DAVID MEZECO[1]
MARIA LUÍSA PORATH[2]
(coautores)
RESUMO: O ensino jurídico brasileiro enfrenta críticas históricas devido ao seu formato tradicionalmente expositivo, caracterizado pela repetição de conteúdos e pelo distanciamento da prática social. Este modelo tem se mostrado inadequado para as demandas contemporâneas da profissão, resultando na formação de discentes tecnicistas, pouco sensíveis às desigualdades estruturais. Diante desse cenário, cresce o interesse por metodologias ativas, destacando-se as clínicas jurídicas como propostas pedagógicas integradoras de ensino, pesquisa e extensão. O artigo se propõe a investigar se as clínicas jurídicas são capazes de romper com os limites do modelo tradicional e promover uma formação acadêmica crítica, prática e socialmente comprometida. A hipótese central sustenta que essa metodologia proporciona importante integração entre teoria e prática, desde que inserida em contextos institucionais adequados. Analisa-se as contribuições das clínicas como metodologia ativa no ensino, estruturando-se em contextualização histórica, discussão dos pressupostos pedagógicos e estudo da Clínica de Justiça Ecológica da UFSC. Conclui-se que as clínicas jurídicas emergem como um modelo inovador, criando espaços onde discentes desenvolvem competências em contextos reais, atuando com demandas coletivamente relevantes e promotoras de acesso à justiça, portanto se revelam como instrumentos capazes de materializar diretrizes educacionais contemporâneas.
Palavras-chave:. Ensino jurídico; metodologias ativas; clínicas jurídicas.
ABSTRACT: Brazilian legal education faces historical criticism due to its traditionally expository format, characterized by the repetition of contents and the distancing from social practice. This model has proved inadequate for the contemporary demands of the profession, resulting in the formation of technicist students, less sensitive to structural inequalities. Given this scenario, there is growing interest in active methodologies, highlighting legal clinics as integrative pedagogical proposals of teaching, research and extension. The article aims to investigate whether legal clinics are able to break with the limits of the traditional model and promote a critical, practical and socially committed academic training. The central hypothesis holds that this methodology provides important integration between theory and practice, provided it is inserted in appropriate institutional contexts. It analyzes the contributions of clinics as an active teaching methodology, structured in historical contextualization, discussion of pedagogical assumptions and study of the Ecological Justice Clinic of UFSC. It is concluded that legal clinics emerge as an innovative model, creating spaces where students develop skills in real contexts, acting with collectively relevant demands and promoters of access to justice, therefore reveal themselves as instruments capable of materializing contemporary educational guidelines.
Keywords: Legal education; active methodologies; legal clinics.
1 INTRODUÇÃO
O ensino jurídico brasileiro há muito tempo convive com críticas a seu formato predominantemente tradicional. Caracterizado por aulas expositivas, repetição de conteúdos doutrinários e escassa vinculação com a prática social, esse modelo formativo tem se mostrado insuficiente diante das exigências contemporâneas da profissão jurídica e da sociedade democrática. O distanciamento entre o que se ensina e o que se demanda no mundo real resulta na formação de operadores do Direito tecnicistas, pouco sensíveis à pluralidade de sujeitos e às desigualdades estruturais que marcam o acesso à justiça.
Nesse cenário, cresce o interesse por metodologias ativas que reposicionem o estudante no centro do processo formativo. Entre elas, destacam-se as clínicas jurídicas, que se consolidam como propostas pedagógicas integradoras de ensino, pesquisa e extensão. Essas clínicas se estruturam como espaços institucionais permanentes, nos quais os discentes atuam em contextos reais ou simulados, acompanhados por professores-orientadores, desenvolvendo competências cognitivas, instrumentais e interpessoais.
Diante desse contexto, o artigo tem como problema de pesquisa a seguinte indagação: as clínicas jurídicas são capazes de romper com os limites do modelo tradicional e promover, de forma efetiva, uma formação acadêmica crítica, prática e socialmente comprometida? Parte-se da hipótese de que a adoção dessa metodologia ativa no ensino jurídico brasileiro traz uma importante integração entre prática e teoria, desde que inseridas em contextos institucionais que assegurem suporte acadêmico, autonomia didática e vinculação orgânica aos projetos de pesquisa e extensão.
O objetivo geral desta pesquisa, portanto, é analisar as contribuições das clínicas jurídicas como metodologia ativa no ensino jurídico. Para isso, o trabalho está estruturado em seções que buscam especificamente: (i) contextualizar historicamente o surgimento e o desenvolvimento das clínicas jurídicas no Brasil e no exterior; (ii) discutir os pressupostos pedagógicos e metodológicos da pedagogia clínica; e (iii) apresentar, posteriormente, um estudo da Clínica de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com base em sua experiência institucional.
Quanto ao percurso metodológico, adota-se o método dedutivo-indutivo. A etapa dedutiva consiste na análise da fundamentação teórica e normativa do tema. Já a etapa indutiva foca na análise da experiência da Clínica de Justiça Ecológica da UFSC. As técnicas empregadas são a pesquisa bibliográfica e documental, baseadas em doutrina, normas educacionais e documentos institucionais disponibilizados na página da clínica.
A justificativa para a realização desta pesquisa reside na necessidade urgente de transformação do ensino jurídico brasileiro, ainda preso a modelos formativos que não dialogam com as diretrizes educacionais contemporâneas nem com as demandas sociais emergentes. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de 2004 e 2018, editadas pelo Ministério da Educação, já apontam para a obrigatoriedade da formação integral do aluno, com articulação entre saber teórico, prática jurídica e compromisso com a justiça. Neste sentido, as clínicas jurídicas se revelam como instrumentos capazes de materializar essas diretrizes, sendo não apenas um espaço de prática, mas um modelo formativo completo e inovador.
Além disso, destaca-se a relevância social da temática, considerando que essas clínicas frequentemente atuam com populações vulnerabilizadas ou demandas de interesse coletivo, promovendo o acesso à justiça em suas múltiplas dimensões. No plano jurídico, a atuação das clínicas como amicus curiae, bem como sua participação em litígios estratégicos e produção de conhecimento aplicado, reforça o papel da universidade como espaço ativo na defesa de direitos humanos e na consolidação da democracia.
2 O MODELO CLÍNICO NO DIREITO: TRAJETÓRIA, METODOLOGIA E APLICAÇÃO
2.1 Contextualização teórica
Como sobredito, as clínicas jurídicas surgem como uma reposta crítica à formação jurídica tradicional, marcada por um ensino dogmático, teórico e desvinculado das práticas sociais. A proposta da clínica articula teoria e prática, com a ideia de promover um modelo de ensino mais dinâmico e com maior participação dos alunos, e incentivando a serem mais comprometidos com a justiça social (Machado; Alves, 2006, Lapa; Mesquita, 2015).
O conceito de clínica jurídica não possui um modelo único, podendo variar conforme o contexto institucional e os objetivos pedagógicos da instituição. Trata-se de um espaço físico, concebido como ambiente estruturado e permanente dentro das instituições de ensino, que permite o atendimento jurídico, a elaboração de peças processuais e a orientação da comunidade, entre outros, de forma semelhante ao funcionamento das clínicas dos cursos da área de saúde, como Medicina, Psicologia ou Enfermagem, mas voltada à prática forense (Machado; Alves, 2006, Aiken; Wizner, 2004).
Como leciona os mesmos autores, é, portanto, um espaço de aprendizagem prática supervisionada, na qual, estudantes de Direito atuam em casos reais ou simulados, sob a orientação de docente, desenvolvendo atividades jurídicas com finalidades pedagógicas, socais e formativas. Elas podem envolver atendimento direto a comunidades, produção de relatórios jurídicos, participação em litígios estratégicos, elaboração de pareceres, educação popular em direitos, entre outras formas de intervenção.
Aqui, importante mencionar que uma diferença relevante entre clínicas jurídicas e os Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) ou Escritórios Modelo está na concepção pedagógica e no grau de autonomia. Enquanto os NPJ’s estão majoritariamente voltados ao cumprimento de estágios obrigatórios com foco em processos individuais e na prática forense tradicional, muitas vezes subordinados às exigências curriculares mínimas, as clínicas jurídicas propõem um ensino mais integrado e interdisciplinar, com maior liberdade metodológica, vínculo com pesquisa e extensão, e atuação estratégica em temas sociais relevantes (Machado; Alves, 2006; Lapa; Mesquita, 2015).
Segundo Hurwitz (2006), que trata especificamente das clínicas de direitos humanos, por exemplo, "não existe um paradigma único (...) elas são diversas e, como a própria advocacia em direitos humanos, inovadoras e contextualizadas". Essa diversidade revela-se também nas clínicas voltadas a temas específicos, como justiça ambiental, direito das mulheres, população LGBTQI+, entre outras. Em comum, todas compartilham o objetivo de aproximar os estudantes da realidade social e fortalecer a dimensão prática e cidadã do ensino jurídico.
No cenário internacional, o movimento Clinical Legal Education teve início nos Estados Unidos, consolidando-se ao longo do século XX como uma proposta de ensino jurídico baseada na prática e voltada à promoção do acesso a justiça. Um dos marcos iniciais foi a introdução do “case method” na Harvad Law School por Christopher Langdell, na década de 1870, que influenciou a transformação do ensino jurídico ao valorizar a análise dos casos reais. Posteriormente, diversas instituições norte-americanas passaram a criar clínicas jurídicas universitárias, permitindo que os estudantes atendessem casos sob supervisão docente, com finalidade pedagógica e social. Essas experiências foram fundamentais para aproximar o ensino jurídico da realidade social (Machado; Alves, 2006).
No Brasil, as clínicas jurídicas começaram a se estruturar com mais força no início do século XXI. Embora experiências de prática jurídica fossem previstas desde décadas anteriores, como nos Núcleos de Prática Jurídica, o modelo clínico se consolida como uma alternativa crítica e inovadora, distinta da lógica meramente instrumental do estágio supervisionado. O impulso normativo para essa transformação veio com a Portaria MEC nº 1886/1994, e posteriormente, com a Resolução CNE/CES nº 09/2004, as quais reforçam a necessidade de integração entre teoria e prática e estimularam a adoção de metodologias ativas no ensino jurídico (Machado; Alves, 2006).
Diante da crise do ensino de Direito no Brasil, os cursos jurídicos ainda hoje buscam um espaço para articular a teoria com a prática jurídica e, ainda, formar profissionais da área do Direito comprometidos com a Justiça Social. Assim, além dos outros espaços universitários existentes, nesta última década, diferentes formatos de clínicas jurídicas surgiram no Brasil. É possível identificar diversos espaços dentro dos cursos jurídicos brasileiros que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e/ ou extensão na temática dos direitos humanos, em especial, centros, núcleos, laboratórios ou institutos de direitos humanos. No entanto, esses espaços denominados clínicas jurídicas somente surgiram a partir do século XXI (Lapa, 2014, p. 72).
Ainda que houvesse espaços de prática jurídica (como os NPJ’s) desde décadas anteriores, o modelo clínico se diferencia por sua autonomia didática, interdisciplinaridade e por seu papel social. A influência de clínicas, como as de direitos humanos, impulsionou esse movimento, consolidando diversas experiências em universidades de todas as regiões do país. A propósito, a experiência da Clínica de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina evidencia como essa prática pode favorecer o desenvolvimento de consciência socioambiental, senso crítico e compromisso com a cidadania.
A proposta da clínica está, portanto, profundamente alinhada com o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, consagrado no artigo 207 da Constituição Federal. Ao vivenciar casos reais, os discentes desenvolvem competências técnicas, éticas e humanas, exercitando habilidades como escuta qualificada, argumentação jurídica, mediação de conflitos e atuação extrajudicial.
Como afirmam Lapa e Mesquita (2015, p. 22):
As clínicas jurídicas propiciam ao estudante de direito uma formação crítica e comprometida com a transformação social, ao possibilitarem o contato direto com a realidade e com os sujeitos de direito historicamente excluídos do sistema de justiça. Assim, a clínica se consolida como instrumento de formação integral e socialmente engajada dos estudantes de Direito.
Em síntese, a compreensão preliminar dessa contextualização histórica consiste em sedimentar que as clínicas surgem como forma de contrapor a metodologia tradicional do ensino à época, diante de uma crise instalada não só em termos de Brasil, mas América Latina como um todo. Desse modo, exige reconhecer que elas se estruturam como espaços físicos dentro das instituições de ensino, voltados ao desenvolvimento de prática e extensão, constituindo verdadeiros centros de reflexão acerca dos fins e alcance do próprio Direito, além de viabilizar o entendimento do seu papel na sociedade, razão pela qual os discentes são considerados protagonistas dentro do processo de angariação do conhecimento.
2.2 Aspectos pedagógicos e metodológicos
A metodologia clínica fundamenta-se em quatro pilares interdependentes: autonomia e protagonismo estudantil; articulação da teoria e prática; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; e interdisciplinaridade (Lapa, 2019). Quanto ao primeiro pressuposto, a metodologia clínica é centrada no acadêmico. O professor atua como um facilitador desse protagonismo estudantil: proporciona espaço para que os acadêmicos possam refletir e tomar decisões. A partir desse espaço seguro de compartilhamento de ideias, os acadêmicos se sentem empoderados para propor caminhos criativos para problemas complexos.
Já o segundo pressuposto proporciona uma aproximação dos livros acadêmicos com as diversas realidades sociais que circundam o ambiente. Segundo Huerta (2007), a metodologia clínica é o elo entre a teoria e a prática. É a materialização do mundo das ideias; é o aprender fazendo. Esse pressuposto está intimamente ligado ao seguinte: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Por meio do ensino, os acadêmicos têm acesso à teoria e aos grupos de estudo e com o conhecimento teórico, nasce a necessidade de aprofundar esses temas por meio da pesquisa. Por último, a extensão se concretiza por meio de atendimentos a comunidades e representação em discussões jurídicas, inclusive com a possibilidade de atuar como amicus curiae.
Essa modalidade de intervenção processual, prevista em leis como a Lei nº 9.868/1999 e o Código de Processo Civil de 2015, permite que entidades com representatividade e expertise em determinada matéria contribuam para o debate em ações de grande relevância, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF (Lima; Alves, 2024). As universidades, representadas por suas clínicas, têm se destacado como atores qualificados nesse cenário, transformando a intervenção judicial em uma poderosa ferramenta pedagógica.
O último pressuposto é a interdisciplinaridade: os problemas enfrentados nas clínicas não podem ser segmentados em caixas puramente jurídicas. Muitas vezes, os acadêmicos do Direito precisam dialogar com outras áreas, como psicologia, economia e sociologia, para compreender o contexto analisado. Esse desenvolvimento de uma visão mais ampla e integrada, conforme Lapa (2019), é um dos pilares da metodologia clínica.
Destaca-se que o fio condutor dessa metodologia é o compromisso com a justiça social. A própria razão de ser de muitas clínicas se vincula ao desejo de transformação social e ao respeito aos direitos da vida socioambiental. Todas essas questões possibilitam que o Direito possa ser uma "ferramenta política para a aquisição, exercício e defesa de direitos" (Haddad, 2020, p. 149).
Embora a crescente adoção de clínicas jurídicas no Brasil seja promissora, exige uma análise crítica. Seus benefícios formativos são claros, em que pese encontrem barreiras importantes, como desafios institucionais e tensões pedagógicas que limitam seu alcance, além de obstáculos financeiros. A eficácia desse método ativo no desenvolvimento de competências profissionais, os óbices à sua institucionalização e as complexas dinâmicas de poder que as atravessam são dimensões cruciais para compreender seu verdadeiro potencial transformador.
Quanto aos benefícios, a metodologia clínica se alinha às Diretrizes Curriculares Nacionais por meio de três competências: cognitiva, instrumental e interpessoal (Brasil, Resolução CNE/CSE n.º 5, 2018). Ao se depararem com casos complexos, os acadêmicos são estimulados a ampliar sua capacidade analítica (competência cognitiva), vivenciar oportunidades de elaboração de pareceres e relatórios (competência instrumental), bem como aprimorar o trabalho em equipe e a gestão de conflitos (competência interpessoal), o pilar da formação do ser (Lapa, 2019; Lapa; Medeiros; Soares, 2022).
Contudo, a metodologia clínica também enfrenta desafios. Não é raro que clínicas, criadas pelo esforço quase solitário de docentes e discentes, não recebam o devido apoio institucional, seja por meio de incentivos financeiros ou de espaços adequados. Com isso, muitas passam a depender de editais e auxílios externos, sem garantia de continuidade a longo prazo (Fortes, 2018). Um exemplo dessa fragilidade é o caso da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), que em março de 2025, viuse obrigada a encerrar suas atividades por questões institucionais e financeiras (Nota de repúdio, 2025).
Outro desincentivo prático – e já mencionado neste artigo – é o senso comum de que clínicas jurídicas, EMAJs e NPJs possuem a mesma proposta. Sobretudo pelo fato de que os escritórios modelos já possuem uma estrutura consolidada nas faculdades e universidades que oferecem o curso de Direito, mormente pela necessidade de que os estudantes passem pelo estágio obrigatório que está presente nas grades curriculares, de modo que nem sempre dirigentes das instituições de ensino conseguem perceber a importância e a distinção da clínica jurídica para a sociedade.
Conforme visto ao longo deste artigo, a clínica atua de forma independente ou até mesmo complementar aos escritórios modelos, não possuindo os mesmos pressupostos e objetivos, já que podem propor até intervenções com a comunidade local que não versem necessariamente sobre litígios e, ainda, como pontua Gomes (2019), por terem maior flexibilidade na escola dos casos, forma de atuação e composição de equipes.
Portanto, os aspectos pedagógicos e metodológicos das clínicas revelam uma proposta alinhada com as exigências contemporâneas da educação jurídica. Todavia, a concretização de seu potencial depende de políticas institucionais de incentivo e do reconhecimento de sua especificidade pedagógica. A seguir, apresenta-se uma experiência concreta de aplicação dessa proposta, a partir da atuação da Clínica de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina.
2.3 A clínica de justiça ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina
De acordo com a edição 2025 do Center for World University Rankings, a Universidade Federal de Santa Catarina está entre as 3,4% melhores universidades do mundo, tendo sido colocada em décimo terceiro lugar entre as América Latina e Caribe, em nono lugar entre as brasileiras e, entre as federais, foi alocada na quinta posição (CWUR, 2025). A instituição possui apenas um Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), que fica localizado no município de Florianópolis/SC.
A partir da ideia de construir uma Universidade extensionista, em 2019 foi estabelecida a Clínica de Justiça Ecológica, vinculada ao Grupo de Estudos Observatório de Justiça Ecológica. Esta iniciativa reflete o compromisso institucional com uma universidade aberta à comunidade, voltada para o enfrentamento dos problemas sociais locais e para a promoção de uma formação jurídica orientada por princípios de ética socioambiental. Assim, constitui-se como um projeto de extensão focado na assessoria jurídica para defesa desses direitos.
Sua atuação concentra-se na capacitação de cidadãos nas esferas jurídica e política para o enfrentamento de violações neste âmbito, oferecendo assessoria jurídica para ações judiciais e formação prática aos discentes. Em um estudo publicado pelos seus integrantes, foi constatado que embora a natureza prolongada dos litígios não permita análises de resultados em curto prazo, já são observáveis efeitos positivos através de propostas inovadoras de participação e representação popular no Poder Judiciário. Diante do modelo de desenvolvimento brasileiro marcado pela exclusão e predação, com frequentes violações de direitos, a Clínica tem contribuído significativamente para a defesa de grupos vulneráveis e comunidades marginalizadas pelo sistema dominante (Albuquerque, et. al., 2022).
No quesito operacionalização, a Clínica de Justiça Ecológica da UFSC possui cinco subáreas de atuação: participação democrática; saúde e agrotóxicos; biodiversidade e espaços protegidos; direitos dos animais e litígios climáticos. Ainda nas palavras da própria coordenadora e dos participantes (2022), desenvolvem atividades através da promoção do acesso à informação mediante debates, cursos e oficinas direcionados tanto aos estudantes de graduação quanto à comunidade externa.
Suas ações, assim, visam informar e capacitar cidadãos nos aspectos legais e políticos necessários para o enfrentamento de violações de direitos socioambientais decorrentes de empreendimentos públicos ou privados autorizados por instituições oficiais, abrangendo as esferas local, regional, nacional e internacional. Adicionalmente, a Clínica busca participar como amicus curiae em processos judiciais que envolvem desrespeito a direitos fundamentais e descumprimento da legislação brasileira nas suas áreas de atuação, promovendo simultaneamente o acesso à informação e a formação prática dos estudantes.
Já quanto a metodologia empregada, como inclusive mencionado anteriormente, essa Clínica integra o Grupo de Pesquisa Observatório de Justiça Ecológica, cadastrado no CNPq, coordenado pelas professoras Paula Brugger e Letícia Albuquerque, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD/UFSC), sendo constituída por professores, pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação, além de colaboradores. Ainda, atua de forma proativa e responsiva na assessoria a organizações não governamentais em litígios socioambientais, proporcionando intercâmbio com a comunidade, enriquecimento do ambiente pedagógico e retorno social (Albuquerque, et. al., 2022).
No que tange à dimensão da pesquisa, explica a coordenadora e os integrantes que a vinculação da Clínica a um grupo de pesquisa e o envolvimento de pesquisadores em diferentes níveis de formação promovem a conexão das atividades acadêmicas. A complexidade dos litígios socioambientais, frequentemente envolvendo discussões inéditas, faz com que as ações de ensino e assessoria se configurem simultaneamente como atividades de pesquisa, consolidando o caráter integrador da proposta pedagógica.
Aliás, algumas atividades mencionadas na página da Clínica e em artigos dos participantes demonstram que em sua metodologia há a nítida integração de ensino, pesquisa e extensão (Albuquerque, et. al., 2022; Silva; Rosa, 2022):
(a) Amicus Curiae: ADI 5385 sobre a recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio dos seus pesquisadores, apresentaram sustentação oral. Além disso, na ADPF 708 sobre Fundo Clima, apresentaram memoriais com contribuições à audiência pública, expondo a má gestão na Política Nacional de Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187/2009;
(b) Litígio estratégico: Na ação federal 5002236-48.2012.4.04.7216, elaborou parecer apontando os prejuízos da liberação da atividade de turismo de observação de baleias na localidade da APA da Baleia Franca. Proposição de ACP em defesa da Lagoa da Conceição, cujo argumento foi uma tese inovadora de natureza como sujeito de direitos. Representação de organizações não governamentais na ACP 0900423-92.2016.8.24.0045sobre o massivo uso de agrotóxicos em lavouras de arroz na área próxima ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
(c) Atividades de educação: Promoção de ensino jurídico e capacitação de cidadãos e estudantes através de três seminários: "Direito Ambiental, Agrotóxicos e a Ecologização do Direito”, "Áreas protegidas e participação democrática'' e “Protegendo o meio ambiente através dos Direitos Humanos", que ocorreram respectivamente nos anos de 2019, 2020 e 2021;
(d) Conferências, entrevistas e séries: Participação no “Programa Direto ao Ponto” da TV CONPEDI, programa que propõe a discussão de grandes temáticas relacionadas ao direito, sociedade, cultura e educação, junto a grandes personalidades acadêmicas nacionais e internacionais. Participação no IHU Ideias, do Instituto Humanitas Unisinos, que é um espaço de discussão, análise e avaliação de questões que se constituem em grandes desafios de nossa época, foi ministrado o painel “Megamineração e conflitos socioambeitnais: o direito está pronto para nos proteger?”;
(e) Publicações: Mais de cinco publicações dos discentes e docentes da Clínica foram encontrados na página, em periódicos indexados, capítulos de livros e anais de seminários.
Como se percebe, a experiência da Clínica de Justiça Ecológica da UFSC demonstra como as clínicas jurídicas podem efetivamente materializar os princípios de uma educação jurídica transformadora e socialmente engajada. Através de sua estrutura organizacional bem definida, com cinco subáreas de atuação específicas, e sua metodologia que integra organicamente ensino, pesquisa e extensão, a Clínica consegue superar as limitações do modelo tradicional de ensino jurídico. A diversidade de suas atividades – desde a participação como amicus curiae em casos de relevância nacional até a promoção de seminários educativos e a produção acadêmica qualificada – evidencia que é possível formar juristas críticos, tecnicamente competentes e comprometidos com a justiça social.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo empreendeu uma análise sobre as clínicas jurídicas, partindo da premissa de que o ensino jurídico brasileiro, historicamente arraigado em um formato tradicional e predominantemente expositivo, tem se mostrado insuficiente para as complexas demandas de uma sociedade em constante transformação. A crítica central residia na formação de profissionais tecnicistas, distanciados da realidade social e das desigualdades estruturais que permeiam o acesso à justiça. Diante desse panorama, o trabalho buscou investigar se as clínicas jurídicas, enquanto uma metodologia ativa de ensino, são capazes de efetivamente romper com os limites desse modelo e promover uma formação acadêmica crítica, prática e socialmente relevante.
Ao longo da pesquisa, a hipótese central – de que as clínicas jurídicas proporcionam uma integração fundamental entre teoria e prática, desde que inseridas em contextos institucionais adequados – foi não apenas sustentada, mas robustamente evidenciada. A contextualização histórica revelou que as clínicas surgiram como uma resposta ao ensino dogmático, tanto no cenário internacional, baseado em aulas meramente expositivas, com o pioneirismo norte-americano e, quanto no Brasil, ganhando força a partir do século XXI, impulsionadas por normativas que preconizam uma formação jurídica mais integral.
Os aspectos pedagógicos e metodológicos foram minuciosamente explorados, destacando-se seus quatro pilares fundamentais: o protagonismo e a autonomia estudantil; a articulação indissociável entre teoria e prática; a integração entre ensino, pesquisa e extensão; e a inerente interdisciplinaridade. Esses pilares, conforme discutido, transformam o professor em um facilitador, permitindo que os discentes "aprendam fazendo", desenvolvendo não apenas competências cognitivas e instrumentais, mas também interpessoais.
A metodologia clínica se alinha, portanto, de forma plena com as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2004 e 2018, que preconizam a formação integral do aluno e o compromisso com a justiça social. Embora o artigo não se furte a apontar os desafios, como a necessidade de suporte institucional – sobretudo financeiro – e o equívoco de sua equiparação aos Núcleos de Prática Jurídica e Escritórios Modelos, esses obstáculos não ofuscam o imenso potencial da metodologia.
A experiência da Clínica de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) serviu como um estudo de caso emblemático, corroborando, na prática os pressupostos teóricos abordados. A atuação da Clínica, com suas cinco subáreas estratégicas e a promoção de debates, cursos, oficinas e seminários, demonstrou o compromisso da instituição com uma universidade extensionista e engajada. A participação ativa em litígios estratégicos, a atuação como amicus curiae em casos de grande relevância e a expressiva produção acadêmica dos seus integrantes são testemunhos incontestáveis da sua capacidade de integrar ensino, pesquisa e extensão de forma orgânica. A complexidade dos litígios socioambientais que a Clínica enfrenta, muitas vezes envolvendo discussões e elaboração de teses inéditas, reforça o caráter de pesquisa inerente às suas atividades.
Em suma, as clínicas jurídicas emergem como um modelo pedagógico inovador e indispensável para a superação das limitações do ensino jurídico tradicional, que ainda permanecem nas amarras de aulas protagonizadas pelo docente, relegando o discente a um papel secundário no processo de ensino-aprendizagem. Ao criar espaços onde os discentes desenvolvem competências técnicas, éticas e humanas em contextos reais, atuando com demandas coletivamente relevantes e promovendo o acesso à justiça, elas se revelam como uma metodologia importante de efetivação das diretrizes educacionais contemporâneas.
A formação de juristas críticos, tecnicamente competentes e, sobretudo, socialmente comprometidos, é a grande promessa e a realidade visível das clínicas jurídicas. Para que essa promessa se consolide plenamente, é imperativo o reconhecimento e o fortalecimento institucional dessas iniciativas, garantindo o suporte necessário para que continuem a pavimentar o caminho de uma educação jurídica inteiramente diferenciada e avançada.
Mais do que um mero espaço de prática jurídica, a Clínica se consolida como um laboratório de inovação pedagógica que, ao mesmo tempo em que capacita estudantes para os desafios contemporâneos da profissão, contribui efetivamente para a defesa de direitos fundamentais, bem como para um perfeito alinhamento entre aquilo que é visto em sala de aula com aquilo que está posto no bojo da sociedade, fazendo com que os alunos possam interferir de diversas maneiras no ambiente que estão inseridos, seja pelo auxílio direto em demandas litigiosas, seja pela interferência no conhecimento da comunidade acerca dos seus próprios direitos.
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[1] Advogado Trabalhista. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (LEGALLE). Mestrando em Direito (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera. Presidente da comissão da OAB Jovem da Subseção da OAB de São José/SC. Coordenador Adjunto do Grupo de Estudos da OAB/SC Seccional. Sócio Fundador do escritório Mezeco & Borges Advogados. E-mail: davidmezeco.adv@gmail.com. https://orcid.org/0000-0002-8448-1619.
[2] Advogada de Direito Internacional das Famílias, Patrimônio e Cidadania. Pós-graduada em Direito de Família e
Sucessões (IBDFAM). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Secretária da Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessório da Subseção da OAB de São José/SC. Secretária da Comissão de Direito Processual Civil da Subseção da OAB de São José/SC. Participante do Grupo de Estudos em Direito de Família e Sucessões em Perspectiva (GFAM/UFSC). E-mail: malu.mporath@gmail.com. https://orcid.org/0009-0001-6851-7060.
Advogada Criminalista. Especialista em Direito Penal e Criminologia (CERS/INTROCRIM). Mestranda em Direito (UFSC). Pós-graduanda em Tribunal do Júri (CERS), Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Económico e Europeu (IDPEE/COIMBRA) e Compliance pelo mesmo Instituto. Bacharel em Direito pela Faculdade CESUSC. Coordenadora Geral dos Grupos de Estudos da OAB/SC Seccional. Coordenadora Adjunta no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Santa Catarina (IBCCRIM/SC). E-mail: advpriscillafranco@gmail.com. https://orcid.org/0000-0003-1997-9880.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AMORIM, PRISCILLA FRANCO. Ensino e prática: as clínicas jurídicas como metodologia ativa de integração do saber Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 dez 2025, 04:43. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigo/69916/ensino-e-prtica-as-clnicas-jurdicas-como-metodologia-ativa-de-integrao-do-saber. Acesso em: 13 dez 2025.
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