Destaco inicialmente que não sou a favor da postura de Nicolás Maduro Moros (nascido em 23.11.1962). Este texto, embora seja escrito no dia em que Donald John Trump (nascido em 14.6.1946) anuncia ter retirado Maduro da Venezuela, não pretende sequer parecer uma defesa desse autocrata.
A principal característica do Estado é a sua soberania. Esta foi violada pela invasão concretizada por outro Estado para retirar um dos seus elementos, que é o governo. Veja-se que os elementos do Estado são o povo, o território e o governo, o qual deve ser soberano. Ao atacar a Venezuela e raptar um Presidente ilegítimo, valendo-se de sua superioridade bélica, os Estados Unidos da América-EUA valeram-se de outra ilegitimidade complicada.
Francisco Rezek ensina que o Brasil e o Estados Unidos da América-EUA adotaram corrente monista nacionalista acerca da coercibilidade do Direito Internacional, pela qual há um culto à Constituição, sendo vedado considerar qualquer norma externa como superior a sua própria Constituição.[1] Ora, se pensarmos conforme Kelsen (1881-1973), para quem “o Direito é uma organização da força”,[2] teríamos que nos alinhar à corrente doutrinária minoritária, construída no sentido de negar a existência do Direito Internacional Público, por faltar-lhe coercibilidade.[3]
Ao inserir a pesquisa “EUA em crise financeira” no Google, sua inteligência artificial expõe:
Os EUA enfrentam desafios econômicos significativos no final de 2025 e início de 2026, com uma onda de falências empresariais (maior desde 2010) por juros altos e inflação, pressão sobre o mercado de trabalho, aumento da dívida pública, impacto de tarifas comerciais e uma desvalorização do dólar.[4]
Na sua campanha, Trump criticou os seus adversários e se autoproclamou o único capaz de “evitar a terceira guerra mundial”.[5] No entanto, a Rússia vem demonstrando que isso não é uma certeza. Com efeito, ela anexou a Crimeia ao seu território e, pior, desde 24.2.2024, iniciou uma série de ataques militares contra a Ucrânia, naquilo que Vladimir Vladimirovitch Putin (nascido em 7.10.1952) denominou eufemisticamente ser uma “Operação Militar Especial na Ucrânia”, ao que constitui a guerra mais sangrenta da Europa desde a Segunda Guerra Mundial.
Ao lado dessa grande guerra, Xi Jinping (nascido em 15.6.1953), no final do ano de 2025, determinou uma série de Manobras Militares Chinesas em áreas próximas a Taiwan, momento em que Japão mobiliza mísseis em apoio a Taiwan e a China o ameaça.[6] Pior, Putin e Xi Jinping anunciou estreitar relações neste ano de 2026 e o aparente desinteresse de Trump pela Europa parece incentivar a Rússia a “avançar em busca de uma dominância muito maior”.[7]
A denominação guerra mundial surgiu pelo fato de haver o envolvimento da maioria das potências do planeta e o combate se estender a vários continente e oceano. A Primeira Guerra Mundial fez surgir a Sociedade das Nações (Liga das Nações), em 28.4.1919. Em 24.10.1945, surgiu oficialmente a Organização das Nações Unidas para marcar o fim da Segunda Guerra Mundial, a qual, em 18.4.1946, recebeu as responsabilidades da Liga das Nações.
Feitas tais considerações, volto-me à problemática de falta de coercibilidade do Direito Internacional Público. Com efeito, verificamos um grande esforço internacional para a criação da Corte Internacional Criminal-CIC (em inglês, International Criminal Court-ICC) ou, para os países de línguas latinas, Tribunal Penal Internacional-TPI, o que se concretizou com as rodadas havidas em Roma no ano de 1998. Mas, os EUA se retiraram e não ratificaram o Estatuto de Roma e, ainda, fizeram gestão perante o Conselho de Segurança da ONU, a qual editou a Resolução n. 1.422, de 12.7.2002, para gerar praticamente a imunidade de seus militares perante a CIC.
A CIC, em Nov2024, emitiu mandado de prisão contra Benjamin Netanyahu (nascido em 21.10.1949) por supostos crimes de guerra e contra a humanidade praticados contra o povo palestino na Faixa de Gaza. No entanto, isso não o impediu de ir aos EUA, em Fev2025, sem o risco de prisão.[8] Também, em Mar2023, a CIC emitiu mandado de prisão contra Putin por supostamente ter forçado a transferência de milhares de crianças ucranianas para a Rússia, o não o impediu de encontrar Trump no Alaska, em 15.8.2023.[9]
Estamos diante de uma situação internacional complicada. Os EUA iniciaram suas ações contra a Venezuela sob o pretexto de combate ao narcotráfico internacional. Isso me faz lembrar que o racismo americano se mostrou evidente na perseguição à Billie Holiday (Eleanora Fagan Gough – 1915-1959) para a silenciar na luta contra os negros, isso em nome de suposto combate ao tráfico ilícito de drogas.[10] Hoje, dia em que Maduro foi preso, os EUA já manifestam o seu real interesse, o petróleo venezuelano.
Uma intervenção militar em um território de outro Estado para exploração das suas riquezas naturais é inconcebível. Trump, em grau menor, está fazendo aquilo que Putin fez à Ucrânia, ao utilizar o argumento de que a pretensão uraniana de aderir à Organização do Tratado do Atlântico Norte-OTAN para invadir o seu território e pretender anexar ao seu. Isso serve como um estímulo ao Xi Jinping para tentar reanexar o território de Taiwan à China.
As vertentes imperialistas russa, chinesa e estadunidense se mostram evidentes. Com o enfraquecimento da ONU e da CIC, desenha-se um novo modelo de Direito Internacional no qual as potências nucleares necessitarão de maiores acordos diplomáticos, a fim de evitar o caos que envolva conflito entre potências nucleares.
Contraditoriamente, Trump que se autoproclamava merecedor do Prêmio Nobel da Paz, vem se mostrando beligerante e, ao enfraquecer o já frágil Direito Internacional Público, potencializa o risco de uma 3ª Guerra Mundial ou, no mínimo, de crescimento de desrespeitos aos territórios de Estados belicamente mais fracos.
[1] REZEK, Francisco. Direito internacional público. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 20024. p. 4.
[2] KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 30.
[3] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 354.
[4] GOOGLE. Inteligência artificial. Disponível em: <https://www.google.com/search?q=eua+em+crise+financeira&oq=EUA+em+crise&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgCEAAYgAQyCQgAEEUYORiABDIHCAEQABiABDIHCAIQABiABDIICAMQABgWGB4yCAgEEAAYFhgeMgoIBRAAGAoYFhgeMggIBhAAGBYYHjIICAcQABgWGB4yCAgIEAAYFhgeMggICRAAGBYYHtIBCTE4NDEyajBqN6gCCLACAfEFS8ERhepDJo0&sourceid=chrome&ie=UTF-8>. Acesso em: 3.1.2026, às 10h45.
[5] AGÊNCIA EFE. Trump critica DeSantis e se diz o único capaz de evitar 3ª Guerra Mundial. 30.2.2023. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/trump-critica-desantis-e-se-diz-o-unico-capaz-de-evitar-3a-guerra-mundial/>. Acesso em: 3.1.2026, às 10h53.
[6] MONTEIRO, Flávio; FREITAS, Paula. Japão pagará “preço doloroso” se cruzar a linha sobre Taiwan, diz China: Declaração do Ministério de Defesa chinês é resposta ao interesse de Tóquio em estabelecer mísseis em uma ilha nas proximidades. Veja, Mundo, 27.11.2025, às 14h32. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/mundo/japao-pagara-preco-doloroso-se-cruzar-a-linha-sobre-taiwan-diz-china/>. Acesso em 3.1.2026, às 11h35.
[7] SINPSON, John. Por que 2026 pode ser decisivo no mundo: “Se você imaginava a Terceira Guerra Mundial como um confronto nuclear, é melhor repensar”. BBC News Brasil, 29.12.2025. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/articles/cqjgj44l4z4o>. Acesso em: 3.1.2025, às 13h31.
[8] LEITE, Rafael. Nos EUA, saiba por que Netanyahu não será preso mesmo condenado no TPI. UOL: Internacional, 3.2.2025. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/02/03/netanyahu-nao-sera-preso-eua.htm>. Acesso em: 3.1.2026, às 14h20.
[9] BBC NEWS BRASIL. Trump e Putin encerram reunião sem anunciar acordo sobre guerra da Ucrânia: “Não chegamos lá”. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/articles/c17np7178k8o>. Acesso em: 3.1.2025, às 14h30.
[10] Billie Holiday, cantava uma música intitulada “Strange Fruit” (Fruta Estranha), de Abel Meeropol, que lembrava a prática racista da Ku Klux Klan (KKK) de queimar as casas de negros, matá-los e deixá-los enforcados com tudo incendiado. Segue a letra da música com a sua tradução (feita pela IA do Google):
As árvores do sul dão frutos estranhos
Southern trees bear strange fruit
Sangue nas folhas e sangue na raiz
Blood on the leaves and blood at the root
Corpos negros balançando na brisa do sul
Black bodies swinging in the southern breeze
Frutas estranhas penduradas nos choupos
Strange fruit hanging from the poplar trees
Cena pastoral do galante sul
Pastoral scene of the gallant south
Os olhos esbugalhados e a boca torcida
The bulging eyes and the twisted mouth
Aroma de magnólias, doce e fresco
Scent of magnolias, sweet and fresh
Então o cheiro repentino de carne queimada
Then the sudden smell of burning flesh
Aqui está uma fruta para os corvos colherem
Here's a fruit for the crows to pluck
Para a chuva se acumular, para o vento sugar
For the rain to gather, for the wind to suck
Para o sol apodrecer, para as árvores caírem
For the sun to rot, for the trees to drop
Aqui está uma colheita estranha e amarga
Here's a strange and bitter crop
Procurador Federal; Concluiu o Curso de Formação de Oficiais (APMG) e Graduou-se em Direito (UniCEUB); Especialista em Direito Penal e Criminologia (UniCEUB); e em Metodologia do Ensino Superior (UniCEUB); Mestre (UFPE) e Doutor em Direito (UNZL); Professor, Procurador Federal e Advogado; Autor dos livros "Prescrição Penal", "Execução Criminal: Teoria e Prática" e "Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (Editora Atlas); e de vários artigos jurídicos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SIDIO ROSA DE MESQUITA JúNIOR, . Trump e a fragilização do Direito Internacional Público Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 jan 2026, 04:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/3899/trump-e-a-fragilizao-do-direito-internacional-pblico. Acesso em: 28 jan 2026.
Por: Valdinei Cordeiro Coimbra
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Benigno Núñez Novo

Precisa estar logado para fazer comentários.