ANDRÉ DE PAULA VIANA[1]
(orientador)
RESUMO: Este trabalho aborda o erro médico e a violência obstétrica sob a ótica ético-legal, buscando compreender suas causas, consequências e implicações para a prática assistencial no Brasil. O estudo tem como objetivo central analisar como a responsabilização civil e penal, aliada à observância dos princípios bioéticos da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, pode prevenir práticas desumanizadas e assegurar a efetivação dos direitos das mulheres. A metodologia utilizada consiste em pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico, com método dedutivo, fundamentada em doutrinas, legislações, artigos científicos, dados estatísticos e análise de casos emblemáticos. A investigação evidencia que fatores históricos, sociais e institucionais, como a medicalização excessiva, a desigualdade estrutural e a precariedade dos serviços de saúde, contribuem para a perpetuação de práticas abusivas no atendimento obstétrico. Os resultados demonstram que o erro médico e a violência obstétrica acarretam graves consequências físicas, psicológicas e sociais às mulheres, incluindo traumas emocionais e sequelas permanentes, além de repercussões éticas, jurídicas e profissionais para os agentes de saúde. Casos emblemáticos analisados reforçam a urgência de medidas preventivas, revisão de protocolos e fortalecimento da fiscalização. Conclui-se que a capacitação contínua, a promoção de práticas humanizadas e a aplicação efetiva das normas legais são elementos essenciais para garantir uma assistência obstétrica segura, digna e eticamente responsável no Brasil.
Palavras-chave: Erro Médico; Violência Obstétrica; Ética Profissional; Humanização do Parto; Responsabilidade Civil.
ABSTRACT: This paper addresses medical error and obstetric violence from an ethical and legal perspective, seeking to understand their causes, consequences, and implications for healthcare practices in Brazil. The study's central objective is to analyze how civil and criminal liability, combined with adherence to the bioethical principles of autonomy, beneficence, nonmaleficence, and justice, can prevent dehumanizing practices and ensure the realization of women's rights. The methodology used consists of qualitative bibliographic research with a deductive method, based on doctrines, legislation, scientific articles, statistical data, and analysis of emblematic cases. The investigation highlights that historical, social, and institutional factors, such as excessive medicalization, structural inequality, and precarious health services, contribute to the perpetuation of abusive practices in obstetric care. The results demonstrate that medical errors and obstetric violence have serious physical, psychological, and social consequences for women, including emotional trauma and permanent after-effects, as well as ethical, legal, and professional repercussions for healthcare workers. The emblematic cases analyzed reinforce the urgent need for preventive measures, protocol revisions, and strengthened oversight. The conclusion is that ongoing training, the promotion of humane practices, and the effective application of legal standards are essential elements to ensure safe, dignified, and ethically responsible obstetric care in Brazil.
Key-words: Medical Error; Obstetric Violence; Professional Ethics; Humanization of Childbirth; Civil Liability.
1 INTRODUÇÃO
O aumento dos relatos e denúncias de práticas abusivas no contexto obstétrico brasileiro, evidenciado por levantamentos como o da Fundação Perseu Abramo (2010) que aponta que uma em cada quatro mulheres já sofreu algum tipo de violência obstétrica e pela pesquisa “Nascer no Brasil”, da Fiocruz (2014), tem evidenciado a urgência de refletir sobre a qualidade da assistência prestada às mulheres no ciclo gravídico-puerperal. Nesse cenário, o erro médico e a violência obstétrica se destacam como fenômenos que afetam não apenas a saúde física e psicológica da parturiente, mas também a efetivação de direitos fundamentais assegurados pela legislação e pelos princípios bioéticos. A relevância do tema está em compreender como a medicalização excessiva, as estruturas institucionais e os determinantes sociais contribuem para a perpetuação de práticas desumanizadas no atendimento ao parto.
Este trabalho delimita-se a analisar os aspectos ético-legais do erro médico e da violência obstétrica no Brasil, investigando suas causas, consequências e implicações para a prática assistencial. A proposta consiste em examinar de que forma a responsabilização civil e penal dos profissionais e instituições, aliada à observância dos princípios de autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, pode contribuir para prevenir tais práticas e garantir maior proteção às mulheres.
Para alcançar esse objetivo, a pesquisa adota metodologia qualitativa de cunho bibliográfico, fundamentada em doutrinas, legislações, artigos científicos, dados estatísticos e análise de casos emblemáticos, utilizando o método dedutivo. A abordagem teórica e documental possibilita compreender não apenas os fundamentos legais e éticos envolvidos, mas também os reflexos sociais e institucionais da assistência obstétrica no país.
Ao longo do trabalho, discutem-se conceitos essenciais, a evolução histórica da assistência obstétrica, os determinantes sociais e culturais que favorecem práticas abusivas, e os mecanismos jurídicos de responsabilização disponíveis. Também são analisadas as consequências do erro médico e da violência obstétrica tanto para as mulheres quanto para os profissionais de saúde, bem como as estratégias de prevenção e humanização capazes de transformar o cenário atual. Pretende-se, assim, oferecer subsídios teóricos e práticos para o fortalecimento de uma assistência obstétrica segura, ética, humanizada e legalmente amparada.
2 CONCEITUAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO
Antes de aprofundarmos a análise histórica e social, é essencial compreender, de forma clara, os conceitos que norteiam a presente pesquisa. Nesse sentido, inicia-se pela definição de erro médico, que, ao lado da violência obstétrica, constitui um dos pilares centrais para a compreensão das práticas inadequadas na assistência obstétrica.
2.1 Erro Médico
Antes de adentrarmos no tema, é necessário compreender que o erro médico é definido como qualquer ação ou omissão de um profissional de saúde que resulte em prejuízo ao paciente. Para que seja configurado um erro médico, é imprescindível que haja uma conduta inadequada que provoque dano e que este esteja ligado por um nexo causal comprovado à ação do médico. Essa conexão, sem a qual não se pode responsabilizar o médico, exige a comprovação de culpa caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia uma vez que, no Direito Civil brasileiro, a responsabilidade do profissional médico é, em regra, subjetiva. A responsabilidade objetiva aplica-se, via de regra, às instituições hospitalares e a procedimentos estéticos, quando há obrigação de resultado.
Os erros médicos são classificados como negligência, imprudência ou imperícia, conforme dispõe o art. 1° da Resolução CFM nº 2.217/2018, que institui o atual Código de Ética Médica “Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.”
Para Correia-Lima (2012), a negligência médica ocorre quando o profissional deixa de cumprir deveres básicos de cuidado, como realizar exame adequado ou acompanhar o paciente, ocasionando riscos graves à saúde.
Ainda de acordo com Correia-Lima (2012, p.29), “a imprudência aparece quando o médico, por u omissão, assume procedimento de risco para o paciente”.
Já a imperícia Correia-Lima (2012, p. 30) esclarece:
“A imperícia decorre da falta de observação das normas técnicas, despreparo prático ou insuficiência de conhecimentos. Portanto, será imperito o médico que utilizar meio de tratamento já abandonado, por inócuo; o obstetra que, na cesariana, lesa a bexiga da paciente; ou aquele que, utilizando o fórceps, provoca traumatismo cranioencefálico, provocando a morte do concepto.”
Em suma, cabe ao médico, como profissional de saúde, preservar, cuidar e zelar pela vida dos pacientes, oferecendo o mínimo de assistência e apoio durante momentos de enfermidade, conforme considerações da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.931/09:
“CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;”
É fundamental que, em situações de vulnerabilidade e medo, possamos confiar nossas vidas a um profissional médico. Afinal, em condições adversas, esperamos encontrar na assistência médica a segurança e dignidade que são direitos fundamentais de todo ser humano.
2.2 Violência Obstétrica
A violência obstétrica refere-se a um conjunto de práticas e comportamentos que violam a dignidade da mulher durante o atendimento obstétrico, afetando sua experiência de parto. Segundo Baruffi (2025), a violência obstétrica pode ser compreendida como qualquer ação que implique maus-tratos, abusos ou desrespeito no período do pré-natal, parto, pós-parto e até mesmo em situações de perda gestacional. Nessa perspectiva, toda conduta que provoque danos físicos, emocionais ou psicológicos à gestante, comprometendo sua vivência da maternidade, configura uma forma de violação de direitos humanos e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Este tipo de violência revela uma problemática complexa que reflete não apenas a desumanização do atendimento, mas também a reprodução de relações de poder desiguais no ambiente de saúde. Do ponto de vista jurídico, destaca-se que a legislação brasileira ainda não possui um tipo penal específico para a violência obstétrica, o que leva esses casos a serem enquadrados por analogia em delitos como lesão corporal (art. 129 do Código Penal), omissão de socorro (art. 135) e, em alguns casos, constrangimento ilegal (art. 146). Na esfera cível, a paciente pode buscar reparação por danos morais e materiais, com fundamento na violação de seus direitos fundamentais à integridade física e à dignidade. Para minimizar tais episódios, é essencial a implementação de protocolos que garantam a proteção dos direitos das mulheres, promovendo um atendimento pautado em respeito, dignidade e autonomia durante o processo de parto.
2.3 Contextualização Histórica e Social
2.3.1 Evolução da Assistência Obstétrica no Brasil: Do Tradicional à Humanização
A história da assistência obstétrica no Brasil pode ser compreendida em diferentes fases, refletindo mudanças sociais, científicas e políticas. Inicialmente, o cuidado durante o parto era predominantemente empírico e domiciliar, realizado por mulheres leigas conhecidas como "parteiras" ou "comadres", que viam o nascimento como um processo natural e fisiológico (Brenes, 1999; Carregal et al., 2020).
Com a institucionalização da medicina no século XIX, o parto começou a ser transferido para o ambiente hospitalar e passou a ser assistido por médicos-parteiros, marcando o início da medicalização (Brenes, 1999). Ao longo do século XX, consolidou-se um modelo tecnocrático, focado em intervenções e tecnologias, que frequentemente desconsiderava a fisiologia do parto e a autonomia da mulher, resultando em altas taxas de cesariana e uso excessivo de procedimentos como episiotomia e manobra de Kristeller (Carregal et al., 2020; Leal et al., 2019).
A partir das últimas décadas do século XX, impulsionado por movimentos sociais e políticas públicas como o PAISM e, mais recentemente, a Rede Cegonha e o projeto Parto Adequado, emergiu um forte movimento pela humanização da assistência ao parto (Carregal et al., 2020; Leal et al., 2019). Essa fase busca resgatar o protagonismo feminino, promover práticas baseadas em evidências e reduzir intervenções desnecessárias. A Enfermagem Obstétrica tem desempenhado um papel crucial nesse processo, sendo capacitada para assistir partos de risco habitual e promover um cuidado mais respeitoso e fisiológico (Carregal et al., 2020). Estudos recentes indicam avanços na adoção de boas práticas e, no setor privado, uma redução nas taxas de cesariana, embora desafios significativos ainda persistam na garantia de um atendimento humanizado e seguro para todas as mulheres (Leal et al., 2019).
A evolução histórica revela que a consolidação do modelo tecnocrático e medicalizado contribuiu diretamente para a adoção de práticas padronizadas, muitas vezes desconectadas das necessidades individuais das mulheres. Procedimentos como a manobra de Kristeller, episiotomias de rotina e o uso de ocitocina sem consentimento passaram a ser amplamente utilizados. Quando realizados de forma não consentida ou desnecessária, tais atos podem configurar erro médico ou violência obstétrica, tendo repercussões jurídicas nas esferas cível, penal e ética. Esses avanços demonstram a importância de promover práticas baseadas em evidências e respeitosas que valorizem a autonomia das mulheres e assegurem sua segurança durante o parto. As melhorias são visíveis, mas o desafio agora é assegurar que todas as mulheres tenham acesso a esse cuidado humanizado, consolidando um modelo assistencial que priorize a saúde e o bem-estar de forma ampla e inclusiva.
2.3.2 Determinantes Sociais e Culturais
A compreensão dos determinantes sociais e culturais é fundamental para explicar tanto o erro médico quanto a violência obstétrica. Estudos indicam que fatores como desigualdades socioeconômicas, níveis educacionais discrepantes e a perpetuação de estruturas hierárquicas rígidas nas instituições de saúde contribuem significativamente para a qualidade do atendimento prestado. O impacto desses determinantes se reflete na vulnerabilidade de certos grupos, exacerbando práticas desumanizadas e negligentes. A transformação desses contextos, aliada à promoção de uma cultura de equidade e respeito, revela-se indispensável para mitigar práticas abusivas e garantir um atendimento mais seguro, inclusivo e humano para todas as mulheres.
2.3.3 Dados Estatísticos e Impactos
A análise aprofundada dos impactos do erro médico e da violência obstétrica no Brasil revela um cenário preocupante, cuja magnitude é evidenciada por dados estatísticos e relatos de vítimas. A compreensão desses fenômenos é crucial para a formulação de políticas públicas e a implementação de práticas assistenciais mais seguras e humanizadas.
Levantamentos nacionais têm lançado luz sobre a prevalência da violência obstétrica. Conforme dados da Fundação Perseu Abramo, amplamente citados em discussões sobre o tema, uma em cada quatro mulheres brasileiras já vivenciou alguma forma de violência obstétrica. Complementando essa perspectiva, a pesquisa "Nascer no Brasil", conduzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entre 2011 e 2012, forneceu dados mais específicos sobre o ambiente de parto, indicando que 30% das mulheres atendidas em hospitais da rede privada e alarmantes 45% daquelas atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) relataram ter sofrido violência obstétrica (Lacerda, 2023).
Tais números revelam não apenas falhas estruturais na assistência obstétrica, mas também a ineficiência na aplicação dos princípios éticos fundamentais. O elevado índice de violência no SUS reflete o desrespeito ao princípio da justiça, ao negar atendimento digno e igualitário. A execução de procedimentos sem consentimento informado afronta a autonomia da mulher, enquanto as práticas que resultam em danos físicos e emocionais contrariam os princípios da beneficência e não maleficência. Assim, os dados estatísticos dialogam diretamente com a omissão do Estado e das instituições de saúde em cumprir os preceitos básicos que regem a assistência médica no Brasil.
A gravidade desses dados estatísticos é reforçada pelos relatos pessoais de mulheres que vivenciaram tais situações. Em audiência pública da Comissão Especial sobre Violência Obstétrica e Morte Materna na Câmara dos Deputados, diversos testemunhos foram apresentados, conforme noticiado por Joana Lacerda em 2023. O caso de Layane Martins ilustra as consequências mais trágicas da negligência e violência no parto. Layane relatou ter sido vítima de violência obstétrica em um hospital particular, onde sua filha, Helena, entrou em sofrimento fetal por quase uma hora durante o trabalho de parto, vindo a falecer. Seu depoimento emocionado ressalta a dor da perda e a urgência por mudanças no sistema de saúde "O sistema precisa mudar para que a gente evite essas mortes. Algo tem que ser feito, e eu vou lutar pela Helena até o fim, mesmo que as minhas chances de reparação sejam mínimas"
Outros relatos apresentados na mesma audiência, como o de Lea Patrícia, que perdeu duas filhas em menos de um mês devido a negligências na rede pública, e o de Ellen Ribeiro, que enfrentou violência desde o pré-natal, incluindo racismo obstétrico e a negação do direito a acompanhante durante o parto (Lei 11.108/05), evidenciam a diversidade e a profundidade das violências sofridas pelas mulheres (Lacerda, 2023).
Diante desse quadro, a discussão no âmbito legislativo, com a participação de parlamentares como as deputadas Silvye Alves e Talíria Petrone, reforça a necessidade de um marco legal robusto que não apenas coíba a violência obstétrica, mas também promova um atendimento verdadeiramente humanizado e respeitoso para todas as mulheres que optam por gestar e parir.
Os impactos do erro médico e da violência obstétrica vão além das consequências físicas e psicológicas para as mulheres e seus bebês. Eles geram custos significativos para o sistema de saúde, seja por meio de internações prolongadas, necessidade de tratamentos adicionais para complicações pós-parto, ou pelo crescente número de processos judiciais, conforme mencionado em pesquisas e estudos (Santos, 2019). O peso econômico e social desses problemas é inegável, destacando os desafios impostos à gestão da saúde pública e privada.
Portanto, os dados estatísticos e os relatos de vítimas, como os apresentados na reportagem, reforçam a urgência na implementação de medidas preventivas eficazes, na revisão e no cumprimento rigoroso dos protocolos de atendimento e na promoção de uma cultura de respeito e humanização no cuidado à gestante e parturiente. Tais ações são fundamentais para garantir a segurança, a dignidade e a efetiva proteção dos direitos das mulheres no ciclo gravídico-puerperal.
3 ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DO ERRO MÉDICO
A prática da assistência obstétrica está embasada em normas éticas e legais que visam proteger a paciente e regular a conduta dos profissionais de saúde. A ocorrência de violência obstétrica e erro médico durante o parto desafia esses preceitos, tornando crucial a análise dos princípios éticos e da legislação que assegura direitos e responsabilidades.
3.1 Princípios Éticos
Os princípios éticos são fundamentais para a prática obstétrica, orientando o cuidado de forma respeitosa e centrada na paciente. O princípio da autonomia, conforme Silva, Souza e Oliveira (2024), garante às mulheres o direito de decidir sobre seu corpo e o processo do parto. Esse direito promove a participação ativa e informada, favorecendo o empoderamento da parturiente.
A beneficência e a não maleficência exigem que os profissionais ajam sempre em benefício da paciente, reduzindo riscos e maximizando resultados positivos. Esses preceitos asseguram um cuidado ético, onde o bem-estar e a segurança são prioridades.
Por último, o princípio da justiça é essencial para garantir acesso igualitário à assistência obstétrica de qualidade, independentemente de raça ou classe social. A equidade em saúde é indispensável para assegurar direitos e proporcionar um atendimento seguro e humanizado.
3.2 Legislação Brasileira
A legislação brasileira desempenha um papel crucial na proteção dos direitos das pacientes e na responsabilização por condutas inadequadas. O Código Civil aborda a responsabilidade civil, determinando a reparação de danos causados por negligência ou imprudência. O artigo 942 prevê ainda responsabilidade solidária entre médico e instituição quando múltiplos autores estão envolvidos.
O Código Penal trata da gravidade das condutas abusivas, tipificando crimes como lesão corporal e homicídio, que são aplicáveis em contextos de violência obstétrica.
O Código de Ética Médica estabelece os deveres dos médicos, ressaltando a importância do respeito à autonomia e do tratamento seguro. A Lei do Acompanhante (Lei Nº 11.108/2005) garante às gestantes o direito a um acompanhante, aumentando conforto e segurança durante o parto.
3.3 Responsabilidade Civil e Penal
A responsabilização na assistência obstétrica visa reparar danos e prevenir práticas inadequadas, ocorrendo nas esferas civil e penal.
Na esfera civil, a responsabilidade do médico é subjetiva, exigindo prova de conduta ilícita, dano, nexo causal e culpa. A responsabilidade do hospital pode ser objetiva, responsabilizando-o independentemente de culpa direta (Sacramento et al., 2023). Provas e laudos técnicos são cruciais para comprovação do erro médico.
Na esfera penal, a prática inadequada pode ser enquadrada em crimes como lesão corporal e violação sexual. Um exemplo notável é a condenação do ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, sentenciado a 277 anos de prisão por estuprar 21 mulheres em Anápolis, Goiás. Ele também foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a cada vítima. O caso destacou a importância de proteger a dignidade e liberdade sexual das pacientes (Schroeder & Bernardes, 2023).
Consequências incluem indenizações e penas, atuando como mecanismos dissuasórios, incentivando práticas mais seguras e éticas.
A análise dos princípios éticos e das normas legais que regem a prática obstétrica permite compreender como determinadas condutas violam diretamente os direitos fundamentais das mulheres. A ausência de consentimento informado, o uso desnecessário de intervenções e o tratamento desrespeitoso afrontam a autonomia da parturiente, causam danos e perpetuam desigualdades no acesso à saúde. A seguir, os casos analisados demonstram como a violação desses princípios se manifesta na prática e quais têm sido os desdobramentos jurídicos dessas condutas.
4 CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
Entender os mecanismos que levam ao erro médico e à violência obstétrica é crucial para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e humanização na assistência à saúde. Nesta seção, são analisados os fatores contribuintes e as implicações para mulheres e profissionais de saúde, destacando a necessidade de mudanças estruturais no sistema.
4.1 Causas do Erro Médico e da Violência Obstétrica
Os fatores que favorecem o erro médico e a violência obstétrica são complexos, envolvendo interações entre aspectos individuais, organizacionais e sistêmicos. Em nível individual, a formação acadêmica insuficiente e a falta de atualização contínua dos profissionais podem comprometer o atendimento. Estudos indicam que o preparo técnico inadequado, combinado com estresse e sobrecarga de trabalho, aumenta os riscos na prática clínica (Costa, 2018). Isso demonstra a necessidade de investimentos em capacitação e formação contínua.
Em termos organizacionais, a adoção de protocolos ultrapassados e a comunicação ineficiente entre equipes são fatores críticos. Recursos insuficientes e falhas na troca de informações aumentam a insegurança no atendimento, dificultando a aplicação de soluções eficazes. Isso reforça a importância de reformas que melhorem a comunicação e estabeleçam procedimentos padronizados.
No nível sistêmico, a desigualdade no acesso a serviços de saúde e a falta de fiscalização rigorosa exacerbam a vulnerabilidade das pacientes, perpetuando práticas inadequadas. Este ambiente, que favorece desvios de conduta, demanda uma revisão estrutural profunda (Brasil. Ministério da Saúde, 2018). A integração de medidas preventivas e a melhoria dos controles institucionais são indispensáveis para reduzir esses riscos.
4.2 Consequências para a Mulher
As consequências para as mulheres abrangem impactos físicos, psicológicos e sociais. Fisicamente, as lesões, infecções e outras sequelas podem comprometer a saúde reprodutiva. A falta de intervenções eficazes pode levar a agravamentos severos, incluindo casos extremos de óbito. Isso destaca a necessidade de protocolos de segurança aprimorados.
Psicologicamente, a experiência de violência obstétrica pode causar transtornos como depressão pós-parto, ansiedade e TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático). Estudos reforçam a necessidade de apoio emocional estruturado para facilitar a recuperação e fortalecer o vínculo mãe-filho (Souza & Pereira, 2019). Promover suporte psicoemocional é, portanto, imperativo.
Socialmente, as mulheres enfrentam estigmatização e isolamento, com dificuldades de reintegração familiar e social. Estes desafios exigem a criação de redes de apoio e políticas públicas inclusivas. Campanhas de conscientização e políticas sociais são essenciais para mitigar tais impactos.
4.3 Consequências para o Profissional de Saúde
Os profissionais de saúde também enfrentam consequências significativas. Psicologicamente, sentimento de culpa, estresse crônico e ansiedade são comuns após erros relevantes (Costa, 2018). Isso ressalta a importância de estratégias que ofereçam suporte psicológico.
Profissionalmente, processos disciplinares e judiciais, além da perda de credibilidade, dificultam o progresso na carreira (Silva et al., 2019). Isso demonstra a necessidade de ambientes de trabalho seguros e uma cultura de aprendizagem para aprimorar os processos assistenciais.
Socialmente, os profissionais podem sofrer isolamento e marginalização, impactando negativamente suas relações pessoais e a confiança da comunidade. Isso realça a importância de suporte institucional robusto que ajude a restaurar a imagem profissional e promova qualidade de vida. Políticas de valorização e amparo são indispensáveis para a evolução do setor.
Em síntese, os eventos relacionados ao erro médico e à violência obstétrica têm raízes multifacetadas e impactam profundamente tanto mulheres quanto profissionais de saúde. As análises indicam a necessidade urgente de reformas institucionais, melhor formação profissional e estratégias que ampliem segurança e suporte emocional nos ambientes de atendimento. A integração dessas medidas é fundamental para promover uma assistência à saúde mais humana e eficaz (Brasil. Ministério da Saúde, 2018;).
5 ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO E HUMANIZAÇÃO
A melhoria da assistência obstétrica e a redução da incidência de erros médicos e violência obstétrica exigem medidas integradas e uma abordagem humanizada. As estratégias a seguir são complementares, abrangendo a formação de profissionais, fortalecimento de protocolos, empoderamento das mulheres e melhoria da comunicação entre profissionais e pacientes.
5.1 Formação e Capacitação
A formação dos profissionais de saúde deve ser abrangente e contínua, incorporando disciplinas de direitos humanos, ética e comunicação eficaz. Costa (2018) destaca que o preparo inadequado e a falta de atualização contínua aumentam os riscos na prática clínica. Assim, a capacitação específica em técnicas de parto humanizado e respeito à fisiologia natural do parto asseguram um atendimento seguro e digno. Simulações realísticas em treinamentos são essenciais para praticar e aprimorar procedimentos em situações de emergência, contribuindo para a agilidade e eficácia do atendimento, minimizando riscos e melhorando desfechos clínicos.
5.2 Protocolos e Diretrizes
Implementar protocolos baseados em evidências científicas é fundamental para padronizar e melhorar a assistência obstétrica. A adoção de diretrizes atualizadas e comunicação eficaz são essenciais para reduzir erros. A criação de comitês de ética e segurança do paciente possibilita identificar falhas, promover transparência e fortalecer a cultura de segurança no ambiente hospitalar, criando um ambiente de melhoria contínua e responsabilidade compartilhada. Auditorias regulares e monitoramento constante asseguram que os padrões de atendimento sejam mantidos e aprimorados.
5.3 Comunicação e Relação Profissional-Paciente
Comunicação eficaz é fundamental para uma relação saudável e de confiança entre profissional de saúde e paciente, práticas de comunicação clara e respeitosa garantem uma compreensão integral das informações. A escuta ativa e empatia são vitais para esclarecer dúvidas e receios, consolidando uma relação de parceria que promove segurança e bem-estar para todos os envolvidos.
Essas estratégias integradas, alinhadas às recomendações dos artigos, criam um ambiente de cuidado que respeita a dignidade da mulher, valoriza a competência do profissional de saúde e assegura um processo de parto mais humano e seguro para todos.
A análise de casos reais de erro médico e violência obstétrica é fundamental para ilustrar as complexidades e os impactos desses fenômenos na vida das mulheres e na prática profissional. Este capítulo apresenta e discute casos emblemáticos que ganharam repercussão, buscando identificar falhas e acertos na conduta assistencial e extrair lições valiosas para a prevenção e o aprimoramento da humanização no parto.
5.4 Análise de Casos Emblemáticos
A gravidade do erro médico e da violência obstétrica pode ser compreendida de forma mais concreta ao examinar situações que vieram a público, revelando as diversas facetas desses problemas.
Um caso de extrema gravidade que chocou o país envolveu o médico ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de Goiás. Conforme reportagem de Lucas Schroeder e Vinícius Bernardes, veiculada pela CNN em São Paulo em 14 de junho de 2023, o médico foi condenado a 277 anos de prisão pelo estupro de 21 mulheres em Anápolis. A juíza Lígia Nunes de Paula destacou em sua decisão que o acusado utilizava uma suposta "técnica de anamnese mais completa" como disfarce para seu intento lascivo, travestindo o abuso de procedimento médico (Schroeder & Bernardes, CNN). Este episódio evidencia uma violação ética e criminal brutal, onde a confiança inerente à relação médico-paciente foi perversamente manipulada e rompida. A análise deste caso reforça a necessidade urgente de vigilância, mecanismos eficazes de denúncia e responsabilização rigorosa em situações que envolvem abuso de poder e violação da confiança no ambiente de saúde.
Outro caso emblemático, que ilustra as falhas na assistência obstétrica e suas consequências devastadoras, ocorreu em Florianópolis e foi reportado por Aline Ribeiro em 26 de dezembro de 2021 no jornal O Globo. A confeiteira Raquel Afonso buscou assistência em uma maternidade pública com 41 semanas de gestação, mas foi submetida a uma série de falhas assistenciais. Raquel foi internada e recebeu ocitocina sintética para acelerar o parto, sem a presença de seu acompanhante, um direito garantido por lei (Lei Nº 11.108/2005). Suas queixas de dor intensa foram ignoradas, culminando em uma cesárea de emergência com um desfecho trágico: o óbito da bebê. O relato da reportagem ainda aponta para um comentário desrespeitoso do médico ao marido, sugerindo que, por não ser o primeiro filho, a gestante "não sofreria tanto" (Ribeiro, O Globo,). Este conjunto de falhas, desde a negação de direitos básicos até a negligência diante de sinais de sofrimento e a desumanização no tratamento, ilustra as consequências fatais da ausência de humanização e respeito durante o parto, configurando um grave caso de violência obstétrica e possível erro médico por omissão.
Um terceiro exemplo, também noticiado por Aline Ribeiro em 26 de dezembro de 2021 no jornal O Globo, envolve a experiência traumática de Michele Fernandes, dona de casa de Belo Horizonte. Após 16 horas de trabalho de parto, Michele foi submetida, sem seu consentimento informado, a uma série de intervenções invasivas, incluindo a administração de ocitocina, analgesia, a manobra de Kristeller e uma episiotomia de rotina. Além disso, ouviu comentários desrespeitosos como "na hora de fazer, não pediu ajuda" e "estava com frescura e fazendo corpo mole" (Ribeiro, O Globo). Tais práticas, muitas das quais são desaconselhadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde por falta de evidências científicas ou por serem prejudiciais (como a manobra de Kristeller e a episiotomia de rotina, conforme detalhado na reportagem de Ribeiro), contribuíram para que Michele desenvolvesse depressão pós-parto. Este caso evidencia o impacto psicológico prolongado da violência obstétrica, mesmo na ausência de um desfecho fatal, e a importância do respeito à autonomia e do consentimento informado.
Além dos casos reportados pela mídia, a análise da jurisprudência também revela situações emblemáticas, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70059906727) onde a conduta omissa e negligente de um médico, que resultou no nascimento natimorto e na exposição prolongada da parturiente ao feto, foi caracterizada como erro médico e violência obstétrica. A decisão judicial, ao condenar solidariamente o médico e o hospital por danos morais, destacou a desumanidade do tratamento, evidenciando que a violência obstétrica pode estar intrinsecamente ligada à falha profissional e à violação da dignidade da mulher, mesmo em situações de desfechos clínicos adversos.
5.5 Lições Aprendidas
A análise desses casos emblemáticos, tanto os de repercussão midiática quanto os discutidos na esfera judicial, permite extrair lições cruciais para a melhoria da assistência obstétrica e a prevenção de futuros incidentes.
Respeito à Autonomia e Consentimento Informado: Os episódios analisados, como o de Michele Fernandes e a discussão sobre procedimentos sem consentimento demonstram que realizar intervenções invasivas ou desnecessárias sem o consentimento esclarecido da paciente constitui uma grave violação dos seus direitos fundamentais e éticos. É imprescindível que as gestantes sejam plenamente informadas sobre os procedimentos propostos, seus riscos e benefícios, e que possam participar ativamente das decisões relacionadas ao seu cuidado, exercendo sua autonomia (O GLOBO, 2021)
Formação Profissional e Atualização Técnica: Casos como o de Raquel Afonso, onde a negligência e a falta de atenção aos sinais clínicos foram fatais e a discussão sobre o preparo inadequado dos profissionais, reforçam que a capacitação contínua dos profissionais de saúde é fundamental. Essa formação deve abranger não apenas as técnicas baseadas em evidências científicas, mas também aspectos éticos, de direitos humanos e de comunicação, garantindo que as práticas adotadas estejam alinhadas com as diretrizes internacionais e promovam um atendimento seguro e humano (O GLOBO, 2021).
Revisão de Protocolos e Procedimentos: A persistência de práticas desaconselhadas, como a manobra de Kristeller e a episiotomia de rotina, evidenciadas no caso de Michele Fernandes e discutidas nos artigos, sublinha a necessidade urgente de revisão e implementação de protocolos claros e atualizados baseados em evidências científicas. A padronização da assistência e a eliminação de procedimentos desatualizados são essenciais para a segurança da paciente e minimizam os riscos de intervenções desnecessárias e prejudiciais (O GLOBO, 2021).
Comunicação Efetiva e Acolhimento: A falta de escuta e o tratamento desrespeitoso, presentes nos relatos de Raquel Afonso e Michele Fernandes, demonstram o quão prejudicial pode ser uma comunicação falha. Uma relação de confiança entre os profissionais e as gestantes deve ser construída por meio de uma comunicação transparente, empática e aberta (Oliveira, 2020). O acolhimento emocional e a escuta ativa são imprescindíveis para que as pacientes se sintam seguras, respeitadas e empoderadas durante todo o processo do parto.
Responsabilização e Fiscalização: O caso de Nicodemos Morais, com sua condenação criminal e os casos de Raquel Afonso e o julgado pelo TJRS que podem envolver responsabilização civil e ética, evidenciam a importância de mecanismos rigorosos de fiscalização e responsabilização dos profissionais e instituições em situações de erro médico e violência obstétrica. A efetiva aplicação das normas éticas, civis e criminais é um instrumento essencial não apenas para reparar os danos, mas também para prevenir a perpetuação desses abusos e promover uma cultura de segurança e respeito (Apelação Cível Nº 70059906727 - JUSBRASIL).
Transformar a dor e o sofrimento vivenciados nesses casos em fontes de aprendizado requer uma mudança cultural profunda na assistência obstétrica. As instituições de saúde e os profissionais devem reconhecer a seriedade da violência obstétrica e do erro médico, encarando-os não como eventos isolados, mas como sintomas de falhas sistêmicas que demandam intervenção urgente. A implementação das estratégias de prevenção e humanização discutidas neste trabalho que incluem a capacitação profissional, a revisão de protocolos, o empoderamento da mulher e o aprimoramento da comunicação é indispensável para garantir que a experiência do parto seja marcada pela segurança, pelo respeito e pela dignidade.
6 CONCLUSÃO
O presente trabalho teve como finalidade analisar o erro médico e a violência obstétrica sob a ótica ético-legal, destacando suas causas, consequências e implicações para a prática assistencial no Brasil. Ao longo da pesquisa, verificou-se que tais práticas comprometem a integridade física e psicológica das mulheres, violam princípios bioéticos e afrontam direitos fundamentais garantidos pela legislação.
A relevância do tema se confirmou em três dimensões: acadêmica, ao aprofundar a discussão sobre bioética e responsabilidade jurídica; social, ao evidenciar a necessidade de políticas públicas eficazes para assegurar um atendimento humanizado; e pessoal, ao contribuir para a formação crítica do pesquisador na área do Direito.
Os resultados demonstraram que fatores históricos, culturais, institucionais e sociais, como a medicalização excessiva, a precariedade estrutural e a desigualdade de acesso, favorecem a perpetuação de práticas abusivas. Constatou-se, ainda, que os impactos do erro médico e da violência obstétrica se estendem para além da mulher, atingindo também os profissionais de saúde e gerando reflexos econômicos, sociais e jurídicos.
Os objetivos traçados foram alcançados, uma vez que a análise permitiu compreender como a responsabilização civil e penal, aliada à observância dos princípios bioéticos da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça, pode contribuir para prevenir práticas desumanizadas e promover maior segurança e dignidade no parto.
Conclui-se que a efetiva aplicação das normas legais, a capacitação contínua dos profissionais, a revisão de protocolos assistenciais e a promoção de práticas humanizadas são caminhos indispensáveis para transformar a realidade da assistência obstétrica no país.
Por fim, sugere-se que futuras pesquisas se dediquem à análise da efetividade das políticas públicas de humanização do parto, à ampliação dos mecanismos de denúncia e reparação das vítimas e à formação ética dos profissionais de saúde, possibilitando avanços concretos rumo a uma prática assistencial mais justa, segura e respeitosa.
REFERÊNCIAS
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[1] ²Mestre em Ciências Ambientais, orientador e professor do Curso de Direito do Centro Universitário de Jales (UNIJALES), Jales - SP.
graduanda do curso direito no Centro Universitário de Jales - UNIJALES
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, BÁRBARA SANT’ANA DA. Erro médico e violência obstétrica: análise ético-legal e implicações para a prática assistencial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 out 2025, 04:23. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/69855/erro-mdico-e-violncia-obsttrica-anlise-tico-legal-e-implicaes-para-a-prtica-assistencial. Acesso em: 30 out 2025.
Por: VINICIUS RODRIGUES DA SILVA

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