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A utilização de bens apreendidos pelas polícias civis: a aplicação por analogia da redação original do artigo 61 da Lei 11.343/2006 para outras infrações penais tipificadas no ordenamento jurídico brasileiro

Categoria: Direito Processo Penal

27/11/2023 04:29 | rodney martins farias

O tema do presente artigo é a possibilidade de aplicação da redação original do art. 61 da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas para qualquer apreensão de bem realizada pelas polícias civis, desde que não reclamado, sem prejuízo para a produção da prova, preservado o interesse público e com o fim de aparelhá- las com os meios necessários...

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