (50%) e isenções:
- Cesta básica nacional → isenção
- Educação e saúde (serviços essenciais) → 50% da alíquota
- Transporte coletivo público → 50%
- Cultura e atividades jornalísticas → 50%
- Produtos agropecuários e insumos → 60% de redução (ou mais em algumas hipóteses)
15 - Impacto em consumidores (pessoas físicas)
Embora a alíquota total do IVA pareça alta (~25%),
na prática o consumidor já paga muito perto disso hoje, mas de forma "invisível" (efeito cascata e ICMS escondido).
A promessa da reforma é que o preço final não suba muito — mas o imposto ficará mais transparente (claramente destacado na nota fiscal).
Além disso:
– Cashback para famílias de baixa renda → devolução de parte do imposto pago (alivia a regressividade.
– Fim da guerra fiscal pode baratear produtos em alguns estados
16 - Resumo — Carga tributária
Quem pode pagar mais? |
Quem pode pagar menos? |
Serviços (advocacia, saúde/educação privadas, consultorias) |
Indústria, exportadores, investimentos |
Comércio varejista (em alguns estados) |
Produtores rurais, logística (com crédito ampliado) |
Consumidor final: tendência é neutralidade ou ligeiro aumento/redução dependendo do setor.
Conclusão direta
A carga total não vai explodir nem despencar — mas a distribuição entre setores vai mudar bastante.
Alguns setores (principalmente serviços) estão preocupados com aumento.
Outros (principalmente indústria/exportação) comemoram a simplificação e redução.
17 – SIMULAÇÃO PRÁTICA:
a) Um exemplo bem claro de uma empresa de serviços e uma empresa industrial (porque os efeitos são diferentes).
Exemplo 1 — Empresa de Serviços (Consultoria de TI)
Cenário |
PIS/COFINS |
ISS |
Total atual |
Novo IVA (IBS + CBS) |
Diferença |
Hoje |
3,65% (cumulativo) |
5% |
8,65% |
— |
— |
Pós-reforma |
— |
— |
— |
25% (estimado) |
+16,35 pontos percentuais |
Conclusão: Empresa de serviços que hoje paga 8,65% sobre o faturamento pode passar a pagar cerca de 25% (com possibilidade de crédito de insumos — mas serviços geralmente têm pouca despesa creditável).
Aumento expressivo de carga para o setor de serviços que usa poucos insumos.
b) Exemplo 2 — Empresa Industrial (Fábrica de móveis)
Cenário |
PIS/COFINS |
ICMS |
IPI |
Total atual |
Novo IVA (IBS + CBS) |
Diferença |
Hoje |
9,25% (não cumulativo) |
18% (média) |
5% |
~32% |
25% (estimado) |
–7 pontos percentuais |
Conclusão: A indústria, que hoje paga muitos tributos acumulados e tem dificuldade de recuperar créditos (principalmente de ICMS interestadual), poderá ver uma redução de carga e um sistema mais simples.
Redução de carga + mais crédito + menos contencioso jurídico
c) Simulação simples — Venda de um móvel (R$ 1.000)
Sistema Atual |
Sistema Novo |
|
Faturamento |
R$ 1.000 |
R$ 1.000 |
Tributos |
~R$ 320 |
~R$ 250 |
Tributo embutido no preço final |
~32% |
~25% |
Preço para consumidor (sem lucro) |
R$ 1.320 |
R$ 1.250 |
Conclusão: Para bens industrializados, o preço pode cair ou a margem da empresa aumentar.
Para serviços, o custo pode subir, repassado ou não ao consumidor.
d) Resumo visual — Quem ganha e quem perde
Setor |
Carga Atual |
Carga Nova |
Variação esperada |
Serviços (TI, advocacia) |
~8% |
~25% |
Aumento |
Indústria |
~30–35% |
~25% |
Redução |
Comércio |
~20–25% |
~25% |
Neutro/ligeiro aumento |
Lembrando que estes números são aproximações médias — cada empresa/situação pode ter variações grandes conforme o perfil de despesas, insumos e benefícios fiscais atuais.
e) cenário de pequeno comercio
vamos simular agora um pequeno comércio varejista (exemplo clássico: uma lojinha que vende roupas).
f) Cenário: Loja de roupas (pequeno varejo)
Premissas
- Margem bruta: 40%
- Atualmente optante pelo Simples Nacional (faixa 2 a 3% de tributos efetivos) ou Lucro Presumido (se for maior)
Vamos considerar fora do Simples, pois o Simples Nacional será mantido (mas posso te simular no Simples também se quiser).
Antes da Reforma (Sistema Atual)
Tributo |
Alíquota média |
Incidência |
PIS/COFINS |
3,65% (cumulativo) |
R$ 50.000 x 3,65% = R$ 1.825 |
ICMS |
12% (média estadual para varejo) |
R$ 50.000 x 12% = R$ 6.000 |
ISS |
Não incide (venda de mercadorias) |
— |
Total de tributos no mês
R$ 1.825 + R$ 6.000 = R$ 7.825
Carga efetiva sobre faturamento: 15,65%
Após a Reforma (IBS + CBS)
Tributo |
Alíquota estimada |
Incidência |
IBS + CBS |
25% (padrão) |
R$ 50.000 x 25% = R$ 12.500 |
Crédito sobre compras |
R$ 30.000 x 25% = R$ 7.500 |
Tributo a pagar = R$ 12.500 – R$ 7.500 = R$ 5.000
Carga efetiva sobre faturamento: 10%
Resumo — Pequeno comércio (varejo de roupas)
Sistema Atual |
Sistema Novo |
Diferença |
|
Faturamento |
R$ 50.000 |
R$ 50.000 |
— |
Tributos pagos |
R$ 7.825 |
R$ 5.000 |
– R$ 2.825 |
Carga efetiva |
15,65% |
10% |
Redução |
Conclusão prática: Para o pequeno comércio que compra mercadorias (com crédito cheio) e revende, a reforma reduz a carga tributária.
Isso porque:
Vai recuperar 100% do imposto pago nas compras
O sistema antigo (ICMS + PIS/COFINS cumulativo) gera mais cumulatividade que o IVA puro
g) E se for Simples Nacional?
O Simples será mantido — mas microempresas e EPPs terão direito a crédito presumido na cadeia (quem compra do Simples vai poder tomar crédito, hoje não pode).
Isso pode beneficiar a competitividade do pequeno.
Resumo final (bem direto)
Setor |
Efeito provável da reforma |
Pequeno comércio (varejo) |
Redução de carga tributária |
Serviços pequenos (ex.: salão de beleza) |
Aumento se sair do Simples (se ficar no Simples → praticamente neutro) |
Concluindo, um simples pitaco sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA, ainda em fase de regulamentação e criação das plataformas nos governos Federal, Estaduais e Municipais.
Estamos no ano de estudos e compreensão do que vem, no que tange a tributos no brasil, a partir de 2026 e até 2033, quando se espera esteja amplamente implantada.
Concluindo, a REFORMA TRIBUTÁRIA É SIMPLES, porém o Split Payment deve ser estudado, aprendido e entendido pelos profissionais que irão operar o novo sistema. Há excelentes artigos sobre este tema já postado em sites tributários, por grandes articulistas tributários.
Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING .Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAIS, Roberto Rodrigues de. Reforma tributária em simples detalhes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 jun 2025, 04:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/68768/reforma-tributria-em-simples-detalhes. Acesso em: 14 ago 2025.
Por: Rodrigo Lima da Silva
Por: Roberto Rodrigues de Morais
Por: Ivson Coêlho
Por: Roberto Rodrigues de Morais
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