Número do processo:  1.0701.97.002464-5/001(1) Precisão: 22% 
Relator: OTÁVIO PORTES 
Data do  acordão: 05/07/2006 
Data da publicação: 19/08/2006 
Ementa:  
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE HURÍDICA - FALTA DE BENS PENHORAVEIS -  RESPONSABILIDADE DOS ANTIGOS SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE. Não restando configurados  os elementos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, artigo 50  do Código Civil, mas t]ao-somente tem sede em falta de bens penhoráveis, não  existe o condão de despersonalizar a sociedade executada. V.V. 
Súmula:  NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO, REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO  AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR. 
    
                                            
                                            
                                            
                                            
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