Em texto antecedente já abordei a questão do anacronismo da alegação da suposta necessidade de separação entre unidades periciais e a polícia judiciária.
Mas estamos no Brasil e não há muito que esperar. A qualquer chance a questão anacrônica de que há uma necessidade de separação da perícia das polícias judiciárias volta à tona.
O último pretexto foi a Operação no Rio de Janeiro contra o Crime Organizado e Tráfico de Drogas.
O Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Ministro Alexandre de Moraes e com fulcro na chamada “ADPF das Favelas” (ADPF 635 STF), mais uma vez não se autoconteve e imiscuiu-se em atividade policial pretendendo exercer fiscalização que não cabe ao Poder Judiciário.
Em meio a todo esse imbróglio, o Governo Federal e a Polícia Federal alegam que não participaram da referida operação porque não havia matéria de interesse federal (o que é questionável quando se trata de crime organizado e tráfico que todos sabem envolver o país inteiro e até com ligações internacionais). Mas, afirmaram que não se envolveram porque não havia matéria federal.
Insolitamente, mesmo dizendo que não havia interesse federal, após a operação, a Polícia Federal quer participar das perícias médico – legais e de local. Ora, o Estado do Rio de Janeiro tem seu próprio IML e Instituo de Criminalística, de modo que não necessita dos serviços federais para tanto, ainda mais quando o Governo Federal e a Polícia Federal foram omissos na operação, alegando desinteresse pelo caso. Por isso, em atitude escorreita, o Governador do Rio de Janeiro, dispensou essa suposta “ajuda”.
Eis que então, em manifestação política absolutamente apartada do mais mínimo esforço de autocontenção judicial, o Ministro Alexandre de Moraes retorna com a velha cantilena politiqueira, demagógica, anacrônica e oportunista de que as Unidades de Perícia devem ser separadas da Polícia Civil, como que insinuando alguma suspeita relativa à independência do IC e do IML cariocas.
Na verdade, é mais que evidente que o que se pretendia era uma perícia federal parcial e dirigida politicamente para prejudicar o trabalho das Polícias do Rio de Janeiro e do Governador ligado à oposição. É triste ver um Judiciário politizado (no mau sentido) e envolvido em tramas desonestas, nesse caso se aproveitando de contingências para firmar posição parcial e reacender polêmica indefensável. Infelizmente, é assim que nos vemos neste país.
REFERÊNCIAS
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